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Aviso 13810/2010, de 12 de Julho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de 15 postos de trabalho na categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13810/2010

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de 15 postos de trabalho na categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Torna-se público que, por meus despachos de 11 de Dezembro de 2009 e 13 de Maio de 2010, no uso da competência delegada, foi autorizada a abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento de trabalhadores para constituição de relação jurídica de emprego público com o Município de Torres Vedras.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

2 - Consulta à ECCRC: De acordo com a consulta à página electrónica da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, em 28 de Abril de 2010, foi confirmado que em virtude de não ter sido, ainda, publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009.

3 - Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego público: 15 postos de trabalho a ocupar através da constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

4 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria: De acordo com o conteúdo funcional da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e conforme estabelecido no Mapa de Pessoal do Município de Torres Vedras: Referência 02/10 - 1 posto de trabalho na área de actividade do Serviço Municipal de Protecção Civil: Implementação, dinamização e acompanhamento de campanhas de sensibilização na área da protecção civil, bem como medidas em matéria de segurança na protecção civil, tanto ao nível do planeamento e prevenção, como ao nível da gestão do socorro e limitação de danos e riscos, bem como ainda ao nível do apoio técnico e operacional no processo de reabilitação; Referência 04/10 - 1 posto de trabalho na área de actividade do Departamento de Obras Municipais: Elaboração de pequenos projectos, medições e orçamentos; Elaboração de relatórios e informações técnicas; desenvolvimento, implementação e coordenação de planos de conservação/manutenção geral (equipamentos e instalações), quer em termos preventivos quer em termos curativos; elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos para empreitadas e fornecimentos ou aquisições de serviços da sua especialidade; análise de propostas de concursos; acompanhamento e fiscalização de obras por empreitada da sua especialidade; Referência 06/10 - 1 posto de trabalho na área de actividade do Sector de Biblioteca da Divisão de Cultura e Turismo: Conceber e fazer aplicar o regulamento dos serviços prestados pela Biblioteca Municipal de Torres Vedras e serviços de extensão cultural a ela ligados, nomeadamente a Biblioteca de Praia de Santa Cruz; conceber e organizar projectos de ligação com a comunidade local de incentivo à promoção do livro e da leitura; conceber e organizar a rede de Bibliotecas Escolares do 1.º ciclo do Concelho de Torres Vedras, com o apoio do Sector de Educação da CMTV, respondendo às exigências do programa nacional da Rede de Bibliotecas Escolares; conceber e organizar actividades de ligação com a comunidade escolar, de forma a estabelecer parcerias de trabalho com esta comunidade para a implementação do programa nacional Plano Nacional de Leitura; conceber o Manual de Procedimentos Técnicos para tratamento documental dos documentos, de acordo com as normas técnicas exigidas nesta área científica (Manual Unimarc, Regras Portuguesas de Catalogação, Classificação Decimal Universal, entre outras) a ser usado nesta agência bibliográfica; seleccionar o software de gestão integrada de biblioteca e documentação que permita criar diferentes bases de dados bibliográficas, para construção de um catálogo colectivo; proceder à validação dos dados introduzidos no catálogo bibliográfico; seleccionar, avaliar, classificar e indexar os documentos que integram o acervo documental deste serviço, quer por compra, oferta ou permuta, sejam eles documentos de material livro ou não livro; programar e coordenar as actividades relacionadas com o Programa de Animação do Serviço Educativo da Biblioteca Municipal, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores; Referência 09/10 e 10/10 - 2 postos de trabalho na área de actividade do Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos: Concepção, implementação, dinamização, acompanhamento e avaliação de campanhas de sensibilização, educação ambiental e de educação para o desenvolvimento sustentável, designadamente através de: elaboração de actividades educacionais e lúdicas, adaptando conteúdos e temas aos vários níveis de ensino; conhecimento de métodos, modelos de ensino e competências de dinamização de grupos, desde o pré-escolar até aos adultos, designadamente idosos e docentes; concepção, gestão e avaliação de projectos na área dos resíduos, da energia e da água; acompanhamento e colaboração com escolas do concelho no âmbito de projectos de educação ambiental regionais, nacionais ou internacionais. À referência 10/10 acresce: Realização de estudos e elaboração de pareceres sobre projectos e acções de natureza pluridisciplinar que exijam uma intervenção no campo da biologia e ou da geologia; Referência 13/10 - 1 posto de trabalho na área de actividade do Gabinete de Gestão de Recursos Humanos: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão na área da gestão de recursos humanos, nomadamente de planeamento, execução, organização e coordenação do processo do sistema de avaliação de desempenho; Referência 15/10 - 1 posto de trabalho na área de actividade do Gabinete de Higiene e Segurança no Trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica. Elaboração, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado na área da ergonomia, higiene e segurança. Organização, desenvolvimento, incrementação, coordenação e controle de actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais. Funções de coordenador em matéria de segurança e saúde durante a realização de obras públicas. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado; Referência 21/10 - 2 postos de trabalho na área de actividade do Sector de Assuntos Culturais da Divisão de Cultura e Turismo: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica; elaboração, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado na área da animação cultural; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado; Referência 22/10 - 1 posto de trabalho na área de actividade do Sector de Património Histórico-Cultural da Divisão de Cultura e Turismo: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica; elaboração, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado na área da antropologia; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado; Referência 24/10 - 1 posto de trabalho na área de actividade do Sector de Assuntos Sociais, Saúde e Habitação da Divisão de Acção Social e Saúde: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica; elaboração, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado na área da Animação Sócio-Cultural; gestão de programas, no âmbito da educação não formal, destinados a seniores. Articulação com serviços e entidades locais na dinamização de actividades lúdicas, educativas e ou formativas com crianças, jovens, adultos e seniores. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado; Referência 25/10 - 2 postos de trabalho na área de actividade do Sector de Assuntos Sociais, Saúde e Habitação da Divisão de Acção Social e Saúde: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica; elaboração, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado na área das Artes Plásticas e na área da Animação Sócio-Cultural; desenvolvimento de actividades de formação pela e para a Arte. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado; Referência 29/10 - 1 posto de trabalho na área de actividade do Sector de Espaços Verdes da Divisão de Serviços Urbanos: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica; elaboração, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado na área da engenharia agronómica ou ciências agrárias; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado; Referência 30/10 - 1 posto de trabalho na área de actividade do Sector de Espaços Verdes da Divisão de Serviços Urbanos: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica; elaboração, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado na área da arquitectura paisagista; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado.

