Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público - Recrutamento excecional
1 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos termos do disposto no artigo 50.º e n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, conjugado com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, faz-se público que, por proposta da Câmara Municipal de 8 de novembro e deliberação da Assembleia Municipal de 19 de novembro de 2012, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público, para preenchimento de quatro postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste município, designadamente:
Na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
A. Um Técnico Superior, na área de atividade de Gestão de Recursos Humanos;
B. Um Técnico Superior, na área de atividade de Animação e Produção Artística;
C. Um Assistente Operacional, na área de atividade de eletricista;
Na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano eventualmente renovável:
D. Um Técnico Superior, na área de atividade de Medicina Veterinária;
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e atendendo a que não se encontram constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).
3 - Ao presente procedimento concursal são aplicáveis designadamente as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento de Estado para 2012), Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2011), Lei 12-A/2010, de 30 de junho, Lei 3-B/2010, de 28 de abril (Orçamento de Estado para 2010), Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2009), Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
4 - Local de Trabalho: na área do Município de Mira. Sendo a modalidade do horário de trabalho definida em função da natureza da atividade a desenvolver.
5 - Caracterização dos postos de trabalho: previstos nos artigos 17.º (Ref. A), 48.º (Ref. B), 39.º (Ref. C) e 43.º (Ref. D) do Despacho 1361/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 14 de janeiro de 2011 (Estrutura e Organização dos Serviços do Município), bem como em anexo ao Mapa de Pessoal do Município de Mira.
6 - Descrição sumária das funções: Técnico superior (Refs. A, B e D): Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
Assistente Operacional (Ref. C): Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, com o grau de complexidade funcional 1.
7 - Posicionamento remuneratório: Tendo em consideração o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, alterado pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do mesmo artigo e de acordo com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor, nos termos do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro: Os candidatos a Técnico Superior terão por base de referência a posição remuneratória 2.ª e o nível remuneratório 15; os candidatos a assistente operacional terão por base de referência a 1.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 1.
8 - Possuir como habilitações literárias:
A. Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos;
B. Licenciatura em Animação e Produção Artística;
C. Escolaridade obrigatória ainda que acrescida de formação profissional adequada;
D. Licenciatura em Medicina Veterinária;
Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.1 - Requisitos especiais - Ref. D - É obrigatória a inscrição válida na Ordem dos Médicos Veterinários.
10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Ref. A - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro o recrutamento será restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
12 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
13 - Métodos de seleção e critérios (artigo 53.º da LVCR, alterado pelo artigo 33.º do OE 2011):
Ref. A a C - Prova oral de conhecimentos, de natureza teórica (POC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS).
Ref. D - Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
Os métodos de seleção são valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.
13.1 - Não será permitido a utilização de quaisquer equipamentos eletrónicos/informáticos.
13.2 - Dada a urgência do recrutamento para o preenchimento do posto de trabalho, os métodos de seleção a aplicar poderão ser utilizados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação e da seguinte forma:
13.2.1 - Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de seleção obrigatório;
13.2.2 - Aplicação do segundo método obrigatório apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respetivo júri do procedimento e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades.
Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à exclusão do procedimento.
13.3 - A prova oral de conhecimentos (POC) de natureza teórica, com consulta dos diplomas não comentados/anotados, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração aproximada de 25 minutos, sendo a classificação expressa de (0) zero a vinte (20) valores. A POC é composta por conhecimentos gerais, comuns a todos os procedimentos, e específicos, versando sobre as matérias constantes do seguinte programa:
Conhecimentos gerais:
Autarquias Locais e Finanças Públicas: Constituição da República Portuguesa - Poder Local, lei das Autarquias Locais; Lei 169/99, de 18 de setembro na atual redação; Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de setembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na atual redação; Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril. Função Pública: Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na atual redação; Novo regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro; Regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública - Lei 53/2006, de 7 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação - tramitação do procedimento concursal; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro; Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.
Ref. A - Gestão de Recursos Humanos: Conhecimentos específicos:
Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro; Lei 119/2009, de 30 de dezembro - Primeira alteração à Lei 110/2009, de 16 de setembro; Lei 110/2009, de 16 de setembro - Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social - Código Contributivo; Portaria 292/2009, de 23 de março - Valor da taxa contributiva aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 4/2009, de 29 de janeiro - Proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas (alterada pelo artigo 17.º da Lei 10/2009); Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na atual redação; Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, publicado a 28 de setembro e respetiva Portaria de extensão; Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril; Decreto-Lei 91/2009, de 9 de abril; Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro; Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro; Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro; Lei 57/2011, de 28 de novembro; Lei 64/2011, de 22 de dezembro; 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto; Lei 8/2012, de 21 de fevereiro; Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
Ref. B - Animação e Produção Artística: Conhecimentos específicos:
Direitos de Autor e Direitos Conexos - Decreto-Lei 63/85 de 14 de março, alterado pelas Leis n.os 45/85 de 17 de setembro, e 114/91 de 3 de setembro pelos Decretos-Leis n.os 332/97 e 334/97 ambos de 27 de novembro e pela Lei 50/2004, de 14 de agosto e 30 de junho de 2006; Inspeção Geral das Atividades Culturais - Decreto-Lei 315/95 de 28 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 309/2002 de 16 de dezembro; Licenciamento de Recintos Itinerantes ou improvisados - Decreto-Lei 268/2009 de 29 de setembro; Mecenato _ Decreto-Lei 74/99, de 16 de março, alterado pela Lei 160/99, de 14 de setembro; lei 176-A799, de 30 de dezembro; Lei 3-B/200, de 4 de abril; Lei 30-C/2000, de 29 de dezembro; Lei 30-G/2000, de 29 de dezembro; Lei 109-B/2001 de 27 de dezembro; Lei 107-B/2003, de 31 de dezembro; Lei 26/2004, de 8 de julho.
