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Decreto-lei 61/74, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Introduz alterações à rede rodoviária nacional.

Texto do documento

Decreto-Lei 61/74

de 18 de Fevereiro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Na rede de estradas nacionais, classificadas nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 34593, de 11 de Maio de 1945, são introduzidas as alterações constantes do mapa anexo a este decreto-lei, o qual vai assinado pelo Ministro das Obras Públicas e constitui aditamento aos publicados com o referido diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 7 de Fevereiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Mapa anexo ao Decreto-Lei 61/71

(ver documento original) O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/18/plain-233866.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-05-11 - Decreto-Lei 34593 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas para a classificação das estradas nacionais e municipais e dos caminhos públicos e fixa as respectivas características técnicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-14 - Decreto 21/76 - Ministério do Equipamento Social - Gabinete do Ministro

    Inclui na rede rodoviária nacional o troço da estrada municipal n.º 528, entre Casal Novo e o Casal do Forreta, e a estrada municipal n.º 528-1, entre Casal do Forreta e Arneiros (estrada nacional n.º 10), do distrito de Setúbal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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