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Decreto-lei 900/76, de 30 de Dezembro

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Sumário

Inclui na rede nacional a estrada de acesso à barragem da Régua.

Texto do documento

Decreto-Lei 900/76

de 30 de Dezembro

Encontrando-se concluída a construção da barragem da Régua, para a qual foi construída uma estrada de acesso ligando a estrada nacional n.º 313, na ponte da Firvida, ao local onde está localizado aquele empreendimento hidroeléctrico, em Bagaúste, e dadas as boas características geométricas do seu traçado, é de todo o interesse a sua integração na rede nacional.

Este facto implica, no entanto, um novo ajustamento na classificação das estradas nacionais existentes na zona em causa.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1. É incluída na rede nacional classificada nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 34593, de 11 de Maio de 1945 (Plano Rodoviário), a estrada de acesso à barragem da Régua.

2. Em face do disposto no número anterior, proceder-se-á a novo ajustamento à classificação das estradas nacionais existentes na região, de acordo com o mapa anexo a este diploma, aprovado pelo Ministro das Obras Públicas, nos termos do artigo 48.º do Decreto-Lei 34593, de 11 de Maio de 1945.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - João Orlindo de Almeida Pina.

Promulgado em 14 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Mapa anexo ao Decreto-Lei 899/76

(ver documento original) O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/30/plain-219263.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-05-11 - Decreto-Lei 34593 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas para a classificação das estradas nacionais e municipais e dos caminhos públicos e fixa as respectivas características técnicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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