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Aviso 14756/2012, de 2 de Novembro

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Sumário

Procedimentos concursais para constituição de relação jurídica por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14756/2012

Procedimento concursal

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, doravante designada por Portaria, bem como com o disposto no n.º 1, do artigo 4.º do Decreto -Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, atendendo à deliberação da Câmara Municipal de 19 de outubro de 2012 e à deliberação da Assembleia Municipal de 22 de junho de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Barcelos, a seguir enunciados:

Ref. A) - 1 assistente operacional - Divisão de Educação;

Ref. B) -1 assistente operacional - Divisão de Administração e Licenciamentos

Ref. C) -1 assistente operacional - Divisão de Higiene e Limpeza;

Ref. D) - 1 assistente operacional - Divisão de Parques e Jardins;

Ref. E) -1 técnico superior - Divisão de Cultura e Museus;

Ref. F) - 1 técnico superior - Divisão de Ambiente e Recursos Naturais;

Ref. G) -1 assistente técnico - Divisão de Obras e Projetos Municipais;

Ref. H) - 1 assistente operacional - Divisão de Planeamento Urbanístico;

Ref. I) - 1 técnico de informática do grau 1/ técnico de informática-adjunto - Gabinete de Modernização Administrativa e Atendimento ao Munícipe;

Ref. J) -1 técnico superior - Gabinete de Modernização Administrativa e Atendimento ao Munícipe;

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas no Município de Barcelos e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, foi tido em conta a existência de relevante interesse público no recrutamento e ponderada a eventual carência de recursos humanos nos serviços que constam da proposta apresentada à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal, para autorizar a abertura do presente procedimento concursal.

2.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, não foi possível recorrer à mobilidade interna nesta Autarquia, por não existirem trabalhadores disponíveis para exercerem as funções exigidas, bem como, a mesma não satisfazer os requisitos do recrutamento por tempo indeterminado necessário para ocupação dos postos de trabalho supra referidos, uma vez que, face à urgência e às necessidades permanentes sentidas pelas unidades orgânicas do Município e considerando a natureza temporária da mobilidade interna (18 meses), esta não se coaduna de todo com o recrutamento necessário à ocupação dos postos de trabalho.

2.3 - Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, os encargos previstos com o recrutamento em causa estão previstos em orçamento. Foi tratada a declaração de existência de fundos disponíveis e respetivo compromisso.

2.4 - Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, verifica-se o cumprimento pontual e integral dos deveres de informação previstos no artigo 50.º da Lei 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 22-A/2007, de 29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro e na Lei 57/2011, de 28 de novembro.

2.5 - Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, demonstração do cumprimento da medida de redução mínima prevista no artigo 48.º do mesmo diploma legal, enquadrando-se o Município de Barcelos na alínea a) "Autarquias Locais que, no período relativo aos anos 2009, 2010 e 2011, tenham reduzido em 10 % ou mais o número de trabalhadores relativamente aos existentes em 31 de dezembro de 2008 reduzem, no mínimo, em 1 % o número de trabalhadores existentes em 31 de dezembro de 2011.

