Declaração de Rectificação 13-S/2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 190/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 25 de Junho de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 6 do artigo 15.º, onde se lê «n.º 4 do artigo 1.º» deve ler-se «n.º 2 do artigo 2.º».
Por ter sido publicado incompleto o anexo, procede-se agora à sua publicação na íntegra:
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
(ver quadro no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.