Procedimento concursal comum para recrutamento de dois técnicos superiores - área da Engenharia Civil - grau de complexidade 3 - em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas.
A) Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do executivo municipal de 15 de Setembro de 2010, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas, se encontra aberto o procedimento em epígrafe;
B) O procedimento destina-se à contratação por tempo indeterminado, de dois Técnicos Superiores - Área da Engenharia Civil para o Departamento Fomento Municipal;
C) Local de Trabalho - O local de trabalho será no Município de Paredes, na Divisão de Fomento Municipal - no Edifício Paços do Concelho - Praça José Guilherme - 4580-130 Paredes.
D) Caracterização do posto de trabalho - pretende-se dois técnicos/as que desenvolvam com responsabilidade as funções de engenharia civil, nomeadamente nas áreas de elaboração de projectos de especialidades, medições e orçamentação, com conhecimentos de funcionamento da plataforma electrónica, fiscalização de obras, preparação de procedimentos concursais de empreitadas, podendo ser incumbido de coordenar e superintender outros grupos profissionais na área da engenharia civil. O vencimento ilíquido mensal é de 1201,53 euros - mil duzentos e um euros e cinquenta e três cêntimos (Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro), sendo objecto de negociação após termo deste procedimento, conforme o estipulado no artigo 55.º da lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;
E) Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas na alínea M), reúnam os requisitos definidos no artigo 8.º do Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e na alínea H).
F) No recrutamento terão prioridade os trabalhadores que se encontram em situação de mobilidade especial e os trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, desde que declarem a sua situação profissional no requerimento norma obrigatório acompanhado do devido comprovativo;
G) Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto na alínea anterior, será o cargo preenchido através do recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação do executivo de 15 de Setembro de 2010;
H) Nível Habilitacional - Licenciatura em Engenharia Civil;
I) Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;
J) Não existem outros requisitos legais, especialmente previstos para a titularidade da categoria;
L) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
M) Forma e prazo de apresentação de candidaturas - mediante requerimento norma obrigatório de candidatura, que poderão obter na página da Internet www.cm-paredes.pt - Opção Acção Municipal - Recursos Humanos, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado, sob pena de exclusão, expedido no prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.
N) Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: Curriculum Vitae devidamente assinado e preenchido de acordo com os parâmetros definidos para a avaliação curricular, fotocópia do Bilhete de Identidade, fotocópia número fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações literárias, se forem titulares de Relação Jurídica de Emprego Público deverão entregar declaração comprovativa do seu serviço devidamente carimbada e assinada, mencionando a sua categoria, tipo de relação jurídica e descrição das suas funções, assim como declaração do serviço a identificar as avaliações de desempenho obtida com menção qualitativa e quantitativa ou fotocópia das avaliações de desempenho dos 3 últimos anos.
O) As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nesta Câmara Municipal, na Secção de Gestão de Recursos Humanos ou remetida por correio, registado com aviso de recepção para Município de Paredes - Praça do José Guilherme -4580-130 Paredes podendo, no caso de necessitarem de esclarecimentos, contactar a Secção de Gestão de Recursos Humanos através de email:recursos.humanos@cm-paredes.pt ou telf.: 255788800. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico. No caso de candidatos portadores de deficiência deverão declarar sob compromisso de honra no requerimento e entregar respectivo documento comprovativo, indicando o tipo de deficiência e grau de incapacidade conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro;
P) Métodos de selecção serão constituídos por 3 fases, sendo cada uma de carácter eliminatório, ficando em condições de aceder a prova seguinte os candidatos que ficarem aprovados na anterior.
