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Aviso 20582/2011, de 17 de Outubro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores nas modalidades de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e a termo certo

Texto do documento

Aviso 20582/2011

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que na sequência das deliberações da Reunião de Câmara datada de catorze de Junho e dos meus despachos datados de dezanove e vinte de Julho, ambos do ano em curso, encontram-se abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores nas modalidades de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e a termo certo, para o preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, conforme a seguir se descrimina:

Procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores nas modalidades de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Ref. 10/2011 - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

Ref. 11/2011 - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

Ref. 12/2011 - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

Ref. 13/2011 - Dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

Ref. 14/2011 - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

Ref. 15/2011 - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior.

Ref. 16/2011 - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico.

Ref. 17/2011 - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico.

Ref. 18/2011 - Três postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

Ref. 20/2011 - Dois postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior.

Procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo certo:

Ref. 21/2011 - Cinco postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

Ref. 22/2011 - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

1.1 - Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01. alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04.

1.2 - Quanto à legislação aplicável, é a seguinte: Lei 12-A/2008 de 27.02, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31.12 e pela Lei 3-B/2010 de 28.04; Lei 59/2008 de 11.09, com as alterações introduzidas, pela Lei 64-A/2008 de 31.12, pela Lei 7/2009 de 12.07 e pela Lei 3-B/2010 de 28.04; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31.07; Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04; Lei 12-A/2010 de 30.06 e Lei 55-A/2010 de 31.12.

1.3 - Em relação à prévia consulta à ECCRC, está temporariamente dispensada, até que aquela entidade proceda à publicitação de procedimento para constituição de reserva de recrutamento.

2 - Local de trabalho: as funções vão ser exercidas na área do Município de Lagoa - Algarve.

3 - Descrição sumária das competências:

Ref. 10/2011 - Desenvolve as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, e economato, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Assegura o contacto entre os serviços; Efectua a recepção e entrega de expediente e encomendas; Anuncia mensagens, transmite recados; Presta auxílio administrativo; Promove o serviço externo junto de Instituições Bancárias, outras Entidades Públicas ou Privadas; Zela pelos meios logísticos necessários ao bom funcionamento da Secção, sendo responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ref. 11/2011 - Desenvolve as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, e economato, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Assegura o contacto entre os serviços; Anuncia mensagens, transmite recados; Presta auxílio administrativo; Zela pelos meios logísticos necessários ao bom funcionamento do Serviço, sendo responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ref. 12/2011 - Desenvolve as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Exerce funções inerentes à vigilância higienização, limpeza e desinfecção de instalação; Responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ref. 13/2011 - Desenvolve as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Exerce funções inerentes à manutenção geral a equipamentos e instalações; montagem, desmontagem, acondicionamento e transporte de equipamento para apoio logístico e realização de eventos. Responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ref. 14/2011 - Desenvolve as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Assegura a limpeza, conservação e higienização das instalações; Sendo o caso, poderá ser incumbido de efectuar a cobrança das refeições servidas no refeitório, procedendo ao seu registo e controlo. Responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ref. 15/2011 - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no domínio do Serviço Social, que sustentam a fundamentação da decisão; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Podendo quando designado para o efeito efectuar a dinamização de projectos e programas no âmbito do Serviço Social; Elaboração de actividades e de apoio especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

Ref. 16/2011 - Desenvolve as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de actividade, emanadas dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade - processamento, recursos humanos, aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Fiscaliza e faz cumprir toda a legislação, regulamentos e posturas referentes a Ambiente, Higiene e Salubridade. Informa requerimentos, exposições e reclamações verbais sobre situações referentes a Ambiente, Higiene e Salubridade. Regista todos os dados ocorridos; Assegura a tramitação da comunicação entre os vários serviços e entre estes e os particulares, recepcionando, registando, emitindo; Trata informação, recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando outra forma de transmissão eficaz dos dados existente, através de observação directa no local; Recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; Participa, quando for caso disso, em operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas, coimas e outros rendimentos municipais; Zela pelos meios logísticos necessários ao bom funcionamento do serviço.