2.6 - Relativamente à Ref. I - técnico de informática do grau 1, nível 1 ou técnico de informática-adjunto, nível 1 - O provimento do lugar fica dependente da prévia aprovação em estágio, que terá a duração de seis meses, findo o qual os estagiários são ordenados em função da classificação obtida, cuja aprovação fica dependente de possuir classificação não inferior a Bom (14 valores), nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto -Lei 97/2001, de 26 de março e no artigo 5.º do Decreto -Lei 265/88, de 28 de julho, com as alterações decorrentes do Decreto -Lei 427/89, de 7 de dezembro.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12, pelo Decreto-Lei 269/2009 de 30/09, pela Lei 3-B/2010 de 28/04, pela Lei 34/2010 de 2/09 e pela Lei 55-A/2010 de 31/12; Portaria 83-A/2009, de 22/01 com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; o Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03; Decreto -Lei 209/2009, de 03/09 atualizado pela Lei 3-B/2010 de 28/04; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09 (RCTFP); Portaria 1553-C/2008, de 31/12, Lei 64-B/2011, 30/12 (LOE 2012) e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A) - 1 assistente operacional (Divisão de Educação) - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, execução de tarefas de apoio elementares, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, com grau de complexidade 1, designadamente, assegurar as condições de higiene, segurança e organização do local onde as crianças se encontram, assim como dos brinquedos e outros materiais utilizados; acompanhar e dar as refeições ou auxiliar as crianças durante o período da refeição (no horário de trabalho); prestar cuidados de higiene pessoal às crianças e auxiliá-las nestas tarefas; apoiar a educadora de infância no desenvolvimento das atividades lúdico pedagógicas em sala ou no espaço de recreio/logradouro das atividades; proceder à receção e entrega das crianças (no período normal estabelecido na lei); vigiar as crianças nas salas de atividades (na ausência da educadora), nos espaços de recreio, de repouso e de refeição, garantindo e promovendo a sua segurança, bem estar e higiene; colaborar com a educadora de infância no desenvolvimento e acompanhamento das atividades a desenvolver com as crianças, quer a nível externo, bem como nas deslocações e transporte para fora do jardim (passeios, excursões, visitas de estudo); vigiar a turma na ausência da educadora de infância.

Ref. B) -1 assistente operacional (Divisão de Administração e Licenciamentos) - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, execução de tarefas de apoio elementares, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, com grau de complexidade 1, designadamente, limpeza das instalações dos serviços municipais.

Ref. C) -1 assistente operacional (Divisão de Higiene e Limpeza) - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, execução de tarefas de apoio elementares, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, com grau de complexidade 1, designadamente, despejo dos contentores de recolha. recolhe os resíduos junto aos contentores. varre e recolhe os detritos dos espaços pedonais e arruados. descarrega papeleiras. limpa sarjetas e estirpa ervas. lava pavimentos e ou equipamentos públicos. captura de animais que deambulam no espaço público.

Ref. D) - 1 assistente operacional (Divisão de Parques e Jardins) Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, execução de tarefas de apoio elementares, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, com grau de complexidade 1, designadamente, construção e manutenção de espaços verdes; instalação e reparação de sistemas de irrigação; operações de mobilização do solo; tratamentos fitossanitários; operações de poda, sementeira, plantação, propagação vegetal e fertilização; manutenção e conservação de relvados; vigilância do parque da cidade; limpeza de jardins e sanitários públicos; remoção de espécies herbáceas, arbustivas, e arbóreas; manuseamento de todo o equipamento, maquinaria e veículos utilizados na manutenção e construção de espaços verdes.

Ref. E) -1 técnico superior (Divisão de Cultura e Museus) - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e elaboração de pareceres e projetos, com grau de complexidade 3, designadamente, registo de documentos/ monografias, publicações periódicas, material gráfico e multimédia. tratamento técnico dos documentos; digitalização do acervo bibliográfico; tratamento técnico retrospetivo dos documentos; pesquisa, tratamento e digitalização de notícias da imprensa local e nacional, relativa à cerâmica, às atividades do concelho de Barcelos, ao museu da olaria e também à história local; enriquecimento do espólio documental do centro de documentação com a pesquisa e tratamento de analíticos; verificação dos catálogos de livreiros e alfarrabistas com o objetivo de adquirir alguma publicação de interesse para o centro de documentação; receber as publicações das várias instituições e enviar as publicações do museu de olaria.

Ref. F) - 1 técnico superior (Divisão de Ambiente e Recursos Naturais) - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e elaboração de pareceres e projetos, com grau de complexidade 3, designadamente, nos seguintes domínios de atividade: proposta de planificação e garantia de apoio técnico e logístico adequado às ações a desenvolver nos diferentes domínios ambientais; implementação, dinamização e acompanhamento de campanhas de sensibilização e educação ambiental, bem como medidas e ações de monitorização, controle, gestão e proteção ambiental, nomeadamente no âmbito de resíduos sólidos, qualidade do ar, ruído, indicadores ambientais, espaços verdes e recursos hídricos.

