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Aviso 7653/2012, de 1 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria técnica superior

Texto do documento

Aviso 7653/2012

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria técnica superior (ref.ª TS01) do mapa de pessoal do Instituto da Água, I. P.

Nos termos das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 6, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), e o disposto na Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento, e dado não existir reserva de recrutamento constituída no Instituto da Água, I. P., torna-se público que, por despacho proferido pelo Sr. Vice-Presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., de 11 de maio, na qualidade de dirigente superior do INAG, I. P. (nos termos do n.º 5 do Despacho 5282/2012 da Sr.ª MAMAOT, conjugado com o n.º 2 do Despacho 1 do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., de 3 de abril de 2012) se encontra aberto procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Água, I. P.

1 - Consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, e se encontrar, à presente data, dispensada a consulta a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

2 - Legislação aplicável ao procedimento:

Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 442/1991 de 15 de novembro, na sua redação atual;

Lei 59/2008 de 11 de setembro;

Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro (LVCR), na sua redação atual;

Portaria 83-A/2009 de 22 de fevereiro, na sua redação atual;

Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro.

3 - Prazo de entrega das candidaturas - É de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República.

4 - Caracterização sumária do posto de trabalho - Um posto de trabalho destinado ao desempenho de funções da carreira técnica superior, tal como são descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na área das competências do Departamento de Ordenamento e Regulação do Domínio Hídrico (DORDH), de acordo com o n.º 4), subdivisão ii) do Despacho 17303/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 150, de 6 de agosto de 2007, e a execução de atividades relacionadas com:

Em geral:

Conhecimentos sobre os métodos de avaliação de impacte ambiental - (AIA);

Desenvolvimento e operação de bases de dados;

Desenvolvimento de modelos hidrológicos;

Desenvolvimento e operação de Sistemas de Informação Geográfica, com ligação à base de dados e a páginas de Internet;

Administração de redes informáticas.

Em particular:

Desenvolvimento técnico e informático e Base de Dados ambientais com informação inclusive em tempo real, para o acompanhamento e elaboração dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), dos Planos de Ordenamento de Albufeira (POA) e de Planos de Ordenamento dos Estuários;

Desenvolvimento da base de dados de apoio à gestão de Cheias, que permite o desenvolvimento de Planos de Gestão de Risco de Inundações em águas interiores e costeiras, bem como de Sistema de Vigilância e Alerta de Recursos Hídricos;

Desenvolvimento de procedimentos automáticos de aquisição de dados meteorológicos e de previsão, provenientes do Instituto de Meteorologia e de séries de dados temporais do Instituto Hidrográfico, que alimentam os sistemas do INAG.

5 - Local de trabalho do posto de trabalho - Instituto da Água, I. P., Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 30, 1049-066 Lisboa.

6 - Requisitos gerais de admissão:

6.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial;

6.2 - Possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas;

6.3 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos do Instituto da Água, I. P. idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Nível habilitacional/Área de formação - ser detentor do grau académico de licenciatura em engenharia do ambiente, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - Apresentação de candidaturas - a candidatura deve ser formalizada, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89 de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica do INAG, I. P. (www.inag.pt, na funcionalidade Entrada/Proced. Concursais).

O candidato deve indicar, inequivocamente, no formulário de candidatura, qual o procedimento concursal a que se candidata, com inclusão da referência - TS01.

A apresentação da candidatura, dirigida ao Presidente do Instituto da Água, I. P., poderá ser efetuada pessoalmente, em envelope fechado - com indicação expressa do procedimento concursal e respetiva referência - no setor de Expediente, na Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 30, 3.º Piso, 1049-066 Lisboa, no período entre as 10h e as 12h30 e entre as 14h30 e as 16h30, ou enviada através de correio registado e com aviso de receção - com a indicação expressa do procedimento concursal e respetiva referência - até à data limite para a apresentação da candidatura.

Não é admissível a apresentação de candidatura por via eletrónica.

8.2 - Elementos de candidatura - A apresentação da candidatura deve, obrigatoriamente, ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, onde conste, para além de outros elementos julgados importantes, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, assim como a formação profissional detida;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, quando existam, e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com indicação do período e carga horária;

d) Declaração, atualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) e autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca:

A existência da relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida;

O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro;

A carreira e categoria de que seja titular;

Posição e nível remuneratório detido e remuneração base;

A antiguidade na carreira, categoria e na função pública;

As avaliações de desempenho (quantitativa e qualitativa) relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, e na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

e) Declaração de conteúdo funcional, atualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) e autenticada, emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, da qual conste cada uma das atividades que se encontra a exercer.

9 - Métodos de seleção - no presente procedimento concursal serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios, referidos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e um método facultativo:

Prova de Conhecimentos (PC) ou

Avaliação Curricular (AC),

E como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

Apenas aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelo afastamento dos métodos legalmente previstos, a Avaliação Curricular (AC).

