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Aviso 15361/2011, de 3 de Agosto

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Sumário

Abre procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, na carreira técnica superior, de um técnico superior (geografia) e de um técnico superior (engenharia civil)

Texto do documento

Aviso 15361/2011

Abertura de procedimentos concursais comuns para a constituição de relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro com a redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 21 de Julho de 2011, na sequência da deliberação da Câmara Municipal, datada 27 de Junho do corrente ano, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns, para constituição de Relação Jurídica de Emprego Pública, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mediante recrutamento excepcional, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município:

Referência A - Um (1) Técnico Superior (Geografia), da carreira de Técnico Superior;

Referência B - Um (1) Técnico Superior (Engenharia Civil), da carreira de Técnico Superior.

1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, Lei 12-A/2010 de 30 de Junho e Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009 de 03 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril.

2 - Reserva de Recrutamento - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e que continua temporariamente dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme informação disponível no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego (DGAEP).

3 - Local de Trabalho - Município de Torres Novas, Departamento de Administração Urbanística.

4 - Caracterização do posto de trabalho - Os titulares destes postos de trabalho irão desempenhar as seguintes funções:

Referência A - Para além das funções de Técnico Superior constantes no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, de grau 3 de complexidade funcional, exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: estuda fenómenos físicos e humanos do território no que respeita às suas distribuições espaciais e interligações às escalas local, regional e nacional; efectua estudos sobre o ambiente natural, o povoamento, as actividades dos grupos humanos e os equipamentos sociais nas suas relações mútuas, fazendo observações directas ou interpretando e aplicando resultados obtidos por ciências conexas; efectua estudos em diversos domínios, nomeadamente localização e distribuição espacial de infra-estruturas, população, actividades e equipamentos, ordenamento do território, desenvolvimento regional e urbano, planeamento biofísico e riscos ambientais, defesa e salvaguarda do património natural ou construído com vista ao arranjo do espaço e à melhoria de vida das populações; recorre, com frequência, a tecnologias informáticas, como no caso dos sistemas de informação geográfica que permitem obter, armazenar, manipular e analisar informação especialmente referenciada, produzindo diversos tipos de documentos geográficos de relacionamento dos fenómenos; coordena os trabalhos do SIG Municipal; elabora cartografia temática com recurso a bases documentais diversas, levantamentos directos e conhecimento do território Municipal; desenvolve documentos técnicos de caracterização e diagnóstico territorial nos domínios da ambiente, natureza e ocupação humana. Elabora pareceres técnicos sobre instrumentos de gestão territorial, operações urbanísticas, reclamações, condicionantes e servidões, riscos naturais, elementos documentais de evolução e análise territorial, posturas e regulamentos relativos ao ordenamento, urbanismo, paisagem e ambiente. Domina a estrutura de ordenamento a que deve obedecer os IGT de índole municipal e entrega no desenvolvimento do trabalho de planeamento a evolução do quadro normativo aplicável. Acompanhamento e elaboração do PMOT, nomeadamente na elaboração de conteúdos documentais e materiais do PDM e acompanhamento das equipas que elaboram estudos sectoriais neste contexto; coordenação dos trabalhos técnicos de elaboração de PP.

Referência B - Para além das funções de Técnico Superior constantes no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, de grau 3 de complexidade funcional, exerce com autonomia e responsabilidade, funções de investigação, estudos, concepção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios: elaboração de informação e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidades de construção; concepção e realização de projectos de obras, tais como edifícios, pontes, barragens, portos, aeroportos, vias-férreas e edificações industriais, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; concepção de projectos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; concepção e análise de projectos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; estudo, se necessário, do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; execução dos cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção factores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; preparação do programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; fiscalização e direcção técnica de obras; realização de vistorias técnicas; colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projectos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; concepção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos. Elabora informações relativas a processos na área da respectiva especialidade, bem como sobre a qualidade e adequação de projectos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a obras de edificação, ou outras operações urbanísticas.

