Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, faz público que, no uso da competência conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do art.º 68.º da Lei 169/99 de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 conjugada com o artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02,
Torna público que, por seus despachos n.º 14/PC21.1/2012 DAGF e n.º 15/PC22.1/2012 DAGF de 03/05/2012 emanados no âmbito da autorização excecional concedida pela Assembleia Municipal em sua sessão de 25/02/2012 sob proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 07/02/2012, proferida de acordo com o disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30/06, na redação que lhe foi conferida pela Lei 64-B/2011, de 30/12 (LOE 2012), conjugado com o n.º 2 do artigo 46.º da citada LOE 2012 e em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, com n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30/06 e tendo em conta o n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua atual redação e o n.º 1 e n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, pela verificação da inexistência de candidatos em reserva neste organismo e pela dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), pela verificação da inexistência de candidatos em reserva neste organismo e pela dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), se encontram abertos procedimentos concursais comuns de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior não ocupados e previstos no mapa de pessoal do Município de Arganil, aprovado pela Assembleia Municipal em 17/12/2011, sob proposta da Câmara Municipal de 06/12/2011, nas seguintes condições:
1 - Legislação aplicável aos procedimentos concursais:
1.1 - Lei 12-A/2008, de 27/02 e alterações; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Portaria 83-A/2009, de 22/01 com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09 (RCTFP); Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Decreto-Lei 29/2001, de 03/02; Lei 12-A/2010, de 30/06 e Lei 55-A/2010, de 31/12 e Lei 64-B/2011, de 30/12.
1.2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego público: Procedimento Concursal Referências A e B - um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
3 - Locais de trabalho: PC Ref. A e B - Arganil, Freguesia e Concelho de Arganil;
4 - Serviços municipais de afetação dos postos de trabalho:
PC Ref. A - unidade orgânica da Divisão de Administração Geral e Financeira;
PC Ref. B - unidade orgânica da Divisão de Gestão Urbanística.
5 - Caraterização dos postos de trabalho:
PC Ref. A - o posto de trabalho objeto de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pertence à carreira e categoria de Técnico Superior a que corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade descritos no anexo do n.º 2 de artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil, prossegue atividades para as quais é exigida a titularidade da licenciatura na área de Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. De acordo com o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, as atividades em causa estão cometidas às atribuições do contencioso da Divisão de Administração Geral e Financeira.
PC Ref. B - o posto de trabalho objeto de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pertence à carreira e categoria de Técnico Superior a que corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade descritos no anexo do n.º 2 de artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil, prossegue atividades para as quais é exigida a titularidade da licenciatura na área de engenharia civil, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. De acordo com o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, as atividades em causa estão cometidas às atribuições cometidas ao serviço de acompanhamento de obras da área do estudo, projeto e planeamento no âmbito da unidade orgânica da Divisão de Gestão Urbanística.
5.1 - Atividades e tarefas inerentes aos postos de trabalho em recrutamento:
PC Ref. A - Área funcional de direito: instruir processos de contraordenação; prestar a assessoria jurídica necessária aos órgãos municipais, nas suas sessões e reuniões; elaborar pareceres jurídicos e assegurar o aconselhamento jurídico nas diversas atribuições e competências do Município de Arganil; elaborar respostas a reclamações, queixas e recursos; acompanhamento jurídico de procedimentos no âmbito da contratação pública, processos de obras e processos de loteamentos; elaborar regulamentos e protocolos municipais; assegurar outras atividades e tarefas no âmbito técnico que se relacionem com a esfera jurídica municipal do grau de complexidade e no âmbito das atribuições caracterizadoras da unidade orgânica onde o posto de trabalho se insere;
PC Ref. B - Área funcional de engenharia civil: elaboração de projetos de engenharia civil; desenvolver processos de concurso para a realização de empreitadas de obras públicas; fiscalizar e controlar obras públicas; desenvolver outras atividades relacionadas com as obras públicas que envolvam aplicação de conhecimentos técnicos em engenharia civil bem como outras atividades do grau de complexidade e no âmbito das atribuições caracterizadoras da unidade orgânica onde o posto de trabalho se insere.
