Procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP
Nos termos do disposto no artigo 50.º, conjugado com o n.º 2, do artigo 6.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR), e com o disposto na alínea a), do artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por meu despacho de 12 de Novembro de 2010, se encontra aberto, um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade jurídica de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções no Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP, sitas no Peso da Régua.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho
Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira de técnico superior, com grau de complexidade 3, tal como descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP, designadamente:
a) Assegurar a gestão do ficheiro das parcelas de vinha, e a respectiva emissão das circulares de cepas e das Autorizações de Produção de Mosto Generoso para as entidades/parcelas com direito à produção de Vinhos do Porto e do Douro;
b) Processar vistorias, tendo como objectivo analisar e processar a informação recolhida no campo, definir a situação legal das novas parcelas, de forma a obter a respectiva classificação e enquadramento da produção na correspondente D.O. (Denominação de Origem);
c) Analisar e definir os enquadramentos legais e a aptidão para a atribuição da Denominação de Origem (DO) Porto e DO Douro das parcelas de vinha, de acordo com as normas em vigor, nomeadamente a Portaria 413/2001 de 18 de Abril, Decreto-Lei 173/2009 de 3 de Agosto e subsequentes;
d) Analisar, corrigir, importar/exportar e efectuar o pós-processamento de ficheiros GPS, sendo necessária a análise e o processamento da informação geográfica georreferenciada, recolhida no campo com receptores GPS, de forma a definir a geometria, a área e a localização das parcelas de vinha;
e) Acompanhar a recolha de dados no terreno de forma a garantir que o processo de recolha de dados de campo decorre da forma planeada e que são cumpridos os procedimentos definidos, efectuando o controlo dos dados obtidos, de forma a possibilitar correcções e alterações sempre que necessário.
f) Controlar e auditar o processo de levantamento de campo;
g) Avaliar, validar e integrar os dados do boletim de campo e do ficheiro de GPS nos aplicativos de gestão das parcelas de vinha;
h) Atender viticultores, com resposta a reclamações e a pedidos de esclarecimentos, onde se torna necessário responder de forma expedita, quer presencialmente quer por escrito, a todas as reclamações e pedidos de esclarecimento relacionados com processos de vistoria quer em termos de resultados como de procedimentos;
i) Manter e gerir o Sistema de Informação Geográfica (SIG) implementado no IVDP, com a integração dos dados cadastrais em geodatabases, actualização e correcção dos dados existentes e interligação com outras fontes de informação georreferenciada;
j) Formar continuamente os fiscais de campo;
k) Assegurar a articulação com o Serviço de Gestão do Potencial Vitícola do IVV, no âmbito do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho em desenvolvimento.
2 - Local de Trabalho
Instalações do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP, sitas na Rua dos Camilos, 90, 5050-272 Peso da Régua.
3 - Legislação aplicável - Legislação aplicável: rege -se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto -Lei 72-A/2010, de 18 de Junho e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.
4 - Nos termos do n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.
5 - Requisitos de admissão
Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes do artigo 8.º da LVCR, os candidatos deverão possuir:
5.1 - Grau de licenciatura, ou superior, em Engenharia Florestal;
5.2 - Preferencialmente, deverão, cumulativamente ter:
Conhecimentos avançados de todo o normativo vitícola (regulamentação comunitária, legislação nacional e regulamentações internas da Região Demarcada do Douro);
Conhecimentos especializados e experiência no processo de gestão do cadastro de vinha na RDD;
Conhecimento da legislação em vigor sobre os programas/medidas de apoio e financiamento à cultura da Vinha;
Conhecimentos técnicos nas áreas de SIG (Sistemas de Informação Geográfica), de CAD (Desenho Assistido por Computador) e GPS (Sistemas de Posicionamento Global), tanto na perspectiva de utilizador como de gestor de sistema;
Conhecimentos avançados de softwares SIG e GPS, nomeadamente ArcGis, ArcMap, Geomedia Professional, Pathfinder Office;
Conhecimentos sólidos de softwares de Base de Dados, Gestão de Processos, Sistemas de informação, nomeadamente AS/400 e OWnet;
Conhecimentos do ponto de vista de utilizador, do Sistema de Identificação Parcelar (ISIP), e Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV);
Conhecimentos sobre licenciamentos emitidos pelo IVV, para novas plantações, reconstituições, transferências e legalizações;
Curso de formação pedagógica de formadores;
Bons conhecimentos na área de detecção remota nomeadamente em fotointerpretação e georeferenciação de imagens raster;
Conhecimentos avançados na área da Cartografia Digital, nomeadamente na digitalização de parcelas de vinha, manipulação e preparação de informação vectorial/raster, base para integração em sistemas de informação geográfica;
Capacidade para proceder à integração dos dados cadastrais em geodatabases, à actualização e à correcção dos dados existentes, e interligação com outras fontes de informação;
Capacidade de análise, desenho e implementação dos actuais/futuros fluxos de gestão da informação cadastral;
Bons conhecimentos nas áreas da cartografia e da topografia e cadastro de prédios rústicos, tanto em formatos analógicos como digitais.
6 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado será feito numa das posições remuneratórias da carreira, sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública. Nos termos do n.º 2, do artigo 19.º, da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, aos trabalhadores que já se encontrem a exercer funções num posto de trabalho da mesma categoria, não poderá ser proposta posição remuneratória superior à segunda posição seguinte à correspondente à remuneração auferida.