Ref. G) -1 assistente técnico (Divisão de Obras e Projetos Municipais) - Efetuar levantamentos topográficos, tendo em vista a elaboração de plantas, cartas e mapas com vista à preparação e orientação de trabalhos de engenharia ou para outros fins: executar levantamentos topográficos apoiando-se normalmente em vértices geodésicos existentes; determinar rigorosamente a posição relativa de pontos notáveis de determinada zona da superfície terrestre cujas coordenadas e cotas obtêm por triangulação, trilateração, poligonação, interseções direta e inversa, nivelamento, processos gráficos e outros; regular e utilizar os instrumentos de observação, tais como taqueómetros, teodolitos, níveis, estádias, distanciómetros, etc.; proceder a cálculos com base nos elementos colhidos no campo; proceder à implantação no terreno de pontos de referência para determinadas construções, traçar esboços e desenhos e elaborar relatórios das operações efetuadas.

Ref. H) - 1 assistente operacional (Divisão de Planeamento Urbanístico) - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, execução de tarefas de apoio elementares, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, com grau de complexidade 1, designadamente, elaborar medições de edifícios; apoio em desenhos de arquitetura e especialidades; trabalho de reprografia.

Ref. I) - 1 técnico de informática/ técnico adjunto de informática (Gabinete de Modernização Administrativa e Atendimento ao Munícipe) - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com grau de complexidade 2, designadamente, assegurar o bom desempenho e manutenção dos sistemas de informação e comunicação; garantir a segurança da informação; instalação, reparação e manutenção do parque informático e do software utilizado; monitorização dos espaços Internet; apoio informático às EB1's e JI's do concelho.

Ref. J) -1 técnico superior (Gabinete de Modernização Administrativa e Atendimento ao Munícipe) - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e elaboração de pareceres e projetos, com grau de complexidade 3, designadamente, assegurar o bom desempenho e manutenção dos sistemas de informação e comunicação; garantir a segurança da informação; gestão de conteúdos do site do município; gestão de redes sociais; apoio na organização de eventos desenvolvidos pelo GMAAM; monitorização de Espaços Internet.

4.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

5 - Habilitações literárias exigidas:

Ref. A) - 1 assistente operacional (Divisão de Educação) - escolaridade obrigatória;

Ref. B) -1 assistente operacional (Divisão de Administração e Licenciamentos) - escolaridade obrigatória;

Ref. C) -1 assistente operacional (Divisão de Higiene e Limpeza) - escolaridade obrigatória;

Ref. D) - 1 assistente operacional (Divisão de Parques e Jardins) - escolaridade obrigatória;

Ref. E) -1 técnico superior (Divisão de Cultura e Museus) - licenciatura na área de ciências históricas/ramo educacional;

Ref. F) - 1 técnico superior (Divisão de Ambiente e Recursos Naturais) - licenciatura na área do ambiente;

Ref. G) -1 assistente técnico (Divisão de Obras e Projetos Municipais) - curso profissional na área de topografia;

Ref. H) - 1 assistente operacional (Divisão de Planeamento Urbanístico) - escolaridade obrigatória;

Ref. I) - 1 técnico de informática/ técnico de informática-adjunto (Gabinete de Modernização Administrativa e Atendimento ao Munícipe) - curso tecnológico, das escolas profissionais ou curso de qualificação de nível III na área de informática, ou 12.º ano de escolaridade e formação complementar específica em informática;

Ref. J) -1 técnico superior (Gabinete de Modernização Administrativa e Atendimento ao Munícipe) - licenciatura na área de relações públicas;

6 - O local de trabalho é a área do concelho de Barcelos.

