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Aviso 14150/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de 27 postos de trabalho de técnico superior e 4 postos de trabalho de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 14150/2009

Procedimento concursal comum para preenchimento de 27 postos de trabalho de técnico superior e 4 postos de trabalho de assistente técnico

Para os devidos efeitos se faz público que por despacho da Sra. Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, datado de 06/07/2009, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum, ao abrigo da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro para preenchimento 31 de postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sesimbra, mediante a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado (contrato de trabalho em funções públicas).

1. Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

2. Identificação do local de trabalho: Área do Município de Sesimbra.

3. Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior; Unidade orgânica: Gabinete de Dinamização de Actividades Económicas/Gabinete de Apoio às Pescas; Actividade: Apoio ao Sector das Pescas.

Ref. B, C e D - 3 postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior; Unidade orgânica: Departamento de Educação, Cultura e Lazer; Divisão de Turismo e Cultura/ Sector de Cultura; Actividade: Promover a realização de acções de interesse cultural, a recuperação e a valorização do património cultural.

Ref. E - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior; Unidade orgânica: Departamento de Educação, Cultura e Lazer; Divisão de Turismo e Cultura/ Sector de Animação Cultural; Actividade: Promover turisticamente o concelho, o desenvolvimento cultural e o património histórico e cultural.

Ref. F, G e H - 3 postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior; Unidade orgânica: Departamento de Educação, Cultura e Lazer; Divisão de Educação, Juventude e Desporto/ Sector de Educação e Juventude; Actividade: Gerir os equipamentos educativos, assegurar o apoio aos alunos no âmbito da rede pública, e apoiar a integração e ocupação dos jovens.

Ref. I - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior; Unidade orgânica: Departamento de Educação, Cultura e Lazer/Sector de Turismo; Actividade: Gerir os equipamentos de informação turística, dinamizar e apoiar as actividades turísticas.

Ref. J - 5 postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior; Unidade Orgânica: Departamento de Educação, Cultura e Lazer; Divisão de Educação, Juventude e Desporto/ Sector de Desporto; Actividade: Promover e apoiar a prática do desporto e gerir os equipamentos desportivos.

Ref. L - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior; Unidade Orgânica: Departamento de Educação, Cultura e Lazer; Divisão de Bibliotecas Municipais; Actividade: Promover e generalizar o acesso à leitura e à informação.

Ref. M - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior; Unidade Orgânica: Departamento de Educação, Cultura e Lazer; Divisão de Bibliotecas Municipais; Actividade: Promover e generalizar o acesso à leitura e à informação.

Ref. N e O - 2 postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior; Unidade Orgânica: Departamento de Administração e Planeamento Urbanístico; Divisão de Projectos Municipais; Actividade: Elaborar projectos de arquitectura.

Ref. P - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior; Unidade Orgânica: Departamento de Administração e Planeamento Urbanístico; Divisão de Gestão Urbanística/Zor/ Sector de Arquitectura e Urbanismo Actividade: Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de arquitectura.

Ref. Q e R - 3 postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior; Unidade Orgânica: Departamento de Administração e Planeamento Urbanístico; Divisão de Planeamento Urbanístico; Actividade: Elaborar planos municipais de ordenamento do território, emitir pareceres sobre operações de loteamento.

Ref. S - 2 postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior; Unidade Orgânica: Gabinete de Informação e Relações Públicas/ Gabinete de Criatividade e Imagem; Actividade: Definição de imagem do Município e tratamento gráfico de documentação.

Ref. T - 3 postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior; Unidade Orgânica: Gabinete de Informação e Relações Públicas / Gabinete de Imprensa; Actividade: Assegurar a informação dos munícipes sobre a actividade municipal.

Ref. U e V - 2 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico; Unidade Orgânica: Departamento de Educação, Cultura e Lazer; Divisão de Turismo e Cultura/ Sector de Cultura; Actividade: Promover a realização de acções de interesse cultural, a recuperação e a valorização do património cultural.

Ref. X e Z - 2 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico; Unidade Orgânica: Departamento de Obras Municipais/ Gabinete de Estudos e Projectos; Actividade: Elaborar estudos e projectos de infra-estruturas.

