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Decreto-lei 238/73, de 15 de Maio

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Sumário

Permite a inclusão, na rede nacional, das estradas para acesso a aeródromos construídos ou comparticipados pelo Estado.

Texto do documento

Decreto-Lei 238/73

de 15 de Maio

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. As estradas para acesso a aeródromos construídos pelo Estado ou com a sua comparticipação financeira poderão ser incluídas na rede nacional, classificada nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 34593, de 11 de Maio de 1945, por decreto referendado pelo Ministro das Obras Públicas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 3 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/15/plain-239000.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-05-11 - Decreto-Lei 34593 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas para a classificação das estradas nacionais e municipais e dos caminhos públicos e fixa as respectivas características técnicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-25 - Decreto 432/73 - Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas

    Inclui na rede rodoviária nacional as estradas: estrada nacional n.º 1-17, para o Aeródromo de Coimbra, e estrada nacional n.º 218-3, para o Aeródromo de Bragança.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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