Ref. 17/2011 - Desenvolve as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de actividade, emanadas dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade - processamento, recursos humanos, aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Efectua tarefas de carácter técnico de estudo, concepção e fiscalização de projectos, na área da construção civil; Procede às vistorias técnicas, acompanhamento das obras públicas e empreitadas; Procede à abertura e acompanhamento de Obras do P. P. I. até à recepção definitiva; Assegura a tramitação da comunicação entre os vários serviços e entre estes e os particulares e ou os trabalhadores, recepcionando, registando, emitindo, tratando, classificando e arquivando toda a correspondência, ofícios, informações e demais expediente; Trata informação, recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; Recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; Participa, quando for caso disso, em operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas e outros rendimentos municipais; Exerce funções de atendimento e informações aos munícipes e trabalhadores do Município, presencialmente, via internet ou via telefone. Zela pelos meios logísticos necessários ao bom funcionamento do serviço.

Ref. 18/2011 - Desenvolve as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Entre outros trabalhos ou funções, diversos e inerentes ao serviço onde está afecto, que lhe possam ser destinados pela chefia; vigia, conserva e limpa valetas e bermas; reveste e repara pavimentos, assentando calçada, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra tais como calçada à portuguesa, granito, cimento e ou pedra calcária servindo-se de um martelo de passeio; auxilia nas tarefas relacionadas com alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento; Responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ref. 20/2011 - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no domínio da Educação Física e Desporto, que sustentam a fundamentação da decisão; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Responsável pela coordenação das aulas de natação, hidroginástica e adaptação ao meio aquático dos utentes; Desenvolve actividades desportivas; Elaboração de actividades e de apoio especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

Ref. 21/2011 - Desenvolve as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Entre outros trabalhos ou funções, diversos e inerentes ao serviço onde está afecto, que lhe possam ser destinados pela chefia, procede recolha de resíduos sólidos urbanos; limpeza das ilhas ecológicas, recolha de monos e remoção de verdes, lavagem de ruas e de contentores, prestando serviços de limpeza e recolha de lixo em geral; Responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção, limpeza e reparação dos mesmos.

Ref. 22/2011 - Desenvolve as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Entre outros trabalhos ou funções, diversos e inerentes ao serviço onde está afecto, que lhe possam ser destinados pela chefia, procede a varredura e limpeza de ruas e parias do Município; extirpação de ervas e aplicação de herbicidas, lavagem de vias públicas, prestando serviços de limpeza e recolha de lixo em geral; Responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção, limpeza e reparação dos mesmos.

3.1 - Deverá ainda ter-se em conta as funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008 de 27/02, referido no n.º 2 do artigo 49.º, às quais corresponde:

Ref. 10/2011; Ref. 11/2011; Ref. 12/2011; Ref. 13/2011; Ref. 14/2011; Ref. 18/2011; Ref. 21/2011; Ref. 22/2011 - o grau de complexidade 1;

Ref. 16/2011 e Ref. 17/2011 - o grau de complexidade 2;

Ref. 15/2011 e Ref. 20/2011 - o grau de complexidade 3;

3.2 - Posição remuneratória de referência:

Ref. 10/2011; Ref. 11/2011; Ref. 12/2011; Ref. 13/2011; Ref. 14/2011; Ref. 18/2011; Ref. 21/2011; Ref. 22/2011 - Primeira posição, correspondente ao primeiro nível, da Tabela Remuneratória Única - (euro) 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco euros);

Ref. 16/2011 e Ref. 17/2011 - Primeira posição, correspondente ao quinto nível, da Tabela Remuneratória Única - (euro) 683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos);

Ref. 15/2011 e Ref. 20/2011- Segunda posição, correspondente ao décimo quinto nível, da Tabela Remuneratória Única - (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos);

4 - A posição remuneratória será objecto de negociação nos termos previstos pelo artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27.02, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28.04 e a Lei 55-A/2010 de 31.12.

