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Aviso 14267/2011, de 14 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para recrutamento de dois técnicos superiores e de um assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14267/2011

Procedimentos Concursais Comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e considerando que a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação disponibilizada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, e dado não existir reserva interna de recrutamento, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Mealhada, de 09/06/2011 e de 29/06/2011, foram aprovadas as Propostas n.º 10/2011 e n.º 13/2011, de 06/06/2011 e de 27/06/2011, respectivamente, ao abrigo do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e autorizada a abertura de procedimentos concursais comuns, para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município:

Referência A: 1 posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior, para integrar o Sector de Planeamento, Controlo e Gestão, da Divisão Financeira;

Referência B: 1 posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior, para integrar o Sector de Gestão Patrimonial, Aprovisionamento e Contratação Pública, da Divisão Financeira;

Referência C: 1 posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional, para integrar o Sector de Ambiente e Serviços Urbanos, da Divisão de Administração e Conservação do Território.

1 - Estes procedimentos concursais regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

2 - Em cumprimento do estabelecido no artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Porém, tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho pela forma supra descrita, dever-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberações da Câmara Municipal, datadas de 09/06/2011 e de 29/06/2011.

3 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do concelho de Mealhada.

4 - Prazo de Validade: Nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final dos presentes procedimentos, para efeitos de constituição de reservas de recrutamento internas.

5 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado, conjugado com o Anexo III do Aviso 26278/2010, de 15 de Dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República:

Referência A - Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: Colaboração na preparação da proposta de orçamento e das opções do plano, bem como acompanhamento da execução daqueles documentos previsionais; apoio na elaboração e organização dos documentos de prestação de contas e respectivo relatório de gestão; classificação orçamental, patrimonial e de custos de documentos, e registo contabilístico dos procedimentos relativos à arrecadação de receita e realização de despesa; conferência contabilística mensal dos movimentos de receita reflectidos nas aplicações informáticas SCA - Sistema de Contabilidade Autárquica, SGT - Sistema de Gestão Tesouraria e TX - Sistema Taxas e Licenças; reconciliações bancárias; desenvolvimento de actividades inerentes ao sistema de contabilidade de custos, designadamente a estrutura e manutenção de tabelas de suporte ao sistema (tabela de bens e serviços, tabela de mão-de-obra e tabela de máquinas e viaturas); análise e reporte de toda a informação exigida nos termos da Lei das Finanças Locais; outras funções de natureza técnica e administrativa, de aplicação de métodos e processos, com base no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais e na Lei das Finanças Locais.

Referência B - Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: Elaboração, acompanhamento e controlo dos processos de aquisição de bens e serviços, nos termos do Código dos Contratos Públicos; publicitação e reporte de toda a informação exigida nos termos do Código dos Contratos Públicos (publicação no portal da internet dedicado aos contratos públicos, dos elementos referentes à formação e execução dos contratos, e reporte estatístico anual de compras públicas de bens e serviços); gestão económica de Stocks; conferência das contas de compras, existências e custo das existências; aplicação do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais à classificação e codificação de hierarquias, materiais, armazéns, bens e serviços; desenvolvimento de actividades inerentes ao sistema de contabilidade de custos, designadamente as rotinas de correspondência entre as diversas aplicações (SCA - Sistema de Contabilidade Autárquica, GES - Gestão Económica Stocks, OAD - Obras Administração Directa, SGP - Sistema Gestão de Pessoal e SIC - Sistema Inventário Cadastro) e a estrutura, manutenção e interligação das tabelas de centros de custo; outras funções de natureza técnica e administrativa, de aplicação de métodos e processos, com base no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais e na Lei das Finanças Locais.

Referência C - Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: Executar trabalhos de limpeza e conservação dos pavimentos e bermas; executar redes de drenagem de águas pluviais e respectivas sarjetas, assentando tubagens e acessórios necessários; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; cultivar flores, árvores ou outras plantas e semear relvados em parques ou jardins públicos promovendo todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação; proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; operar com os diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem; limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico.

6 - Posição remuneratória de referência: tendo em conta o disposto no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro. No entanto, a posição remuneratória de referência para os procedimentos concursais A e B é a correspondente à 2.ª posição, nível 15 (euro)1 201,48), e a posição remuneratória de referência para o procedimento concursal C é a correspondente à 1.ª posição, nível 1 (euro) 485).