4.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.2 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Área do Município de Torres Vedras.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.1 - Requisitos de admissão nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro: Referência 02/10 - detenção de carta de condução de categoria B.

5.1.1 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de algum dos postos de trabalho, por aplicação do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por meu despacho de 13 de Maio de 2010, no uso da competência delegada, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 6.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5.2 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Titularidade do nível habilitacional de grau 3 de complexidade funcional (nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º e do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro): Referência 02/10 - Licenciatura na área da Protecção Civil; Referência 04/10 - Licenciatura na área da Engenharia Electrotécnica e de Computadores; Referência 06/10 - Licenciatura na área das Ciências Sociais e Pós-Graduação ou Curso de Especialização em Ciências da Informação e da Documentação, ou Ciências Documentais, ou Arquivo, Bibliotecas e Ciências da Informação; Referência 09/10 - Licenciatura em Ciências da Educação; Referência 10/10 - Licenciatura em Biologia/Geologia; Referência 13/10 - Licenciatura na área da Gestão de Empresas, Administração Pública e Recursos Humanos; Referência 15/10 - Licenciatura na área da Gestão de Empresas, Administração Pública e Recursos Humanos, acrescida de CAP de Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível 5 de qualificação) e Pós-graduação em Coordenação de Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil; Referência 21/10 - Licenciatura em Animação Cultural; Referência 22/10 - Licenciatura em Antropologia; Referência 24/10 - Licenciatura na área da Animação Sócio-cultural; Referência 25/10 - Licenciatura na área das Artes Plásticas; Referência 29/10 - Licenciatura em Agronomia ou Ciências Agrárias ou Mestrado em Agronomia ou Ciências Agrárias (Bolonha); Referência 30/10 - Licenciatura ou Mestrado pós Bolonha na área da Arquitectura Paisagista.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: A apresentação da Candidatura é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizado na página electrónica do Município de Torres Vedras, em http://www.cm-tvedras.pt, e no Balcão das Relações Públicas no edifício da Câmara Municipal, sito na Rua Princesa Benedita, em Torres Vedras, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

6.1 - A Candidatura, acompanhada, sob pena de exclusão, dos documentos exigidos no ponto 9, poderá ser entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Torres Vedras, ou remetida através de correio registado, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Torres Vedras, Av. 5 de Outubro, 2560-270 Torres Vedras, até à data limite fixada no presente aviso.

7 - Métodos de selecção obrigatórios, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

7.1 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados pelo método de selecção facultativo Entrevista Profissional de Selecção, nos termos do ponto 7.3.2.2.

7.1.1 - Natureza e forma da prova de conhecimentos: De natureza teórica, assumirá a forma escrita e terá uma duração de: Referências 02/10, 06/10, 21/10, 22/10 - 90 minutos, com tolerância máxima de 30 minutos; Referências 04/10, 13/10, 15/10, 29/10, 30/10 - 60 minutos, com tolerância máxima de 15 minutos; Referências 09/10, 10/10, 25/10 - 90 minutos, com tolerância máxima de 15 minutos; Referência 24/10 - 60 minutos, com tolerância máxima de 30 minutos. A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

7.1.1.1 - A prova de conhecimentos terá uma ponderação de: Referências 02/10, 09/10, 10/10 - 40 %; Referências 04/10, 06/10, 13/10, 15/10, 21/10, 22/10, 24/10, 25/10, 29/10, 30/10 - 45 %; na valoração final.

