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Aviso 12489/2011, de 9 de Junho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para consultor-adjunto da CNPD, na área jurídica, do Serviço de Informação e Relações Internacionais do mapa de pessoal da CNPD

Texto do documento

Aviso 12489/2011

1 - Faz-se público que, autorizado por despacho de 20 de Maio de 2011 do Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), se encontra aberto concurso externo de ingresso para consultor-adjunto da CNPD, na área jurídica, destinado a dois postos de trabalho do Serviço de Informação e Relações Internacionais do mapa de pessoal da CNPD, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - o concurso é aberto ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, dos artigos 21.º a 23.º da Lei 67/98, de 26 de Outubro, do artigo 2.º da Lei 43/2004, de 18 de Agosto, e, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69.º-A/2009, de 24 de Março, e do n.º 2 do artigo 32.º da Lei 43/2004, segue a tramitação prevista no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Entidade empregadora - Comissão Nacional de Protecção de Dados, sedeada na Rua de São Bento, n.º 148 - 3.º, em Lisboa.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - a relação jurídica de emprego a constituir na sequência do presente concurso é o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Âmbito do recrutamento - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, dos artigos 21.º a 23.º da Lei 67/98, de 26 de Outubro, e do artigo 2.º da Lei 43/2004, de 18 de Agosto, o recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

6 - Número de postos de trabalho a ocupar - 2 (dois).

7 - Conteúdo funcional - a actividade dos postos de trabalho a prover é a consignada no n.º 2 do artigo 30.º da Lei 43/2004, de 18 de Agosto, e na Resolução da Assembleia da República n.º 59/2004, de 19 de Agosto, e traduz-se no desempenho das seguintes funções no Serviço de Informação e Relações Internacionais da CNPD:

a) Assessoria técnica de elevado grau de responsabilidade e qualificação na área de actividade da CNPD, mediante elaboração de pareceres ou informações em sede de protecção de dados pessoais, nomeadamente relativas a pedidos de esclarecimento ou queixas e reclamações de pessoas singulares e colectivas, públicas e privadas, e órgãos do Estado, sobre videovigilância, biometria, Sistema de Informação Schengen, marketing por via electrónica, privacidade nas comunicações electrónicas, privacidade no local de trabalho, tratamento de dados de saúde, fluxos transfronteiras de dados e tratamento de dados na área da segurança pública;

b) Prestação de informações jurídicas ao público em matéria de protecção de dados;

c) Instrução de processos, designadamente de autorização, registo, acesso a dados de terceiro, Sistema de Informação Schengen e contra-ordenações.

8 - Local, remuneração e condições de trabalho - as funções serão normalmente exercidas em Lisboa, sendo a remuneração, as condições de trabalho e as regalias sociais as vigentes nos termos da Lei 43/2004, de 18 de Agosto.

9 - Prazo de validade - o concurso visa o recrutamento para os postos de trabalho colocados a concurso e previstos no mapa de pessoal aprovado, caducando com o respectivo preenchimento.

10 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, cumulativamente e até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos gerais e especiais estabelecidos no presente aviso.

10.1 - Requisitos gerais necessários à constituição da relação jurídica de emprego público: os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10.2 - Requisitos especiais: licenciatura em Direito.

11 - Composição do júri:

Presidente - Mestre Luís Novais Lingnau da Silveira, Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados;

Vogais efectivos:

1.º - Licenciada Isabel Cristina Cruz, Secretária da Comissão Nacional de Protecção de Dados,

2.º - Licenciada Clara Guerra, consultora coordenadora da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

Vogais suplentes:

1.º - Licenciada Otília Mendes Veiga, assessora da Comissão Nacional de Protecção de Dados;

2.º - Licenciada Ana Isabel Martins, assessora da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

12 - Processo de selecção - O recrutamento será feito com recurso aos seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos teóricos, com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

12.1 - A prova de conhecimentos teóricos revestirá forma escrita, sendo realizada sem consulta, terá a duração de 90 minutos e versará sobre as seguintes matérias:

a) A protecção de dados pessoais como direito fundamental;

b) A lei de Protecção de Dados Pessoais (Lei 67/98, de 26 de Outubro);

c) Privacidade nas comunicações electrónicas;

d) Privacidade no local de trabalho;

e) Tratamento de dados de saúde;

f) Transferência de dados para outros países;

g) Tratamento de dados na área da segurança pública,

h) Tratamento de dados biométricos.