4. Descrição sumária das funções: As constantes do anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

5. Requisitos de admissão: Os candidatos ao procedimento concursal deverão reunir os seguintes requisitos:

Ter nacionalidade portuguesa, quando esta não seja legalmente dispensada;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibidos do exercício de funções públicas ou não estar interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6. Imprescindibilidade de uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida: O recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de contrato de trabalho, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7. Considerando que é indispensável garantir a máxima celeridade do procedimento concursal, dado o carácter urgente do recrutamento, e atendendo ao eventual não preenchimento dos postos de trabalho por trabalhadores com relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, foi emitido parecer favorável do Presidente da Câmara Municipal no sentido de poderem ser recrutados trabalhadores com relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relações jurídicas de emprego público previamente estabelecidas.

8. Nível habilitacional:

Ref. A e C - Licenciatura em Relações Internacionais; Ref. - B - Licenciatura em História; Ref. - D - Licenciatura em Recursos Humanos; Ref. - E e M - Licenciatura na área da Animação; Ref. - F - Licenciatura em Ciências da Nutrição; Ref - G - Licenciatura em Psicologia; Ref. - H - Licenciatura em Psicopedagogia Curativa; Ref. - I - Licenciatura na área do Turismo; Ref. - J - Licenciatura na área da Educação Física ou Desporto; Ref. - L - Licenciatura em História e pós graduação em Ciências Documentais - Bibliotecas /Documentação; Ref. - N - Licenciatura em Arquitectura Paisagística. Ref. - O e Q - Licenciatura em Arquitectura; Ref. - P - Licenciatura em Urbanismo; Ref. - R - Licenciatura em Geografia; Ref. - S - Licenciatura em Design; Ref. - T - Licenciatura em Comunicação Social/ Jornalismo, Ref. - U, V, X e Z - 12.º ano de escolaridade ou equivalente.

9. Não admissão de candidatos: Não podem ser admitidos candidatos ao procedimento concursal que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Sesimbra idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10. Forma e prazo da apresentação da candidatura: A apresentação das candidaturas é efectuada em suporte papel ou electrónico, devendo conter os seguintes elementos:

Identificação do procedimento concursal, com indicação da respectiva referência, bem como da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

Identificação da entidade que realiza o procedimento;

Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

Os previstos no ponto 5 do presente aviso;

A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

Os relativos ao nível habilitacional.

A opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário de candidatura, nos termos do Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República 2.ª Série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível no Departamento de Gestão de Recursos Humanos ou no site www.cm-sesimbra.pt, e apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11. Local e endereços onde deve ser apresentada a candidatura: As candidaturas poderão ser apresentadas pessoalmente ou remetidas por correio postal ou electrónico para os seguintes endereços:

Câmara Municipal de Sesimbra, Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Largo Luís de Camões, 2970-668 Sesimbra

www.cm-sesimbra.pt

12. Considerando: a necessidade de reforçar, com carácter urgente e de permanência, os recursos humanos da CMS, em diversas áreas técnicas; o número de procedimentos inerentes às necessidades de recrutamento para preenchimento de um elevado número de postos de trabalho - 31 -, bem como a necessidade de garantir a tramitação daqueles em tempo útil, por parte dos serviços de recrutamento e selecção, será apenas aplicado como método de selecção obrigatório, a todos os candidatos, a prova de conhecimentos (PC) e, como método de selecção facultativo, a entrevista profissional de selecção (EPS), nos termos previstos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

13. Métodos de selecção:

I - a) Prova de conhecimentos teórica oral (PC): Referências A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, L, M.

Prova de conhecimentos teórica oral: consistirá na resposta a um questionário composto de cinco perguntas e terá a duração máxima de 30 minutos.

Programa da prova de conhecimentos teórica oral: Referência - A - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida; Desenvolvimento Sustentável das Zonas de Pesca e Estratégia Geral para o Território/Estratégia para o Desenvolvimento Rural.

Ref. - B - Quadro de Competências dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Código do Procedimento Administrativo e Código da Contratação Pública; Património Cultural e Museus e Regulamentação dos Trabalhos Arqueológicos.

Ref. - C, D e E - Quadro de Competências dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Código do Procedimento Administrativo, Código da Contratação Pública e Código dos Direitos de Autor.