5 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009 de 22 Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06 Abril o procedimento concursal com Referência A e B tem como posicionamento remuneratório de referência: 2.ª posição e o 15.º nível remuneratório (1201,48(euro)) da carreira de técnico superior. O respectivos posicionamentos remuneratórios terão presente o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 3-B/2010 de 28 de Dezembro, com as limitações impostas pelo n.º 10 do artigo 24.º e artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro e Lei 12-A/2010 de 30 de Junho.

6 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Requisitos de Vínculo - 1.ª Fase: trabalhadores com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º n.º 4 e alíneas a), b), c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR).

7.1 - Trabalhadores do Município de Torres Novas, integrados na mesma carreira, Técnico Superior, a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou actividade, diferentes da que corresponde ao presente procedimento.

7.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira, Técnico Superior, a cumprirem ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial.

7.3 - Trabalhadores do Município de Torres Novas, ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.

8 - Requisitos de Vínculo - 2.ª Fase: em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, nos termos da alínea anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do Município de Torres Novas, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º n.º 6 e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR):

8.1 - Com relação jurídica de emprego pública a exercer cargos em comissão de serviço;

8.2 - Com relação jurídica de emprego pública por tempo determinado ou determinável;

8.3 - Ou sem relação jurídica de emprego pública.

9 - Nível Habilitacional exigido - Os candidatos deverão possuir como habilitações literárias:

Referência A - As habilitações literárias exigidas são de grau 3 de complexidade funcional, sendo exigido a Licenciatura em Geografia - Especialização em Estudos Ambientais, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Referência B - As habilitações literárias exigidas são de grau 3 de complexidade funcional, sendo exigido a Licenciatura em Engenharia Civil, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Formalização e Prazo das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio fornecido aos candidatos (www.cm-torresnovas.pt), podendo ser entregues pessoalmente, remetidos pelo correio, com aviso de recepção até ao termo do prazo estabelecido, para a Subunidade Orgânica Administração de Pessoal/Gestão de Pessoal desta Câmara Municipal, Rua General António César Vasconcelos Correia, 2350-241 Torres Novas.

11 - Atendendo à urgência do presente recrutamento, constante no meu despacho datado de 21 de Julho do corrente ano, o procedimento decorrerá através da utilização de um único método de selecção obrigatório, nos termos do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

12 - Métodos de selecção e critérios gerais - Prova de conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 70 %

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) Ponderação de 30 %

Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,70 x PC + 0,30 x EPS

12.1 - Prova de Conhecimentos - A Prova individual de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9.5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

12.2 - Temas para a prova de conhecimento:

Referência A: Terá a forma escrita, com a duração de 90 minutos e versará sobre a seguinte matéria: Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho; Decreto-Lei 58/2011, de 04 de Maio; Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, na redacção actual, e pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro e ainda pelo Decreto-Lei 2/2011, de 06 de Janeiro; Portaria 1474/2007, de 16 de Novembro; Portaria 138/2005, de 2 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de Maio, rectificado pela Declaração de Rectificação 53/2009, de 28 de Julho; Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de Maio, rectificado pela Declaração de Rectificação 54/2009, de 28 de Julho; Decreto Regulamentar 11/2009, de 29 de Maio; Portaria 245/2011, de 22 de Junho; Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro; Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação 63-B/2008, de 28 de Outubro; Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março, que revoga o Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho; Lei 58/2005, de 29 de Dezembro; Lei 54/2005, de 15 de Novembro; Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio; Portaria 931/2010, de 20 de Setembro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/97, de 5 de Fevereiro alterada pelo Aviso 4735/2010, de 5 de Março; Lei 58/2007, de 4 de Setembro; Lei 48/98, de 11 de Agosto, alterada pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto; Resolução de Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 6 de Agosto.

