Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22037/2011, de 8 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 22037/2011

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Nos termos do disposto no artigo 50.º e nos números 2 a 4 e 6 do artigo 6.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugados com os artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e dado não existirem reservas de recrutamento constituídas junto da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (enquanto ECCRC) e no próprio serviço, torna-se público que, por despacho de 18/10/2011 do Reitor da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL), no Centro de Filosofia da mesma Faculdade, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Modalidade de contrato: O procedimento concursal destina-se à celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

2 - Enquadramento legal: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

3 - Local de trabalho: O posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa.

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado: Técnico Superior, no Centro de Filosofia, para desempenho da Actividade AD-1 - Investigação e Desenvolvimento - com a seguinte descrição: "Estudo, planeamento, programação, avaliação, aplicação de métodos e processos científicos/técnicos de preparação da decisão, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado".

5 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da categoria, da tabela remuneratória única.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos Gerais: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos: Licenciatura em Direito, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.2.1 - Nos termos na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Faculdade idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Por despacho de 18/10/2011 do Reitor da Universidade de Lisboa, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - A formalização de candidaturas:

8.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário de candidatura a procedimentos concursais, disponível na página electrónica da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (no seguinte endereço: http://www.fl.ul.pt), que deverá ser dirigido ao Director da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

8.3 - O formulário de candidatura, preenchido e acompanhado dos documentos referidos no número seguinte, deverá ser entregue pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às 16h00) no Serviço de Pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, na morada a seguir indicada, ou remetido através de correio registado com aviso de recepção, dentro do prazo fixado, para Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1600-214 Lisboa.

8.4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia legível do mesmo;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

e) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem as actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

f) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.

8.5 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, é adoptado o seguinte método de selecção: Prova de Conhecimentos (PC).

9.2 - Os candidatos que reunirem as condições referidas no citado n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado), caso não exerçam a opção pelo método previsto no número anterior, por escrito, no formulário de candidatura, realizarão o seguinte método de selecção: Avaliação Curricular (AC).

9.3 - A classificação final (CF) dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

a) Nos casos em que o método de selecção adoptado seja o previsto no n.º 9.1 do presente aviso:

CF = PC

b) Nos casos em que o método de selecção adoptado seja o previsto no n.º 9.2 do presente aviso:

CF = AC

9.4 - Os métodos de selecção são eliminatórios sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de selecção.

9.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

10 - Provas de Conhecimentos (PC) - as provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

10.1 - A prova de conhecimentos será escrita, com consulta, de natureza teórica e de realização individual, em suporte de papel, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta directa e ou de resposta livre (desenvolvimento), com a duração de duas horas, e versará sobre os temas a que se reportam os diplomas que se seguem, bem como sobre as alterações legislativas que sobre eles tenham recaído e ou venham a recair até à data da realização da prova:

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de Setembro);

Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho normativo 36/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008);

Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (Despacho 6287/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de Fevereiro de 2009);

Regulamento orgânico dos serviços da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, publicado em anexo à Deliberação 452/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril de 2005;

Lei de Bases da Contabilidade Pública (Lei 8/90, de 20 de Fevereiro);

Regime da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho);

Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado pelos seguintes diplomas: Lei 19/80, de 16 de Julho, Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, Decreto-Lei 243/85, de 11 de Julho, Decreto-Lei 381/85, de 27 de Setembro, Decreto-Lei 392/86, de 22 de Novembro, Lei 6/87, de 27 de Janeiro, Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março, Decreto-Lei 147/88, de 27 de Abril, Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto e Lei 8/2010, de 13 de Maio;

Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, alterado pela Lei 157/99, de 14 de Setembro;

Sistemas de controlo interno da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho);

Lei do Orçamento de Estado 2011 e respectivo decreto-lei de execução orçamental (Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2011) Decreto-Lei 29-A/11, de 1 de Março (decreto-lei de Execução Orçamental para 2011);

Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 52/2011, de 13 de Outubro, que alterou e republicou a Lei 91/2001, de 20 de Agosto);

Deveres de prestação de informação financeira necessários ao controlo de execução orçamental (Decreto-Lei 65-A/2011, de 18 de Maio);

Circulares Série A emitidas pela Direcção-Geral do Orçamento (DGO);

Regime Jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas (Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro);

Plano Oficial de Contabilidade para o sector da Educação (Portaria 794/2000, de 20 de Setembro);

Cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE) (Portaria 671/2000, de 17 de Abril);

Instruções para a organização e documentação das contas abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública e planos sectoriais (Instrução 1/2004 - II Secção, do Tribunal de Contas);

Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 278/2009, de 02 de Outubro, que alterou e republicou o Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de Janeiro);

Directivas n.os 2004/17/CE e 2004/18/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alteradas pela Directiva n.º 2005/51/CE, da Comissão, de 7 de Setembro, e rectificadas pela Directiva n.º 2005/75/CE, do Parlamento Europeu e da Comissão, de 16 de Novembro;

Regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas (Decreto-Lei 40/2011, de 22 de Março);

Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) (Decisão n.º 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Dezembro de 2006) - http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:412:0001:0041: PT:PDF

Guide to Financial Issues relating to FP7 Indirect Actions (Version 28/02/2011) - ftp://ftp.cordis.europa.eu/pub/fp7/docs/financialguide_en.pdf

Regulamento de acesso a financiamento de projectos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico (Aviso 17842/2010, publicado em DR, 2.ª série, n.º 176,de 9 de Setembro, alterado pelo Aviso 8484/2011, DR 2.ª série, n.º 68, de 06 de Abril, e pelo Aviso 16581/2011, publicado no DR, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto;

Normas de execução financeira de Projectos de I&D - http://www.fct.pt/apoios/projectos/normasexecucaofinanceira;

Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projectos e Instituições de I&D - http://www.fct.pt/apoios/bolsas/normasbolsasemprojectosunidades

Orientações para a justificação de despesas de Encargos Gerais - http://www.fct.pt/apoios/projectos/orientacoesgastosgerais

Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos 2011 (Aviso 10406/2011 publicado em DR, 2.ª série, n.º 89, de 9 de Maio;

Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei 40/2004, de 18 de Agosto);

Tabela de Valores das Bolsas de Investigação 2011 - http://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores

Regime Jurídico de Instituições de Investigação Científica (Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril);

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro);

Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Pessoas Colectivas Públicas (Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei 31/2008, de 17 de Julho);

Constituição da Republica Portuguesa;

Acidentes em Trabalho e doenças profissionais (Decreto-Lei 503/99 de 20 de Novembro, alterado pelos Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

10.2 - A avaliação da prova de conhecimentos terá em conta o domínio da língua portuguesa evidenciado pelos candidatos.

11 - Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12 - Classificação dos métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos - é classificada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

13 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos constarão das actas do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Exclusão e notificação de Candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

16 - Composição do Júri:

Presidente:

Prof. Doutor Leonel Ribeiro dos Santos, Director do Centro de Filosofia da FLUL.

1.º Vogal Efectivo:

Lic. Ricardo Manuel Pereira Sousa Reis, Secretário-Coordenador da FLUL

2.º Vogal Efectivo:

Lic. Nuno Joel Lopes Fernandes Cavalheiro, Chefe da Divisão de Serviços Administrativos da FLUL

1.º Vogal Suplente:

Licª. Maria Helena Leitão Rodrigues Mendes, Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial

2.º Vogal Suplente:

Licª. Ana Elisabete Marques de Matos, técnica superior da Divisão de Serviços Administrativos da FLUL.

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

17 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Faculdade (www.fl.ul.pt), bem como notificada aos candidatos por, pelo menos, uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, seguindo-se a aplicação dos critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 85-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Foi dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento, de acordo com informação constante no site www.dgap.gov.pt, FAQ's- Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

28 de Outubro de 2011. - O Director, Prof. Doutor António Feijó.

205306629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1287686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-11 - Decreto-Lei 243/85 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao regime de dedicação exclusiva.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-27 - Decreto-Lei 381/85 - Ministério da Educação

    Introduz alterações no Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e define a forma de exercício das competências previstas nos seus artigos 54.º e 56.º relativamente às Escolas Superiores de Medicina Dentária de Lisboa e do Porto e do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa até à respectiva integração numa universidade.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-22 - Decreto-Lei 392/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/85, de 24 de Junho, e ao artigo 36.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-27 - Lei 6/87 - Assembleia da República

    Altera disposições relativas ao regime de dedicação exclusiva nas carreiras docentes universitária e do ensino superior politécnico e de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-24 - Decreto-Lei 145/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece disposições quanto à fixação dos sistemas retributivos das carreiras docente universitária e docente do ensino superior politécnico. Altera a redacção de vários artigos do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, e ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-27 - Decreto-Lei 147/88 - Ministério da Educação

    Altera a redacção de um artigo do Estatuto da Carreira Docente Universitária referente ao sistema remuneratório.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 125/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 794/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 40/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-17 - Lei 31/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-17 - Decreto-Lei 65-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Desenvolve e reforça deveres de prestação de informação financeira necessários ao controlo da execução orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-13 - Lei 52/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda