Aditamento ao Plano rodoviário
Reconhece-se a oportunidade de introduzir novo ajustamento na classificação das estradas nacionais, tendo em atenção as novas vias construídas - umas em substituição das anteriores, as quais terão, assim, de ser eliminadas da classificação, outras por modificação parcial do itinerário - e aquelas, já existentes, cuja importância económica e turística justifica que sejam integradas na rede nacional.O estudo atento a que se procedeu mostrou ser indispensável a classificação das estradas constantes do mapa 1 anexo, dentro dos conceitos e princípios que informaram o Plano rodoviário em vigor e a desclassificação das que constam do mapa 2.
Assim:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:Artigo único. São incluídas na rede nacional, classificada nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 34593, de 11 de Maio de 1945, as estradas constantes do mapa 1
anexo a este decreto-lei.
§ único. São eliminados da classificação das estradas nacionais os troços constantes domapa 2 também anexo a este diploma.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Junho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 46392
Estradas nacionais classificadas nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º
34593, de 11 de Maio de 1945
(ver documento original)
Mapa 2 anexo ao Decreto-Lei 46392
Troços de estradas nacionais a eliminar da classificação
(ver documento original)
Ministério das Obras Públicas, 14 de Junho de 1965. - O Ministro das Obras Públicas,Eduardo de Arantes e Oliveira.