7 - Os requisitos de admissão são os previstos no art.8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Tendo em conta os princípios e racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto 8, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o aprovado em reunião ordinária de Câmara Municipal de 19 de outubro de 2012.

11 - Posicionamento Remuneratório - O posicionamento remuneratório para cada uma das posições remuneratórias das carreiras/categorias, objeto do presente procedimento é determinado pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo como referencia a 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior - 1201,48(euro) - (Ref. E, F, J) e 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Técnico - 683,13(euro) - (Ref. G) e da carreira de Assistente Operacional - RMMG (Retribuição Mínima Mensal Garantida) - (Ref. A, B, C, D, H). Para a Ref. I, técnico de informática-adjunto ou técnico de informática - 641,93(euro) ou 995,51(euro), respetivamente, tendo em conta o índice 187 e 290, de acordo com as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 9.º, constante no Mapa II do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03.

12 - Prazo de validade - O procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria.

13 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:

13.1 - Prazo: 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

13.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, disponível na Divisão de Recursos Humanos ou em www.cm-barcelos.pt, e têm de ser apresentados em suporte papel, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Barcelos, Largo do Município, 4750-323 Barcelos.

13.3 - O formulário de candidatura obrigatório deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

c) Fotocópias das ações de formação profissional e seminários, com indicação sobre a sua duração (quando não mencionado um dia corresponderá a 7 horas) e indicadas no curriculum vitae;

d) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou cartão do cidadão;

e) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem, quando seja o caso, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável;

f) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados;

13.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Barcelos ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

13.5 - Serão excluídos os candidatos que não apresentarem com o formulário de candidatura os documentos referidos nas alíneas a) e b), e e) quando aplicável.

13.6 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

13.7 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

13.8 - Não é permitida a candidatura a mais do que um procedimento, por processo de candidatura. É indispensável a apresentação de formulário e documentos obrigatórios para cada concurso, sendo motivo de exclusão a apresentação de apenas um exemplar para vários procedimentos concursais e, o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

14 - Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações profissionais e, ou, habilitacionais que considere relevantes para o procedimento.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de seleção são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a não ser que o candidato afaste por escrito.

16.1 - Prova de Conhecimentos:

Ref.as A), B), H) - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma teórica escrita, com a duração de quarenta e cinco minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 265/91, de 31/12, Retificação n.º 22-A/92, de 29/02, Decreto-Lei 6/96, de 31/01, Decreto-Lei 18/2008, de 29/01); Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, 27/02, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 22-A/2008, de 24/04, Lei 64-A/2008, de 31/12, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 34/2010, de 2/09, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, e Decreto-Lei 209/2009, de 3/09); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09, com as alterações da Lei 3-B/2010, de 28/04, Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, e Lei 64-B/2011, de 30/12); Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9/09); Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18/09, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11/01, Retificação n.º 4/2002, de 6/02, Retificação n.º 9/2002, de 5/03, Lei 67/2007, de 31/12, e Lei Orgânica 1/2011, de 30/11); Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14/09); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho); Sistema de Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro).

Ref. C) - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma teórica escrita, com a duração de quarenta e cinco minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 265/91, de 31/12, Retificação n.º 22-A/92, de 29/02, Decreto-Lei 6/96, de 31/01, Decreto-Lei 18/2008, de 29/01); Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, 27/02, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 22-A/2008, de 24/04, Lei 64-A/2008, de 31/12, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 34/2010, de 2/09, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, e Decreto-Lei 209/2009, de 3/09); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09, com as alterações da Lei 3-B/2010, de 28/04, Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, e Lei 64-B/2011, de 30/12); Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9/09); Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18/09, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11/01, Retificação n.º 4/2002, de 6/02, Retificação n.º 9/2002, de 5/03, Lei 67/2007, de 31/12, e Lei Orgânica 1/2011, de 30/11); Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14/09); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho); Sistema de Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro); Deposição e remoção de resíduos sólidos urbanos (Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene Urbana e Espaços Verdes - disponível em www.cm-barcelos.pt/regulamentos); Ambiente/Resíduos Sólidos Urbanos.

