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Portaria 151/2013, de 16 de Abril

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Sumário

Aprova os estatutos do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P.

Texto do documento

Portaria 151/2013

de 16 de abril

O Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, definiu a missão e as atribuições do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., abreviadamente designado por IVDP, I. P.

Artigo 2.º

Norma Revogatória

É revogada a Portaria 219-I/2007, de 28 de fevereiro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 9 de abril de 2013. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 3 de março de 2013.

ANEXO

ESTATUTOS DO INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.

P.

Artigo 1.º

Estrutura

1 - A organização interna dos serviços do IVDP, I.P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas de primeiro nível:

a) A Direção de Serviços Administrativos e Financeiros;

b) A Direção de Serviços Técnicos e de Certificação;

c) A Direção de Serviços de Fiscalização e Controlo.

2 - Por deliberação do conselho diretivo, a publicar em Diário da República, podem ser criadas, unidades orgânicas de segundo nível, designadas por serviços, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação.

3 - As unidades orgânicas de segundo nível, integradas ou não em unidades orgânicas de primeiro nível, não podem exceder, em cada momento, o limite máximo de 6.

4 - O IVDP, I.P., dispõe de um serviço territorialmente desconcentrado, designado por Delegação do Porto.

Artigo 2.º

Cargos dirigentes intermédios

1 - As direções de serviços são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

2 - Os serviços são dirigidos por chefes de serviço, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Artigo 3.º

Coordenador

A delegação prevista no n.º 4 do artigo 1.º é dirigida por um coordenador, designado por deliberação do conselho diretivo, não implicando a criação de cargo dirigente, nem dando origem à atribuição de qualquer adicional à remuneração.

Artigo 4.º

Direção de Serviços Administrativos e Financeiros

Compete à Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, abreviadamente designada por DSAF:

a) Garantir a gestão financeira, dos recursos humanos, do património, dos sistemas de informação e da documentação;

b) Efetuar o processamento contabilístico de todas as despesas e receitas respeitantes aos diferentes centros de custo;

c) Analisar e controlar a aplicação dos princípios contabilísticos e respetivas regras e procedimentos;

d) Efetuar a prestação de contas nos termos legais;

e) Organizar a conta da gerência;

f) Coordenar e apoiar todas as unidades orgânicas nos procedimentos inerentes às aquisições de bens e serviços;

g) Controlar a gestão de stocks;

h) Efetuar o registo contabilístico do património e do inventário geral;

i) Efetuar a arrecadação e controlo das receitas cobradas, o depósito bancário das receitas arrecadadas e os pagamentos a fornecedores e outros credores;

j) Assegurar a gestão dos processos e dados de pessoal inerentes à constituição, modificação, suspensão e extinção de relações de emprego;

k) Acompanhar, informar e assistir tecnicamente as ações referentes aos processos de recrutamento e seleção de pessoal;

l) Promover ações de acolhimento e integração dos trabalhadores, assegurando a sua identificação com a natureza, os objetivos, as finalidades e a cultura da instituição;

m) Proceder ao levantamento de necessidades de formação, elaborando e propondo os planos adequados à valorização profissional dos trabalhadores;

n) Promover e organizar os processos de avaliação de desempenho;

o) Elaborar o balanço social;

p) Desenvolver cenários previsionais, em função de indicadores que norteiam ou condicionam as opções de gestão, quer em matéria de evolução de efetivos, quer de custos e demais elementos pertinentes;

q) Assegurar a conceção, gestão, tratamento, difusão e controlo da informação e documentação bibliográfica, independentemente do suporte onde esteja registada.

