A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 219-I/2007, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Aprova os Estatutos do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

Texto do documento

Portaria 219-I/2007

de 28 de Fevereiro

O Decreto-Lei 48/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missão e atribuições do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

São aprovados os Estatutos do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., abreviadamente designado por IVDP, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 23 de Fevereiro de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

ANEXO

ESTATUTOS DO INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I. P.

Artigo 1.º

Estrutura

1 - O IVDP, I. P. estrutura-se em três unidades orgânicas de 1.º grau, designadas direcções e dirigidas por directores e em nove unidades orgânicas de 2.º grau, designadas serviços e dirigidas por coordenadores.

2 - As funções dirigentes a que se refere o número anterior são exercidas em regime de comissão de serviço prevista no Código do Trabalho.

3 - São direcções do IVDP, I. P.:

a) A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros;

b) A Direcção de Serviços Técnicos Douro;

c) A Direcção de Serviços Técnicos Porto.

Artigo 2.º

Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros

À Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, abreviadamente designada por DSAF, compete:

a) Registar e processar as despesas e receitas;

b) Analisar e controlar a aplicação dos princípios contabilísticos e respectivas regras e procedimentos;

c) Prestar contas, com a periodicidade obrigatória, junto dos organismos oficiais;

d) Organizar e apresentar a conta da gerência;

e) Controlar e registar contabilisticamente o património e o inventário geral;

f) Organizar e gerir o cadastro de pessoal;

g) Acompanhar, informar e assistir tecnicamente nos processos de recrutamento e selecção de pessoal;

h) Proceder ao levantamento de necessidades de formação, elaborar e propor os planos adequados à valorização profissional dos trabalhadores;

i) Promover e organizar os processos de avaliação de desempenho;

j) Conceber, gerir, tratar, difundir e controlar a informação e documentação bibliográfica;

l) Implementar o plano anual de informática;

m) Garantir o funcionamento e gestão da infra-estrutura informática, das comunicações e suportes lógicos;

n) Desenvolver software aplicacional específico, bem como em ambiente web no quadro da simplificação administrativa e desmaterialização dos processos.

Artigo 3.º

Direcção de Serviços Técnicos Douro

À Direcção de Serviços Técnicos Douro, abreviadamente designada por DSTD, compete:

a) Gerir a certificação e controlo da denominação de origem «Douro» e a indicação geográfica «Duriense»;

b) Gerir o ficheiro de parcelas de vinha e da vindima;

c) Controlar a origem das matérias-primas (controlo da vindima e processamento das declarações de colheita e produção);

d) Controlar as existências e os movimentos do vinho do Douro e da indicação geográfica «Duriense»;

e) Emitir e certificar a documentação geral respeitante à procedência do vinho do Douro e regional «Duriense», bem como das aguardentes;

f) Organizar a inscrição e condicionar o uso de todas as marcas, rótulos e embalagens destinados aos vinhos do Douro e regional Duriense;

g) Certificar denominação de origem Douro e indicação geográfica «Duriense», emitindo certificados de existência, certificados de análise e selos de garantia;

h) Receber e codificar as amostras para certificação da denominação de origem «Douro» e indicação geográfica «Duriense»;

i) Avaliar as características físico-químicas e organolépticas, assegurando a validação dos resultados analíticos;

j) Organizar o registo das pessoas singulares ou colectivas que se dediquem ao comércio do vinho do Douro e do vinho Duriense, bem como dos vinificadores e armazenistas;

l) Assegurar a articulação com o IVV, I. P., no âmbito do sistema de informação da Vinha e do Vinho;

m) Emitir pareceres de aptidão de solos para projectos de investimento;

n) Assegurar a gestão do ficheiro de parcelas e da vindima, emitindo as circulares de cepas e as autorizações de produção de mosto generoso;

o) Assegurar a gestão das medidas de mercado previstas na OCM - Vinhos;

p) Efectuar os movimentos de contas correntes da aguardente vínica certificada para a aplicação nos vinhos do Porto e do Douro (Moscatel).

Artigo 4.º

Direcção de Serviços Técnicos Porto

À Direcção de Serviços Técnicos Porto, abreviadamente designada por DSTP, compete:

a) Gestão, certificação e controlo da denominação de origem «Porto», controlo da qualidade e da acreditação dos serviços;

b) Efectuar as análises necessárias à certificação terminal da denominação de origem «Porto» e à certificação da qualidade das aguardentes vínicas destinadas à elaboração do vinho do Porto, bem como a avaliação da segurança enquanto produtos alimentares;

c) Realizar as análises laboratoriais de outros vinhos e aguardentes enquadradas na prestação de serviços de controlo por solicitação de outras entidades;

d) Realizar as análises sensoriais necessárias à certificação terminal e fiscalização da denominação de origem «Porto», através da Câmara de Provadores;

e) Provar as aguardentes vínicas destinadas à elaboração do vinho do Porto;

f) Organizar o registo das pessoas singulares ou colectivas que se dediquem ao comércio de vinho do Porto e inventariar as instalações de armazenagem e engarrafamento no entreposto de Gaia;

g) Manter actualizadas as contas correntes de vinho do Porto, aguardente e produtos vínicos em poder dos comerciantes e dos produtores-engarrafadores existentes quer na área do entreposto de Gaia quer na Região Demarcada do Douro;

h) Determinar e controlar a capacidade de venda dos comerciantes de vinho do Porto e dos produtores-engarrafadores;

i) Assegurar e controlar o fornecimento de selos garantia e cápsulas-selo para vinho do Porto;

j) Organizar e manter actualizado o cadastro das marcas e dos rótulos utilizados para vinho do Porto;

l) Emitir e controlar a emissão de certificados de origem e existência, bem como emitir, validar e certificar os documentos de acompanhamento respeitantes ao trânsito de vinho do Porto e de vinho generoso susceptível de obtenção da denominação de origem «Porto», bem como da aguardente destinada à elaboração de vinho do Porto;

m) Controlar a circulação e as existências de vinho do Porto ou de vinho generoso susceptível de obter a denominação de origem «Porto», selando quaisquer recipientes de produtores ou comerciantes e proibindo ou condicionando a utilização do seu conteúdo;

n) Elaborar, actualizar e implementar o manual da qualidade;

o) Preparar os planos anuais de promoção para as denominações de origem «Douro» e «Porto», em obediência às orientações do conselho interprofissional;

p) Planear e assegurar a execução das acções de promoção previstas nos planos anuais de promoção;

q) Assegurar a comunicação institucional e a manutenção dos conteúdos informativos na página www.ivdp.pt;

r) Promover e valorizar os vinhos do Porto e do Douro através da venda de vinhos das categorias especiais, garantindo a representação de uma gama vasta de marcas bem como de publicações e outras mercadorias representativas do sector e da Região;

s) Assegurar o equilíbrio económico de exploração daqueles espaços.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/28/plain-207232.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto-Lei 48/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a extinção do Serviço Nacional Coudélico e a criação da Fundação Alter Real.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-19 - Declaração de Rectificação 27/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 219-I/2007, de 28 de Fevereiro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova os Estatutos do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-16 - Portaria 151/2013 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os estatutos do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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