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Aviso 24940/2010, de 2 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 24940/2010

Procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP

Nos termos do disposto no artigo 50.º, conjugado com o n.º 2, do artigo 6.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR), e com o disposto na alínea a), do artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por meu despacho de 12 de Novembro de 2010, se encontra aberto, um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade jurídica de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções no Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP, sitas no Peso da Régua.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho

Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira de técnico superior, com grau de complexidade 3, tal como descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP, designadamente:

a) Assegurar a gestão do ficheiro das parcelas de vinha, e a respectiva emissão das circulares de cepas e das Autorizações de Produção de Mosto Generoso para as entidades/parcelas com direito à produção de Vinhos do Porto e do Douro;

b) Processar vistorias, tendo como objectivo analisar e processar a informação recolhida no campo, definir a situação legal das novas parcelas, de forma a obter a respectiva classificação e enquadramento da produção na correspondente D.O. (Denominação de Origem);

c) Analisar e definir os enquadramentos legais e a aptidão para a atribuição da Denominação de Origem (DO) Porto e DO Douro das parcelas de vinha, de acordo com as normas em vigor, nomeadamente a Portaria 413/2001 de 18 de Abril, Decreto-Lei 173/2009 de 3 de Agosto e subsequentes;

d) Analisar, corrigir, importar/exportar e efectuar o pós-processamento de ficheiros GPS, sendo necessária a análise e o processamento da informação geográfica georreferenciada, recolhida no campo com receptores GPS, de forma a definir a geometria, a área e a localização das parcelas de vinha;

e) Acompanhar a recolha de dados no terreno de forma a garantir que o processo de recolha de dados de campo decorre da forma planeada e que são cumpridos os procedimentos definidos, efectuando o controlo dos dados obtidos, de forma a possibilitar correcções e alterações sempre que necessário.

f) Controlar e auditar o processo de levantamento de campo;

g) Avaliar, validar e integrar os dados do boletim de campo e do ficheiro de GPS nos aplicativos de gestão das parcelas de vinha;

h) Atender viticultores, com resposta a reclamações e a pedidos de esclarecimentos, onde se torna necessário responder de forma expedita, quer presencialmente quer por escrito, a todas as reclamações e pedidos de esclarecimento relacionados com processos de vistoria quer em termos de resultados como de procedimentos;

i) Manter e gerir o Sistema de Informação Geográfica (SIG) implementado no IVDP, com a integração dos dados cadastrais em geodatabases, actualização e correcção dos dados existentes e interligação com outras fontes de informação georreferenciada;

j) Formar continuamente os fiscais de campo;

k) Assegurar a articulação com o Serviço de Gestão do Potencial Vitícola do IVV, no âmbito do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho em desenvolvimento.

2 - Local de Trabalho

Instalações do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP, sitas na Rua dos Camilos, 90, 5050-272 Peso da Régua.

3 - Legislação aplicável - Legislação aplicável: rege -se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto -Lei 72-A/2010, de 18 de Junho e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

4 - Nos termos do n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

5 - Requisitos de admissão

Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes do artigo 8.º da LVCR, os candidatos deverão possuir:

5.1 - Grau de licenciatura, ou superior, em Engenharia Florestal;

5.2 - Preferencialmente, deverão, cumulativamente ter:

Conhecimentos avançados de todo o normativo vitícola (regulamentação comunitária, legislação nacional e regulamentações internas da Região Demarcada do Douro);

Conhecimentos especializados e experiência no processo de gestão do cadastro de vinha na RDD;

Conhecimento da legislação em vigor sobre os programas/medidas de apoio e financiamento à cultura da Vinha;

Conhecimentos técnicos nas áreas de SIG (Sistemas de Informação Geográfica), de CAD (Desenho Assistido por Computador) e GPS (Sistemas de Posicionamento Global), tanto na perspectiva de utilizador como de gestor de sistema;

Conhecimentos avançados de softwares SIG e GPS, nomeadamente ArcGis, ArcMap, Geomedia Professional, Pathfinder Office;

Conhecimentos sólidos de softwares de Base de Dados, Gestão de Processos, Sistemas de informação, nomeadamente AS/400 e OWnet;

Conhecimentos do ponto de vista de utilizador, do Sistema de Identificação Parcelar (ISIP), e Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV);

Conhecimentos sobre licenciamentos emitidos pelo IVV, para novas plantações, reconstituições, transferências e legalizações;

Curso de formação pedagógica de formadores;

Bons conhecimentos na área de detecção remota nomeadamente em fotointerpretação e georeferenciação de imagens raster;

Conhecimentos avançados na área da Cartografia Digital, nomeadamente na digitalização de parcelas de vinha, manipulação e preparação de informação vectorial/raster, base para integração em sistemas de informação geográfica;

Capacidade para proceder à integração dos dados cadastrais em geodatabases, à actualização e à correcção dos dados existentes, e interligação com outras fontes de informação;

Capacidade de análise, desenho e implementação dos actuais/futuros fluxos de gestão da informação cadastral;

Bons conhecimentos nas áreas da cartografia e da topografia e cadastro de prédios rústicos, tanto em formatos analógicos como digitais.