Artigo 5.º

Direção de Serviços Técnicos e de Certificação

Compete à Direção de Serviços Técnicos e de Certificação, abreviadamente designada por DST:

a) Gerir a certificação e o controlo da qualidade das denominações de origem Porto, Douro e a indicação geográfica Duriense;

b) Receber e codificar as amostras designadamente para certificação das denominações de origem Porto, Douro e indicação geográfica Duriense e aguardentes vínicas destinadas à elaboração do vinho do Porto e Moscatel do Douro;

c) Emitir boletins e certificados de análise referentes às análises físico-químicas e organoléticas de produtos vínicos;

d) Assegurar o cumprimento das normas de acreditação do laboratório e câmaras de provadores;

e) Verificar o cumprimento pelos agentes económicos das boas práticas no domínio vitivinícola e dos princípios aplicáveis à sustentabilidade económica e ambiental;

f) Controlar os certificados de existência;

g) Determinar e controlar a capacidade de venda dos comerciantes de vinho do Porto, em função do estabelecido nas leis e regulamentos em vigor;

h) Organizar a inscrição e condicionar o uso de todas as marcas, rótulos e embalagens destinados aos vinhos do Porto, Douro e a indicação geográfica Duriense;

i) Exigir os elementos necessários para apreciar a licitude de uso de marcas;

j) Assegurar e controlar a emissão e o fornecimento de selos de garantia e cápsulas-selo/coroa;

k) Outras competências legalmente cometidas aos IVDP, I.P., no domínio dos serviços técnicos e da certificação.

Artigo 6.º

Direção de Serviços de Controlo e Fiscalização

Compete à Direção de Serviços de Fiscalização e Controlo, abreviadamente designada por DSF:

a) Gerir o controlo e a fiscalização das denominações de origem Porto, Douro e a indicação geográfica Duriense;

b) Organizar o registo das pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à produção, armazenamento e ao comércio dos vinhos do Porto, Douro e Duriense, e dos vinhos suscetíveis de obter essas denominações de origem e indicação geográfica e das aguardentes vínicas destinadas à elaboração dos vinhos do Porto e Moscatel do Douro, bem como dos armazenistas;

c) Verificar o cumprimento dos agentes económicos inscritos no IVDP, I. P., das condições legalmente estabelecidas para o exercício da atividade;

d) Controlar e fiscalizar a circulação dos vinhos do Porto, Douro e Duriense e dos vinhos suscetíveis de obter essas denominações de origem e indicação geográfica e das aguardentes vínicas destinadas à elaboração dos vinhos do Porto e Moscatel do Douro;

e) Colher amostras, levantar autos e exigir dos produtores e comerciantes dos vinhos do Porto, Douro e Duriense, ou de vinho suscetível de obter estas denominações de origem ou indicação geográfica, a exibição dos elementos de escrituração, bem como elaborar participações a remeter às entidades competentes, consoante os casos;

f) Selar quaisquer recipientes de vinhos do Porto, Douro e Duriense ou de vinho suscetível de obter estas denominações de origem ou indicação geográfica, quando haja fundada suspeita da prática de atos ilícitos ou de incumprimento das determinações do IVDP, I.P.;

g) Assegurar a articulação com o IVV, I. P., no âmbito do sistema de informação da no Sistema Nacional Integrado de Informação da Vinha e do Vinho;

h) Proibir a comercialização dos vinhos do Porto, Douro e Duriense em caso de detecção de irregularidades que o justifique;

i) Controlar as existências e os movimentos dos vinhos do Porto, Douro e Duriense, e dos vinhos suscetíveis de obter essas denominações de origem e indicação geográfica e das aguardentes vínicas destinadas à elaboração dos vinhos do Porto e Moscatel do Douro;

j) Emitir e controlar a emissão de certificados de origem e de proveniência bem como emitir, validar e certificar os documentos de acompanhamento respeitantes ao trânsito dos vinhos com denominação de origem Porto e Douro e indicação geográfica Duriense;

k) Outras competências legalmente cometidas ao IVDP, I.P., nos domínios do controlo e fiscalização.

Artigo 7.º

Delegação do Porto

A Delegação do Porto desenvolve atividades técnicas, científicas e promocionais, no âmbito da competência do IVDP, I.P., em particular nos domínios do controlo, defesa, proteção e promoção das denominações de origem Porto e Douro e indicação geográfica Duriense, bem como da certificação e controlo de vinhos através de laboratório e câmara de provadores acreditados.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/04/16/plain-308478.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-I/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova os Estatutos do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 97/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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