7.1.1.2 - Temas da prova de conhecimentos: Comuns a todas as Referências: Organização dos Serviços Municipais; Atribuições, competências, e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Código do Procedimento Administrativo; Estatuto Disciplinar.

Referência 02/10 - Lei de Bases da Protecção Civil; A protecção civil no âmbito municipal; Sistema integrado de operações de Protecção e Socorro (SIOPS); Referência 04/10 - Manutenção de Edifícios; Contratação Pública; Eficiência Energética; Referência 06/10 - Código de Ética para profissionais da Informação; Missão e objectivos da Biblioteca Pública; As bibliotecas públicas no contexto da sociedade da informação: Novos desafios para novas necessidades; Tratamento documental: classificação e indexação; Pesquisa da informação; Funções e valências da biblioteca pública: função educativa, cultural e social; relação com a comunidade, estratégias de acção; Referências 09/10 e 10/10 - Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas; Plano Nacional para as Alterações Climáticas; Estratégia Nacional de Energia; Plano Nacional para o uso eficiente da Água; PERSU II; Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável; Referência 13/10 - Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem Funções Públicas; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Código do Trabalho; Regime de protecção social dos trabalhadores; Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública; Tramitação do Procedimento Concursal; Referência 15/10 - Funcionamento do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho; Coordenação de Segurança em Obra; Ergonomia no Local de Trabalho; Analise dos Riscos e sua Prevenção; Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem Funções Públicas; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Código do Trabalho; Regime de protecção social dos trabalhadores; Referência 21/10 - Elaboração, implementação e gestão de projectos culturais; Património cultural; Espaços e formas culturais; Marketing de bens culturais; Comunicação cultural; Constituição da República Portuguesa; Referência 22/10 - O conceito de Museu; As funções museológicas; O conceito de património cultural; A protecção e valorização do património cultural; A Rede Portuguesa de Museus; A programação museológica; A relação da arquitectura com o programa museológico; A constituição de destinos turísticos ancorados a elementos patrimoniais de excepção; As profissões museais; O património imaterial e as suas medidas de protecção; Referência 24/10 - Elaboração, desenvolvimento e avaliação de projectos Socioculturais; Animação Sociocultural; O papel do Animador Sociocultural; Actividades de Animação Sociocultural dirigidas a Seniores; Educação Não Formal; Envelhecimento Humano; Referência 25/10 - Elaboração, desenvolvimento e avaliação de projectos Socioculturais; Educação artística dirigida a seniores; Educação Não Formal; Envelhecimento Humano; Referência 29/10 - Plano Director Municipal; Espaços Verdes; Produtos Fitofarmacêuticos (Distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação); Referência 30/10 - Plano Director Municipal; Espaços Verdes; Urbanização e Edificação; Espaços de Jogo e Recreio; Sistema Nacional de Defesa da Floresta; Exploração de massas minerais-pedreiras.

7.1.1.3 - Bibliografia e legislação necessárias à preparação dos temas: Comuns a todas as Referências: Aviso 6916/2003, apêndice n.º 135, DR, 2.ª série, N.º 204, de 4 de Setembro; Aviso 6329/2006, DR, 2.ª série, N.º 219, de 14 de Novembro, apêndice n.º 81; Aviso 8274/2009, DR, 2.ª série, N.º 74, de 16 de Abril de 2009; Aviso 1804/2010, DR, 2.ª série, N.º 17, de 26 de Janeiro de 2010; Lei 159/99, de 14 de Setembro, na sua actual redacção; Lei 169/99, 18 de Setembro, na redacção actual dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, na sua actual redacção; Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