Ref. - F - Quadro de Competências dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Código do Procedimento Administrativo; Código da Contratação Pública; Conceito de alimentação saudável na generalidade, e na especificidade do mesmo conceito aplicado aos estabelecimentos de ensino.

Ref. - G e H - Quadro de Competências dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Código do Procedimento Administrativo; Código da Contratação Pública; matérias relacionadas com o sucesso educativo nas diversas vertentes, bem como com a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens.

Ref. - I - Quadro de Competências dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Código do Procedimento Administrativo; Código da Contratação Pública; Plano Estratégico Nacional de Turismo; Missão e Atribuições do Turismo em Portugal e Entidades Regionais de Turismo.

Ref. - J - Quadro de Competências dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Código do Procedimento Administrativo; Código da Contratação Pública; Conhecimentos no âmbito da expressão físico motora, e da actividade física e desportiva no ensino básico.

Ref. - L e M - Quadro de Competências dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Missão das Bibliotecas Públicas e Redes Locais de Bibliotecas; Plano Nacional de Leitura; Animação da Leitura em Bibliotecas Públicas - Metodologias e Projectos Culturais em Bibliotecas.

Legislação e Bibliografia necessárias:

Ref. - A - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 1102 - F/2000, de 22 de Novembro; alterada pela Portaria 244/2005, de 8 de Novembro - Pesca por Arte Envolvente-Arrastante (Xávega); Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005, de 23 de Agosto, Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida; Decreto Regulamentar 23/98, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 11/2003, de 8 de Maio (reclassificação do Parque Natural da Arrábida / Criação do Parque Marinho Professor Luís Saldanha); Portaria 828-A/2008, de 8 de Agosto, Define, no continente, as regras de aplicação da medida «Desenvolvimento sustentável das zonas de pesca» do eixo prioritário n.º 4 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR); Decreto-Lei 622/76, de 28 de Julho, Cria o Parque Natural da Arrábida; Protocolo para a realização da pesca com arte xávega na baía de Sesimbra, celebrado em 13 de Abril de 2006, entre a Câmara Municipal de Sesimbra e Serafim Rodrigues Marinheiro Painho / Joaquim Paulo dos Santos, com o respectivo Aditamento - www.cm-sesimbra.pt; Protocolo para a realização da pesca com arte xávega na baía de Sesimbra, celebrado em 18 de Abril de 2006, entre a Câmara Municipal de Sesimbra e a empresa Sebastião Paulo e Filhos, Lda., com o respectivo Aditamento - www.cm-sesimbra.pt; Estratégia 2007-2013 - Estratégia Geral para o Território / Estratégia para o Desenvolvimento Rural - www.adrepes.pt

Ref. - B - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 107/2001, de 8 de Setembro; Lei 47/2004, de 19 de Agosto; Decreto-Lei 270/99, de 15 de Julho e Decreto-Lei 287/2000, de 10 de Novembro.

Ref. - C, D e E - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Lei 159/99, de 14 de Setembro e Lei 50/2004, de 24 de Agosto.

Ref. - F - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Manual para uma alimentação saudável em jardim-de-infância e Princípios para uma alimentação saudável, Publicações da Direcção-Geral de Saúde; Educação alimentar em meio escolar, Publicação do Ministério da Educação; Plano Nacional de combate à obesidade.

Ref. - G e H - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Decreto-Lei 304/2003, de 9 de Dezembro; Decreto-Lei 109/2005, de 8 de Julho; Portarias n.os 629/2004, de 12 de Junho; 373/2004, de 13 de Abril; 586/2004, de 2 de Junho; Plano Nacional de Prevenção do Abandono Escolar; Desenvolver, Consolidar e Orientar - Documento Orientador das Politicas para o Ensino Secundário do Ministério da Educação.

Ref. - I - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Lei 159/99, de 14 de Setembro; Decreto-Lei 141/2007, de 27 de Abril; Decreto-Lei 67/2008, de 10 de Abril; Portaria 940/2008, de 21 de Agosto; Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2007, de 4 de Abril.

Ref. - J - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Actividade Física e Desportiva no 1.º Ciclo do Ensino Básico, Orientações Programáticas, Associação Nacional de Municípios Portugueses, de Albino Maria e Manuel Mendes Nunes (http://www.drealentejo.pt); Organização Curricular e Programas - 4ª edição - Ministério da Educação - Departamento da Educação Básica, 1998; Componentes do Currículo da Expressão Físico Motora; Orientações Programáticas para a Actividade Física e Desportiva - -http://www.dgidc.min-edu.pt/curriculo/Programas/programas_1ciclo.asp.

