Aditamento ao Plano Rodoviário
No Plano Rodoviário aprovado pelo Decreto-Lei 34593, de 11 de Maio de 1945, foi previsto que a estrada nacional n.º 338 entre Vide e Guarda (próximidades), por construir em quase toda a sua extensão, passasse por Vide, Portela de Arão, Lagoa Comprida, Penhas Douradas, Trinta e Guarda (proximidades).Verificou-se, entretanto, que, se fosse deslocado o seu traçado mais para leste, em cerca de 4 km, poder-se-ia aproveitar a estrada florestal existente entre a Nave de Santo António e Manteigas e integrá-la na rede nacional, beneficiando-a com os necessários melhoramentos, de modo a permitir ao turista fácil acesso a um dos mais belos recantos da serra da Estrela, facilitando ainda as comunicações no sentido transversal relativamente às estradas que na região correm paralelamente, estabelecendo ligações mais curtas entre Gouveia e Covilhã.
Nestes termos, tendo em atenção o disposto no artigo 48.º de Decreto- Lei 34593;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. - 1. O itinerário da estrada nacional n.º 338, constante do Decreto-Lei 34593, de 11 de Maio de 1945, é substituído pelo indicado no mapa anexo ao presente decreto, sendo, consequentemente, alteradas, conforme consta no mapa, as classificações das vias nacionais afectadas por esta substituição.
2. O mapa referido, que vai assinado pelo Ministro das Obras Públicas, constituirá aditamento aos publicados com o Decreto-Lei 34593, devendo nestes considerar-se as alterações decorrentes.
Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 15 de Outubro de 1969.
Publique-se.Presidência da República, 25 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Mapa anexo ao Decreto 49320
Estradas nacionais classificadas nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º
34593, de 11 de Maio de 1945
(ver documento original) Ministério das Obras Públicas, 15 de Outubro de 1969. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.