Aviso 354/2006 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para o provimento de três lugares de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros de 10 de Março de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para o provimento de três lugares de assistente administrativo do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 907/95, de 18 de Julho, e alterado pela Portaria 509/2003, de 30 de Julho.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O concurso é válido para o preenchimento dos lugares enunciados neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - executar, a partir de orientações e instruções, todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, aquisições, património e admissão de doentes.
5 - Local de trabalho - no Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.
6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento corresponde aos índices fixados de acordo com o anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - São requisitos especiais ser funcionário ou agente de qualquer organismo da Administração Pública, com observância do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio, e, conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
8 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais, classificada de 0 a 20 valores;
b) Prova de conhecimentos específicos, classificada de 0 a 20 valores;
c) Avaliação curricular, classificada de 0 a 20 valores.
8.1 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que em cada uma das provas obtenham classificação inferior a 9,5 valores, não sendo permitida a consulta da legislação indicada.
8.2 - O programa de prova de conhecimentos gerais, a realizar de forma escrita, com a duração de uma hora, consta do despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Publica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999. Para a preparação desta prova, é indicada a seguinte legislação:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;
Lei 27/2002, de 8 de Novembro;
Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto.
8.3 - O programa da prova de conhecimentos específicos, a realizar de forma escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos, consta do despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, a p. 3136. Para a preparação desta prova, é indicada a seguinte legislação:
a) Organização política e administrativa:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio:
Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;
b) Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 142/99, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
c) Contabilidade:
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, com alteração introduzida pela Lei 53/93, de 20 de Julho;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio;
d) Estatística:
Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro;
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;
e) Arquivos administrativos e clínicos - Portaria 247/2000, de 8 de Maio;
f) Aprovisionamento:
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constam de acta que o júri do concurso irá elaborar antes de terminado o prazo de apresentação das candidaturas. Cópia dessa lista será fornecida aos candidatos que a solicitem.
9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número, data e validade do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para a apreciação do seu mérito;
e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
9.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e da natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
d) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento previstos no n.º 7.1 do presente aviso, ou certidão emitida pelos serviços a que se encontre vinculado, ou declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontre relativamente a cada um dos referidos requisitos gerais;
e) Quatro exemplares do curriculum vitae.
9.2 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, sendo punidas nos termos da lei as falsas declarações.
10 - Os candidatos serão notificados da data, da hora e do local da prestação das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Recursos Humanos do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.
12 - Composição do júri - o júri será composto pelos profissionais deste Hospital a seguir indicados:
Presidente - Dr. António Albino Choupina Pires, presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.
Vogais efectivos:
Josefa de Fátima Mendes Canelha, chefe de secção.
Glória dos Anjos Serapicos Canelha, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
Maria José Paradela Brás, assistente administrativa principal.
Teresa de Jesus Rodrigues, assistente administrativa.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
16 de Dezembro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, António Albino Choupina Pires.