12.1.1 - A documentação de apoio consta de anexo ao presente aviso.

12.2. - A avaliação curricular será efectuada com base na análise do respectivo currículo profissional, e nela serão ponderados, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional da categoria a concurso, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base - onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional - em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com o lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

12.3 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho do lugar posto a concurso.

13 - Sistema de classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos três métodos de selecção; considerar-se-ão não aprovados os candidatos que na fase ou método eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14 - Critérios de ordenação preferencial - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos submetidos aos métodos de selecção é definida de acordo com os critérios de preferência previstos, sucessivamente, no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção e sistema de classificação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Apresentação de candidaturas:

16.1 - Prazo - 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

16.2 - Local de apresentação - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na sede da Comissão Nacional de Protecção de Dados, na Rua de São Bento, n.º 148 - r/c (Gabinete de Atendimento ao Público), 1200-821 Lisboa, no período de atendimento compreendido entre as 09.00 e as 12.30 e as 14.00 e as 17.30 horas, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a mesma morada.

Não serão aceites candidaturas entregues ou expedidas fora do termo do prazo fixado para a sua entrega ou enviadas por correio electrónico.

16.3 - Forma de apresentação do requerimento - o requerimento de admissão, dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados, deverá explicitar os seguintes elementos: nome, residência, código postal, telefone, número e data de validade do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão, situação profissional e, no caso de ser trabalhador da Administração Pública, indicação da natureza do vínculo, mapa de pessoal, serviço a que pertence e categoria que detém. No caso de se tratar de cidadão com deficiência deverá ainda observar o fixado no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

O requerimento de admissão deverá identificar expressamente o procedimento concursal a que se destina, mediante a menção do respectivo número do aviso de publicação no Diário da República, a qual deve também constar do envelope, no caso de envio pelo correio.

Apenas serão considerados os requerimentos de candidatura devidamente preenchidos, assinados e datados, sob pena de não admissão.

16.4 - Documentos - A apresentação do requerimento de candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Declaração sob compromisso de honra de que o candidato reúne os requisitos gerais necessários à constituição da relação jurídica de emprego público enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias, experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

d) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica, a categoria, a posição e nível remuneratórios, o conteúdo funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem ser susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

16.5 - Podem ser exigidos aos candidatos documentos comprovativos dos elementos indicados no respectivo curriculum profissional.

16.6 - A não apresentação dos documentos exigidos em 16.4. e 16.5 determina a não admissão do candidato ao procedimento.

17 - Publicitação da lista de classificação final - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Comissão Nacional de Protecção de Dados, Rua de São Bento, n.º 148 - r/c (Gabinete de Atendimento ao Público), 1200-821 Lisboa.

18 - Actas do procedimento - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000).

26 de Maio de 2011. - O Presidente, Luís Lingnau da Silveira.

ANEXO

Legislação e documentação de apoio

a) Legislação nacional:

