1 - Faz-se público que, autorizado por despacho de 20 de Maio de 2011 do Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), se encontra aberto concurso externo de ingresso para consultor-adjunto da CNPD, na área jurídica, destinado a dois postos de trabalho do Serviço de Informação e Relações Internacionais do mapa de pessoal da CNPD, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável - o concurso é aberto ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, dos artigos 21.º a 23.º da Lei 67/98, de 26 de Outubro, do artigo 2.º da Lei 43/2004, de 18 de Agosto, e, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69.º-A/2009, de 24 de Março, e do n.º 2 do artigo 32.º da Lei 43/2004, segue a tramitação prevista no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Entidade empregadora - Comissão Nacional de Protecção de Dados, sedeada na Rua de São Bento, n.º 148 - 3.º, em Lisboa.
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - a relação jurídica de emprego a constituir na sequência do presente concurso é o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
5 - Âmbito do recrutamento - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, dos artigos 21.º a 23.º da Lei 67/98, de 26 de Outubro, e do artigo 2.º da Lei 43/2004, de 18 de Agosto, o recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.
6 - Número de postos de trabalho a ocupar - 2 (dois).
7 - Conteúdo funcional - a actividade dos postos de trabalho a prover é a consignada no n.º 2 do artigo 30.º da Lei 43/2004, de 18 de Agosto, e na Resolução da Assembleia da República n.º 59/2004, de 19 de Agosto, e traduz-se no desempenho das seguintes funções no Serviço de Informação e Relações Internacionais da CNPD:
a) Assessoria técnica de elevado grau de responsabilidade e qualificação na área de actividade da CNPD, mediante elaboração de pareceres ou informações em sede de protecção de dados pessoais, nomeadamente relativas a pedidos de esclarecimento ou queixas e reclamações de pessoas singulares e colectivas, públicas e privadas, e órgãos do Estado, sobre videovigilância, biometria, Sistema de Informação Schengen, marketing por via electrónica, privacidade nas comunicações electrónicas, privacidade no local de trabalho, tratamento de dados de saúde, fluxos transfronteiras de dados e tratamento de dados na área da segurança pública;
b) Prestação de informações jurídicas ao público em matéria de protecção de dados;
c) Instrução de processos, designadamente de autorização, registo, acesso a dados de terceiro, Sistema de Informação Schengen e contra-ordenações.
8 - Local, remuneração e condições de trabalho - as funções serão normalmente exercidas em Lisboa, sendo a remuneração, as condições de trabalho e as regalias sociais as vigentes nos termos da Lei 43/2004, de 18 de Agosto.
9 - Prazo de validade - o concurso visa o recrutamento para os postos de trabalho colocados a concurso e previstos no mapa de pessoal aprovado, caducando com o respectivo preenchimento.
10 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, cumulativamente e até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos gerais e especiais estabelecidos no presente aviso.
10.1 - Requisitos gerais necessários à constituição da relação jurídica de emprego público: os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
10.2 - Requisitos especiais: licenciatura em Direito.
11 - Composição do júri:
Presidente - Mestre Luís Novais Lingnau da Silveira, Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados;
Vogais efectivos:
1.º - Licenciada Isabel Cristina Cruz, Secretária da Comissão Nacional de Protecção de Dados,
2.º - Licenciada Clara Guerra, consultora coordenadora da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Vogais suplentes:
1.º - Licenciada Otília Mendes Veiga, assessora da Comissão Nacional de Protecção de Dados;
2.º - Licenciada Ana Isabel Martins, assessora da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
12 - Processo de selecção - O recrutamento será feito com recurso aos seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos teóricos, com carácter eliminatório;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
12.1 - A prova de conhecimentos teóricos revestirá forma escrita, sendo realizada sem consulta, terá a duração de 90 minutos e versará sobre as seguintes matérias:
a) A protecção de dados pessoais como direito fundamental;
b) A lei de Protecção de Dados Pessoais (Lei 67/98, de 26 de Outubro);
c) Privacidade nas comunicações electrónicas;
d) Privacidade no local de trabalho;
e) Tratamento de dados de saúde;
f) Transferência de dados para outros países;
g) Tratamento de dados na área da segurança pública,
h) Tratamento de dados biométricos.
12.1.1 - A documentação de apoio consta de anexo ao presente aviso.
12.2. - A avaliação curricular será efectuada com base na análise do respectivo currículo profissional, e nela serão ponderados, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional da categoria a concurso, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base - onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional - em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com o lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
12.3 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho do lugar posto a concurso.
