Decreto-lei 61/74, de 18 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas
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Fonte: Diário do Governo n.º 41/1974, Série I de 1974-02-18.
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Data:
1974-02-18
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Introduz alterações à rede rodoviária nacional.
Decreto-Lei 61/74
de 18 de Fevereiro
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Na rede de estradas nacionais, classificadas nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 34593, de 11 de Maio de 1945, são introduzidas as alterações constantes do mapa anexo a este decreto-lei, o qual vai assinado pelo Ministro das Obras Públicas e constitui aditamento aos publicados com o referido diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 7 de Fevereiro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
Mapa anexo ao Decreto-Lei 61/71
(ver documento original) O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/18/plain-233866.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233866.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1976-01-14 -
Decreto
21/76 -
Ministério do Equipamento Social - Gabinete do Ministro
Inclui na rede rodoviária nacional o troço da estrada municipal n.º 528, entre Casal Novo e o Casal do Forreta, e a estrada municipal n.º 528-1, entre Casal do Forreta e Arneiros (estrada nacional n.º 10), do distrito de Setúbal.
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