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos relativos ao trabalhador, previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito relativo à exigência de nível habilitacional:

Referência A: Licenciatura em Contabilidade e Auditoria;

Referência B: Licenciatura em Administração Pública.

Referência C: Possuir a escolaridade obrigatória (4.ª classe para os indivíduos nascidos até 31/12/1966; 6.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos até 31/12/1980; e 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1981) - Grau 1 de complexidade funcional.

Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

7.3 - Requisito específico ao concurso com a referência A: Inscrição válida na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas. A não titularidade dos requisitos previstos no ponto 7 até à data limite fixada para a entrega das candidaturas, determina a exclusão dos candidatos. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

8 - Métodos de Selecção:

8.1 - Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados, ou que estejam colocados em situação de mobilidade especial e se tenham encontrado, por último, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados, são os que de seguida se indicam, excepto quando afastados, por escrito:

8.1.1 - Avaliação Curricular(AC) - será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, conjugada com o artigo 11.º e no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, respectivamente - parâmetros de avaliação:

a) Habilitação académica - serão considerados os níveis habilitacionais detidos pelos candidatos.

b) Formação Profissional: serão consideradas as áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas pelos candidatos, desde que relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções.

c) Experiência Profissional: será considerada a execução pelos candidatos de actividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar, bem como o respectivo grau de complexidade.

d) Avaliação de desempenho: será considerada a avaliação do desempenho obtida pelos candidatos, relativa ao último período, não superior a três anos, em que cumpriram ou executaram atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, nos temos da Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio e Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

8.1.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de elevado, 20 valores; bom, 16 valores; suficiente, 12 valores; reduzido, 08 valores, e insuficiente, 04 valores.

8.2 - Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos demais candidatos, e, bem assim, dos referidos anteriormente que optem pela sua utilização, são os que de seguida se indicam:

8.2.1 - Prova de Conhecimentos: Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, conjugada com o disposto no artigo 9.º e no n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Dezembro, respectivamente, com as seguintes especificidades:

a) Assumirá a forma escrita, revestirá natureza teórica, será de realização individual, terá a duração máxima de duas horas, sendo permitida a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações ou comentários.

b) Temas e legislação para a Prova de Conhecimentos:

Temas comuns aos concursos referência A e referência B: Código do Procedimento Administrativo - Legislação: Decreto-Lei 442/91, e 15 de Novembro, alterado pelas Declarações de Rectificação n.os 265/91, de 31 de Dezembro e 22-A/92, de 29 de Fevereiro, pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de Janeiro e 18/2008, de 29 de Janeiro; Atribuições e Competências das Autarquias Locais e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Legislação: Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, pelas Declarações de Rectificação n.os 4/2002, de 6 de Fevereiro e 9/2002, de 5 de Março, e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro; lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Legislação: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, pela Lei 34/2010, de 2 de Setembro e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Legislação: Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Legislação: Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública - Legislação: Lei 10/2004, de 22 de Março; Lei das Finanças Locais - Legislação: Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; Organização e Processo do Tribunal de Contas - Legislação: Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, pela Declaração de Rectificação 1/99, de 16 de Janeiro, pelas Leis n.º 1/2001, de 4 de Janeiro e 55-B/2004, de 30 de Dezembro, pela Declaração de Rectificação 5/2005, de 14 de Fevereiro, pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto, pela Declaração de Rectificação 72/2006, de 6 de Outubro e pela Lei 35/2007, de 13 de Agosto; Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) - Legislação: Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril e Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro.

Temas Específicos:

Referência A - Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Legislação: Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro; Regime Jurídico do Sector Empresarial Local - Legislação: Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro.

Referência B - Código dos Contratos Públicos - Legislação: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março, pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelos Decretos-Lei 223/2009, de 11 de Setembro e 278/2009, de 2 de Outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de Abril e pelos Decretos-Lei 131/2010, de 14 de Dezembro e 40/2011, de 22 de Março.

Referência C - Regulamento de Resíduos do Município de Mealhada; Atribuições e Competências das Autarquias Locais e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Legislação: Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, pelas Declarações de Rectificação n.os 4/2002, de 6 de Fevereiro e 9/2002, de 5 de Março, e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro; e Lei 159/99, de 14 de Setembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Legislação: Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime de Vinculação, de Carreira e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Legislação: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, pela Lei 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, pela Lei 34/2010, de 2 de Setembro e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

8.2.2 - Avaliação Psicológica: A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

8.3 - O método de selecção complementar a aplicar no recrutamento, independentemente da origem dos candidatos, é o que de seguida se indica:

8.3.1 - Entrevista Profissional de Selecção(EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

8.4 - A Valoração Final resulta da seguinte expressão:

8.4.1 - A Valoração Final(VF) dos métodos indicados no ponto 8.1 resulta da seguinte expressão: VF = 45 %AC+25 %EAC+30 %EPS;

8.4.2 - A Valoração Final(VF) dos métodos indicados no ponto 8.2 resulta da seguinte expressão: VF = 45 %PC+25 %AP+30 %EPS.