Ref. D) - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma teórica escrita, com a duração de quarenta e cinco minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 265/91, de 31/12, Retificação n.º 22-A/92, de 29/02, Decreto-Lei 6/96, de 31/01, Decreto-Lei 18/2008, de 29/01); Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, 27/02, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 22-A/2008, de 24/04, Lei 64-A/2008, de 31/12, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 34/2010, de 2/09, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, e Decreto-Lei 209/2009, de 3/09); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09, com as alterações da Lei 3-B/2010, de 28/04, Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, e Lei 64-B/2011, de 30/12); Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9/09); Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18/09, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11/01, Retificação n.º 4/2002, de 6/02, Retificação n.º 9/2002, de 5/03, Lei 67/2007, de 31/12, e Lei Orgânica 1/2011, de 30/11); Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14/09); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho); Sistema de Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro); Manutenção de Espaços Verdes; Espécies vegetais autóctones em Espaços Verdes; Normas de segurança em Espaços Verdes; Equipamento e máquinas de Espaços Verdes; Ambiente/sustentabilidade em Espaços Verdes; Uso da água em Espaços Verdes.

Ref. E) - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma teórica escrita, com a duração de duas horas, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas:

Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 265/91, de 31/12, Retificação n.º 22-A/92, de 29/02, Decreto-Lei 6/96, de 31/01, Decreto-Lei 18/2008, de 29/01); Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, 27/02, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 22-A/2008, de 24/04, Lei 64-A/2008, de 31/12, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 34/2010, de 2/09, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, e Decreto-Lei 209/2009, de 3/09); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09, com as alterações da Lei 3-B/2010, de 28/04, Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, e Lei 64-B/2011, de 30/12); Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9/09); Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18/09, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11/01, Retificação n.º 4/2002, de 6/02, Retificação n.º 9/2002, de 5/03, Lei 67/2007, de 31/12, e Lei Orgânica 1/2011, de 30/11); Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14/09); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho); Sistema de Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro); Regulamento do Museu de Olaria (disponível em http://www.cm-barcelos.pt/regulamentos). Bibliografia: Almeida,Carlos A.Ferreira.(1990)."Barcelos"Cidades e vilas de Portugal. Editorial Presença.; Código de ética dos profissionais de informação e documentação disponível em www.apbad.pt/downloads/codigo_etica.pdf.; Delicado, Ana. Produção e reprodução da ciência nos Museus Portugueses. Editora Revista do Instituto de Ciências sociais da universidade de Lisboa - análise social; Volume XLIII, 1.º trimestre, 2008 (n.º 186).

Ref. F) - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma teórica escrita, com a duração de duas horas, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 265/91, de 31/12, Retificação n.º 22-A/92, de 29/02, Decreto-Lei 6/96, de 31/01, Decreto-Lei 18/2008, de 29/01); Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, 27/02, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 22-A/2008, de 24/04, Lei 64-A/2008, de 31/12, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 34/2010, de 2/09, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, e Decreto-Lei 209/2009, de 3/09); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09, com as alterações da Lei 3-B/2010, de 28/04, Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, e Lei 64-B/2011, de 30/12); Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9/09); Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18/09, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11/01, Retificação n.º 4/2002, de 6/02, Retificação n.º 9/2002, de 5/03, Lei 67/2007, de 31/12, e Lei Orgânica 1/2011, de 30/11); Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14/09); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho); Sistema de Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro); Lei da Água (Lei 58/2005, de 29/12, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 130/2012, de 22/06); Recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático (Decreto-Lei 152/97, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 348/98, de 9/11, Decreto-Lei 149/2004, de 22/06, Decreto-Lei 198/2008, de 8/10); Serviços Municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos (Decreto-Lei 194/2009, de 20/08, com as alterações do Decreto-Lei 92/2010, de 26/07); Qualidade de água destinada ao consumo humano (Decreto-Lei 306/2007, de 27/08, alterado por Decreto-Lei 92/2010, de 26/07); Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 18-A/2008, de 28/03, Lei 59/2008, de 11/09, Decreto-Lei 223/2009, de 11/09, Decreto-Lei 278/2009, de 02/10, Lei 3/2010, de 27/04, Decreto-Lei 131/2010, de 14/12, Decreto-Lei 40/2011, de 22/03, Lei 64-B/2011, de 30/12, Decreto-Lei 149/2012, de 12/07).