13 - Sistema de classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos três métodos de selecção; considerar-se-ão não aprovados os candidatos que na fase ou método eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
14 - Critérios de ordenação preferencial - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos submetidos aos métodos de selecção é definida de acordo com os critérios de preferência previstos, sucessivamente, no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção e sistema de classificação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - Apresentação de candidaturas:
16.1 - Prazo - 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
16.2 - Local de apresentação - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na sede da Comissão Nacional de Protecção de Dados, na Rua de São Bento, n.º 148 - r/c (Gabinete de Atendimento ao Público), 1200-821 Lisboa, no período de atendimento compreendido entre as 09.00 e as 12.30 e as 14.00 e as 17.30 horas, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a mesma morada.
Não serão aceites candidaturas entregues ou expedidas fora do termo do prazo fixado para a sua entrega ou enviadas por correio electrónico.
16.3 - Forma de apresentação do requerimento - o requerimento de admissão, dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados, deverá explicitar os seguintes elementos: nome, residência, código postal, telefone, número e data de validade do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão, situação profissional e, no caso de ser trabalhador da Administração Pública, indicação da natureza do vínculo, mapa de pessoal, serviço a que pertence e categoria que detém. No caso de se tratar de cidadão com deficiência deverá ainda observar o fixado no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
O requerimento de admissão deverá identificar expressamente o procedimento concursal a que se destina, mediante a menção do respectivo número do aviso de publicação no Diário da República, a qual deve também constar do envelope, no caso de envio pelo correio.
Apenas serão considerados os requerimentos de candidatura devidamente preenchidos, assinados e datados, sob pena de não admissão.
16.4 - Documentos - A apresentação do requerimento de candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Declaração sob compromisso de honra de que o candidato reúne os requisitos gerais necessários à constituição da relação jurídica de emprego público enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias, experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;
d) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica, a categoria, a posição e nível remuneratórios, o conteúdo funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem ser susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
16.5 - Podem ser exigidos aos candidatos documentos comprovativos dos elementos indicados no respectivo curriculum profissional.
16.6 - A não apresentação dos documentos exigidos em 16.4. e 16.5 determina a não admissão do candidato ao procedimento.
17 - Publicitação da lista de classificação final - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Comissão Nacional de Protecção de Dados, Rua de São Bento, n.º 148 - r/c (Gabinete de Atendimento ao Público), 1200-821 Lisboa.
18 - Actas do procedimento - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000).
26 de Maio de 2011. - O Presidente, Luís Lingnau da Silveira.
ANEXO
Legislação e documentação de apoio
a) Legislação nacional:
Artigo 35.º da Constituição da República Portuguesa, Lei 67/ 98, de 26 de Outubro, Lei 2/94, de 19 de Fevereiro, Lei 36/ 2003, 22 de Agosto, Lei 43/ 2004, de 18 de Agosto, Lei 12/2005, de 26 de Janeiro, Lei 32/2008, de 17 de Julho, Lei 41/2004, de 18 de Agosto, Decreto-Lei 7/2004, de 7 de Janeiro, Decreto-Lei 62/2009, de 10 de Março, Decreto-Lei 35/ 2004, de 21 de Fevereiro, Lei 1/ 2005, de 10 de Janeiro, Decreto-Lei 207/ 2005, de 29 de Novembro, Lei 51/ 2006, de 29 de Agosto, Lei 33/ 2007, de 13 de Agosto, Portaria 1164-A/ 2007, de 12 de Setembro, Lei 7/ 2009, de 12 de Fevereiro, Lei 7/ 2007, de 5 de Fevereiro, Lei 109/ 2009, de 15 de Setembro, Decreto-Lei 134/2009, de 2 de Junho, Decreto-Lei 72-A/2010, de 16 de Agosto, Lei 22/2008, de 13 de Maio, Lei 30/2007, de 6 de Agosto, Decreto-Lei 112/2009, de 18 de Maio, Decreto-Lei 113/2009, de 18 de Maio, Lei 23/ 2007, de 4 de Julho, Lei 27/2008, de 30 de Junho, Portaria 287/2007, de 16 de Março, Lei 43/2006, de 25 de Agosto, Decreto-Lei 204/2008, de 14 de Outubro, Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho, Decreto-Lei 139/2006, de 26 de Julho, Lei 5/ 95, de 21 de Fevereiro, Lei 33/99, de 18 de Maio, Lei 57/98, de 18 de Agosto, Decreto-Lei 381/98, de 27 de Novembro, Lei 65/2003, de 23 de Agosto, Lei 144/99, de 31 de Agosto, Lei 5/2008, de 12 de Fevereiro, Lei 73/2009, de 12 de Agosto, Lei 74/2009, de 12 de Agosto, Lei 53/2008, de 29 de Agosto, Decreto-Lei 84/2010, de 14 de Julho, Despacho Conjunto 357/2006, de 28 de Abril, Lei 46/2004, de 19 de Agosto, Decreto-Lei n.º 102/2007, de 2 de Abril, Lei 41/2007, de 24 de Agosto, Lei 32/2006, de 26 de Julho, Lei 34/2009, de 14 de Julho, Lei 102/2009, de 10 de Setembro, Portaria 55/2010, de 21 de Janeiro, Decreto-Lei 101/2008, de 16 de Junho, Lei 39/2009, de 30 de Julho, Portaria 933/2006, de 8 de Setembro, Lei 46/2007, de 24 de Agosto.