10 - Classificação Final - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70PC + 0,30EPS

CF = 0,70AC + 0,30EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

10.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, isto é, considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte nem efetuada a avaliação final.

10.2 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes fatores:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = 0,1(HAB) + 0,3(FP) + 0,5(EP) + 0,1(AD)

em que:

AC = Avaliação Curricular

HAB = Habilitação académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

12 - Prova de Conhecimentos (PC) - a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso. Terá natureza teórica, forma escrita, de realização individual, sem consulta e em suporte de papel, com a duração máxima de 2 horas. Será constituída por questões de desenvolvimento (50 %) e de escolha múltipla (50 %). É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.1 - Temas das provas de conhecimento:

Conhecimentos gerais sobre o regime jurídico da função pública;

Processos hidrológicos ou ciclo hidrológico;

Medição e monitorização hidrológica;

Análise hidrológica - hidrologia superficial;

Dimensionamento hidrológico e hidráulico;

Modelação hidrológica;

Métodos estatísticos;

Gestão de recursos hídricos;

Configuração de redes informáticas locais e alargadas;

Transformação entre diferentes sistemas de coordenadas;

Topologia;

Desenvolvimento e configuração de bases de dados geográficas;

Instalação e configuração de Sistemas «WebSIG»;

Geoprocessamento;

Metadados.

12.2 - Legislação:

Legislação geral:

Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de março;

Lei 59/2008 de 11 de setembro;

Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na sua redação atual;

Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual;

Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro;

Lei 58/2008 de 9 de setembro;

Lei 3/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual;

Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro;

Decreto-Lei 200/2006 de 25 de outubro.

Legislação específica:

Decreto-Lei 89/87 de 26 de fevereiro;

Decreto-Lei 21/98 de 3 de fevereiro;

Lei 58/2005 de 29 de dezembro;

Decreto-Lei 54/2005 de 15 de novembro;

Decreto-Lei 77/2006 de 30 de março;

Lei 19/2006 de 12 de junho;

Decreto-Lei 226-A/2007 de 31 de maio;

Decreto-Lei 347/2007 de 19 de outubro;

Decreto-Lei 115/2010 de 22 outubro;

Lei 58/2007 de 4 de setembro;

Decreto-Lei 166/2008 de 22 de agosto;

Decreto-Lei 180/2009 de 7 de agosto;

Decreto-Lei 107/2009 de 15 de maio;

Lei 11/87 de 7 de abril;

Decreto-Lei 309/93 de 2 de setembro - versão atualizada;

Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro;

Decreto-Lei 69/2000 de 3 de maio;

Declaração de Retificação n.º 7-D/2000, de 30 de junho (alterações ao Decreto-Lei 69/2000 de 3 de maio;

Decreto-Lei 74/2001 de 26 de fevereiro (alteração do Decreto-Lei 69/2000 de 3 de maio);

Portaria 330/2001 de 2 de abril;

Portaria 123/2002 de 8 de fevereiro;

Decreto-Lei 310/2003 de 10 de dezembro (alteração do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro);

Decreto-Lei 197/2005 de 8 de novembro;

Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho;

Decreto-Lei 316/07 de 19 de setembro (altera e republica o Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro;

Declaração de Retificação n.º 63-B/2008 de 21 de outubro (alteração do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de setembro);

Decreto 59/99 de 17 de dezembro;

Decreto-Lei 69/2000 de 5 de março;

Declaração de Retificação n.º 2/2006 de 1 de junho;

Declaração de Retificação n.º 7-D/2000 de 30 de junho;

Decreto-Lei 74/2001 de 26 de fevereiro;

Portaria 330/2001 de 2 de abril;

Decreto-Lei 180/2009 de 7 de agosto;

Decreto-Lei 181/2009 de 7 de agosto.

12.3 - Bibliografia:

Chow, V.T., Maidment, D. R., Mays, L. W. (1988) - Applied Hydrology. McGraw-Hill International Edition. Civil Engineering Series.

Linsley, R.K.Jr., Kohler, M.A., Paulhus, J. L. H. (1982) - Hydrology for Engineers. McGraw-Hill International Edition. Water Resources and Environmental Series.

Viessman, W. Jr., Lewis, G. L. (1996) - Introduction to hydrology. HarperCollinsCollegePublishers. New York.

Dingman, S. Lawrence (1994) - Physical Hydrology. Prentice Hall, Upper Saddle River, New Jersey.

Maidment, D. R. (1993) - Handbook of Hydrology. McGraw-Hill Professional.

Quintela, A. C. (1981) - Hidráulica. Fundação Calouste Gulbenkian. Lisboa.

Lencastre, A. (1983) - Hidráulica Geral. Edição Luso-Brasileira. Lisboa.

Michael Duck e Richard Read, «Data Communications and Computer Networks - For Computer Scientists and Engineers», Pearson, 2003.

Tanenbaum, «Computer Networks», Prentice Hall, 2002.

Steven Feuerstein, «Oracle PL/SQL Best Practices, Second Edition», O'Reilly Media, 2007.