Referência 02/10 - Rebelo, Fernando - Riscos Naturais e Acção Antrópica. Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2.ª edição; Lourenço, Luciano - Riscos Naturais e Protecção do Ambiente. FLUC, 2004; Lourenço, Luciano - Riscos de Erosão após Incêndios Florestais. FLUC, 2004; Site da Autoridade Nacional de Protecção Civil; Lei 27/2006, de 3 de Julho; Lei 65/2007, de 12 de Novembro; Decreto-Lei 134/2006, de 25 de Julho; Resolução 25/2008, de 18 de Julho; Portaria 302/2008, de 18 de Abril; Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março; Decreto-Lei 128/2002, de 11 de Maio; Referência 04/10 - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua actual redacção; Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, na parte não revogada pelo Decreto-Lei 18/2008; Portaria 949-A/2006, de 11 de Setembro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de Maio; Referência 06/10 - Manifesto da IFLA/UNESCO sobre Bibliotecas Públicas (1994): disponível em «URL: http://www.ifla.org/VII/s8/unesco/port.htm» ; Código de Ética para os profissionais da Informação (1999): disponível em «URL:http://www.apbad.pt/profissao.htm»; Gill, Philip (org.) - Os serviços da biblioteca pública: directrizes da IFLA/UNESCO (2001). Lisboa: Caminho, 2003.ISBN 972-21-1567-7; Faria, Maria Isabel; Pericão, Maria da Graça - Novo Dicionário do Livro da escrita ao multimédia. Lisboa: Círculo de Leitores, 1999, ISBN 972-42-1985-2; Blanc-Montmayeur, Martine; Danset, Françoise - Lista de Cabeçalhos de Assunto para Bibliotecas. Lisboa: Caminho, 1999, ISBN 972-21-1289-9; Páginas A & B: arquivos & bibliotecas. 2001(8). Lisboa: Ed. Colibri, 2001, ISSN 0873-5670; Portugal. Biblioteca Nacional - CDU - Classificação Decimal Universal: Tabela de Autoridade. 3.ª ed. Lisboa: Biblioteca Nacional, 2005; Cadernos BAD. 2007(1). Lisboa: Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, 2007, ISSN 0007-9421; Referências 09/10 e 10/10 - RCM n.º 24/2010, de 1 de Abril; RCM n.º 104/2006, de 23 de Agosto; RCM n.º 29/2010, de 15 de Abril; RCM n.º 113/2005, de 30 de Junho; Portaria 187/2007, de 12 de Fevereiro; RCM n.º 109/2007, de 20 de Agosto; Referências 13/10 - Lei 12-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na sua actual redacção; Acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de Setembro; Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, de 2 de Março; Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro; Lei 4/2009, de 29 de Janeiro; Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril; Decreto-Lei 91/2009, de 9 Abril; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Portaria 1633/2007 de 31 de Dezembro; Portaria 759/2009, de 16 de Julho; Decreto-Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Referência 15/10 - FREITAS, L. - Manual de Segurança e Saúde do Trabalho. Edições Sílabo, 2008; PINTO, A. - Manual de Segurança, Construção, Conservação e Restauro de Edifícios. Edições Sílabo, 2.ª ed., 2005; Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro; Lei 102/2009, de 10 de Setembro; Lei 98/2009, de 4 de Setembro de 2009, na sua actual redacção; Lei 12-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na sua actual redacção; Acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de Setembro; Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, de 2 de Março; Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro; Lei 4/2009, de 29 de Janeiro; Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril; Decreto-Lei 91/2009, de 9 Abril; Referência 21/10 - CRIMP, Douglas - On the Museum's Ruins. MIT Press, 2000; COLES, Alex (Coord.) - Site-Specificity: the ethnographic turn, de-,dis-,ex. Volume 4, Black Dog Publishing; O'Dohertym, Brian - Inside the White Cube. The ideology of the gallery space. University of California Press, 1999; Lei 107/2001, de 8 de Setembro; lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Referência 22/10 - CRIMP, Douglas - On the Museum's Ruins. MIT Press, 2000. López, Virgínia, Peraile, Isabel - El Plan Museológica. Subdirección General de Museos Estatales, Dirección General de Bellas Artes y Bienes Culturales, Ministerio de Cultura, http://www.mcu.es/museos/MC/PM/Index.html.; Malraux, André - O Museu Imaginário. Edições 70, 2000; Semedo, Alice, Lopes, J. Teixeira (Coord.) - Museus, discursos e representações. Edições Afrontamento, 2005; Serra, Filipe M. - Práticas de Gestão nos Museus Portugueses. Universidade Católica Editora, 2007; Lei 107/2001, de 8 de Setembro; Lei 47/2004, de 19 de Agosto; Decreto-Lei 140/2009, de 15 de Junho; Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro; Portaria 196/2010, de 9 de Abril; Referência 24/10 - Ventosa, Victor J. - Dessarrollo y Evaluacion de proyectos socioculturales, 2002, 2.ª ed., Madrid; Ander-Egg, Ezequiel - O léxico do Animador. Edição: ANASC, 1999;

SIMÕES, António - A Nova Velhice, Um novo público a educar. AMBAR, 2006, 1.ª Edição, Colecção Idade do Saber, n.º 5; Quintas, Sindo Froufe, Sánchez, Margarita González - Para comprender La Animacion Sociocultural. Editorial Verbo Divino, 1995; SERRANO, Gloria Pérez - Elaboração de Projectos Sociais, Casos práticos. Porto Editora, 2008, Colecção Educação e Trabalho Social, n.º 7; Lima, Margarida Pedroso de - Posso Participar? Actividades de desenvolvimento pessoal para idosos. AMBAR, 2004, Colecção Idade do Saber, 1.ª Edição; LOPES, Marcelino de Sousa - Animação Sociocultural em Portugal. Editora: Intervenção - Associação para a Promoção e Divulgação Cultural, 2006;

Reqquejo, Agustín - "Animación sociocultural em la tercera edad", in Trilla (coord.): Animación Sociocultural Teorias, programas y âmbitos, Barcelona, Ariel Educación, 1997, pp. 255-267; Osório, Agustín, Pinto, Fernando - As pessoas Idosas contexto social e intervenção educativa. Horizontes pedagógicos, 2007; de Oliveira, Barros - Psicologia do envelhecimento. Livpsic, 2010;

Jacob, Luís, Posso participar, Animação de Idosos, actividades, Colecção Idade do Saber, Âmbar, Porto, 2007; Marchand, Helena D' Orey - A idade da sabedoria Maturidade e envelhecimento. Ambar, Porto, 2005; Organização Mundial de Saúde - Guia Global das Cidades Amigas das Pessoas Idosa - Envelhecimento e Ciclo de Vida, Saúde na Família e na Comunidade, Fundação Calouste Gulbenkian, 2009; Referência 25/10 - Parente, Maria Alice Mattos P. - Cognição e Envelhecimento. Artmed Editora, Porto Alegre, 2006; Simões, António - A Nova Velhice, Um novo público a educar. Ambar, 2006, 1.ª Edição, Colecção Idade do Saber, n.º 5; Efland, Arthur - History of Education. Intellectual and social Currents in Teaching the visual Arts. Teachers College, Columbia University, New York, 1990; Gonçalves, Rui Mário, Fróis, João Pedro, Marques, Elisa - Primeiro olhar, programa integrado de artes visuais. Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 2001; LIMA, Margarida Pedroso de - Posso Participar? Actividades de desenvolvimento pessoal para idosos. AMBAR, 2004, Colecção Idade do Saber, 1.ª Edição; Marchand, Helena D' Orey - A idade da sabedoria Maturidade e envelhecimento. Ambar, Porto, 2005; PIRES, Ana Luisa de Oliveira - Educação e formação ao longo da vida: análise crítica dos sistemas e dispositivos de reconhecimento e validação de aprendizagens e de competências. Fundação Calouste Gulbenkian, 2005; Arnheim, Rudolf - Considerações sobre a educación artística. Barcelone: Paidós Estética, 1993; Parsons, Michael I. - "Compreender a Arte, uma abordagem à experiência estética do ponto de vista do desenvolvimento cognitivo". Editorial Presença; Efland, Arthur, Freedman, Kerry, Stuhr, Patricia - La educación en la arte posmoderno, Paidós Arte y educación; Fróis, Pedro (coord) - Educação estética e artística, abordagens transdisciplinares. Fundação Calouste Gulbenkian; Morais, Maria de Fátima, Bahia, Sara (coord) - Criatividade: conceitos, necessidades e intervenção. Psiquilibruis edições, 2008; Lubart, T. - Psychologie de la creativité. 2003; Ruiz, Susana Montemayor (coord.) - La educación como instrumento de integración intercultural y social. Editorial: ministério de educacíon y ciência; Gardner, Howard - Educacíon artística y desarrolo humano, Editorial: paides; Referência 29/10 - Regulamento 81/2008, Diário da República, 2.ª série, N.º 33, de 15 de Fevereiro; Edital 88/2006, Diário da República, 2.ª série, N.º 185, de 25 de Setembro (Parte Especial); Decreto-Lei 187/2006, de 19 de Setembro; Referência 30/10 - Regulamento 81/2008, Diário da República, 2.ª série, N.º 33, de 15 de Fevereiro; Edital 88/2006, Diário da República, 2.ª série, N.º 185, de 25 de Setembro (Parte Especial); Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação - http://www.cm-tvedras.pt/viver/urbanismo/gestao-urbanistica/regulamentos/; Decreto-Lei 119/2009, de 19 de Maio; Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro; Decreto-Lei 270/2001, de 6 de Outubro; Decreto-Lei 340/2001 de 12 de Outubro.

7.1.2 - A avaliação psicológica terá uma ponderação de: Referência 02/10, 09/10, 10/10 - 30 %; Referências 04/10, 06/10, 13/10, 15/10, 21/10, 22/10, 24/10, 25/10, 29/10, 30/10 - 25 %; na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de apto e não apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.2 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontram ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho publicitados, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, complementados pelo método de selecção facultativo Entrevista Profissional de Selecção, nos termos do ponto 7.3.2.2.