Artigo 35.º da Constituição da República Portuguesa, Lei 67/ 98, de 26 de Outubro, Lei 2/94, de 19 de Fevereiro, Lei 36/ 2003, 22 de Agosto, Lei 43/ 2004, de 18 de Agosto, Lei 12/2005, de 26 de Janeiro, Lei 32/2008, de 17 de Julho, Lei 41/2004, de 18 de Agosto, Decreto-Lei 7/2004, de 7 de Janeiro, Decreto-Lei 62/2009, de 10 de Março, Decreto-Lei 35/ 2004, de 21 de Fevereiro, Lei 1/ 2005, de 10 de Janeiro, Decreto-Lei 207/ 2005, de 29 de Novembro, Lei 51/ 2006, de 29 de Agosto, Lei 33/ 2007, de 13 de Agosto, Portaria 1164-A/ 2007, de 12 de Setembro, Lei 7/ 2009, de 12 de Fevereiro, Lei 7/ 2007, de 5 de Fevereiro, Lei 109/ 2009, de 15 de Setembro, Decreto-Lei 134/2009, de 2 de Junho, Decreto-Lei 72-A/2010, de 16 de Agosto, Lei 22/2008, de 13 de Maio, Lei 30/2007, de 6 de Agosto, Decreto-Lei 112/2009, de 18 de Maio, Decreto-Lei 113/2009, de 18 de Maio, Lei 23/ 2007, de 4 de Julho, Lei 27/2008, de 30 de Junho, Portaria 287/2007, de 16 de Março, Lei 43/2006, de 25 de Agosto, Decreto-Lei 204/2008, de 14 de Outubro, Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho, Decreto-Lei 139/2006, de 26 de Julho, Lei 5/ 95, de 21 de Fevereiro, Lei 33/99, de 18 de Maio, Lei 57/98, de 18 de Agosto, Decreto-Lei 381/98, de 27 de Novembro, Lei 65/2003, de 23 de Agosto, Lei 144/99, de 31 de Agosto, Lei 5/2008, de 12 de Fevereiro, Lei 73/2009, de 12 de Agosto, Lei 74/2009, de 12 de Agosto, Lei 53/2008, de 29 de Agosto, Decreto-Lei 84/2010, de 14 de Julho, Despacho Conjunto 357/2006, de 28 de Abril, Lei 46/2004, de 19 de Agosto, Decreto-Lei n.º 102/2007, de 2 de Abril, Lei 41/2007, de 24 de Agosto, Lei 32/2006, de 26 de Julho, Lei 34/2009, de 14 de Julho, Lei 102/2009, de 10 de Setembro, Portaria 55/2010, de 21 de Janeiro, Decreto-Lei 101/2008, de 16 de Junho, Lei 39/2009, de 30 de Julho, Portaria 933/2006, de 8 de Setembro, Lei 46/2007, de 24 de Agosto.

b) Legislação comunitária e internacional:

i) Direito comunitário:

Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa em 13 de Dezembro de 2007, Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2000/C 364/01), Directiva 95/46/CE - Directiva de Protecção de Dados Pessoais, Directiva 2000/31/CE - Directiva do Comércio Electrónico, Directiva 2002/58/CE - Directiva das Comunicações Electrónicas, Directiva 2006/24/CE - relativa à conservação de dados das comunicações electrónicas e que altera a Directiva 2002/58/CE, Directiva 2009/136/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de Novembro de 2009, Directiva 2004/82/CE do Conselho de 29 de Abril de 2004 - comunicação dos dados dos passageiros, Decisão de 5 de Fevereiro de 2010 - relativa às clausulas contratuais-tipo aplicáveis às transferências de dados pessoais para subcontratantes estabelecidos em países terceiros, Decisão de 27 de Dezembro de 2004 - relativa à introdução de um conjunto alternativo de cláusulas contratuais tipo aplicáveis à transferência de dados para países terceiros, alterando a Decisão de 15 de Junho de 2001 (Decisão 2001/497/CE), Decisão de 27 de Dezembro de 2001 - relativa às cláusulas contratuais-tipo aplicáveis às transferências de dados pessoais para subcontratantes estabelecidos em países terceiros, Decisão de 15 de Junho de 2001 - relativa às cláusulas contratuais-tipo aplicáveis às transferências de dados pessoais para países terceiros, Decisões de adequação do nível de protecção de dados - Decisão de 31 de Janeiro de 2011 (Israel), Decisão de 19 de Outubro de 2010 (Andorra), Decisão de 5 de Março de 2010 (Ilhas Faroé), Decisão de 28 de Abril de 2004 (Ilha de Man), Decisão de 8 de Maio de 2008 (Jersey), Decisão de 21 de Novembro de 2003 (Guernsey), Decisão de 30 de Junho de 2003 (Argentina), Decisão de 20 de Novembro de 2001 (Canadá), Decisão 2000/520/CE (safe harbor), Decisão 2000/518/CE (Suíça) -, Decisão de 12 de Dezembro de 2007 - relativa à protecção de dados no Sistema de Informação do Mercado Interno, Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho, de 27 de Novembro de 2008, relativa à protecção dos dados pessoais tratados no âmbito da cooperação policial e judiciária em matéria penal, Decisão do Conselho de 6 de Abril de 2009 que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol) - (2009/371/JAI), Acquis de Schengen - Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 55/93, de 25 de Novembro, Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/99, de 21 de Abril, Decisão 2009/917/JAI do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, Convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal (2000/C 197/01), Protocolo da convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal (2001/C 326/01), Decisão Eurojust de 16 de Dezembro de 2008 (Decisão 2009/426/JAI do Conselho), Decisão 2002/187/JAI relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade, Decisão 2003/659/JAI que altera a Decisão 2002/187/JAI, Regulamento 2725/2000 relativo à criação do sistema "Eurodac" de comparação de impressões digitais, Regulamento 407/2002 que fixa regras de execução do Regulamento 2725/2000, Decisão do Conselho de 8 de Junho de 2004 que estabelece o Sistema de Informação sobre Vistos (2004/512/CE), Regulamento 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Dezembro de 2000 (EDPS), Regulamento 515/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Março de 1997 (Customs), Regulamento 766/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de Julho (Customs), Regulamento 2252/2004 do Conselho de 13 de Dezembro, Decisão 2008/615/JAI do Conselho de 23 de Junho, Decisão 2008/616/JAI do Conselho de 23 de Junho, Decisão do Conselho de 25 de Abril de 2002, Decisão-Quadro do Conselho de 13 de Junho de 2002, Regulamento (CE) n.º 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Julho de 2009, Directiva 2009/136/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de Novembro de 2009, Directiva 2004/82/CE do Conselho de 29 de Abril de 2004.

ii) Conselho da Europa:

Convenção 108 - Convenção para a protecção das pessoas relativamente ao tratamento automatizado de dados de carácter pessoal; Protocolo adicional à Convenção para a protecção das pessoas relativamente ao tratamento automatizado de dados de carácter pessoal, respeitante às autoridades de controlo e aos fluxos transfronteiriços de dados, de 8 de Novembro de 2001; Recomendação R (87) 15 do Comité de Ministros que regula a utilização de dados pessoais no sector policial, Recomendação R (2010) 13 do Comité de Ministros, sobre a protecção das pessoas relativamente ao tratamento automatizado de dados pessoais no contexto do profiling.

204752913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-01 - Lei 1 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Organiza a Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-05 - Lei 7 - Ministério da Justiça - Secretaria Geral - Repartição Central

    Extingue a comissão administrativa e o cargo de capelão da Colonia Agrícola Correccional de Vila Fernando e altera o quadro e vencimentos do respectivo pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1913-07-08 - Lei 23 - Ministério da Guerra

    Regula a promoção dos primeiros sargentos das companhias de saúde que se encontrem em determinadas condições. (Lei n.º 23)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-11 - Lei 36 - Ministério da Guerra

    Substitui o capítulo III da lei do recrutamento militar. (Lei n.º 36)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-11 - Lei 33 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Braga a municipalizar os serviços de tracção eléctrica e iluminação na cidade e no concelho. (Lei n.º 33)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-12 - Lei 43 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Autoriza a Câmara Municipal de Portimão a contrair um empréstimo e a aplicar o seu produto a determinados melhoramentos. (Lei n.º 43)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-15 - Lei 51 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Assegura a promoção a segundo aspirante aos praticantes dos quadros dos correios e telégrafos ou indivíduos já classificados em concurso para qualquer dos referidos quadros. (Lei n.º 51)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 67 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Autoriza o Govêrno a abrir um crédito extraordinário para trabalhos preparatórios da Exposição Universal que se há-de realizar em S. Francisco da California em 1915, e estabelecendo a sede, organização e funcionamento do respectivo comissariado.

