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Declaração de Rectificação 27/2007, de 19 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 219-I/2007, de 28 de Fevereiro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova os Estatutos do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 27/2007

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 219-I/2007, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 28 de Fevereiro de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

1 - No primeiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê «O Decreto-Lei 48/2007,» deve ler-se «O Decreto-Lei 47/2007,».

2 - No artigo 4.º do anexo, onde se lê:

«Artigo 4.º

Direcção de Serviços Técnicos Porto

À Direcção de Serviços Técnicos Porto, abreviadamente designada por DSTP, compete:

a) Gestão, certificação e controlo da denominação de origem «Porto», controlo da qualidade e da acreditação dos serviços;

b) Efectuar as análises necessárias à certificação terminal da denominação de origem «Porto» e à certificação da qualidade das aguardentes vínicas destinadas à elaboração do vinho do Porto, bem como a avaliação da segurança enquanto produtos alimentares;

c) Realizar as análises laboratoriais de outros vinhos e aguardentes enquadradas na prestação de serviços de controlo por solicitação de outras entidades;

d) Realizar as análises sensoriais necessárias à certificação terminal e fiscalização da denominação de origem «Porto», através da Câmara de Provadores;

e) Provar as aguardentes vínicas destinadas à elaboração do vinho do Porto;

f) Organizar o registo das pessoas singulares ou colectivas que se dediquem ao comércio de vinho do Porto e inventariar as instalações de armazenagem e engarrafamento no entreposto de Gaia;

g) Manter actualizadas as contas correntes de vinho do Porto, aguardente e produtos vínicos em poder dos comerciantes e dos produtores-engarrafadores existentes quer na área do entreposto de Gaia quer na Região Demarcada do Douro;

h) Determinar e controlar a capacidade de venda dos comerciantes de vinho do Porto e dos produtores-engarrafadores;

i) Assegurar e controlar o fornecimento de selos garantia e cápsulas-selo para vinho do Porto;

j) Organizar e manter actualizado o cadastro das marcas e dos rótulos utilizados para vinho do Porto;

l) Emitir e controlar a emissão de certificados de origem e existência, bem como emitir, validar e certificar os documentos de acompanhamento respeitantes ao trânsito de vinho do Porto e de vinho generoso susceptível de obtenção da denominação de origem «Porto», bem como da aguardente destinada à elaboração de vinho do Porto;

m) Controlar a circulação e as existências de vinho do Porto ou de vinho generoso susceptível de obter a denominação de origem «Porto», selando quaisquer recipientes de produtores ou comerciantes e proibindo ou condicionando a utilização do seu conteúdo;

n) Elaborar, actualizar e implementar o manual da qualidade;

o) Preparar os planos anuais de promoção para as denominações de origem «Douro» e «Porto», em obediência às orientações do conselho interprofissional;

p) Planear e assegurar a execução das acções de promoção previstas nos planos anuais de promoção;

q) Assegurar a comunicação institucional e a manutenção dos conteúdos informativos na página www.ivdp.pt;

r) Promover e valorizar os vinhos do Porto e do Douro através da venda de vinhos das categorias especiais, garantindo a representação de uma gama vasta de marcas bem como de publicações e outras mercadorias representativas do sector e da Região;

s) Assegurar o equilíbrio económico de exploração daqueles espaços.» deve ler-se:

«Artigo 4.º

Direcção de Serviços Técnicos Porto

À Direcção de Serviços Técnicos Porto, abreviadamente designada por DSTP, compete:

a) Gestão, certificação e controlo da denominação de origem «Porto», controlo da qualidade e da acreditação dos serviços;

b) Efectuar as análises necessárias à certificação terminal da denominação de origem «Porto» e à certificação da qualidade das aguardentes vínicas destinadas à elaboração do vinho do Porto, bem como a avaliação da segurança enquanto produtos alimentares;

c) Realizar as análises laboratoriais de outros vinhos e aguardentes enquadradas na prestação de serviços de controlo por solicitação de outras entidades;

d) Realizar as análises sensoriais necessárias à certificação terminal e fiscalização da denominação de origem «Porto», através da Câmara de Provadores;

e) Provar as aguardentes vínicas destinadas à elaboração do vinho do Porto;

f) Organizar o registo das pessoas singulares ou colectivas que se dediquem ao comércio de vinho do Porto e inventariar as instalações de armazenagem e engarrafamento no entreposto de Gaia;

g) Manter actualizadas as contas correntes de vinho do Porto, aguardente e produtos vínicos em poder dos comerciantes e dos produtores-engarrafadores existentes quer na área do entreposto de Gaia quer na Região Demarcada do Douro;

h) Determinar e controlar a capacidade de venda dos comerciantes de vinho do Porto e dos produtores-engarrafadores;

i) Assegurar e controlar o fornecimento de selos garantia e cápsulas-selo para vinho do Porto;

j) Organizar e manter actualizado o cadastro das marcas e dos rótulos utilizados para vinho do Porto;

l) Emitir e controlar a emissão de certificados de origem e existência, bem como emitir, validar e certificar os documentos de acompanhamento respeitantes ao trânsito de vinho do Porto e de vinho generoso susceptível de obtenção da denominação de origem «Porto», bem como da aguardente destinada à elaboração de vinho do Porto;

m) Controlar a circulação e as existências de vinho do Porto ou de vinho generoso susceptível de obter a denominação de origem «Porto», selando quaisquer recipientes de produtores ou comerciantes e proibindo ou condicionando a utilização do seu conteúdo;

n) Elaborar, actualizar e implementar o manual da qualidade.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Abril de 2007. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/19/plain-210367.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto-Lei 47/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto-Lei 48/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a extinção do Serviço Nacional Coudélico e a criação da Fundação Alter Real.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-I/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova os Estatutos do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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