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Decreto 98/75, de 1 de Março

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Sumário

Inclui na rede rodoviária nacional o troço de estrada nacional n.º 359-3, entre Montalvão e Perais.

Texto do documento

Decreto 98/75

de 1 de Março

A estrada n.º 359 desde Nisa - localidade servida também pela estrada nacional de 1.ª classe n.º 18 - até à sua ligação com a estrada n.º 359-3 e esta última até Montalvão revestem, já, a natureza de estradas nacionais. O prolongamento da estrada n.º 359-3 que atinge Perais, mercê da Ponte de Cedilho que efectua a transposição do Tejo, efectua a junção das vias já referidas à estrada nacional n.º 355, à qual, por seu turno, estabelece nova ligação à já referida estrada n.º 18, fechando, assim, uma malha rodoviária.

Deste facto resulta que o troço de estrada entre Montalvão e Perais se integra num sistema rodoviário de certa importância, devendo, pois, em face do artigo 4.º do Decreto-Lei 34593 (plano rodoviário), ser classificado também como estrada nacional de 3.ª classe.

Usando da faculdade conferida pela Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. De harmonia com o preceituado no artigo 4.º do Decreto-Lei 34593, de 11 de Maio de 1945, e por força do artigo 48.º do mesmo diploma, é incluído, na rede rodoviária nacional, o troço de estrada nacional n.º 359-3, entre Montalvão e Perais, a que se refere o mapa em anexo a este decreto, que dele faz parte integrante.

Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 19 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Mapa anexo ao Decreto 98/75

Estradas classificadas ao abrigo do artigo 48.º do Decreto-Lei 34593, de 11

de Maio de 1945

(ver documento original) O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/01/plain-230098.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-05-11 - Decreto-Lei 34593 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas para a classificação das estradas nacionais e municipais e dos caminhos públicos e fixa as respectivas características técnicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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