  • Tem documento Em vigor 1914-01-15 - Lei 109 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos

    Altera a taxa da contribuìção sumptuária sôbre bicicletas e motocicletas.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-19 - Lei 2/94 - Assembleia da República

    ESTABELECE OS MECANISMOS DE CONTROLO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN, O QUAL TEM POR OBJECTIVO PRESERVAR A ORDEM E A SEGURANÇA PÚBLICAS, INCLUINDO A SEGURANÇA DO ESTADO, BEM COMO A APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA CONVENCAO SOBRE A CIRCULACAO DAS PESSOAS NOS TERRITÓRIOS DAS PARTES CONTRATANTES. DETERMINA QUE A COMISSAO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS INFORMATIZADOS SEJA A AUTORIDADE NACIONAL DE CONTROLO DO SISTEMA, PASSANDO DOIS DOS SEUS REPRESENTANTES A INTEGRAR A AUTORIDADE DE CONTROL (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Lei 57/98 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-27 - Decreto-Lei 381/98 - Ministério da Justiça

    Regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal e de contumazes.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-18 - Lei 33/99 - Assembleia da República

    Regula a identificação civil e a emissão do bilhete de identidade de cidadão nacional.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 144/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-23 - Lei 65/2003 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu, em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2002/584/JAI, do Conselho, de 13 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-07 - Decreto-Lei 7/2004 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7/2003, de 9 de Maio, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/31/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 41/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 43/2004 - Assembleia da República

    Lei de organização e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 46/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável à realização de ensaios clínicos com medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 12/2005 - Assembleia da República

    Define o conceito de informação de saúde e de informação genética, a circulação de informação e a intervenção sobre o genoma humano no sistema de saúde, bem como as regras para a colheita e conservação de produtos biológicos para efeitos de testes genéticos ou de investigação.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Decreto-Lei 138/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão do passaporte electrónico português.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Lei 32/2006 - Assembleia da República

    Regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida (PMA). Cria o Conselho Nacional de Procriação medicamente Assistida (CNPMA), que funciona no âmbito da Assembleia da República, e estabelece as suas atribuições, composição e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Decreto-Lei 139/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 86/2000, de 12 de Maio, que regula a organização e o funcionamento do sistema de informação do passaporte electrónico português.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 43/2006 - Assembleia da República

    Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-06 - Lei 30/2007 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa à interoperabilidade dos sistemas electrónicos de portagem rodoviária na Comunidade, tendo em vista a implementação do serviço electrónico europeu de portagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 41/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-12 - Lei 5/2008 - Assembleia da República

    Aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-13 - Lei 22/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional (SEN) - Lei do Sistema Estatístico Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-16 - Decreto-Lei 101/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-30 - Lei 27/2008 - Assembleia da República

    Estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, e 2005/85/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 1 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-17 - Lei 32/2008 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/24/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-14 - Decreto-Lei 204/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico relativo à Central de Responsabilidades de Crédito.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Decreto-Lei 62/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/31/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-18 - Decreto-Lei 113/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, um regime aplicável às infracções às normas que constituem a disciplina aplicável à identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula, alterando a Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, e o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.Procede à republicação da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-18 - Decreto-Lei 112/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, que aprovou o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3, e estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis e seus reboques, em todos os motociclos e os triciclos autorizados a circular em inf (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-06-02 - Decreto-Lei 134/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de centros telefónicos de relacionamento (call centers).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-14 - Lei 34/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial, incluindo os relativos aos meios de resolução alternativa de litígios, e altera (segunda alteração) a Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho, que estabelece o estatuto do administrador da insolvência.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-30 - Lei 39/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-12 - Lei 73/2009 - Assembleia da República

    Estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-12 - Lei 74/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime aplicável ao intercâmbio de dados e informações de natureza criminal entre as autoridades dos Estados membros da União Europeia, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2006/960/JAI, do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-14 - Decreto-Lei 84/2010 - Ministério da Administração Interna

    Define as normas de funcionamento do Secretariado Permanente do Gabinete Coordenador de Segurança e da respectiva sala de situação.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

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