Ref. G) - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma teórica/prática escrita, com a duração de um hora, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 265/91, de 31/12, Retificação n.º 22-A/92, de 29/02, Decreto-Lei 6/96, de 31/01, Decreto-Lei 18/2008, de 29/01); Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, 27/02, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 22-A/2008, de 24/04, Lei 64-A/2008, de 31/12, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 34/2010, de 2/09, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, e Decreto-Lei 209/2009, de 3/09); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09, com as alterações da Lei 3-B/2010, de 28/04, Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, e Lei 64-B/2011, de 30/12); Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9/09); Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18/09, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11/01, Retificação n.º 4/2002, de 6/02, Retificação n.º 9/2002, de 5/03, Lei 67/2007, de 31/12, e Lei Orgânica 1/2011, de 30/11); Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14/09); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho); Sistema de Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro).

Os candidatos deverão apresentar-se na prova munidos de escalímetro, régua e esquadro graduados e máquina de calcular. Não é permitida a utilização de quaisquer meios de suporte eletrónico, designadamente computador e telemóvel.

Ref. I) - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma teórica escrita, com a duração de um hora, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 265/91, de 31/12, Retificação n.º 22-A/92, de 29/02, Decreto-Lei 6/96, de 31/01, Decreto-Lei 18/2008, de 29/01); Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, 27/02, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 22-A/2008, de 24/04, Lei 64-A/2008, de 31/12, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 34/2010, de 2/09, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, e Decreto-Lei 209/2009, de 3/09); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09, com as alterações da Lei 3-B/2010, de 28/04, Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, e Lei 64-B/2011, de 30/12); Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9/09); Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18/09, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11/01, Retificação n.º 4/2002, de 6/02, Retificação n.º 9/2002, de 5/03, Lei 67/2007, de 31/12, e Lei Orgânica 1/2011, de 30/11); Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14/09); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho); Sistema de Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro); Configuração de equipamentos de rede; Administração de sistemas Linux; Conhecimentos de HTML, Python e PHP; Conhecimentos de XML, CSS e Plone CMS; Conceitos de Base de Dados e de SQL.

Ref. J) - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma teórica escrita, com a duração de duas horas, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 265/91, de 31/12, Retificação n.º 22-A/92, de 29/02, Decreto-Lei 6/96, de 31/01, Decreto-Lei 18/2008, de 29/01); Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, 27/02, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 22-A/2008, de 24/04, Lei 64-A/2008, de 31/12, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 34/2010, de 2/09, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, e Decreto-Lei 209/2009, de 3/09); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09, com as alterações da Lei 3-B/2010, de 28/04, Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, e Lei 64-B/2011, de 30/12); Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9/09); Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18/09, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11/01, Retificação n.º 4/2002, de 6/02, Retificação n.º 9/2002, de 5/03, Lei 67/2007, de 31/12, e Lei Orgânica 1/2011, de 30/11); Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14/09); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho); Sistema de Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro); Canais web de acesso público adotadas na Câmara de Barcelos; Qualidade no âmbito dos serviços públicos municipais; Iniciativas da AMA (Agência para a Modernização Administrativa) no âmbito do Simplex Autárquico; Exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional - Lei 37/2006 de 9 de agosto; lei da Arbitragem Voluntária - Lei 63/2011 de 14 de dezembro; Bibliografia: Guia Interpretativo NP EN ISO 9001:2000 na Administração Pública Local da APCER; http://www.ama.pt/; http://www.simplex.pt/.