5 - Nível Habilitacional:

Ref. 10/2011; Ref. 11/2011; Ref. 12/2011; Ref. 13/2011; Ref. 14/2011; Ref. 18/2011; Ref. 21/2011; Ref. 22/2011 - O nível habilitacional exigido é a titularidade de Escolaridade Obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Para a 13/2011, é ainda exigida a titularidade de habilitação legal para conduzir veículos ligeiros.

Ref. 15/2011 - O nível habilitacional exigido é Licenciatura em Serviço Social, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. 16/2011 - O nível habilitacional exigido é o 12.º ano de Escolaridade e o Curso Técnico de Gestão de Ambiente, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. 17/2011 - O nível habilitacional exigido é o 12.º ano de Escolaridade e o Curso Técnico Profissional de Construção Civil, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. 20/2011 - O nível habilitacional exigido é Licenciatura em Educação Física e Desporto, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Os candidatos devem preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27.02, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.1.1. - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem e, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27.02 o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou por aqueles que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Sendo que em relação aos procedimentos concursais com as Ref. 21/2011 e Ref. 22/2011, inicia-se de entre aqueles trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme prevê o n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27.02.

6.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento de formulário obrigatório, disponível no site deste Município e bem assim na Secção de Recursos Humanos, dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa-Algarve.

7.2 - O formulário deverá conter todos os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04, que são os seguintes:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

I) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

II) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

III) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

IV) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

V) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura sob pena de não ser aceite, bem como os documentos, que devem ser entregues em suporte de papel.

7.3 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efectuada pessoalmente, durante as horas normais de expediente na Secção de Recursos Humanos localizada no Edifício Principal desta Câmara Municipal ou por correio registado, com aviso de recepção, para a seguinte morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa.

7.4 - Não é possível apresentar a candidatura, reclamações, recursos, quaisquer documentos ou solicitações referentes ao procedimento concursal por via electrónica.

7.5 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão de:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e ou exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos alegados no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão. Sendo ainda exigido em relação ao procedimento concursal com a Referência 13/2011 cópia da habilitação legal para conduzir veículos ligeiros;

d) Declaração passada e autenticada, devidamente actualizada, pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira/categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratório em que se encontre, bem como se o candidato for titular da categoria e se encontre a cumpri-la ou a executar as competências e actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado deve, ainda, declarar a actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce a mesma e ainda a indicação da avaliação de desempenho dos últimos três anos;

7.5.1. - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.5.2. - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.6 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Os métodos de selecção obrigatórios a aplicar aos procedimentos concursais com as Refs. 10/2011;11/2011;12/2011;13/2011;14/2011; 15/2011;16/2011;17/2011;18/2011 e 20/2011 são Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, e para as refs. 21/2011 e 22/2011 são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências obedecendo aos seguintes critérios de avaliação:

8.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos. Sujeita a uma tabela de valoração de 0 a 20 valores, com uma ponderação de 40 % para as refs. 12/2011, 13/2011, 14/2011, e 45 % para as refs. 10/2011, 11/2011, 15/2011, 16/2011, 17/2011, 18/2011; 20/2011.

Esta prova será oral, e com uma duração de trinta minutos para o procedimento concursal para a ref 18/2011 e versará sobre a seguinte matéria: Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Lei 59/2008 de 11.09 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; E conhecimentos práticos da profissão e das competências a desempenhar.

Esta prova será oral e prática com a duração de trinta minutos e versará as seguintes matérias:

Para a ref 12/2011: conhecimentos práticos da profissão e das competências e tarefas a desempenhar, entre as quais a vigilância, higienização, limpeza e desinfecção de instalações, correcta utilização dos equipamentos sob sua guarda, bem como a sua manutenção e reparação.