b) Legislação comunitária e internacional:
i) Direito comunitário:
Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa em 13 de Dezembro de 2007, Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2000/C 364/01), Directiva 95/46/CE - Directiva de Protecção de Dados Pessoais, Directiva 2000/31/CE - Directiva do Comércio Electrónico, Directiva 2002/58/CE - Directiva das Comunicações Electrónicas, Directiva 2006/24/CE - relativa à conservação de dados das comunicações electrónicas e que altera a Directiva 2002/58/CE, Directiva 2009/136/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de Novembro de 2009, Directiva 2004/82/CE do Conselho de 29 de Abril de 2004 - comunicação dos dados dos passageiros, Decisão de 5 de Fevereiro de 2010 - relativa às clausulas contratuais-tipo aplicáveis às transferências de dados pessoais para subcontratantes estabelecidos em países terceiros, Decisão de 27 de Dezembro de 2004 - relativa à introdução de um conjunto alternativo de cláusulas contratuais tipo aplicáveis à transferência de dados para países terceiros, alterando a Decisão de 15 de Junho de 2001 (Decisão 2001/497/CE), Decisão de 27 de Dezembro de 2001 - relativa às cláusulas contratuais-tipo aplicáveis às transferências de dados pessoais para subcontratantes estabelecidos em países terceiros, Decisão de 15 de Junho de 2001 - relativa às cláusulas contratuais-tipo aplicáveis às transferências de dados pessoais para países terceiros, Decisões de adequação do nível de protecção de dados - Decisão de 31 de Janeiro de 2011 (Israel), Decisão de 19 de Outubro de 2010 (Andorra), Decisão de 5 de Março de 2010 (Ilhas Faroé), Decisão de 28 de Abril de 2004 (Ilha de Man), Decisão de 8 de Maio de 2008 (Jersey), Decisão de 21 de Novembro de 2003 (Guernsey), Decisão de 30 de Junho de 2003 (Argentina), Decisão de 20 de Novembro de 2001 (Canadá), Decisão 2000/520/CE (safe harbor), Decisão 2000/518/CE (Suíça) -, Decisão de 12 de Dezembro de 2007 - relativa à protecção de dados no Sistema de Informação do Mercado Interno, Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho, de 27 de Novembro de 2008, relativa à protecção dos dados pessoais tratados no âmbito da cooperação policial e judiciária em matéria penal, Decisão do Conselho de 6 de Abril de 2009 que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol) - (2009/371/JAI), Acquis de Schengen - Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 55/93, de 25 de Novembro, Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/99, de 21 de Abril, Decisão 2009/917/JAI do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, Convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal (2000/C 197/01), Protocolo da convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal (2001/C 326/01), Decisão Eurojust de 16 de Dezembro de 2008 (Decisão 2009/426/JAI do Conselho), Decisão 2002/187/JAI relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade, Decisão 2003/659/JAI que altera a Decisão 2002/187/JAI, Regulamento 2725/2000 relativo à criação do sistema "Eurodac" de comparação de impressões digitais, Regulamento 407/2002 que fixa regras de execução do Regulamento 2725/2000, Decisão do Conselho de 8 de Junho de 2004 que estabelece o Sistema de Informação sobre Vistos (2004/512/CE), Regulamento 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Dezembro de 2000 (EDPS), Regulamento 515/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Março de 1997 (Customs), Regulamento 766/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de Julho (Customs), Regulamento 2252/2004 do Conselho de 13 de Dezembro, Decisão 2008/615/JAI do Conselho de 23 de Junho, Decisão 2008/616/JAI do Conselho de 23 de Junho, Decisão do Conselho de 25 de Abril de 2002, Decisão-Quadro do Conselho de 13 de Junho de 2002, Regulamento (CE) n.º 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Julho de 2009, Directiva 2009/136/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de Novembro de 2009, Directiva 2004/82/CE do Conselho de 29 de Abril de 2004.
ii) Conselho da Europa:
Convenção 108 - Convenção para a protecção das pessoas relativamente ao tratamento automatizado de dados de carácter pessoal; Protocolo adicional à Convenção para a protecção das pessoas relativamente ao tratamento automatizado de dados de carácter pessoal, respeitante às autoridades de controlo e aos fluxos transfronteiriços de dados, de 8 de Novembro de 2001; Recomendação R (87) 15 do Comité de Ministros que regula a utilização de dados pessoais no sector policial, Recomendação R (2010) 13 do Comité de Ministros, sobre a protecção das pessoas relativamente ao tratamento automatizado de dados pessoais no contexto do profiling.
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