Ref. - L e M - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Lei 2/2007, de 15 de Janeiro e alterações; Manifesto da UNESCO para as Bibliotecas Públicas; Manifesto da UNESCO para as Bibliotecas Escolares; Directrizes da IFLA/UNESCO para os serviços da biblioteca para crianças; Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2006, de 1 de Junho.

No caso de a valoração final da prova de conhecimentos ser inferior a 9,5 valores, os candidatos serão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

I - b) Prova de conhecimentos teórica escrita (PC): Referências N, O, P, Q, R, S.

Prova de conhecimentos teórica escrita: Consistirá na resposta a um questionário composto de seis perguntas e terá a duração máxima de 90 minutos.

Prova de conhecimentos teórica escrita (PC): Referência T.

Prova de conhecimentos teórica escrita: Consistirá na resposta a um questionário composto de oito perguntas e terá a duração máxima de 90 minutos.

Programa da prova de conhecimentos teórica escrita:

Ref. - N - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Instrumentos de Ordenamento do Território, na vertente ambiental (Rede natura 2000; POPNA - Plano de Ordenamento do parque Natural da Arrábida); Vegetação e flora do concelho e caracterização do espaço público e exigências funcionais.

Ref. - O - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Regime Geral das Edificações Urbanas (RGEU); Novo Regime das Condições de Acessibilidade; exercício da profissão de arquitecto; cálculo de honorários de projectos de obras públicas.

Ref. - P - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial e Novo Regime das Condições de Acessibilidade.

Ref. - Q - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial e Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.

Ref. - R - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial e Geografia Urbana e Regional.

Ref. - S - Quadro de Competências dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; organização e funções de um gabinete de comunicação institucional numa autarquia local; A imagem corporativa das instituições; papel do design na estratégia de comunicação; concepção de campanhas de sensibilização.

Ref. - T - Quadro de Competências dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; organização e funções de um gabinete de comunicação institucional numa autarquia local; Novas tecnologias da informação aplicadas às autarquias locais; Escrita jornalística; protocolo e relações públicas; noções básicas de assessoria de imprensa.

Legislação e bibliografia necessárias:

Ref. - N - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2008, de 21 de Julho; Resolução do conselho de Ministros n.º 141/2005, de 23 de Agosto; Vegetação e Flora da Arrábida, de José Gomes Pedro/ Instituto da Conservação da Natureza; Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto.

Ref. - O - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Estatuto da Ordem dos Arquitectos - Decreto-Lei 176/98, de 3 de Julho; Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho; Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951; Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto.

Ref. - P - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei 48/98, de 11 de Agosto, republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto.

Ref. - Q - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei 48/98, de 11 de Agosto, republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e Decreto-Lei 555/99, 16 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro.

Ref. - R - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei 48/98, de 11 de Agosto, republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro; Borja, J. (2003), La Ciudad Conquistada, Madrid, Alianza Editorial; S. A. Hall, P. (1996), Urban and Regional Planning, 3ª edição, Londres, ed. Routledge; Portas, N. et alínea (2003), Políticas Urbanas Tendências, estratégias e oportunidades, Lisboa, ed. Fundação Calouste Gulbenkian; Salgueiro, T. (1992), A cidade em Portugal (2ª edição), Porto, Edições Afrontamento.

Ref. - S - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Jornalismo Iconográfico, Gonçalo Peltzer, Planeta Editora; Sistema de Retículas, Josef Muller Brockmann; The New Typography, Jan Tschichold; Novos Fundamentos do Design, Ellen Lupton.