1.ª Fase - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos (PEC), terá a duração 02h30 m, com consulta da legislação somente em suporte de papel, e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,50 valores e versará sobre o seguinte programa:
Decreto-Lei 29/2010, de 1 de Abril
Portaria 1379/2009, de 30 de Outubro
Portaria 959/2009, de 21 de Agosto
Decreto Legislativo Regional 14/2009/A, de 29 de Julho
Decreto-Lei 88/2009, de 9 de Abril
Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro
Portaria 701-A/2008, de 29 de Julho
Portaria 701-B/2008, de 29 de Julho
Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho
Portaria 701-D/2008, de 29 de Julho
Portaria 701-E/2008, de 29 de Julho
Portaria 701-F/2008, de 29 de Julho
Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho
Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho
Portaria 701-I/2008, de 29 de Julho
Portaria 701-J/2008, de 29 de Julho
Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho
Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro
Decreto-Lei 521/99 de 10 de Setembro
Portaria 361/98 de 26 de Junho
Portaria 690/01 de 10 de Julho
Decreto-Lei 80/2006 de 4 Abril - RCCTE
Decreto-Lei 96/2008 de 9 de Junho
Decreto-Lei 9/2007 de 17 de Janeiro
Decreto-Lei 220/08 12 de Novembro
Portaria 1532/08 de 29 de Dezembro
Decreto Regulamentar 23/95 de 23 de Agosto
Decreto-Lei 46/2008 de 12 de Março
Decreto-Lei 6/2004 de 6 de Janeiro
Despacho 1592/2004 2.ª série
Despacho 22637/2004 2.ª Serie
Decreto-Lei 12/2004 de 9 de Janeiro
Decreto Regulamentar 22-A/98 de 1 de Outubro
Decreto Regulamentar 41/2002 de 20 de Agosto
Decreto-Lei 133/99: Altera o Dec. Lei 441/91 relativo aos princípios de prevenção dos riscos profissionais;
Decreto-Lei 26/94; lei 7/95; Portaria 1179/95: Regulamentação das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho;
Decreto-Lei 341/93: Tabela Nacional de incapacidades;
Decreto-Lei 273/03: Regulamentação de segurança higiene e saúde no trabalho em estaleiros móveis e temporários;
Decreto-Lei 41820 e 41821: Regulamento de segurança no trabalho de construção civil;
Decreto-Lei 4267 (10/7/65): Regulamento das instalações provisórias, destinadas ao pessoal empregado nas obras;
Decreto-Lei 348/93; Portaria 988/93: Utilização de Equipamentos de protecção individual;
Decreto-Lei 330/93: Movimentação Manual de Cargas;
Decreto-Lei 141/95; Portaria 1456 - A/95: Regulamentação de Colacação e Utilização da Sinalização de Segurança e Saúde nos Locais de Trabalho;
Decreto-Lei 72/92: Regulamentação sobre o ruído;
Decreto-Lei 292/00 - Revisão do Regulamento Geral do Ruído aprovado pelo Decreto-Lei 251/87, com alterações introduzidos pelo Decreto-Lei 292/89. - Aprova o Regulamento Geral do Ruído.
Dec. Reg. 22-A/98:Regulamento de Sinalização Temporária de Obras e Obstáculos na Via Pública com alterações introduzidas pelo Dec. Reg. 41/2002;
Dec. Lei 105/91; Portaria 933/91 e 934/91: Regras Técnicas e estruturas de protecção das máquinas de estaleiros.
Dec. Lei 102/2009, de 10 de Setembro;
Decreto-Lei 50/2005, de 25 de Fevereiro;
Lei das Finanças locais - Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, alterada pela declaração de Rectificação 14/2007 de 15 de Fevereiro e Lei 3-B/2010 de 28 de Abril.
Atribuições e competências - Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro e respectiva alteração ao Diploma: Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
Decreto-Lei 555/91 de 16 de Dezembro e alterado pela Lei 13/2000 de 20 de Julho, pelo Decreto-Lei 177/2001 de 4 de Julho, pela Lei 60/2007 de 4 de Setembro, pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30 de Março.
2.ª Fase - A Avaliação Psicológica (AP), será valorada de 0 a 20 valores, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigência do posto de trabalho, tendo como referência o perfil exigido sendo excluídos os candidatos que obtenham os níveis classificativos de Reduzido e Insuficiente.