Para a ref 13/2011: conhecimentos práticos da profissão e das competências e tarefas a desempenhar, entre as quais a manutenção geral a equipamentos e instalações, bem como a montagem, desmontagem, acondicionamento e transporte de equipamento para apoio logístico e realização de eventos, bem como a sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Para a ref 14/2011: conhecimentos práticos da profissão, as competências e tarefas a desempenhar, entre as quais a limpeza, conservação e higienização das instalações; assim como sobre a responsabilidade pelos equipamentos que ficarão à sua guarda, sua correcta utilização e sobre a manutenção e a reparação dos mesmos.

Esta prova será escrita e com a duração de uma hora com quinze minutos de tolerância e versará as seguintes matérias:

Para as refs 10/2011 e 11/2011: Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Lei 59/2008 de 11.09 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Conhecimentos práticos da profissão e das competências e tarefas a desempenhar.

Esta prova será escrita e com a duração de uma hora e trinta minutos com quinze minutos de tolerância e versará as seguintes matérias:

Para a ref. 16/2011: Lei 59/2008 de 11 de Setembro na versão actualizada - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas. Regulamento de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública do Município de Lagoa publicado no Aviso 4543/2005, 2.ª série do Diário da República de 05 de Julho, alterado pelo Regulamento 296-C/2007 de 05 de Novembro; Decreto-Lei 73/2011, de 17 de Junho - Regime Geral da Gestão de Resíduos; Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro; Lei 11/87, de 07 de Abril - Lei de Bases do Ambiente; Lei 58/2005, de 29 de Dezembro - Lei da Água; Decreto-Lei 09/2007, de 17 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2007, de 01 de Agosto - Regulamento Geral do Ruído; Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro - Código do procedimento administrativo; Lei 58/2008 de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.

E para a ref. 17/2011: Lei 59/2008 de 11 de Setembro na versão actualizada - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas. Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março, e pela Lei 28/2010, de 2 de Setembro - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, e Legislação conexa; Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas em vigor no Concelho de Lagoa (publicado no Diário de República n.º 175, 2.ª série, de 8 de Setembro de 2010); Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro - Código do procedimento administrativo; Lei 58/2008 de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.

Estas provas serão escritas e com a duração de duas horas e com trinta minutos de tolerância e versará a seguinte matéria:

Para a ref. 15/2011: Constituição da Republica Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei 442/91, de 15 Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 Fevereiro; Decreto-Lei 6/96 de 31 Janeiro e Acórdão TC 118/97, de 24 Abril; Quadro de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais e as Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Leis n.os 159/99 de 14 de Setembro e 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Programa Rede Social - Resolução 197/97, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 10-0/98, de 30 de Maio, e Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho; Rendimento Social de Inserção (RSI) - Lei 13/2003, de 21 de Maio, rectificada pela Declaração de Rectificação 7/2003, de 29 de Maio, e alterada pela Lei 45/2005, de 29 de Agosto; Decreto-Lei 283/2003, de 8 de Novembro; Decreto-Lei 42/2006, de 23 Fevereiro; lei de bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado - Decreto-Lei 389/99, de 30 de Setembro; lei da Emigração - Lei 23/2007, de 4 de Julho; Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptada em Nova Iorque em 30 de Março de 2007 e respectivo Protocolo Opcional - Resoluções da Assembleia da República n.º 56/2009 e 57/2009, de 30 de Julho e Decretos do Presidente da República n.os 71/2009 e 72/2009, de 30 de Julho; Agrupamentos de Centros de Saúde do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 102/2009, de 11 de Maio; Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC) - Despacho 10143/2009, de 16 de Abril; lei de Politica Criminal - Lei 51/2007, de 31 de Agosto; Regulamento dos Concursos para Atribuição de Habitações Sociais - Aviso 6756/2003, de 27 de Agosto; Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento - Regulamento 172/2009, de 29 de Abril; Regulamento de Atribuição e Utilização do Cartão Lagoa Social - Regulamento 173/2009, de 29 de Abril; Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) - Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro, e Declaração de Rectificação 24/2006, de 17 de Abril; Regime Transitório de Arrendamento Social - Lei 21/2009, de 20 de Maio; Regime de Renda Apoiada - Decreto-Lei 166/93, de 7 de Maio; Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados (RECRIA) - Decreto-Lei 329-C/2000, de 22 de Dezembro e Portaria 56-A/2001, de 29 de Janeiro; Sistema de Solidariedade de Apoio à Reabilitação de Habitação própria permanente (SOLARH) - Decretos-Leis 39/2001, de 9 de Fevereiro e 25/2002, de 11 de Fevereiro; PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação - Decreto-Lei 135/2004, de 3 de Junho, actualizado pelo Decreto-Lei 54/2007, de 12 de Março. E ainda sobre a seguinte bibliografia: Mediação Intercultural - Oliveira, A. e outro (2005) - "A mediação sociocultural: Um puzzle em construção" (Observatório da Imigração), Lisboa: Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas; Torremorell, Maria Carme Boqué (2008) - "Cultura de Mediação e Mudança Social", Porto: Porto Editora. Planeamento e Avaliação de Projectos - Serrano, Glória Pérez (2008) - "Elaboração de Projectos Sociais - Casos Práticos ", Porto: Porto Editora. Capucha Luís Manuel Antunes (2008) - "Planeamento e Avaliação de Projectos - Guião Prático ", Lisboa: Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular. Manual de Diagnósticos Locais de Segurança - Uma compilação de Normas e Práticas Internacionais "(2009), Lisboa: Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral de Administração Interna. Prevenção e promoção de saúde comunitária - Nazareth, J. Manuel (2009) - "Crescer e Envelhecer - Constrangimentos e Oportunidades do Envelhecimento Demográfico", Lisboa: -Editorial Presença. Salselas, Teresa (2007) - "Política Social da Velhice", Lisboa: Universidade Aberta. Integração da dimensão da deficiência - Pimentel, Júlia Van Zeller (2005) - "Intervenção focada na família: desejo ou realidade" (2005), Lisboa: Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência. CIF- Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (2004), Lisboa: Direcção-Geral da Saúde. Intervenção com minorias étnicas e famílias multi-problemáticas - Asloos, Guy (2003) - "A Competência das Famílias ", Lisboa: Climepsi Editores Costa, Alfredo Bruto e Outros (2008) - "Um Olhar Sobre a Pobreza - Vulnerabilidade e Exclusão Social no Portugal Contemporâneo", Lisboa: Grávida; Silva, Luísa Ferreira (2001) - "Intervenção Psico-Social ", Lisboa: Universidade Aberta; Carmo, Hermano (2001) - "Problemas Sociais Contemporâneos", Lisboa: Universidade Aberta.

Para a ref. 20/2011: Lei 59/2008 de 11.09 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 58/2008 de 09.09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas; Quadro de Competências e Regime de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Lei 5/2007 de 16 de Janeiro - Lei de Base de actividade física do desporto; Decreto-Lei 141/2009, de 16 de Junho - regime jurídico de instalações desportivas de uso público; Portaria 201/2001 de 13 de Março - Programação de ocupação dos tempos livres; Decreto-Lei 65/97 de 31 de Março - Regula a instalação e funcionamento dos recintos com diversões aquáticas; Decreto-Lei 10/2009, de 12 de Janeiro - Estabelece o regime jurídico de seguro obrigatório; Decreto-Lei 248-A/2008 de 31 de Dezembro - Estabelece o regime do acesso e exercício de actividade de treinador de desporto; Regulamento 42/2011 de 18 de Janeiro de 2011 - Regulamento Municipal de Gestão, Funcionamento e Utilização de Instalações Desportivas; Aviso 6033/2002 - Regulamento das piscinas Municipais de Lagoa E ainda sobre a seguinte bibliografia: Cécilia Regina Fernandes Corrêa & Marcelo Garçia Massaud; escola de natação; Sprint 1999. Rui Lança; O Desporto e o Lazer uma gestão integrada; Caminho 2007. James E. Counsilman; La Natacion ciencia y tecnica para la preparacion de campeones; Hispano Europea 2002; José Manuel Borges, Serviços desportivos Planeamento e gestão de serviços aquáticos; Caminho 2004.