Ref. - T - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Assessoria de Imprensa nas Relações Públicas, J. Martins Lampreia, Publicações Europa América; O Jornalismo Português em Análises de Caso, Nelson Traquina, Ana Cabrera, Cristina Ponte, Rogério Santos, Caminho - Nosso Mundo; Imprensa Empresarial - Da Informação à Comunicação, João Moreira dos Santos, Edições Asa; Schiu... Está aqui um Jornalista, Luís Paixão Martins, Editorial Notícias; Saber Comunicar Com os Jornalistas da Imprensa Rádio e Televisão, Jacques Deschepper, Tradução e adaptação de Estrela Serrano, Edições CETOP; As Notícias e os Seus Efeitos, Jorge Pedro Sousa, Minerva Coimbra; O Discurso do Jornal, José Rebelo, Editorial Notícias; A História em Directo, Os Acontecimentos Mediáticos em Televisão, Daniel Dayan e Elihu Katz, Minerva; Ser Digital, Nicholas Negroponte, Caminho da Ciência; A Notícia - Pistas para entender o Mundo, Mar de Fontcuberta, Editorial Notícias.

No caso de a valoração final da prova de conhecimentos ser inferior a 9,5 valores, os candidatos serão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

I - c) - Prova de conhecimentos teórica oral (1ª fase) e de natureza prática (2ª fase) - (PC): Ref - U e V

Prova de conhecimentos teórica oral: consistirá na resposta a um questionário composto de quatro perguntas e terá a duração máxima de 30 minutos.

Programa das provas: Quadro de Competências dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Código do Procedimento Administrativo; Código da Contratação Pública.

Legislação necessária: Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

Prova de conhecimentos de natureza prática - Terá a duração máxima de 30 minutos e consistirá:

Ref. - U - Criação de um desenho de luz para um espectáculo e programação do mesmo na mesa de luz.

Ref. - V - Montagem de som para espectáculo de palco e criação da sessão na respectiva mesa.

I - d) Prova de conhecimentos teórica escrita (1ª fase) e de natureza prática (2ª fase) - (PC): Referências X e Z

Prova de conhecimentos teórica escrita: Consistirá na resposta a um questionário composto de cinco perguntas e terá a duração máxima de 60 minutos.

Programa da prova de conhecimentos teórica escrita: Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.

Legislação e bibliografia necessárias: Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto-Lei 59/2000, de 19 de Abril.

Prova de conhecimentos de natureza prática - Terá a duração máxima de 30 minutos e consistirá:

Ref. - X - Medição e orçamentação de uma via de comunicação.

Bibliografia necessária: Tabelas Técnicas

Ref. Z - Elaboração de um desenho em Autocad 2007

Bibliografia necessária: Manual do Utilizador de Autocad.

Os candidatos que na 1ª fase da prova de conhecimentos obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicada a fase seguinte.

Cada uma das provas de conhecimentos será valorada de 0 a 20 valores, resultando a valoração final da média aritmética da pontuação obtida pelo candidato em cada uma delas.

No caso de a valoração final da prova de conhecimentos ser inferior a 9,5 valores, os candidatos serão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

II - Avaliação de competências por portfólio (Port) - Visa confirmar a experiência e, ou, conhecimentos do candidatos em áreas específicas, designadamente de natureza artística, através da análise de uma colecção organizada de trabalhos que demonstrem as competências técnicas directamente relacionadas com as funções a que se candidatam: Ref. - S - Avaliação de portfólio na área do design gráfico, até cinco trabalhos; Ref. - T - Avaliação de portfólio de trabalhos editados na imprensa escrita, Internet, rádio ou televisão, até cinco trabalhos.

A aplicação do referido método será efectuada por um técnico com formação na actividade inerente ao posto de trabalho a ocupar, sendo a respectiva avaliação expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

III - A entrevista profissional de selecção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

A valoração final para as referências A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, L, M, N, O, P, Q, R, U, V, X e Z será obtida com base na seguinte fórmula:

CF=(70 %PC+EPS30 %):100

A valoração final para as referências S e T será obtida com base na seguinte fórmula:

CF=(55 %PC+25 %Port+20 %EPS):100

14. A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista de ordenação final dos candidatos será afixada no local de atendimento do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sesimbra e disponibilizada electronicamente em www.cm-sesimbra.pt.

