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Decreto-lei 46392, de 14 de Junho

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Sumário

Introduz novo ajustamento na classificação das estradas nacionais (Plano rodoviário).

Texto do documento

Decreto-Lei 46392

Aditamento ao Plano rodoviário

Reconhece-se a oportunidade de introduzir novo ajustamento na classificação das estradas nacionais, tendo em atenção as novas vias construídas - umas em substituição das anteriores, as quais terão, assim, de ser eliminadas da classificação, outras por modificação parcial do itinerário - e aquelas, já existentes, cuja importância económica e turística justifica que sejam integradas na rede nacional.

O estudo atento a que se procedeu mostrou ser indispensável a classificação das estradas constantes do mapa 1 anexo, dentro dos conceitos e princípios que informaram o Plano rodoviário em vigor e a desclassificação das que constam do mapa 2.

Assim:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São incluídas na rede nacional, classificada nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 34593, de 11 de Maio de 1945, as estradas constantes do mapa 1

anexo a este decreto-lei.

§ único. São eliminados da classificação das estradas nacionais os troços constantes do

mapa 2 também anexo a este diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Junho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 46392

Estradas nacionais classificadas nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º

34593, de 11 de Maio de 1945

(ver documento original)

Mapa 2 anexo ao Decreto-Lei 46392

Troços de estradas nacionais a eliminar da classificação

(ver documento original)

Ministério das Obras Públicas, 14 de Junho de 1965. - O Ministro das Obras Públicas,

Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/14/plain-270293.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-05-11 - Decreto-Lei 34593 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas para a classificação das estradas nacionais e municipais e dos caminhos públicos e fixa as respectivas características técnicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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