7.2.1 - A avaliação curricular terá uma ponderação de: Referências 02/10, 09/10, 10/10, 29/10, 30/10 - 40 %; Referências 04/10, 06/10, 13/10, 15/10, 21/10, 22/10 - 45 %; Referências 24/10, 25/10 - 30 %; na valoração final, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

7.2.1.1 - A classificação será obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos a avaliar: habilitação académica ou nível de qualificação, formação profissional, experiência profissional, e avaliação do desempenho, em que: AC = avaliação curricular; HA = habilitação académica ou nível de qualificação, certificado pelas entidades competentes; FP = formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; EP = experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; AD = avaliação do desempenho, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

7.2.1.2 - O elemento avaliação do desempenho será avaliado da seguinte forma: Referências 04/10, 13/10, 15/10, 21/10, 22/10, 29/10,30/10: AD = ao abrigo da Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 15 valores; Bom: 10 valores; Necessita de Desenvolvimento: 5 valores; Insuficiente e Sem avaliação: 0 valores; ao abrigo da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Excelente: 20 valores; Relevante: 15 valores; Adequado: 10 valores; Inadequado e Sem Avaliação: 0 valores; Referências 02/10, 06/10: AD = ao abrigo da Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 15 valores; Bom: 10 valores; Necessita de Desenvolvimento, Insuficiente e Sem avaliação: 0 valores; ao abrigo da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Excelente: 20 valores; Relevante: 15 valores; Adequado: 10 valores; Inadequado e Sem Avaliação: 0 valores; Referências 09/10, 10/10, 24/10, 25/10: AD = ao abrigo da Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 10 valores; Bom: 5 valores; Necessita de Desenvolvimento, Insuficiente e Sem avaliação: 0 valores; ao abrigo da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Excelente: 20 valores; Relevante: 10 valores; Adequado: 5 valores; Inadequado e Sem Avaliação: 0 valores.

7.2.1.3 - Os restantes elementos serão avaliados da seguinte forma:

Referência 02/10 - HA = Licenciatura na área da Protecção Civil: 15 valores; Mestrado na área da licenciatura exigida: 18 valores; Doutoramento na área da licenciatura exigida: 20 valores; FP = Sem formação profissional - 0 valores; De 1 a 74 horas - 2 valores; De 75 a 100 horas - 5 valores; De 101 a 150 horas - 10 valores; De 151 a 200 horas - 15 valores; Superior a 201 Horas - 20 valores; EP (igual ou menor que) 1 ano - 8 valores; (maior que) 1 (igual ou menor que) 2 anos - 14 valores; (maior que) 2 (igual ou menor que) 3 anos - 16 valores; (maior que) 3 (igual ou menor que) 4 anos - 17 valores; (maior que) 4 (igual ou menor que) 5 anos - 18 valores; (maior que) 5 anos - 20 valores;AC=20 %HA+30 %FP+40 %EP+10 %AD.

Referência 04/10 - HA = Licenciatura: 10 valores; Mestrado: 12 valores; Doutoramento: 20 valores; FP = Sem formação profissional - 0 valores; De 1 a 100 horas - 5 valores; De 101 a 200 horas - 10 valores; De 201 a 300 horas - 15 valores; Mais de 300 horas - 20 valores; EP (igual ou menor que)1 ano - 10 valores; (maior que) 1 (igual ou menor que) 2 anos - 15 valores; (maior que) 2 (igual ou menor que) 3 anos - 16 valores; (maior que) 3 (igual ou menor que) 5 anos - 18 valores; (maior que) 5 anos - 20 valores; AC = 25 %HA + 25 %FP + 25 %EP + 25 %AD.

Referência 06/10 - HA = Licenciatura acrescida dos requisitos constantes no ponto 5.2. - 10 valores; Mestrado acrescido dos requisitos constantes no ponto 5.2. - 15 valores; Doutoramento acrescido dos requisitos constantes no ponto 5.2. - 20 valores; FP = Sem formação profissional - 0 valores; De 1 a 74 horas - 5 valores; De 75 a 100 horas - 10 valores; De 101 a 200 horas - 15 valores; Mais de 201 horas - 20 valores; EP = Na área da Biblioteconomia: (menor que) 3 anos - 1 valor; (maior que) 3 (igual ou menor que) 5 anos - 3 valores; (maior que) 5 (igual ou menor que) 7 anos - 7 valores; (maior que) 7 (igual ou menor que) 9 anos - 10 valores; (maior que) 9 anos - 20 valores; Na área da Classificação e Indexação do Acervo Documental: (menor que) 3 anos - 2 valores; (maior que) 3 (igual ou menor que) 5 anos - 5 valores; (maior que) 5 (igual ou menor que) 7 anos - 10 valores; (maior que) 7 (igual ou menor que) 9 anos - 15 valores; (maior que) 9 anos - 20 valores; No caso do candidato possuir experiência (em anos) nas duas áreas, a EP traduzir-se-á pela seguinte fórmula: EP = 20 %BB + 80 %CI, em que BB = biblioteconomia e CI = classificação e indexação do acervo documental; AC=10 %HA+30 %FP+50 %EP+10 %AD.