15. Composição e identificação do júri: Ref. - A - Presidente - José Henrique Peralta Polido, Vereador do Pelouro de Actividades Económicas; 1.º vogal efectivo - António Fernando Amiano Marques, Técnico Superior; 2.º vogal efectivo - Maria do Rosário Rodrigues Miguel Nunes, Técnico Superior; 1.º vogal suplente - Cláudia Sofia Durand Cocharra Gorjão da Mata, Chefe da Divisão de Formação; 2.º vogal suplente - Pedro Miguel da Silva Coelho, Técnico Superior; Ref. - B- Presidente - Felícia Maria Cavaleiro da Costa, Vice-Presidente da Câmara Municipal e Vereadora dos Pelouros de Educação, Juventude e Cultura; 1.º vogal efectivo - Luísa Maria Cagica da Silva Carvalho Fachada, Directora do Departamento de Educação, Cultura e Lazer; 2.º vogal efectivo - Anabela Carvalho Santos Neto Gato, Chefe da Divisão de Turismo e Cultura; 1.º vogal suplente - Ana Maria Varela Sofio, Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos; 2.º vogal suplente - Luís Filipe Pinhal Ferreira, Técnico Superior; Ref. - C, D e E - Presidente - Felícia Maria Cavaleiro da Costa, Vice-Presidente da Câmara Municipal e Vereadora dos Pelouros de Educação, Juventude e Cultura; 1.º vogal efectivo - Luísa Maria Cagica da Silva Carvalho Fachada, Directora do Departamento de Educação, Cultura e Lazer; 2.º vogal efectivo - Anabela Carvalho Santos Neto Gato, Chefe da Divisão de Turismo e Cultura; 1.º vogal suplente - Ana Maria Varela Sofio, Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos; 2.º vogal suplente - João Pedro Rodrigues Ventura, Técnico Superior; Ref. - F, G e H- Presidente - Felícia Maria Cavaleiro da Costa, Vice-Presidente da Câmara Municipal e Vereadora dos Pelouros de Educação, Juventude e Cultura; 1.º vogal efectivo - Luísa Maria Cagica da Silva Carvalho Fachada, Directora do Departamento de Educação, Cultura e Lazer; 2.º vogal efectivo - Joaquim Fernando Ferreira Carapinha, Chefe da Divisão de Educação, Juventude e Desporto; 1.º vogal suplente - Cláudia Sofia Durand Cocharra Gorjão da Mata, Chefe da Divisão de Formação; 2.º vogal suplente - Maria Teresa Paulo Capítulo Penim Marques, Técnico Superior; Ref. - I - Presidente - Felícia Maria Cavaleiro da Costa, Vice-Presidente da Câmara Municipal e Vereadora dos Pelouros de Educação, Juventude e Cultura; 1.º vogal efectivo - Luísa Maria Cagica da Silva Carvalho Fachada, Directora do Departamento de Educação, Cultura e Lazer; 2.º vogal efectivo - Anabela Carvalho Santos Neto Gato, Chefe da Divisão de Turismo e Cultura; 1.º vogal suplente - Ana Maria Varela Sofio, Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos; 2.º vogal suplente - Cristina Rosa Costa da Conceição, Técnico Superior; Ref. - J -Presidente - José Henrique Peralta Polido, Vereador do Pelouro do Desporto; 1.º vogal efectivo - Luísa Maria Cagica da Silva Carvalho Fachada, Directora do Departamento de Educação, Cultura e Lazer; 2.º vogal efectivo - Joaquim Fernando Ferreira Carapinha, Chefe da Divisão de Educação, Juventude e Desporto; 1.º vogal suplente - Cláudia Sofia Durand Cocharra Gorjão da Mata, Chefe da Divisão de Formação; 2.º Vogal suplente - Alexandre Jorge Neves dos Santos, Técnico Superior; Ref. L e M - Presidente - Maria Guilhermina Pinhal Ruivo, Vereadora do Pelouro de Bibliotecas Municipais; 1.º vogal efectivo - Luísa Maria Cagica da Silva Carvalho Fachada, Directora do Departamento de Educação, Cultura e Lazer; 2.º vogal efectivo - Maria José da Silva Santos Albuquerque, Chefe da Divisão de Bibliotecas Municipais; 1.º vogal suplente, Guilhermina Maria Reis Marques Encantado, Técnico Superior; 2.º vogal suplente; Susana Maria Pereira de Sousa, Técnico Superior; Ref. - N - Presidente - Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, Presidente da Câmara Municipal; 1.º vogal efectivo - Carlos Manuel dos Santos Vieira Borges, Director do Departamento de Administração e Planeamento Urbanístico; 2.º vogal efectivo - Armindo Bernardino Neves Pombo, Chefe da Divisão de Projectos Municipais; 1.º vogal suplente - Ana Maria Varela Sofio, Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos; 2.º vogal suplente - Marta Susana Pacheco Franco, Técnico superior; Ref. O - Presidente - Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, Presidente da Câmara Municipal; 1.