Sam R. Alapati, «Expert Oracle9i Database Administration», Apress, 2003.

J. Hoffer, M. Prescott, F. McFadden, «Modern Database Management», Prentice Hall, 2004.

Peter Rob, «Database Systems: Design, Implementation, and Management», Course Technology, 2001.

Kevin Yank, «Build Your Own Database Drivem Website Using PHP § MySQL», 2004, SitePoint.

Antenucci, J.C., Brown, K., Croswell, P.L., and Kevany, M.J. (1991) - «Geographic Information Systems: A Guide to the Technology». New York: Van Nostrand Reinhold.

Aronoff, S. (1989) - «Geographic Information Systems: A Management Perspective». Ottawa, Canada:WDL Publications.

Burrough, P.A. (1986) - «Principles of Geographical Information Systems for Land Resources Assessment». Clarendon, Oxford.

Maguire, D.J., M.F. Goodchild and D.W. Rhind (1991) - «Geographical Information Systems: Principles and Applications». American Society for Photogrammetry and Remote Sensing, Falls Church, VA.

McHarg, I.L. (1969) - «Design With Nature». Doubleday, New York.

13 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - Candidatos admitidos - serão convocados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com indicação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção.

15 - Candidatos excluídos - serão, como estipulado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de fevereiro, notificados por uma das formas previstas do n.º 3 do mesmo artigo, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

16 - Publicitação dos resultados obtidos - a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no 3.º piso do Instituto da Água, I. P., e disponível na página electrónica, (www.inag.pt).

17 - Publicação da lista de ordenação final - a lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no 3.º piso do Instituto da Água, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica (www.inag.pt).

18 - Acesso às atas do procedimento - em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 27 de fevereiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

19 - Posicionamento remuneratório - corresponderá à posição remuneratória atualmente detida, em conformidade com o preceituado na subalínea ii) da alínea d) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro.

19.1 - Remuneração base de referência - a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação do posicionamento remuneratório, corresponde à posição 8.ª, nível 39 da carreira e categoria de técnico superior previsto na tabela remuneratória única.

20 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - Igualdade de oportunidades - «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.»

22 - Constituição do júri do presente procedimento concursal:

Presidente: Eng.º Rui José Raposo Rodrigues, Diretor de Departamento do DMSIDH.

Vogais efetivos:

Arquiteta Maria Gabriela Vaz Moniz dos Santos, Diretora de Departamento do DORDH, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Hirondina Alves da Silva Simões, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Eng.ª Cláudia Cristina Leal Brandão Pereira Pinheiro, Chefe de Divisão.

Dr.ª Ana Rita Pires da Silva Lopes, Técnica Superior.

23 - Publicitação do procedimento - nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de fevereiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Instituto da Água, I. P. (www.inag.pt) e, por extrato, em jornal de expansão nacional.

25 de maio de 2012. - Por delegação de competências, o Vice-Presidente da APA, I. P., Eng. Manuel Lacerda.

206137235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-26 - Decreto-Lei 89/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece medidas de protecção às zonas ameaçadas pelas cheias, introduzindo alterações ao Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-02 - Decreto-Lei 309/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-03 - Decreto-Lei 21/98 - Ministério do Ambiente

    Cria a Comissão de Gestão de Albufeiras, dependente do Ministro do Ambiente, que tem como atribuição a coordenação do planeamento e da exploração de albufeiras. Define as competências e composição de referida Comissão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-26 - Decreto-Lei 74/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 69/2000, de 3 de Maio, que instituiu o novo regime jurídico de avaliação de impacte ambiental.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-02 - Portaria 330/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa as normas técnicas para a estrutura da proposta de definição do âmbito do EIA (PDA) e normas técnicas para a estrutura do estudo do impacte ambiental (EIA).

  • Tem documento Em vigor 2002-02-08 - Portaria 123/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Define a composição e o modo de funcionamento e regulamenta a competência do Conselho Consultivo de Avaliação de Impacte Ambiental.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-03 - Decreto-Lei 54/2005 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-30 - Decreto-Lei 77/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Complementa a transposição da Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, em desenvolvimento do regime fixado na Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro. Publica em anexo as seguintes normas: em Anexo I "Caracterização de águas de superfície e de águas subterrâneas"; em Anexo II "Condições de referência específicas para os tipos de massas de águas superficiais"; em Anexo III "Avaliação d (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Lei 19/2006 - Assembleia da República

    Regula o acesso à informação sobre ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/4/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 58/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-19 - Decreto-Lei 347/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a delimitação georreferenciada das regiões hidrográficas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 107/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 180/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/2/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março, que estabelece uma Infra-Estrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE).

  • Tem documento Em vigor 2010-10-22 - Decreto-Lei 115/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece um quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2007/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, determinando a elaboração pelas Administrações das Regiões Hidrográficas de cartas de zonas inundáveis para áreas de risco, de cartas de riscos de inundações e de planos de gestão de riscos de inundações. Cria a Comissão Nacional (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

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