6 - Níveis habilitacionais exigidos, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
PC Ref. A - Licenciatura na área do direito;
PC Ref. B - Licenciatura na área da engenharia civil e inscrição na respetiva associação profissional de direito público.
7 - Posicionamentos remuneratórios: PC Ref. A e B - Os posicionamentos remuneratórios serão objeto de negociação entre o Município de Arganil e os trabalhadores recrutados e efetuado numa das posições da categoria, imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 30/12, mantidos em vigor por força do n.º 1 do artigo 20.º da LOE2012, sendo a remuneração determinada de acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12 e considerando o anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07. De acordo com o anterior, a posição remuneratória de referência é a segunda da categoria de Técnico Superior.
8 - Competências essenciais:
PC Ref. A - Orientação para o serviço público; conhecimentos especializados e experiência; análise da informação e sentido crítico; orientação para resultados e relacionamento interpessoal.
PC Ref. B - Orientação para o serviço público; conhecimentos especializados e experiência; planeamento e organização; orientação para resultados e trabalho de equipa e cooperação.
9 - Fatores preferenciais de candidatura:
PC Ref. A - Comprovada experiência na área de atividade do direito no âmbito da administração local;
PC Ref. B - Comprovada experiência na área de atividade da engenharia civil no âmbito da administração local.
10 - Âmbito de recrutamento: PC Ref. A e B - Em cumprimento do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua atual redação, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de mobilidade especial. Considerando a autorização e parecer favorável proferido pela Câmara Municipal em sua reunião de 07/02/2012, ao abrigo do n.º 6 da disposição legal mencionada anteriormente, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à administração da atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do âmbito anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. A ordem da prioridade no recrutamento será a determinada pela aplicação do artigo 39.º da Lei 64-B/2011, de 30/12. Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Quota de emprego: PC Ref. A e B - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.
12 - Requisitos de admissão: PC Ref. A e B - Os constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua atual redação:
a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.
13 - Prazo para apresentação das candidaturas: PC Ref. A e B - 10 dias úteis contados da data da presente publicação.
14 - Forma de apresentação da candidatura: PC Ref. A e B - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento integral do formulário aprovado tipo, de utilização obrigatória, aprovado por despacho do Ministro do Estado e das Finanças, de 17/03/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89 de 08/05/2009 e disponível em www.cm-arganil.pt, endereçado ao Presidente do Município de Arganil, Praça Simões Dias, 3304-954 Arganil, podendo ser apresentadas também pessoalmente, todos os dias úteis, das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 16:00h, no serviço de recursos humanos, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar), com referência ao Diário da República que contenha a publicitação do presente aviso ou ao código de oferta publicitado na Bolsa de Emprego Publico;
b) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade, número, data e serviço emissor do documento de identificação, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, contacto telefónico e endereço eletrónico);
c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 12;
d) Habilitações académicas e profissionais;
e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, do posicionamento remuneratório que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
f) Em caso do candidato ser portador de deficiência: declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo) e menção aos elementos necessários para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação e expressão.
g) Relativamente à situação referida no ponto 16, o candidato que pretenda exercer o direito de opção dos métodos de seleção deve efetuar expressamente essa menção.
h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os fatos constantes da candidatura.
Não são admitidas as candidaturas enviadas por correio eletrónico.
15 - Apresentação de documentos: PC Ref. A e B - Devem ser apresentados com a candidatura os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas e profissionais ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
b) Fotocópia simples de um documento de identificação;
c) Currículo atualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos fatos naquele descritos, nomeadamente em que constem a formação e experiência profissionais, respetivas áreas e duração (os fatos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos poderão não ser considerados);
d) Declaração autêntica emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções públicas, comprovativa da natureza do vínculo de emprego público, da carreira e antiguidade na função pública, da categoria e antiguidade nessa, do posicionamento remuneratório, da atividade exercida e classificações obtidas nos últimos 3 anos na avaliação de desempenho, nos casos aplicáveis;
e) É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 12 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respetivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles;
f) É também dispensada a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), c) e d), para os candidatos que exerçam funções no Município de Arganil desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;
g) Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal.
Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.