16.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

16.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = 70 % x PC + 30 % x EPS

ou

OF =70 % x AC + 30 % x EPS

18 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada.

19 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

21 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - Lista Unitária de Ordenação Final - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público da Câmara Municipal de Barcelos e disponibilizada na sua página eletrónica www.cm-barcelos.pt sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

23 - Quotas de Emprego - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo e seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Barcelos e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 - Sempre que exista, a notificação aos candidatos será feita por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

27 - Composição do Júri:

Ref. A) - 1 assistente operacional (Divisão de Educação): Presidente: Dr.ª Ana Maria do Rio Vila-Chã, Diretora do Departamento de Administração Geral; Vogais efetivos: Dr.ª Ana Paula Afonso Brito, técnico superior; Dr.ª Maria Cândida Andrade Pinheiro Machado, técnico superior; Vogais suplentes: Dr.ª Filipa Alexandra Maia Lopes, Chefe de Divisão de Recursos Humanos; Dr.ª Maria Arminda da Silva Cruz, técnico superior.

Ref. B) -1 assistente operacional (Divisão de Administração e Licenciamentos): Presidente: Dr.ª Ana Maria do Rio Vila-Chã, Diretora do Departamento de Administração Geral; Vogais efetivos: Dr.ª Cristina Fiúza Esteves, Chefe de Divisão de Administração e Licenciamentos; Dr.ª Filipa Alexandra Maia Lopes, Chefe de Divisão de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Dr.ª Lia Mara Campos Carvalho, técnico superior; Dr.ª Maria Cândida Andrade Pinheiro Machado, técnico superior.

Ref. C) -1 assistente operacional (Divisão de Higiene e Limpeza): Presidente: Eng.º António Luís Lemos da Silva Corrêa, Diretor de Departamento de Administração e Conservação do Território; Vogais efetivos: Doutor Abel Alfredo Arezes Costa Leão Martins, Chefe de Divisão de Gestão de Frota e Equipamentos; Dr. Fábio Miguel da Silva Ferreira Carvalho, técnico superior; Vogais suplentes: Dr.ª Filipa Alexandra Maia Lopes, Chefe de Divisão de Recursos Humanos; Dr.ª Lia Mara Campos Carvalho, técnico superior.

Ref. D) - 1 assistente operacional (Divisão de Parques e Jardins): Presidente: Eng.º António Luís Lemos da Silva Corrêa, Diretor de Departamento de Administração e Conservação do Território; Vogais efetivos: Eng.º Cristiano Alberto Ferradeira Pereira de Faria, Chefe de Divisão de Parques e Jardins; Dr. Fábio Miguel da Silva Ferreira Carvalho, técnico superior; Vogais suplentes: Dr.ª Filipa Alexandra Maia Lopes, Chefe de Divisão de Recursos Humanos; Dr.ª Lia Mara Campos Carvalho, técnico superior.

Ref. E) -1 técnico superior (Divisão de Cultura e Museus): Presidente: Dr.ª Ana Maria do Rio Vila-Chã, Diretora do Departamento de Administração Geral; Vogais efetivos: Dr.ª Filipa Alexandra Maia Lopes, Chefe de Divisão de Recursos Humanos; Dr.ª Maria Palmira Aires Brandão Sousa, técnico superior; Vogais suplentes: Dr.ª Lia Mara Campos Carvalho, técnico superior; Dr.ª Maria Cândida Andrade Pinheiro Machado, técnico superior.

Ref. F) - 1 técnico superior (Divisão de Ambiente e Recursos Naturais): Presidente: Eng.º António Luís Lemos da Silva Corrêa, Diretor de Departamento de Administração e Conservação do Território; Vogais efetivos: Dr.ª Maria Cândida Andrade Pinheiro Machado, técnico superior; Dr.ª Filipa Alexandra Maia Lopes, Chefe de Divisão de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Dr.ª Lia Mara Campos Carvalho, técnico superior; Dr. Fábio Miguel da Silva Ferreira Carvalho, técnico superior.

