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Decreto 168/75, de 28 de Março

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Sumário

Inclui na rede rodoviária nacional o troço da estrada municipal n.º 550, entre Vinhas e a estação de caminho de ferro de Sendas.

Texto do documento

Decreto 168/75

de 28 de Março

A estrada municipal n.º 550, de acordo com o Decreto-Lei 42271, de 20 de Maio de 1959, tem como origem o entroncamento com a estrada nacional n.º 317 e termina na povoação de Sendas, no distrito de Bragança, passando na estação de caminho de ferro de Sendas, actual término da estrada nacional n.º 15-5.

É de grande interesse rodoviário nacional a ligação de Bragança a Izeda, através do itinerário das estrada nacional n.º 15, estrada nacional n.º 55-5, estrada municipal n.º 550 e estrada nacional n.º 317, por servir uma zona populosa e apresentar um traçado de características superiores à ligação de Bragança a Izeda, através da estrada nacional n.º 217.

Com vista a tomar eficiente esta ligação rodoviária, torna-se necessário prolongar o actual itinerário da estrada nacional n.º 15-5 de modo a integrar o troço da estrada municipal n.º 550, entre Vinhas e a estação de caminho de ferro de Sendas, conforme consta do mapa anexo.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º De harmonia com o preceituado no artigo 4.º do Decreto-Lei 34593, de 11 de Maio de 1945, e por força do artigo 48.º do mesmo diploma, é incluído na rede rodoviária nacional o troço da estrada municipal n.º 550, do distrito de Bragança, entre Vinhas e a estação de caminho de ferro de Sendas, ficando integrado na estrada nacional n.º 15-5, tal como consta do mapa 1 anexo a este decreto.

Art. 2.º A estrada municipal n.º 550, do distrito de Bragança, classificada pelo Decreto-Lei 42271, de 20 de Maio de 1959, ficará com o itinerário constante do mapa 2 anexo a este decreto.

Vasco dos Santos Gonçalves - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 18 de Março de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Mapas anexos ao Decreto 168/75

MAPA 1

Estradas nacionais classificadas nos termos do Decreto-Lei 34593, de 11 de

Maio de 1945

(ver documento original)

MAPA 2

Estradas municipais do distrito de Bragança cujo itinerário foi alterado nos

termos do Decreto-Lei 42271, de 20 de Maio de 1959.

(ver documento original) O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/28/plain-231124.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-05-11 - Decreto-Lei 34593 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas para a classificação das estradas nacionais e municipais e dos caminhos públicos e fixa as respectivas características técnicas.

  • Tem documento Em vigor 1959-05-20 - Decreto-Lei 42271 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o plano das estradas municipais do continente, cuja classificação consta do anexo. Determina a constituição e composição da comissão permanente do plano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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