Referência B: Terá a forma escrita, com a duração de 90 minutos e versará sobre a seguinte matéria: Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30 de Março; Portaria 232/2008 de 11 de Março e Declaração de Rectificação 26/2008 de 9 de Maio; Portaria 1268/2008 de 6 de Novembro; Decreto-Lei 211/86 de 31 de Julho; Decreto-Lei 349-C/83 de 30 de Julho; Lei 23/95 de 23 de Agosto; Decreto-Lei 220/2008 de 12 de Novembro; Portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro; Decreto-Lei 79/2006 de 4 de Abril; Decreto-Lei 80/2006 de 4 de Abril; Decreto-Lei 521/99 de 10 de Dezembro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/97 de 5 de Fevereiro de 1997; Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2004 de Fevereiro de 2004; Aviso 4735/2010 de 5 de Março de 2010.

12.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais e evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

13 - Métodos de selecção e critérios específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que cumulativamente sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou actividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicado os métodos descritos no ponto 13):

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação: 70 %

b) Entrevista profissional de selecção - Ponderação de 30 %

Valoração final: Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,70 x AC + 0,30 x EPS

13.1 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.2 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais e evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - As actas do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito.

15 - O Júri do concurso será constituído por:

Referência A:

Presidente: Maria Leonor Domingos Calisto Lopes, Directora do Departamento de Administração Urbanística;

Vogais efectivos: Manuel Augusto Vicente Santos, Chefe de Divisão de Serviços Jurídicos e Administrativos, e Paula Alexandra Santana da Luz Mendes Rocha, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Marta Marcelino Guedes Rodrigues, técnica superior, e Patrícia Isabel Picton Santos, Técnica Superior.

Referência B:

Presidente: Maria Leonor Domingos Calisto Lopes, Directora do Departamento de Administração Urbanística;

Vogais efectivos: Manuel Augusto Vicente Santos, Chefe de Divisão de Serviços Jurídicos e Administrativos, e António Ferreira Ruivo, Chefe de Divisão de Edifícios Municipais;

Vogais suplentes: António José Mendes Faria, Chefe de Divisão de Vias Municipais e Trânsito, e Marta Marcelino Guedes Rodrigues, Técnica Superior.

15.1 - O primeiro vogal efectivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como, de fotocopia do certificado de habilitações literárias e ainda se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e experiência profissional), salvo se tratar de trabalhadores ao serviço do município de Torres Novas, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supramencionada.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do município (www.cm-torresnovas.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna após aplicação dos métodos de selecção.

20 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de candidatura, sob, compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

21 - Em cumprimento da alínea h) do art. 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1923-08-30 - Decreto 9086 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição

    Torna Público, que a Assembleia Municipal de Torres Novas, em sua reunião ordinária de 22 de Fevereiro de 2010, aprovou por unanimidade a alteração por adaptação do Plano Director Municipal de Torres Novas, na sequência da entrada em vigor da Resolução de Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 6 de Agosto, que aprovou o Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROTOVT).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Decreto-Lei 349-C/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-31 - Decreto-Lei 211/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios. Revoga o Decreto n.º 46160, de 19 de Janeiro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-14 - Decreto-Lei 196/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Lei 23/95 - Assembleia da República

    ALTERA O ESTATUTO SOCIAL DO BOMBEIRO APROVADO PELA LEI 21/87 DE 20 DE JUNHO. A PRESENTE LEI SERA REGULAMENTADA NO PRAZO MÁXIMO DE 90 DIAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 521/99 - Ministério da Economia

    Estabelece as normas a que ficam sujeitos os projectos de instalações de gás a incluir nos projectos de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios, bem como o regime aplicável à execução da inspecção das instalações.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-02 - Portaria 138/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 79/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 58/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-16 - Portaria 1474/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Portaria 232/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-09 - Declaração de Rectificação 26/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-21 - Declaração de Rectificação 63-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, procedendo ainda à republicação integral do anexo II, na versão corrigida.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-06 - Portaria 1268/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra electrónico.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 11/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Declaração de Rectificação 54/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto Regulamentar n.º 10/2009, de 29 de Maio, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Declaração de Rectificação 53/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de Maio, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que estabelece os conceitos técnicos nos domínios do território e do urbanismo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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