9 - Formalização de candidatura:

9.1 - Forma, prazo e local de Candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção Pessoal e no site oficial deste Município (www.cm-mealhada.pt). A candidatura deve ser entregue no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República. A candidatura poderá ser entregue pessoalmente (ou remetida por correio registado com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado), na Secção de Pessoal da Câmara Municipal (Largo do Jardim - 3054-001 Mealhada), das 9,00 horas às 12,30 horas e das 13,30 horas às 16 horas. Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio electrónico. Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. No formulário de candidatura deverá mencionar o procedimento concursal a que se candidata, através da referência ou através do código da publicitação na Bolsa de Emprego Público, sob pena de exclusão.

9.2 - Documentos exigidos para admissão: as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à comprovação da titularidade dos requisitos legalmente previstos, nos termos a seguir indicados:

a) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 7.1. que antecede, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;

b) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 7.2 que antecede, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

c) Os candidatos ao procedimento concursal com a referência A devem entregar documento comprovativo do requisito indicado no ponto 7.3;

d) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, declaração autenticada e actualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, da posição remuneratória, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, documento comprovativo da avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos (a ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respectivo serviço, comprovando tal facto). A não apresentação dos documentos que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

9.3 - Documentos exigidos para avaliação: as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à avaliação dos candidatos, nos termos a seguir indicados:

a) Currículo profissional detalhado e organizado de forma a facilitar e a possibilitar a correcta aplicação dos métodos de selecção, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada, à experiência profissional detida e à avaliação de desempenho obtida, bem como do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão ou de outro(s) documento(s) equivalente(s). A não apresentação do documento previsto na alínea a) que antecede, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos. Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10 - Dada a urgência do recrutamento para o preenchimento do posto de trabalho, os métodos de selecção a aplicar poderão ser utilizados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e da seguinte forma: a) aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de selecção obrigatório; b) aplicação do segundo método obrigatório apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respectivo júri do procedimento e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

11 - Composição do Júri:

Referência A:

Presidente - Carla Cristina Pires Alves Amaro, Chefe da Divisão Financeira

Vogais efectivos - Susana Maria Castro Cabral, Chefe do Sector de Planeamento, Controlo e Gestão, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Magda Cristina Simões Costa, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Ana Margarida Amorim Castro, Técnica Superior, e Susana Raquel Pereira de Jesus, Técnica Superior.

Referência B:

Presidente - Carla Cristina Pires Alves Amaro, Chefe da Divisão Financeira.

Vogais efectivos - Ana Margarida Amorim Castro, Técnica Superior, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Susana Maria Castro Cabral, Chefe do Sector de Planeamento, Controlo e Gestão.

Vogais suplentes: Magda Cristina Simões Costa, Técnica Superior, e Susana Raquel Pereira de Jesus, Técnica Superior.

Referência C:

Presidente - Maria Teresa Ferreira de Oliveira, Chefe da Divisão de Administração e Conservação do Território.

Vogais efectivos - António Antunes Gaspar Pita, Chefe do Sector de Ambiente e Serviços Urbanos, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Rita Isabel do Canto Marques, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Susana Raquel Pereira de Jesus, Técnica Superior, e Maria Beatriz Simões Sousa Cerveira, Coordenadora Técnica.

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Janeiro, os candidatos admitidos serão convocados, no prazo de cinco dias úteis, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

12 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

6 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

304888143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 64 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Serpa a municipalizar os serviços de abastecimento de água e da iluminação, a construir um edifício para os Paços do Concelho, e a contrair um empréstimo para ocorrer às respectivas despesas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-01-16 - Declaração de Rectificação 1/99 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, Lei do Orçamento do Estado para 1999, publicada no 5.º Suplemento, ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-14 - Declaração de Rectificação 5/2005 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2005).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-06 - Declaração de Rectificação 72/2006 - Assembleia da República

    Declara ter sido publicada com inexactidão a Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto, sobre a quarta alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-F/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do sector empresarial local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

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