º vogal efectivo - Carlos Manuel dos Santos Vieira Borges, Director do Departamento de Administração e Planeamento Urbanístico; 2.º vogal efectivo - Armindo Bernardino Neves Pombo, Chefe da Divisão de Projectos Municipais; 1.º vogal suplente - Ana Maria Varela Sofio, Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos; 2.º vogal suplente - Paulo Henrique Ribeiro Rögnes Perez, Chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico; Ref. - P - Presidente - Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, Presidente da Câmara Municipal; 1.º vogal efectivo - Carlos Manuel dos Santos Vieira Borges, Director do Departamento de Administração e Planeamento Urbanístico; 2.º vogal efectivo - Cristina da Conceição Silvestre Gomes de Almeida Baêta, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística/Zor; 1.º vogal suplente - Paulo Henrique Ribeiro Rögnes Perez, Chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico; 2.º vogal Suplente - Ana Patrícia dos Santos Silva, Técnico Superior; Ref. - Q - Presidente - Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, Presidente da Câmara Municipal; 1.º vogal efectivo - Carlos Manuel dos Santos Vieira Borges, Director do Departamento de Administração e Planeamento Urbanístico; 2.º vogal efectivo - Paulo Henrique Ribeiro Rögnes Perez, Chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico; 1.º vogal suplente - Cláudia Cristina Pinho da Silva, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística/Zoc; 2.º vogal Suplente - Ana Patrícia dos Santos Silva, Técnico Superior; Ref. - R - Presidente - Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, Presidente da Câmara Municipal; 1.º vogal efectivo - Carlos Manuel dos Santos Vieira Borges, Director do Departamento de Administração e Planeamento Urbanístico; 2.º vogal efectivo - Paulo Henrique Ribeiro Rögnes Perez, Chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico; 1.º vogal suplente - Armindo Bernardino Neves Pombo, Chefe da Divisão de Projectos Municipais; 2.º vogal Suplente - Ana Patrícia dos Santos Silva, Técnico Superior; Ref. - S - Presidente - Alberto Miguel Alvarenga Manso, Chefe de Divisão de Informação e Relações Públicos; 1.º vogal efectivo - Ana Maria Varela Sofio, Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos; 2.º vogal efectivo - Sandra Cristina Guerra Veríssimo; Técnico Superior; 1.º vogal suplente - Susana da Silva Marquês Jeremias, Técnico Superior; 2.º vogal suplente - Cláudia Sofia Durand Cocharra Gorjão da Mata, Chefe da Divisão de Formação; Ref. - T - Presidente - Alberto Miguel Alvarenga Manso, Chefe de Divisão de Informação e Relações Públicos; 1.º vogal efectivo - Ana Maria Varela Sofio, Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos; 2.º vogal efectivo - Susana da Silva Marquês Jeremias, Técnico Superior; 1.º vogal suplente - António Manuel Paixão Martelo, Técnico Superior; 2.º vogal suplente - Cláudia Sofia Durand Cocharra Gorjão da Mata, Chefe da Divisão de Formação; Ref. - U e V - Presidente - Felícia Maria Cavaleiro da Costa, Vice-Presidente da Câmara Municipal e Vereadora dos Pelouros de Educação, Juventude e Cultura; 1.º vogal efectivo - Luísa Maria Cagica da Silva Carvalho Fachada, Directora do Departamento de Educação, Cultura e Lazer; 2.º vogal efectivo - Anabela Carvalho Santos Neto Gato, Chefe da Divisão de Turismo e Cultura; 1.º vogal suplente - Ana Maria Varela Sofio, Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos; 2.º vogal suplente - João Pedro Rodrigues Ventura, Técnico Superior; Ref. - X e Z - Presidente - Alberto Manuel Gameiro Santos, Vereador do Pelouro de Obras Municipais, 1.º vogal efectivo - Jorge Manuel Coelho Gorjão da Mata, Director do Departamento de Obras Municipais; 2.º vogal efectivo - Miguel Maria Braz Oliveira Alarcão Bastos Reis Mendes, Chefe da Divisão de Edifícios e Vias de Comunicação/Z.ºc.; 1.º vogal Suplente - Pedro Manuel Partidário Pereira da Silva Silveira, Chefe da Divisão de Edifícios e Vias de Comunicação/Zor; 2.º vogal suplente - Guilhermina Maria Reis Marques Encantado, Técnico Superior.

