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Declaração de Rectificação 10-G/2001, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria nº 413/2001, que aprova o Regulamento da Classificação das Parcelas com Cultura de Vinha para a Produção de Vinho Susceptível de Obtenção da Denominação de Origem Porto.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-G/2001
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 413/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 18 de Abril de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na tabela I:
No «Rio Torto», onde se lê «13.º sector - da Soalheira [...] Várzeas) - 390 - 34 - 290» deve ler-se «13.º sector - da Soalheira [...] Várzeas) - 390 - 340 - 290».

No «Rio Pinhão», onde se lê:
«Margem esquerda.
[...]
18.º sector - do ribeiro [...] mais elevadas) - 470 - 360 - 310.
[...]»
deve ler-se:
«Margem direita.
[...]
18.º sector - do ribeiro [...] mais elevadas) - 470 - 420 - 370.
[...]»
No rio «Tinhela», onde se lê «32.º sector - Candedo e Martins» deve ler-se «32.º sector - Candedo e Martim».

Na «Região de Foz Côa», onde se lê «11.º sector - junto ao rio Douro - [...] - [...] - [...]» deve ler-se «11.º sector - junto ao rio Douro - 450 - 400 - 350».

No quadro do n.º 3, «Exposição», nas colunas «Secção» e «Pontuação N», onde se lê «2.ª - 10» deve ler-se «2.ª - -10».

No quadro do n.º 6, «Natureza do terreno», na coluna «Natureza do terreno», onde se lê «Gráfica» deve ler-se «Granítica».

No quadro do n.º 8, «Castas», na coluna «Pontuação», onde se lê «Autorizadas boas - 750» deve ler-se «Autorizadas boas - 75».

No quadro «Classificação das castas», «Castas recomendadas», nas colunas «Número FV» e «Casta», onde se lê:

«Boas.
[...]
178 - Malvasia-Preto.
[...]
259 - Samarrinho»
deve ler-se:
«Boas.
[...]
178 - Malvasia-Preta.
[...]
262 - Samarrinho».
No quadro «Castas autorizadas», nas colunas «Número FV» e «Casta», onde se lê:
«Regulares.
[...]
154 - Jean.
[...]
118 - Pé-Comprido»
deve ler-se:
«Regulares.
[...]
154 - Jaen.
[...]
218 - Pé-Comprido».
e onde se lê «128 - Folgasão - A - B - Terrantez (4)», esta linha deve ser eliminada.

No n.º 10, «Produtividade», onde se lê «conforme o disposto no Decreto-Lei 166/86, de 26 de Junho.» deve ler-se «para os vinhos tintos e de 65 hl/ha para os vinhos brancos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/141340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-26 - Decreto-Lei 166/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o Regulamento da Denominação de Origem Vinho do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-18 - Portaria 413/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento da Classificação das Parcelas com Cultura de Vinha para a Produção de Vinho Susceptível de Obtenção da Denominação de Origem Porto, que se publica em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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