16 - Métodos de Seleção: PC Ref. A e B - De acordo com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua atual redação e com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, os métodos de seleção obrigatórios são a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica. Em conformidade com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 os métodos de seleção obrigatórios para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para a ocupação objeto do presente procedimento, são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, exceto quando o candidato os afaste por escrito. Os métodos de seleção serão aplicados nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.
Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e com o artigo 7.º e artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho em causa, bem como os perfis de competências definidos será utilizado como método de seleção complementar, a aplicar aos candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatórios, a entrevista profissional de seleção.
16.1 - Prova de Conhecimentos (PC):
A prova de conhecimentos será valorada numa escala de classificação de 0 a 20 valores, até às centésimas. A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho e assumirá a forma escrita, revestindo a natureza teórica. Será de realização individual, com a duração de uma hora e trinta minutos e comportará uma só fase. A prova será de consulta e constituída por questões de desenvolvimento, de pergunta direta e ou de escolha múltipla, incidindo sobre casos práticos no âmbito da atividade profissional e conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências da função.
A prova de conhecimentos versará sobre os seguintes temas, recomendando-se a seguinte legislação para a sua preparação e para consulta, não podendo para este efeito ser comentada ou anotada:
Legislação e temas comuns aos procedimentos concursais ora publicitados:
Estrutura orgânica dos serviços municipais (Despacho 2070/2011 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 19, de 27/01);
Atribuições e competências das autarquias locais (Lei 159/99, de 14/09);
Quadro de competências e regime de funcionamento dos órgãos das autarquias locais (Lei 169/99, de 18/09 na sua atual redação);
Regime de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27/02 na sua atual redação e legislação relacionada);
Regime do contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11/09 e legislação relacionada);
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 09/09);
Sistema de avaliação de desempenho (Lei 66-B/2007, de 28/12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09).
Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, na sua atual redação e legislação relacionada);
Lei de bases da política de ordenamento do território e de urbanismo (Lei 48/98, de 11/08, na sua atual redação;
Regime jurídico da urbanização e da edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16/12 na sua atual redação e legislação conexa);
Regulamento geral das edificações urbanas (Decreto-Lei 38380/1951, de 07/08 na sua atual redação);
Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22/09 na sua atual redação e legislação relacionada);
Plano Diretor Municipal de Arganil (Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/95, de 21/11 na sua atual redação);
Casos Práticos.
Legislação e temas específicos:
PC Ref. A:
Regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais (Decreto-Lei 305/2009, de 23/10);
Estatuto dos eleitos locais (Lei 29/87, de 30/06 na sua atual redação);
Instrução de processos de contraordenação (Decreto-Lei 433/82, de 27/10, na sua atual redação);
Regime do exercício da atividade industrial (Decreto-Lei 209/2008, de 29/10);
Licenciamento Zero (Decreto-Lei 48/2011, de 01/04);
Código das Expropriações (Lei 168/99, de 18/09 na sua redação atual);
Prestação de serviços públicos essenciais (Lei 23/96, de 26/07, na sua atual redação e legislação relacionada);
Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15/01 na sua atual redação);
Regime geral das taxas das autarquias locais (Lei 53/2006, de 29/12);
Lei do Orçamento de Estado relativa ao ano de 2012 (Lei 64-B/2011, de 30/12 na sua atual redação e legislação relacionada);
Lei da assunção de compromissos e pagamentos em atraso (Lei 8/2012, de 21/02);
Lei de organização e processo do Tribunal de Contas (Lei 98/97, de 26/08 na sua atual redação e legislação relacionada);
Seguros nas Autarquias Locais (Lei 67/2007, de 31/12 na sua atual redação, Decreto-Lei 72/2008, de 16/04 na sua atual redação e legislação relacionada);
Regime jurídico do património imobiliário público (Decreto-Lei 280/2007, de 07/08 na sua atual redação);
Medidas de modernização administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22/04 na sua atual redação e legislação relacionada);
Código do Procedimento Administrativo;
Código de Procedimento e Processo Tributário;
Código Civil;
Código do Notariado;
Código Penal;
Código do Processo Penal;
Código da Estrada;
Regulamentos do Município de Arganil;
PC Ref. B:
Reserva agrícola nacional (Decreto-Lei 73/2009, de 31/03);
Reserva ecológica nacional (Decreto-Lei 166/2008, de 22/08 na sua atual redação);
Prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis (Decreto-Lei 273/2003, de 29/10);
Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição (Decreto-Lei 46/2008, de 12/03).