Referência 09/10 - HA = Licenciatura na área de Ciências da Educação: 10 valores; Mestrado na mesma área: 15 valores; Doutoramento na mesma área: 20 valores; FP = Inferior ou igual a 50 horas - 0 valores; De 51 a 100 horas - 5 valores; De 101 a 150 horas - 10 valores; De 151 a 200 horas - 15 valores; Superior a 200 horas - 20 valores; EP = (igual ou menor que) 2 Anos - 0 valores; (maior que) 2 (igual ou menor que) 5 anos - 5 valores; (maior que) 5 (igual ou menor que) 8 anos - 10 valores; (maior que) 8 (igual ou menor que) 11 anos - 15 valores; (maior que) 11 - 20 valores; AC = 20 %HA + 30 %FP + 40 %EP + 10 %AD.

Referência 10/10 - HA = Licenciatura na área de Biologia/Geologia: 10 valores; Mestrado na mesma área: 15 valores; Doutoramento na mesma área: 20 valores; FP = Inferior ou igual a 50 horas - 0 valores; De 51 a 100 horas - 5 valores; De 101 a 150 horas - 10 valores; De 151 a 200 horas - 15 valores; Superior a 200 horas - 20 valores; EP = (igual ou menor que) 2 Anos - 0 valores; (maior que) 2 (igual ou menor que) 5 anos - 5 valores; (maior que) 5 (igual ou menor que) 8 anos - 10 valores; (maior que) 8 (igual ou menor que) 11 anos - 15 valores; (maior que) 11 - 20 valores; AC=20 %HA+30 %FP+40 %EP+10 %AD.

Referência 13/10 - HA = Licenciatura na área da Gestão de Empresas, Administração Pública e Recursos Humanos: 10 valores; Mestrado nas áreas das licenciaturas exigidas (Pós-Bolonha): 15 valores; Mestrado nas áreas das licenciaturas exigidas (Pré-Bolonha): 17 valores; Doutoramento nas áreas das licenciaturas exigidas: 20 valores; FP = Sem formação profissional - 0 valores; De 1 a 74 horas - 2 valores; De 75 a 100 horas - 5 valores; De 101 a 150 horas - 10 valores; De 151 a 200 horas - 15 valores; Superior a 201 Horas - 20 valores; EP = Experiência na área de Gestão de Recursos Humanos - 12 valores; Experiência na área de Sistemas de Avaliação de Desempenho na Administração Pública - 20 valores; AC=25 %HA+25 %FP+25 %EP+25 %AD.

Referência 15/10 - HA = Licenciatura nas áreas constantes no ponto 5.2. - 10 valores; Mestrado na área relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função (Pós-Bolonha) - 15 valores; Mestrado na área relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função (Pré-Bolonha) - 17 valores; Doutoramento na área relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função - 20 valores; FP = Sem formação profissional - 0 valores; De 1 a 74 horas - 2 valores; De 75 a 100 horas - 5 valores; De 101 a 150 horas - 10 valores; De 151 a 200 horas - 15 valores; Mais de 201 horas - 20 valores; EP = Com Experiência na área - 12 valores; Com Experiência na área mais função de Coordenação de Segurança em Obra - 20 valores; AC = 25 %HA + 25 %FP + 25 %EP + 25 %AD.

Referência 21/10 - HA = Média final da licenciatura em Animação Cultural; FP (igual ou menor que) 200 horas - 5 valores; 200 a 399 horas - 10 valores; 400 a 600 horas - 15 valores; (maior que) 600 horas - 20 valores; EP (igual ou menor que)1 ano - 5 valores; (maior que) 1 (igual ou menor que) 5 anos - 10 valores; (maior que) 5 (igual ou menor que) 10 anos - 15 valores; (maior que) 10 anos - 20 valores; DLE = domínio de línguas estrangeiras (domínio de inglês e de outra língua estrangeira, classificados pelos seguintes critérios: Elementar - 10 valores; Bom - 15 valores; Excelente - 20 valores) traduzir-se-á pela seguinte fórmula: DLE = 70 %Inglês+30 %Outra língua; AC = 25 %HA + 15 %FP + 25 %EP + 15 %DLE + 20 %AD.