7 - Prazo de validade: nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses a contar da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não pode ser admitido candidato que, cumulativamente, se encontre integrado na carreira, seja titular da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupe posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Formalização da candidatura:
A candidatura deverá ser formalizada através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade "Concursos" da página electrónica do IVDP, I. P., em www.ivdp.pt, que deverá ser dirigido ao Presidente do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.
9.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
9.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada: Pessoalmente na Rua dos Camilos, 90, 5050 -272 Peso da Régua; ou através de correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para Rua dos Camilos, 90, 5050 -272 Peso da Régua.
10 - A apresentação da candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado e actualizado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem ou exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferências, palestras e em acções de formação;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos certificados de acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e referidas no currículo, com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
d) Declaração devidamente autenticada e actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, bem como menção quantitativa das avaliações de desempenho dos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.
11 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta do IVDP, I. P., no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Métodos de selecção:
12.1 - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
12.2 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF = 0,60 PC + 0,40 AP
em que:
OF = Ordenação Final.
PC = Prova de conhecimentos.
AP = Avaliação psicológica.
OF = 0,60 AC + 0,40 EAC
em que:
OF = Ordenação Final.
AC = Avaliação curricular.
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
12.3 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos. Terá a forma de uma prova escrita, de natureza teórica/prática, de realização individual em suporte de papel, com a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre os temas a que se refere a legislação e bibliografia indicada no Anexo I ao presente aviso, bem como sobre temas relativos aos requisitos descritos no ponto 5.2. do presente aviso.
12.4 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12.5 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.
12.6 - A lista de ordenação final dos candidatos é afixada nas instalações do IVDP, IP, em Peso da Régua e no Porto e, ainda, disponibilizada na página electrónica do IVDP.
13 - Júri:
Presidente: Alfredo José Ferreira Cardoso da Silva, Director de Serviços Técnicos do Douro;
1.º Vogal Efectivo: Fernando João Martins, Coordenador do Serviço de Auditoria e Controlo do Ficheiro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efectivo: Daniela Sofia Botelheiro, técnica superior do Serviço de Auditoria e Controlo do Ficheiro;
Vogais suplentes: Cândida Paula Vale, técnica superior dos Serviços Técnicos do Douro e Fernando Brás, Coordenador do Serviço de Controlo Administrativo do Porto.
14 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do IVDP, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Anexo I - A regulamentação, legislação e bibliografia necessária à realização da prova são as seguintes:
Regulamentação Comunitária:
Regulamento (CE) n.º 479/2008 do Conselho, de 29 de Abril.
Regulamento (CE) n.º 555/2008 da Comissão, de 27 de Junho.
Regulamento (CE) n.º 436/2009 da Comissão, de 26 de Maio.
Regulamento (CE) n.º 606/2009 da Comissão, de 10 de Julho.
Regulamento (CE) n.º 607/2009 da Comissão, de 14 de Julho.
Regulamento (CE) n.º 702/2009 da Comissão, de 3 de Agosto.
Legislação e regulamentação nacional relativa à cultura da vinha:
Decreto 21086/1932, de 13 de Abril.
Decreto 38525/1951, de 23 de Novembro.
Decreto -Lei 464/79, 30 de Dezembro.
Portaria 685/82, de 9 de Julho.
Portaria 863/1985, de 14 de Novembro.
Decreto -Lei 504-I/85, de 30 de Dezembro.
Decreto -Lei 523/85, de 31 de Dezembro.
Decreto -Lei 83/97, de 9 de Abril.
Portaria 416/98, de 20 de Julho.
Portaria 393-C/2000, de 12 de Julho.
Portaria 428/2000, de 17 de Julho.
Portaria 461/2000, de 21 de Julho.
Portaria 558/2005, de 28 de Junho.
Portaria 700/2008, de 29 de Julho.
Portaria 974/2008, de 1 de Setembro.
Portaria 1144/2008, 10 de Outubro.
Portarias n.º 1339/2008, de 20 de Novembro.
Portaria 1384-A/2008, de 2 de Dezembro.
Legislação e regulamentação nacional relativa às Denominações de origem Douro e Porto e IG Duriense:
Portaria 413/2001, de 18 de Abril.
Declaração de Rectificação 10-G/2001, de 30 de Abril.
Decreto -Lei 213/2004, de 23 de Agosto.
Decreto -Lei 173/2009, de 3 de Agosto.
Declaração de Rectificação 71/2009, de 2 de Outubro.
Declaração de Rectificação 13-S/2001, de 30 de Junho.
Decreto -Lei 47/2007 de 27 de Fevereiro.
Declaração de Rectificação 27/2007, de 19 de Abril.
Portaria 983/2008, de 2 de Setembro.
Portaria 219-I/2007, de 28 de Fevereiro.
Portaria 383/97, de 12 de Junho.
Portaria 1428/2001, de 15 de Dezembro.
Decreto -Lei 119/97, de 15 de Maio.
Aviso 5371/2002 (2.ª série), de 22 de Abril.
Despacho Normativo 42/2000, de 8 de Setembro.
Decreto -Lei 178/99, de 21 de Maio.
Portaria 8/2000, de 7 de Janeiro.
Regulamento 653/2010, Comunicado de Vindima 2010, de 30 de Julho.
Bibliografia:
"Fundamentos de Informação Geográfica"; João Luís de Matos, editora LIDEL;
"Sistemas de Informação Geográfica"; Pedro Leão Neto; editora FCA;
"Os Sistemas Municipais de Informação Geográfica"; Maria Arminda Reis; editora Fim de Século.
19 de Novembro de 2010. - O Presidente, Luciano Vilhena Pereira.
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