16.2 - Avaliação Psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A aplicação deste método de seleção será efetuada por entidade externa ao Município de Arganil e comportará uma fase.
A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase, para os candidatos que tenham completado o método, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16.3 - Avaliação Curricular (AC): na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, concretamente: a habilitação académica (HA); a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, de acordo com as seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos que já tenham cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar: AC = [(3HA) + FP + (6EP) + (2AD)]/12;
b) Para os restantes candidatos: AC = [(3HA) + FP + (6EP)]/10.
16.4 - Entrevista de avaliação de competências: este método de seleção visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao preceituado no artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.
A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16.5 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - este método de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e a sua realização obedece ao preceituado no artigo 13.º e n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação.
A entrevista profissional de seleção será realizada pelo Júri e avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final do método de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar e utiliza a escala de 0 a 20 valores.
16.6 - Ponderação dos métodos de seleção e sistema de valoração final (VF): PC Ref. A e B - a valoração final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a aplicação das seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos cujos métodos obrigatórios sejam a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica: VF = [(40 %PC) + (30 %AP) +
+ (30 %EPS)];
b) Para os candidatos cujos métodos obrigatórios sejam a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências: VF = [(40 %AC) +
+ (30 %EAC) + (30 %EPS)].
Em caso de igualdade de classificação adotar-se-ão os critérios constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.
Cada um dos métodos de seleção, bem como cada fase que comportem, são eliminatórios. São excluídos do procedimento concursal os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
16.7 - Atas do Júri: PC Ref. A e B - as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Exclusão e notificação de candidatos: PC Ref. A e B - a notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas aos candidatos de acordo com o artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua redação atual e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - Forma de publicitação dos resultados intercalares e das listas unitárias de ordenação final dos candidatos: PC Ref. A e B - a publicitação intercalar dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt. A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt.
19 - Composição e Identificação dos Júris:
PC Ref. A:
Presidente - Jorge Manuel Cova Veigas, Advogado em regime de contrato de prestação de serviços na modalidade de avença com o Município de Arganil;
1.ª Vogal Efetiva - Ângela Margarida Dias Inácio Ferreira, técnica superior (Divisão de Administração Geral e Financeira);
2.ª Vogal Efetiva - Maria Eduarda Costa Quaresma Figueiredo, técnica superior (Divisão de Gestão Urbanística);
Vogais suplentes - Sara Isabel Cancela Rodrigues, técnica superior (Divisão de Administração Geral e Financeira) e Carla Sofia Bandeira Neves, técnica superior (Divisão de Gestão Urbanística).
PC Ref. B:
Presidente - Carla Sofia Bandeira Neves, técnica superior (Engenharia Civil - Divisão de Gestão Urbanística);
1.ª Vogal Efetiva - Maria Eduarda Costa Quaresma Figueiredo, técnica superior (Planeamento Regional e Urbano - Divisão de Gestão Urbanística);
2.º Vogal Efetivo - Bruno Miguel Madeira Dinis, Técnico Superior (Arquitetura - Divisão de Gestão Urbanística);
Vogais suplentes - Luís Miguel das Neves Campos Almeida (Divisão de Administração Geral e Financeira) e Ana Rita das Neves Oliveira (Divisão de Gestão Urbanística).
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, foram designados os primeiros vogais efetivos que substituem os Presidentes dos Júris nas suas faltas e impedimentos.
20 - Prazo de validade: PC Ref. A e B - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos no n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.
21 - Publicitação: PC Ref. A e B - Os procedimentos concursais serão publicitados de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação.
22 - Eventuais esclarecimentos: PC Ref. A e B - através do contacto telefónico 235 200 156 ou do correio eletrónico recursos.humanos@cm-arganil.pt.
24 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Ricardo João Barata Pereira Alves, Eng.
306134562