Ref. G) -1 assistente técnico (Divisão de Obras e Projetos Municipais): Presidente: Eng.º António Luís Lemos da Silva Corrêa, Diretor de Departamento de Administração e Conservação do Território; Vogais efetivos: Eng.ª Adelina Rosa Araújo Ribeiro da Silva, Chefe de Divisão de Obras e Projetos Municipais; Dr. Fábio Miguel da Silva Ferreira Carvalho, técnico superior; Vogais suplentes: Dr.ª Filipa Alexandra Maia Lopes, Chefe de Divisão de Recursos Humanos; Dr.ª Lia Mara Campos Carvalho, técnico superior.

Ref. H) - 1 assistente operacional (Divisão de Planeamento Urbanístico): Presidente: Eng.º Hugo Alexandre de Sousa Lomba, Chefe de Divisão de Planeamento Urbanístico; Vogais efetivos: Dr.ª Filipa Alexandra Maia Lopes, Chefe de Divisão de Recursos Humanos; Dr.ª Ana Maria do Rio Vila-Chã, Diretora do Departamento de Administração Geral; Vogais suplentes: Dr.ª Lia Mara Campos Carvalho, técnico superior; Dr.ª Maria Cândida Andrade Pinheiro Machado, técnico superior.

Ref. I) - 1 técnico de informática/ técnico adjunto de informática (Gabinete de Modernização Administrativa e Atendimento ao Munícipe): Presidente: Cândido Lopes da Silva Mariz, Chefe de Equipa Multidisciplinar do Gabinete de Modernização Administrativa e Atendimento ao Munícipe; Vogais efetivos: Dr.ª Lia Mara Campos Carvalho, técnico superior; Dr. Fábio Miguel da Silva Ferreira Carvalho, técnico superior; Vogais suplentes: Dr.ª Filipa Alexandra Maia Lopes, Chefe de Divisão de Recursos Humanos; Dr.ª Maria Cândida Andrade Pinheiro Machado, técnico superior.

Ref. J) -1 técnico superior (Gabinete de Modernização Administrativa e Atendimento ao Munícipe): Presidente: Cândido Lopes da Silva Mariz, Chefe de Equipa Multidisciplinar do Gabinete de Modernização Administrativa e Atendimento ao Munícipe; Vogais efetivos: Dr.ª Ana Maria do Rio Vila-Chã, Diretora do Departamento de Administração Geral; Dr.ª Filipa Alexandra Maia Lopes, Chefe de Divisão de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Dr.ª Lia Mara Campos Carvalho, técnico superior; Dr.ª Maria Cândida Andrade Pinheiro Machado, técnico superior.

28 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

22 de outubro de 2012. - O Vereador, com competência delegada, Dr. Domingos Ribeiro Pereira.

306479745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Decreto-Lei 152/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo as competências fiscalizadoras à entidade licenciadora, bem como aos serviços de inspecção dos Ministérios do Ambiente e da Saúde. Cria uma comissão de acompanhamento para execução deste diploma, cuja compos (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-11-09 - Decreto-Lei 348/98 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto Lei 152/97 de 19 de Junho que transpôe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva 91/27/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático, de forma a transpor para o direito interno a Directiva 98/15/CE (EUR-Lex), da Comissão de 21 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Decreto-Lei 149/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-08 - Decreto-Lei 198/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, que transpõe para o direito interno a Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Decreto-Lei 92/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços com contrapartida económica, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Publica em anexo uma "Lista exemplificativa de actividades de serviços".

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-14 - Lei 63/2011 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Arbitragem Voluntária, que se publica em anexo à presente lei e altera o Código de Processo Civil.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Decreto-Lei 130/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera a Lei 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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