6 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado será feito numa das posições remuneratórias da carreira, sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública. Nos termos do n.º 2, do artigo 19.º, da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, aos trabalhadores que já se encontrem a exercer funções num posto de trabalho da mesma categoria, não poderá ser proposta posição remuneratória superior à segunda posição seguinte à correspondente à remuneração auferida.

7 - Prazo de validade: nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses a contar da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não pode ser admitido candidato que, cumulativamente, se encontre integrado na carreira, seja titular da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupe posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização da candidatura:

A candidatura deverá ser formalizada através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade "Concursos" da página electrónica do IVDP, I. P., em www.ivdp.pt, que deverá ser dirigido ao Presidente do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

9.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

9.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada: Pessoalmente na Rua dos Camilos, 90, 5050 -272 Peso da Régua; ou através de correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para Rua dos Camilos, 90, 5050 -272 Peso da Régua.

10 - A apresentação da candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem ou exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferências, palestras e em acções de formação;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos certificados de acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e referidas no currículo, com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

d) Declaração devidamente autenticada e actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, bem como menção quantitativa das avaliações de desempenho dos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.

11 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta do IVDP, I. P., no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

12.2 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,60 PC + 0,40 AP

em que:

OF = Ordenação Final.

PC = Prova de conhecimentos.

AP = Avaliação psicológica.

OF = 0,60 AC + 0,40 EAC

em que:

OF = Ordenação Final.

AC = Avaliação curricular.

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

12.3 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos. Terá a forma de uma prova escrita, de natureza teórica/prática, de realização individual em suporte de papel, com a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre os temas a que se refere a legislação e bibliografia indicada no Anexo I ao presente aviso, bem como sobre temas relativos aos requisitos descritos no ponto 5.2. do presente aviso.

12.4 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12.5 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

12.6 - A lista de ordenação final dos candidatos é afixada nas instalações do IVDP, IP, em Peso da Régua e no Porto e, ainda, disponibilizada na página electrónica do IVDP.

13 - Júri:

Presidente: Alfredo José Ferreira Cardoso da Silva, Director de Serviços Técnicos do Douro;

1.º Vogal Efectivo: Fernando João Martins, Coordenador do Serviço de Auditoria e Controlo do Ficheiro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Daniela Sofia Botelheiro, técnica superior do Serviço de Auditoria e Controlo do Ficheiro;

Vogais suplentes: Cândida Paula Vale, técnica superior dos Serviços Técnicos do Douro e Fernando Brás, Coordenador do Serviço de Controlo Administrativo do Porto.

14 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do IVDP, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Anexo I - A regulamentação, legislação e bibliografia necessária à realização da prova são as seguintes:

Regulamentação Comunitária:

Regulamento (CE) n.º 479/2008 do Conselho, de 29 de Abril.

Regulamento (CE) n.º 555/2008 da Comissão, de 27 de Junho.

Regulamento (CE) n.º 436/2009 da Comissão, de 26 de Maio.

Regulamento (CE) n.º 606/2009 da Comissão, de 10 de Julho.

Regulamento (CE) n.º 607/2009 da Comissão, de 14 de Julho.

Regulamento (CE) n.º 702/2009 da Comissão, de 3 de Agosto.

Legislação e regulamentação nacional relativa à cultura da vinha:

Decreto 21086/1932, de 13 de Abril.

Decreto 38525/1951, de 23 de Novembro.

Decreto -Lei 464/79, 30 de Dezembro.

Lei 43/80, de 20 de Agosto.

Portaria 685/82, de 9 de Julho.

Portaria 863/1985, de 14 de Novembro.

Decreto -Lei 504-I/85, de 30 de Dezembro.

Decreto -Lei 523/85, de 31 de Dezembro.

Decreto -Lei 83/97, de 9 de Abril.

Portaria 416/98, de 20 de Julho.

Portaria 393-C/2000, de 12 de Julho.

Portaria 428/2000, de 17 de Julho.

Portaria 461/2000, de 21 de Julho.

Portaria 558/2005, de 28 de Junho.

Portaria 700/2008, de 29 de Julho.

Portaria 974/2008, de 1 de Setembro.

Portaria 1144/2008, 10 de Outubro.

Portarias n.º 1339/2008, de 20 de Novembro.