Escala de valoração:
Elevado - 20 Valores
Bom - 16 Valores
Suficiente - 12 Valores
Reduzido - 8 Valores
Insuficiente - 4 Valores
Se os candidatos já possuírem cumulativamente a titularidade da categoria e se encontrarem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho, os métodos de selecção para a 1.ª fase e 2.ª fase serão, a não ser que requeiram por escrito sua substituição pela Prova Teórica Escrita de Conhecimentos e Avaliação Psicológica:
1.ª Fase - A Avaliação Curricular (AC), calculada pela média aritmética dos quatro factores componentes, tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes factores: Habilitações Literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação do Desempenho:
As Habilitações Literárias serão ponderadas da seguinte forma:
Licenciatura - 12 Valores
Pós-Graduação - 14 Valores
Mestrado - 16 Valores
Doutoramento - 20 Valores;
A Experiência Profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, será ponderada da seguinte forma:
Até 3 anos de experiência - 9 valores;
Por cada ano completo a mais - será somado 1 valor, aos 9 valores até ao limite máximo de 20 valores;
A Formação Profissional na área da engenharia civil, que deverá ser devida e documentalmente comprovada, será ponderada da seguinte forma:
Inexistência de qualquer formação - 9 valores;
Formação até 40 horas na área do posto de trabalho - 10 valores;
Por cada período de 20 horas de formação a mais de formação, na área do posto de trabalho, será somado 1 valor, aos 10 valores antes referidos, até ao limite máximo de 20 valores.
Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 6 horas, excepto prova em contrário. Não serão contabilizadas as formações que não indiquem o tempo em horas ou dias de formação.
A Avaliação de Desempenho será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho, com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores:
Excelente - 20 Valores
Muito Bom - 16 Valores
Bom - 12 Valores
Sem Classificação/Necessita de Desenvolvimento - 10 Valores
Não Satisfatório - 8 Valores
Os candidatos deverão apresentar o curriculum de acordo com os parâmetros aqui fixados e com os respectivos comprovativos, sob pena de não poderem ser considerados. -
2.ª Fase - Entrevista Avaliação de Competências (EAC), será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
3.ª Fase - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), com a duração de 15 minutos por candidato, será valorizada de 0 a 20 valores, pela média aritmética dos seguintes factores: a Experiência Profissional, Fluência Verbal, Conhecimento das Tarefas inerentes ao perfil exigido, Capacidade de Comunicação e Capacidade de Relacionamento.
Escala de valoração:
Elevado - 20 Valores
Bom - 16 Valores
Suficiente - 12 Valores
Reduzido - 8 Valores
Insuficiente - 4 Valores
A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF= [(PEC ou AC*0,5) + (AP ou EAC*0,3) + (EPS*0,2)]
Q) O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - O Director de Departamento Fomento Municipal, Virgílio Manuel Felgueiras Painhas Passos Vaz, Eng.,
Vogais efectivos - O Chefe de Divisão Assuntos Jurídicos, Pedro Manuel Lopes Moura Oliveira, Dr., designado para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, pela Técnica Superior, Elisabete Cecília Pedrosa Dias, Eng.,
Vogais suplentes - O Técnico Superior, Filipe Agostinho Coelho Martins, Eng.,e o Técnico Superior, Carlos Jorge Pinto Sousa, Eng.;
R) Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção tidos em conta, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultada aos candidatos sempre que solicitada;
S) As listas de candidatos e as listas de classificação serão publicitadas, para consulta, na página www.cm-paredes.pt opção Acção Municipal Recursos Humanos, e afixada no Edifício Paços do Concelho na Secção de Gestão de Recursos Humanos;
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2008 de 22 de Janeiro, a DGAEP dispensa a consulta uma vez que ainda não têm bolsas de recrutamento válidas.
Paços do Concelho de Paredes, 12 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr.
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