13.4 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada com as menções classificativas de Apto e Não apto.
13.5 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.6 - A Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de desempenho.
13.7 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - a entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção determina a sua exclusão.
15 - Classificação Final: a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção:
Ref. A a C - CF = (POC x 55 % + AP x 30 % + EPS x 15 %) em que: CF - Classificação Final; POC - Prova de oral de conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; EPS - Entrevista profissional de seleção.
Ref. D - CF = (AC x 45 % + EAC x 55 %) em que: CF - Classificação Final; AC - Avaliação curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
16 - Em caso de igualdade serão aplicados os critérios de preferência estabelecidos na lei.
17 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, exceto quando afastados por escrito:
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 55 % (de acordo com o ponto 13.6);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 30 % (de acordo com o ponto 13.7);
c) Entrevista profissional de seleção (EPS) - Ponderação de 15 % (de acordo com o ponto 13.5);
Classificação Final: CF = 55 % AC + 30 % EAC + 15 % EPS
18 - Quotas de Emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 3 de fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
19 - Júris: O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efetivo nas suas faltas e impedimentos.
Ref. A: Presidente Dr.ª Carmen da Conceição Santos, Chefe da DAJ. Vogais efetivos: Dr.ª Brigitte Maria Capeloa, Chefe da DECD e Dr.ª Carla dos Santos Martins, Técnica Superior. Vogais suplentes: Dr. João Fernando das Neves Rocha, Técnico Superior e Dr.ª Liliana Mafalda Valente da Cruz, Técnica Superior.
Ref. B: Presidente Dr.ª Brigitte Maria Capeloa, Chefe da DECD. Vogais efetivos: Dr.ª Joana Margarida Jesus Mesquita, técnica superior e Dr.ª Catarina Sofia Neves Ferreira, Técnica Superior. Vogais suplentes: Dr.ª Oriana Maria Páscoa Dias, técnica superior e Dr. João Manuel Maranhão Cupido, Técnico Superior.
Ref. C: Presidente Eng.º Rui Manuel Reixa Cruz Silva, Chefe da DOM. Vogais efetivos: Eng.ª Paula Cristina Rodrigues de Oliveira Lourenço, técnica superior e Dr.ª Maria Filomena Cortez de Brito, Técnica Superior. Vogais suplentes: Eng.ª Solange Micaela Leal Nogueira, técnica superior e Arq.to Hélder Manuel Jorge Marçal, Técnico Superior.
Ref. D: Presidente Dr. Ângelo Morais Lopes, Chefe da DOA. Vogais efetivos: Eng.ª Paula Cristina Rodrigues de Oliveira Lourenço, técnica superior e Dr.ª Liliana Mafalda Valente da Cruz, Técnica Superior. Vogais suplentes: Dr.ª Ana Rita Pimenta Moitinho, técnica superior e Dr.ª Carla dos Santos Martins, Técnica Superior.
20 - Para efeitos do estatuído no artigo 73.º, do RCTFP - Lei 59/2008, de 11 de setembro, e por remissão deste, também, no artigo 12.º, da LVCR, os Júris referidos no ponto anterior, serão os mesmos para efeitos de acompanhamento e avaliação final do período experimental dos contratos de trabalho que vierem a resultar dos presentes procedimentos concursais.
21 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação de cada um dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
22 - Formalização das candidaturas: Deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo Mod SRH 030, disponível nos Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou no site desta Autarquia em www.cm-mira.pt, entregues pessoalmente nos Recursos Humanos ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Mira, Praça da República 3070-304 Mira, devendo constar obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato e endereço eletrónico, caso exista. Deverá ainda juntar fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão e do cartão de contribuinte. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
22.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópia do certificado das habilitações literárias, fotocópias dos certificados de formação profissional, curriculum vitae devidamente atualizado, detalhado, comprovado e assinado, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração, acompanhado das fotocópias dos documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae. Deverá ainda juntar, sob pena de exclusão, declaração atualizada emitida pelo serviço de origem, (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), que comprove, de modo inequívoco, a relação jurídica de emprego público, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, as funções desempenhadas, a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos e a posição remuneratória.
23 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 9 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
23.1 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Mira, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, bem como da declaração de vínculo.
24 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, os candidatos admitidos serão convocados, no prazo de cinco dias úteis, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-mira.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Mira e num jornal de expansão nacional, por extrato, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara, João Maria Ribeiro Reigota, Dr.
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