16. As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17. Documentos exigidos: Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

Fotocópia do Bilhete de Identidade;

Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

Ref. S e T - portfólio.

Os documentos poderão ser apresentados por via electrónica.

18. Motivos de exclusão: São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo, o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso e a não apresentação dos documentos exigidos, sem prejuízo dos demais motivos legalmente ou regularmente previstos.

19. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21. Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Na sequência da aplicação dos métodos de selecção e da ordenação final dos candidatos, subsistindo o empate, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão utilizados os critérios de desempate abaixo enunciados, de acordo com a seguinte ordem:

1.º Experiência dos candidatos na respectiva área funcional;

2.º Habilitações académicas dos candidatos;

3.º Formação profissional dos candidatos, na respectiva área funcional;

4.º Residência no concelho de Sesimbra.

22. Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos na artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no local de atendimento do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sesimbra e disponibilizada electronicamente em www.cm-sesimbra.pt. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

23. Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Sesimbra) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

Para efeitos de negociação, a proposta de posicionamento remuneratório será a seguinte:

Ref. - A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, L, M, N, P, Q, R, S, T - Posição remuneratória 2, nível remuneratório 15, da carreira de Técnico Superior, correspondente ao montante pecuniário de 1201,48(euro), considerando a disponibilidade financeira do Município de Sesimbra.

Ref. - U, V, X e Z - Posição remuneratória 1, nível remuneratório 5, da carreira de Assistente Técnico, correspondente ao montante pecuniário de 683,13(euro), considerando a disponibilidade financeira do Município de Sesimbra.

24. Em virtude de não estarem ainda constituídas reservas de recrutamento, não foi consultada a DGAEP.

25. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

26. Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

27. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Sesimbra e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

29 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.

302126974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-28 - Decreto-Lei 622/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Parque Natural da Arrábida.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-03 - Decreto-Lei 176/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a designação da Associação dos Arquitectos Portugueses para Ordem dos Arquitectos e publica em anexo o seu novo Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-14 - Decreto Regulamentar 23/98 - Ministério do Ambiente

    Reclassifica o Parque Natural da Arrábida, criado pelo Decreto Lei n.º 622/76 de 28 de Julho, dispondo sobre os seus limites geográficos (constantes dos anexos I e II), objectivos, gestão, órgãos e serviços e respectivas competências. Dispõe também sobre a interdição ou autorização de determinados actos e actividades, regime sancionatório do incumprimento deste diploma e, sobre o plano de ordenamento do Parque.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Decreto-Lei 270/99 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, constante do anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-19 - Decreto-Lei 59/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o novo regime jurídico de instalação das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios e respectivas ligações às redes públicas de telecomunicações, bem como o regime da actividade de certificação das instalações e avaliação de conformidade de equipamentos, materiais e infra-estruturas.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-10 - Decreto-Lei 287/2000 - Ministério da Cultura

    Altera o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 270/99, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-08 - Decreto Regulamentar 11/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera os limites do Parque Natural da Arrábida, definidos no Decreto Regulamentar n.º 23/98, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-09 - Decreto-Lei 304/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 50/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/29/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação (quinta alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e primeira alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-08 - Portaria 244/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Altera a Portaria n.º 1102-F/2000, de 22 de Novembro, que aprova o Regulamento da Pesca por Arte Envolvente-Arrastante.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-08 - Decreto-Lei 109/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a 1ª alteração ao Decreto-Lei n.º 304/2003, de 9 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 141/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica do Turismo de Portugal, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-10 - Decreto-Lei 67/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Portaria 828-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define, no continente, as regras de aplicação da medida «Desenvolvimento sustentável das zonas de pesca» do eixo prioritário n.º 4 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-21 - Portaria 940/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Aprova os Estatutos da entidade regional de turismo de Lisboa e Vale do Tejo, que adopta a denominação Turismo de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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