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Aviso 27821/2010, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abertura de dois procedimentos concursais comuns, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 27821/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de Técnico Superior.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público, que se encontram abertos os procedimentos concursais comuns abaixo indicados, para preenchimento de diversos postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no seguimento das autorizações proferidas, respectivamente, por deliberação 919/10 de 09/12/2010 e deliberação 920/10 de 09/12/2010, ambas desta Câmara Municipal, que aprovaram os presentes recrutamentos como excepcionais, nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho:

Referência A) - 2 postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (área de Direito):

Referência B) - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (área de Protecção Civil);

1 - Legislação aplicável: Os presentes procedimentos concursais regem-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: De acordo com o conteúdo funcional da categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro, e conforme caracterização estabelecida no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:

Referência A) - Elabora pareceres e informações jurídicas sobre matérias relacionadas com as atribuições e competências da Câmara Municipal, com autonomia e responsabilidade, com vista a decisão superior. Assegura a instrução de processos de inquérito, averiguações e disciplinares e de expropriação. Superintende e assegura a instrução de processos de contra-ordenação e elabora projectos de decisão. Participa na elaboração de regulamentos. Trata e classifica legislação, prestando informação sobre a mesma. Aprecia reclamações e recursos. Presta assessoria no âmbito da contratação pública. Elabora minutas de contratos diversos.

Referência B) - Elabora pareceres, informações e estudos ao nível da sua especialidade, no âmbito da protecção civil, relacionadas com as atribuições e competências do SMPC, nos domínios do planeamento e operações, prevenção e segurança e informação pública. Efectua levantamentos de situações de risco susceptíveis de accionarem os meios de protecção civil. Desenvolve e realiza outras actividades e tarefas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional e competências adequadas.

4 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de Trabalho - Área do Município de Portimão.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

6.2 - Habilitações literárias exigidas:

Referência A): Licenciatura em Direito ou grau académico superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência B): Licenciatura em Protecção Civil ou Licenciados com Curso de Pós-Graduação em Gestão de Protecção Civil Municipal ou grau académico superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, foi autorizado para os três procedimentos concursais, o seguinte, tendo por base os seguintes fundamentos:

Considerando a necessidade dos serviços ao nível da ocupação dos posto de trabalho em causa, cujo o preenchimento assume um carácter imprescindível para o funcionamento mínimo dos serviços, sob pena de ruptura da capacidade de prestação do seu trabalho, bem como do cumprimento da sua missão e atribuições, o que resultaria num grave dano e prejuízo para a prossecução do interesse público;

Considerando os princípios de racionalização, economia, eficácia e eficiência que devem presidir a gestão da actividade municipal no caso de impossibilidade de ocupação do (s) posto (s) de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, foi autorizado, por deliberação da Câmara Municipal n.º 919/10 de 09/12/2010 para o procedimento concursal com a Referência A) e por deliberação da Câmara Municipal n.º 920/10 de 09/12/2010 para o procedimento concursal com a Referência B), nos termos n.º 2 e 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, conjugado com o previsto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, efectuar o recrutamento de entre as pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, o qual poderá ser obtido na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou na sua página da Internet (www.cm-portimao.pt), as quais deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta Câmara Municipal, ou enviadas pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para a seguinte morada: Praça 1.º de Maio, 8500-543 Portimão.

Na candidatura deverá obrigatoriamente indicar a referência do procedimento concursal a que se candidata.

10.3 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da actividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa e a avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos;

c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade, do cartão com o número fiscal de contribuinte ou fotocópia do cartão de cidadão;

d) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Portimão, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual;

e) Os candidatos que não possuem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, estão dispensados da apresentação da documentação referida na alínea b).

10.4 - Não se aceitam candidaturas ou documentos por via electrónica, pelo que os mesmos deverão ser entregues em suporte de papel.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

14 - Métodos de selecção:

Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, serão sujeitos aos métodos de selecção a seguir indicados, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 15):

Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista profissional de Selecção (EPS).

14.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD).

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HA + FP + EP + AD /4

14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

O resultado final será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

14.4 - A Ordenação final e respectiva classificação final dos candidatos que completem o procedimento será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %)

Sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS= Entrevista Profissional de Selecção.

15 - Métodos de selecção a utilizar para os demais candidatos:

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são os seguintes:

Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção EPS).

15.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração de duas horas com tolerância de trinta minutos. Será valorada numa escala de 0 a 20 valores.

15.1.1 - Legislação e temática necessária à sua realização:

15.1.1.1 - Comum aos dois procedimentos concursais (Referência A e B):

Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 67/2007 de 31 de Dezembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas);

Lei 58/2008, de 09 de Setembro, (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas);

Lei 59/2008, de 11 de Set. (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Publicas);

Código do Procedimento administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 135/99 de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000 de 13 de Março - Modernização Administrativa;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e respectivas alterações (Código dos Contratos Públicos);

15.1.1.2 - Especifica de cada um dos procedimentos concursais:

Referência A):

Lei do Acesso aos Documentos Administrativos (Lei 46/2007, de 26 de Agosto);

Regime Jurídico do Ingresso e Permanência na Actividade da Construção (Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro e respectivas alterações);

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro);

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro e respectivas alterações);

Regulamento Geral das Edificações Urbanas - RGEU (Decreto-Lei 38 382, de 07 de Agosto de 1951 e respectivas alterações);

