Decreto-lei 34593, de 11 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 102/1945, 1º Suplemento, Série I de 1945-05-11.
- Data: 1945-05-11
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12493.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-04-22 - Decreto 43617 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Regula as atribuições da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas na efectivação de trabalhos de arborização, corte e desramação ou poda nas matas ou terrenos a seu cargo confinantes com estradas nacionais, e bem assim na zona de terreno a estas pertencentes, definida no artigo 10.º e seu § único do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037 - Revoga o Decreto n.º 19940.
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1961-08-19 - Lei 2110 - Presidência da República
Promulga o Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais.
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1963-03-19 - Decreto 44924 - Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas
Substitui o itinerário da estrada nacional n.º 3, previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 34593, e altera, consequentemente, as classificações das vias nacionais afectadas pela referida substituição.
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1963-06-29 - Decreto-Lei 45096 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Dá nova redacção ao n.º 4 do art. 29.º do Decreto Lei 38247 (Fundo Especial de Transportes Terrestres), na parte em que se preceitua que o Fundo Especial de Transportes Terrestres se destina, além do mais, a subsidiar a construção de variantes de estradas para supressão de passagens de nível, procurando solucionar deste modo o magno problema das passagens de nível. Além disso, é de realçar também que não foi prevista a criação de novos pontos de atravessamento, como também não tem sido considerada a substit (...)
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1965-06-14 - Decreto-Lei 46392 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Introduz novo ajustamento na classificação das estradas nacionais (Plano rodoviário).
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1968-02-24 - Decreto-Lei 48262 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Integra na rede de estradas nacionais, a que se refere o Decreto-Lei n.º 34593 (Plano Rodoviário), e o troço da auto-estrada do Sul entre Lisboa, na sua ligação com a auto-estrada Lisboa-Estoril (estrada nacional n.º 7), e o Fogueteiro, na sua ligação com as estradas nacionais n.os 10 e 378, o qual inclui a Ponte Salazar, em Lisboa, e os respectivos acessos.
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1968-03-07 - Rectificação - Não especificado
(sem sumário)
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1969-10-25 - Decreto 49320 - Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas
Substitui o itinerário da estrada nacional n.º 338 entre Vide e Guarda (proximidades), constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 34593, e altera, consequentemente, as classificações das vias nacionais afectadas pela referida substituição.
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1971-01-23 - Decreto-Lei 13/71 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Insere disposições relativas à simplificação dos serviços da Junta Autónoma de Estradas, alterando assim o Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei nº 2037 de 19 de Agosto de 1949.
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1971-03-27 - Decreto-Lei 106/71 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Inclui na rede nacional, classificada nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 34593, a estrada nacional n.º 261-4 [estrada nacional n.º 261 (proximidades de Alvalade), à estrada nacional n.º 123 (proximidades de Garvão)].
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1973-05-15 - Decreto-Lei 238/73 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Permite a inclusão, na rede nacional, das estradas para acesso a aeródromos construídos ou comparticipados pelo Estado.
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1973-08-25 - Decreto 432/73 - Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas
Inclui na rede rodoviária nacional as estradas: estrada nacional n.º 1-17, para o Aeródromo de Coimbra, e estrada nacional n.º 218-3, para o Aeródromo de Bragança.
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1973-08-25 - Decreto-Lei 431/73 - Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas
Inclui várias estradas na rede rodoviária nacional.
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1973-08-27 - Decreto 435/73 - Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas
Introduz alterações na rede rodoviária nacional.
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1974-02-18 - Decreto-Lei 61/74 - Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas
Introduz alterações à rede rodoviária nacional.
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1974-12-06 - Decreto-Lei 697/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
Aprova, a título provisório, o plano de estradas e caminhos municipais das ilhas adjacentes.
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1975-03-01 - Decreto 98/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
Inclui na rede rodoviária nacional o troço de estrada nacional n.º 359-3, entre Montalvão e Perais.
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1975-03-28 - Decreto 168/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
Inclui na rede rodoviária nacional o troço da estrada municipal n.º 550, entre Vinhas e a estação de caminho de ferro de Sendas.
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1976-01-14 - Decreto 21/76 - Ministério do Equipamento Social - Gabinete do Ministro
Inclui na rede rodoviária nacional o troço da estrada municipal n.º 528, entre Casal Novo e o Casal do Forreta, e a estrada municipal n.º 528-1, entre Casal do Forreta e Arneiros (estrada nacional n.º 10), do distrito de Setúbal.
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1976-12-30 - Decreto-Lei 900/76 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas
Inclui na rede nacional a estrada de acesso à barragem da Régua.
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1985-09-26 - Decreto-Lei 380/85 - Ministério do Equipamento Social
Consagra o regime jurídico das comunicações públicas rodoviárias afectas à rede nacional.
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1987-02-12 - Portaria 100/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Estabelece a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril (relatativo ao processo de licenciamento municipal de obras particulares).
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1987-08-21 - Portaria 718/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Publica a compilação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução.
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1989-05-12 - Portaria 338/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.
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1994-06-21 - Acórdão 431/94 - Tribunal Constitucional
PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 78 (CRIME DE DESOBEDIENCIA) E 80 (EXPROPRIAÇÕES), DO DECRETO APROVADO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES EM 17 DE MARCO DE 1994 (RECEBIDO, PARA ASSINATURA, EM 29 DE ABRIL DE 1994) RELATIVO AO ESTATUTO DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO TERRESTRE DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, POR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 229, NUMERO 1, ALÍNEA A), CONJUGADO COM O ARTIGO 168, NUMERO 1, ALÍNEAS C) E E), RESPECTIVAMENTE, DA CONSTITUIÇÃO. (PROC. NUMERO 207/94) (...)
Aviso
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