Decreto-lei 431/73, de 25 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas
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Fonte: Diário do Governo n.º 199/1973, Série I de 1973-08-25.
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Data:
1973-08-25
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Inclui várias estradas na rede rodoviária nacional.
Decreto-Lei 431/73
de 25 de Agosto
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. São incluídas na rede nacional, classificadas nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 34593, de 11 de Maio de 1945, as estradas a que se refere o mapa anexo a este decreto-lei, o qual vai assinado pelo Ministro das Obras Públicas e constitui aditamento aos publicados com o referido diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 8 de Agosto de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Mapa anexo ao Decreto-Lei 431/73
(ver documento original) O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/25/plain-231276.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231276.dre.pdf .
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