de 2 de Dezembro
A Portaria 1144/2008, de 10 de Outubro, que estabeleceu, para o continente, as normas de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação da vinha para o período de 2008-2009 a 2012-2013, determinou, nos termos do n.º 1 do seu artigo 11.º, que a recepção de candidaturas para a campanha vitivinícola de 2008-2009 decorreria entre a data da entrada em vigor da portaria em questão, 11 de Outubro, e 28 de Novembro de 2008.Verificou-se, contudo, que o prazo definido para a apresentação de candidaturas se revelou insuficiente face à receptividade manifestada pelo sector, pelo que, de modo a não comprometer as expectativas e o interesse dos viticultores em proceder à reconversão e reestruturação das parcelas de vinha que exploram, impõe-se a necessidade de prorrogar o prazo limite de apresentação das candidaturas.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 83/97, de 9 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 1144/2008, de 10 de Outubro
O n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 1144/2008, de 10 de Outubro, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:
«Artigo 11.º
[...]
1 - A recepção de candidaturas, para a campanha vitivinícola de 2008-2009, decorre entre a data de entrada em vigor da presente portaria e 12 de Dezembro de 2008.2 - ............................................................................»
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 1144/2008, de 10 de Outubro.Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 28 de Novembro de 2008.