8.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, através de técnicas de natureza psicológica. Sujeita a uma tabela de valoração de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 25 % para as refs. 10/2011, 11/2011, 15/2011, 16/2011, 17/2011, 18/2011 e 20/2011 e 30 % para as refs. 12/2011, 13/2011, 14/2011.

8.2 - Excepto quando afastados, por escrito, no acto da candidatura em relação aos candidatos que reúnam as circunstâncias mencionadas no n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, e bem assim no caso dos procedimentos para constituição de vinculo a termo certo com as referências 21/2011 e 22/2011 os métodos de selecção obrigatórios são Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, com a valoração prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04; obedecendo aos seguintes critérios:

8.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com uma ponderação de 30 % para as refs. 21/2011 e 22/2011; 40 % para as refs 12/2011, 13/2011, 14/2011, 18/2011 e 45 % para as ref.ª 10/2011, 11/2011, 15/2011, 16/2011, 17/2011, 20/2011.

8.2.2. - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 25 % para as refs. 10/2011, 11/2011, 15/2011, 16/2011, 17/2011, 18/2011, 20/2011, 30 % para as refs. 12/2011, 13/2011, 14/2011, e 40 % para as refs. 21/2011 e 22/2011.

8.3. - O método de selecção facultativo a aplicar em todos os procedimentos concursais é a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. Sujeita a uma tabela de valoração de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 30%.

8.4 - Caso se verifique um número de candidatos igual ou superior a 100 (cem), dada a urgência na contratação, por se considerar impraticável a aplicação de todos os métodos de selecção obrigatórios indicados nos pontos anteriores, a todos os candidatos, será aplicado apenas o método obrigatório identificado nos pontos 8.1.1. ou 8.3., sendo que neste caso, a ponderação única será de 70%.

8.5. - O primeiro método de selecção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo que os restantes só serão, sucessivamente e por método eliminatório, aplicados àqueles que obtenham uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.

8.6. - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas, consideram-se automaticamente excluídos.

9 - Classificação Final: é a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

Para as refs.: 10/2011, 11/2011, 15/2011, 16/2011, 17/2011, 18/2011 e 20/2011:

CF = (PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %)

ou

CF = (AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %)

Refs.: 12/2011, 13/2011, 14/2011:

CF = (PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %)

ou

CF = (AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %)

E ainda para as refs.: 21/2011 e 22/2011

CF = (AC x 30 % + EAC x 40 % + EPS x30 %)

Em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

10 - Classificação Final:

10.1 - Os resultados obtidos em cada método de selecção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, em local visível e público das instalações desta Câmara e disponibilizados na sua página electrónica, com o seguinte endereço www.cm-lagoa.pt.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - No âmbito dos presentes procedimentos, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001 de 03.02 no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, que devem, no acto da candidatura declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

13 - O júri é composto pelos seguintes elementos:

Ref. 10/2011 - Presidente: Luís de Oliveira dos Santos Neto - Chefe de Divisão Financeira; Vogais efectivos: Maria Margarida Mourinho Santos Dias - Coordenadora Técnica (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); Anabela Bigodinho Costa - Técnico Superior de Direito; Vogais suplentes: Sandra Patrícia dos Santos Rodrigues Generoso - Lic. Sociologia - Dirigente Intermédio de 3.º Grau na Acção Social e Saúde; Helga Luísa da Silva e Cunha - Técnico Superior na área de Direito.

Ref. 11/2011 - Presidente: Luís de Oliveira dos Santos Neto - Chefe de Divisão Financeira; Vogais efectivos: Maria Margarida Mourinho Santos Dias - Coordenadora Técnica (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); Anabela Bigodinho Costa - Técnico Superior na área de Direito; Vogais suplentes: Sandra Patrícia dos Santos Rodrigues Generoso - Lic. Sociologia - Dirigente Intermédio de 3.º Grau na Acção Social e Saúde; Helga Luísa da Silva e Cunha - Técnico Superior na área de Direito.