Regime Jurídico da Qualificação Profissional Exigível aos Técnicos pela Elaboração e Subscrição de Projectos, pela Fiscalização e pela Direcção de Obra (Lei 31/2009, de 03 de Julho);

Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional - RAN (Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março);

Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional - REN (Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto);

Regime Jurídico da Instalação, Funcionamento e Modificação de Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas (Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho e respectivas alterações, Decreto Regulamentar 28/2008, de 27 de Novembro, Portaria 537/2007, de 17 de Julho, Declaração de Rectificação 1474/2007, de 07 de Setembro);

Instalação e Funcionamento dos Recintos de Espectáculo e de Divertimentos Públicos (Decreto-Lei 309/2002, de 16 de Dezembro e respectivas alterações);

Regime Jurídico da Instalação, Funcionamento e Modificação de Estabelecimentos de Comércio de Produtos Alimentares e alguns Estabelecimentos de Comércio não Alimentar e de Prestação de Serviços que podem por envolver riscos para a saúde e Segurança de Pessoas (Decreto-Lei 259/2007, de 17 de Julho e respectivas alterações, Portarias n.º 789/2007, 790/2007 e 791/2007, todas de 23 de Julho);

Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos (Decreto-Lei 39/2008, de 07 de Março e respectivas alterações);

Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro e respectivas alterações);

Regime Geral das Contra-ordenações e Coimas (Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro e respectivas alterações);

Código Penal (Decreto-Lei 48/95, de 15 de Março e respectivas alterações);

Código do Processo Penal (Decreto-Lei 78/97, de 17 de Fevereiro e respectivas alterações);

Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de Janeiro);

Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas (Lei 67/2007, de 31 de Dezembro);

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei 98/97, de 26 de Agosto e respectivas alterações);

Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro e respectivas alterações);

Código de Processo nos Tribunais Administrativos (Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro e respectivas alterações);

Código das Expropriações (Lei 168/99, de 18 de Setembro e respectivas alterações).

Referência B):

Lei 27/2006 de 03 de Julho - Lei de Bases da Protecção Civil;

Lei 65/2007 de 12 de Novembro - Enquadramento Institucional e Operacional dos Serviços Municipais da Protecção Civil e as Competências do Comandante Operacional Municipal;

Decreto-Lei 134/2006 de 25 de Julho - Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro.

15.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

O resultado final será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

15.4 - A Ordenação final e respectiva classificação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = (PEC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %)

Sendo:

CF = Ordenação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AP - Avaliação de Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

16 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, pela ordem enunciada, e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas, consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.

17 - O recrutamento dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (primeiro os candidatos colocados em mobilidade especial e, esgotados estes, os restantes candidatos), e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme o artigo 34.º da Portaria 83-A/2009.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Portimão e disponibilizada na sua página electrónica.

19 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

20 - Composição do júri:

Referência A):

Presidente: Dra. Helena Maria Pereira, Chefe Divisão de Assuntos Jurídicos, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Vogais efectivos: Dra. Paula Margarida Rosa Gabriel, técnica superior e Dr. Joaquim Manuel Neves Catarino, Director Departamento Administrativo e Financeiro.

Vogais suplentes: Dra. Sílvia Luz Silvestre Rosário Duarte, Chefe Divisão Administrativa e Dr. Vasco Manuel Oliveira Silva, Chefe Divisão de Recursos Humanos.

Referência B):

Presidente: Eng.º Rui Reis Agostinho, Director de Departamento de Ambiente, Equipamento e Acção Social, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Vogais efectivos: Eng.º Paulo Jorge Veterano Fantasia Guerreiro, Director do Departamento de Obras e Serviços Gerais e Eng.º Carlos Manuel Silva Brito, Chefe Divisão Rede Viária.

Vogais suplentes: Eng.ª João Carlos Cândido Henriques, Chefe Divisão de Obras e Arqt.º Nuno Gonçalo Rosário Santos Cruz, Técnico Superior.

21 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, das instalações da Câmara Municipal de Portimão e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

23 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

25 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado por extracto na página electrónica do Município, a partir da data da publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e sob forma de extracto num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

Paços do Município de Portimão, 10 de Dezembro de 2010. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Dr. Jorge Campos.

304062574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-15 - Decreto-Lei 48/95 - Ministério da Justiça

    Revê o Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-07 - Decreto-Lei 78/97 - Ministério da Saúde

    Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva 90/385/CEE (EUR-Lex), de 20 de Junho, com as alterações introduzidas (na parte relativa aos dispositivos médicos implantáveis activos) pelas Directivas 93/42/CEE (EUR-Lex), de 14 de Junho e 93/68/CEE (EUR-Lex), de 22 de Julho, estabelecendo as regras a que devem obedecer o fabrico, a comercialização e a colocação em serviço daqueles dispositivos, para fins de diagnóstico, terapêutica e investigação clínica.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 12/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Decreto-Lei 134/2006 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e estabelece a sua estrutura, respectivas competências e funcionamento, bem como normas e procedimentos a desenvolver em situação de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 537/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Estabelece a estrutura nuclear das direcções regionais da economia e as competências das respectivas unidades orgânicas nucleares.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 234/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-17 - Decreto-Lei 259/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime de declaração prévia a que está sujeita a instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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