Portaria 1384-A/2008, de 2 de Dezembro.

Legislação e regulamentação nacional relativa às Denominações de origem Douro e Porto e IG Duriense:

Portaria 413/2001, de 18 de Abril.

Declaração de Rectificação 10-G/2001, de 30 de Abril.

Decreto -Lei 213/2004, de 23 de Agosto.

Decreto -Lei 173/2009, de 3 de Agosto.

Declaração de Rectificação 71/2009, de 2 de Outubro.

Declaração de Rectificação 13-S/2001, de 30 de Junho.

Decreto -Lei 47/2007 de 27 de Fevereiro.

Declaração de Rectificação 27/2007, de 19 de Abril.

Portaria 983/2008, de 2 de Setembro.

Portaria 219-I/2007, de 28 de Fevereiro.

Portaria 383/97, de 12 de Junho.

Portaria 1428/2001, de 15 de Dezembro.

Decreto -Lei 119/97, de 15 de Maio.

Aviso 5371/2002 (2.ª série), de 22 de Abril.

Despacho Normativo 42/2000, de 8 de Setembro.

Decreto -Lei 178/99, de 21 de Maio.

Portaria 8/2000, de 7 de Janeiro.

Regulamento 653/2010, Comunicado de Vindima 2010, de 30 de Julho.

Bibliografia:

"Fundamentos de Informação Geográfica"; João Luís de Matos, editora LIDEL;

"Sistemas de Informação Geográfica"; Pedro Leão Neto; editora FCA;

"Os Sistemas Municipais de Informação Geográfica"; Maria Arminda Reis; editora Fim de Século.

19 de Novembro de 2010. - O Presidente, Luciano Vilhena Pereira.

203978221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-20 - Lei 43/80 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 464/79, de 3 de Dezembro, que define as condições de legalização das vinhas plantadas até 30 de Abril de 1979 sem a competente autorização.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-09 - Portaria 685/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Estabelece normas relativas ao cumprimento do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-24 - Lei 83/97 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Gandra, do concelho de Paredes, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-13 - Lei 119/97 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar os novos Estatutos da Câmara dos Despachantes Oficiais e a revogar os anteriores, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 450/80, de 7 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-12 - Portaria 393-C/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina que não sejam aplicáveis os nºs 3º e 5º bem como a data a que se refere o nº 7, da Portaria nº 789/99, de 6 de Setembro, para efeitos do disposto no nº 2 do artigo 7º, do Decreto-Lei nº 83/97, de 9 de Abril (plantio e cultura da vinha). O presente diploma foi, também, publicado como Portaria 532/2000, de 28 de Julho, no 3.º Suplemento ao Diário da República n.º 173, I-Série-B, de 28 de Julho de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-17 - Portaria 428/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lista das castas aptas à produção de vinho em Portugal e a respectiva nomenclatura, constante de mapa anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-21 - Portaria 461/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa para o continente os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição dos novos direitos de plantação de vinhas destinados à produção de vinho, atribuídos a Portugal. Atribui às Direcções Regionais de Agricultura e ao Instituto da Vinha e do Vinho competências neste sector.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-18 - Portaria 413/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento da Classificação das Parcelas com Cultura de Vinha para a Produção de Vinho Susceptível de Obtenção da Denominação de Origem Porto, que se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-30 - Declaração de Rectificação 10-G/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 413/2001, que aprova o Regulamento da Classificação das Parcelas com Cultura de Vinha para a Produção de Vinho Susceptível de Obtenção da Denominação de Origem Porto.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-30 - Declaração de Rectificação 13-S/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 190/2001, de 25 de Junho, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova o Estatuto da Denominação de Origem Controlada (DOC) Douro.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-15 - Portaria 1428/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à conversão dos valores das taxas do Instituto da Vinha e do Vinho actualmente em vigor, para a nova unidade monetária europeia (euro).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-I/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova os Estatutos do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-19 - Declaração de Rectificação 27/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 219-I/2007, de 28 de Fevereiro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova os Estatutos do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 700/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa, para o território do continente, as regras complementares de aplicação do n.º 5 do artigo 92.º do Regulamento (CE) n.º 479/2008 (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, relativamente à transferência de direitos de replantação entre explorações.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-01 - Portaria 974/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, para o continente, as normas complementares de regularização de plantações de vinhas sem um direito correspondente, designadas de plantações ilegais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-02 - Portaria 983/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, para o continente, as normas complementares de execução para o cumprimento da prestação vínica e as normas complementares da ajuda a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação nas campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-10 - Portaria 1144/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas, para as campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-02 - Portaria 1384-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudasprevistas para as campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 173/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Declaração de Rectificação 71/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 173/2009, de 3 de Agosto, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova o estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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