Ref. 12/2011 - Presidente: Paulo Jorge Paulino Paias - Coordenador Técnico; Vogais efectivos: José Fernando Rodrigues Vieira - Técnico Superior na área de Arquitectura Paisagista (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); Sandra Patrícia dos Santos Rodrigues Generoso - Lic. Sociologia - Dirigente Intermédio de 3.º Grau na Acção Social e Saúde; Vogais suplentes: Bruno Miguel Nunes Freitas - Téc. Sup. Educação Física - Dirigente Intermédio de 3.º Grau; Carlos Manuel Correia Diogo - Encarregado Operacional.

Ref. 13/2011 - Presidente: Paulo Jorge Paulino Paias - Coordenador Técnico; Vogais efectivos: José Fernando Rodrigues Vieira - Téc. Sup. na área de Arquitectura Paisagista(substituto do presidente nas suas faltas e ausências); Sandra Patrícia dos Santos Rodrigues Generoso - Lic. Sociologia - Dirigente Intermédio de 3.º Grau na Acção Social e Saúde; Vogais suplentes: Bruno Miguel Nunes Freitas - Técnico Superior na área de Educação Física e Desporto - Dirigente Intermédio de 3.º Grau; Carlos Manuel Correia Diogo - Encarregado Operacional.

Ref. 14/2011 - Presidente: Maria Clara Vieira de Andrade - Téc. Superior de Biblioteca e Documentação - Dirigente Intermédio de 3.º Grau; Vogais efectivos: Paulo Jorge Paulino Paias - Coordenador Técnico (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); Sandra Patrícia dos Santos Rodrigues Generoso - Lic. Sociologia - Dirigente Intermédio de 3.º Grau; Vogais suplentes: Carlos Manuel Correia Diogo - Encarregado Operacional; José Fernando Rodrigues Vieira - Téc. Superior na área de Arquitectura Paisagista.

Ref. 15/2011 - Presidente: Anabela Bigodinho Costa - Técnico Superior na área de Direito; Vogais efectivos: Sandra Patrícia dos Santos Rodrigues Generoso - Lic. em Sociologia - Dirigente Intermédio de 3.º Grau (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); José Fernando Rodrigues Vieira - Téc. Superior na área de Arquitectura Paisagista; Vogais suplentes: Helga Luísa da Silva e Cunha - Téc. Superior na área de Direito; Maria Madalena Guerreiro de Sousa - Téc. Superior na área de Gestão Escolar - Dirigente Intermédio de 3.º Grau.

Ref. 16/2011 - Presidente: Luís de Oliveira dos Santos Neto - Chefe de Divisão Financeira; Vogais efectivos: João José Santos Prata - Coordenador Técnico (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); Carlos Alberto Marques da Silva - Téc. Superior na área de Engenharia Civil; Vogais suplentes: Bruno Jorge Cabrita Gonçalves - Téc. Superior na área de Ambiente; José Fernando Rodrigues Vieira - Téc. Superior na área de Arquitectura Paisagista.

Ref. 17/2011 - Presidente: Carlos Alberto Marques da Silva - Téc. Superior na área de Engenharia Civil; Vogais efectivos: José Fernando Rodrigues Vieira - Téc. Superior na área de Arquitectura Paisagista (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); Anabela Bigodinho Costa - Téc. Superior na área de Direito; Vogais suplentes: Bruno Jorge Cabrita Gonçalves - Téc. Superior na área de Ambiente; Helga Luísa da Silva e Cunha - Téc. Superior na área de Direito.

Ref. 18/2011 - Presidente: Carlos Alberto Marques da Silva - Téc. Superior na área de Engenharia Civil; Vogais efectivos: José Fernando Rodrigues Vieira - Téc. Superior na área de Arquitectura Paisagista (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); Bruno Jorge Cabrita Gonçalves - Téc. Superior na área de Ambiente; Vogais suplentes: Anabela Bigodinho Costa - Téc. Superior na área de Direito; Helga Luísa da Silva e Cunha - Téc. Superior na área de Direito.

Ref. 20/2011 - Presidente: Bruno Miguel Nunes Freitas - Téc. Superior na área de Educação Física - Dirigente Intermédio de 3.º Grau; Vogais efectivos: José Fernando Rodrigues Vieira - Téc. Superior na área de Arquitectura Paisagista (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); Anabela Bigodinho Costa - Téc. Superior na área de Direito; Vogais suplentes: Bruno Jorge Cabrita Gonçalves - Téc. Superior na área de Ambiente; Helga Luísa da Silva e Cunha - Téc. Superior na área de Direito.

Ref. 21/2011 - Presidente: Vera Lúcia Duarte Cabrita - Téc. Superior na área de Direito; Vogais efectivos: Bruno Jorge Cabrita Gonçalves - Téc. Superior na área de Ambiente (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); Carlos Alberto Marques da Silva - Téc. Superior na área de Engenharia Civil; Vogais suplentes: Anabela Bigodinho Costa - Téc. Superior na área de Direito; António José Rodrigues Rebelo - Encarregado Operacional.

Ref. 22/2011 - Presidente: Vera Lúcia Duarte Cabrita - Téc. Superior na área de Direito; Vogais efectivos: Bruno Jorge Cabrita Gonçalves - Téc. Superior na área de Ambiente (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); Carlos Alberto Marques da Silva - Téc. Superior na área de Engenharia Civil; Vogais suplentes: Anabela Bigodinho Costa - Téc. Superior na área de Direito; António José Rodrigues Rebelo - Encarregado Operacional.

13.1 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a utilizar, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

14 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04, e, após homologada, será publicada na II.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.

14.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04 para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.2 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá efectivar-se pela utilização obrigatória de formulário tipo disponível no site deste Município ou na Secção de Recursos Humanos.

4 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. José Inácio Marques Eduardo.

305203101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Decreto-Lei 65/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas, tendo em vista a salvaguarda das condições técnicas e de segurança de tais recintos. Define o regime aplicável aos recintos de diversões aquáticas, assim como o processo de licenciamento de construção e funcionamento e de fiscalização. Prevê o regime sancionatório para o não cumprimento do estabelecido no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 389/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado e cria o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, definindo as respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-22 - Decreto-Lei 329-C/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados (RECRIA), constante dos Decretos-Leis nºs 197/92, de 22 de Setembro, e 104/96, de 31 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-09 - Decreto-Lei 39/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Reajusta o programa de apoio financeiro criado pelo Decreto-Lei 7/99, de 8 de Janeiro, designado SOLARH.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-13 - Portaria 201/2001 - Ministério da Juventude e do Desporto

    Aprova o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-11 - Decreto-Lei 25/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o diploma que regula o programa de apoio à realização urbana denominado «SOLARH», estabelecendo um regime emolumentar especial aplicável às pessoas singulares beneficiárias do programa quando procedam à realização de obras na sua habitação permanente.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-29 - Declaração de Rectificação 7/2003 - Assembleia da República

    Rectifica e republica a Lei nº 13/2003 de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Decreto-Lei 283/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Decreto-Lei 135/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Cria o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, que regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 45/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Decreto-Lei 42/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, que regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, nos termos da qual foi criado o rendimento social de inserção. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Declaração de Rectificação 24/2006 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro [aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial].

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 54/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho, que aprova o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação e regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional de agregados familiares residentes no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-01 - Decreto-Lei 278/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 51/2007 - Assembleia da República

    Define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2007-2009, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio, que aprova a Lei Quadro da Política Criminal.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-11 - Decreto-Lei 102/2009 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, que estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-20 - Lei 21/2009 - Assembleia da República

    Revoga o Decreto n.º 35106, de 6 de Novembro de 1945, que insere várias disposições relativas à ocupação e atribuição de casas destinadas a famílias pobres.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 28/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime jurídico da urbanização e edificação).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

Ligações para este documento

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