Referência 22/10 - HA = Média final da licenciatura em Antropologia; FP (igual ou menor que) 200 horas - 5 valores; 200 a 399 horas - 10 valores; 400 a 600 horas - 15 valores; (maior que) 600 horas - 20 valores; EP = (Montagem de exposições: (menor que)1 ano - 5 valores; (maior que) 1 (igual ou menor que) 5 anos - 10 valores; (maior que) 5 (igual ou menor que) 10 anos - 15 valores; (maior que) 10 anos - 20 valores; Estudo e inventário de colecções: (menor que)1 ano - 5 valores; (maior que) 1 (igual ou menor que) 5 anos - 10 valores; (maior que) 5 (igual ou menor que) 10 anos - 15 valores; (maior que) 10 anos - 20 valores; Investigação: (menor que)1 ano - 5 valores; (maior que) 1 (igual ou menor que) 5 anos - 10 valores; (maior que) 5 (igual ou menor que) 10 anos - 15 valores; (maior que) 10 anos - 20 valores) traduzir-se-á pela seguinte fórmula EP = 30 %MEX+30 %EIC+40 %INV, em que EP = Experiência Profissional, MEX = montagem de exposições, EIC = estudo e inventário de colecções, INV = investigação; DLE = domínio de línguas estrangeiras (domínio de inglês e de outra língua estrangeira, classificados pelos seguintes critérios: Elementar - 10 valores; Bom - 15 valores; Excelente - 20 valores) traduzir-se-á pela seguinte fórmula: DLE = 70 %Inglês+30 %Outra língua; AC = 25 %HA + 15 %FP + 25 %EP + 15 %DLE + 20 %AD.

Referência 24/10 - HA = Licenciatura na área de Animação Sócio-Cultural: 14 valores; Mestrado na área de Animação Sócio-Cultural: 17 valores; Doutoramento em Animação Sócio-Cultural: 20 valores; FP = Sem formação - 0 valores; De 1 a 100 horas - 3 valores; De 101 a 150 horas - 5 valores; De 151 a 200 horas - 10 valores; De 201 a 250 horas - 15 valores; Mais de 250 horas - 20 valores; EP = (igual ou maior que) 5 anos - 10 valores; (maior que)5 (igual ou menor que) 10 anos - 15 valores; (maior que) 10 anos - 20 valores; AC = 25 %HA + 25 %FP + 25 %EP + 25 %AD.

Referência 25/10 - HA = Licenciatura na área das Artes Plásticas: 10 valores; Mestrado na área das Artes Plásticas: 15 valores; Doutoramento na área das Artes Plásticas: 20 valores; FP = Sem formação - 0 valores; De 1 a 100 horas - 3 valores; De 101 a 150 horas - 5 valores; De 151 a 200 horas - 10 valores; De 201 a 250 horas - 15 valores; Mais de 250 horas - 20 valores; EP = (igual ou maior que) 5 anos - 10 valores; (maior que)5 (igual ou menor que) 10 anos - 15 valores; (maior que) 10 anos - 20 valores; AC = 25 %HA + 25 %FP + 25 %EP + 25 %AD.

Referência 29/10 - HA = Licenciatura ou Mestrado pós Bolonha na área da Agronomia ou Ciências Agrárias: 16 valores; Mestrado pré Bolonha na área da Agronomia ou Ciências Agrárias: 18 valores; Doutoramento na área da Agronomia ou Ciências Agrárias: 20 valores; FP = Sem formação profissional - 0 valores; 1 a 50 horas - 5 valores; De 51 a 100 horas - 10 valores; De 101 a 200 horas - 15 valores; Mais de 200 - 20 valores; EP = Até 2 anos - 5 valores; (maior que)2 (igual ou menor que) 5 anos - 10 valores; (maior que)5 anos - 20 valores; AC = 25 %HA + 25 %FP + 25 %EP + 25 %AD.

Referência 30/10 - HA = Licenciatura ou Mestrado pós Bolonha na área da Arquitectura Paisagista: 16 valores; Mestrado pré Bolonha na área da Arquitectura Paisagista: 18 valores; Doutoramento na área da Arquitectura Paisagista: 20 valores; FP = Sem formação profissional - 0 valores; 1 a 50 horas - 5 valores; De 51 a 100 horas - 10 valores; De 101 a 200 horas - 15 valores; Mais de 200 - 20 valores; EP = Até 2 anos - 5 valores; (maior que)2 (igual ou menor que) 5 anos - 10 valores; (maior que)5 anos - 20 valores; AC = 25 %HA + 25 %FP + 25 %EP + 25 %AD.

7.2.2 - A entrevista de avaliação de competências terá uma ponderação de: Referências 02/10, 09/10, 10/10, 29/10, 30/10 - 30 %; Referência 04/10, 06/10, 13/10, 15/10, 21/10, 22/10 - 25 %; Referência 24/10, 25/10 - 40 %; na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.2.2.1 - A entrevista de avaliação de competências é realizada pelos técnicos de gestão de recursos humanos, devidamente habilitados e certificados, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e afectos ao Núcleo de Recrutamento e Selecção do Município de Torres Vedras.

7.3 - Ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, utilizar-se-á um único método de selecção obrigatório quando o número de candidatos seja igual ou superior a 100 (cem).

7.3.1 - Método de selecção obrigatório: A prova de conhecimentos aplicar-se-á a todas as Referências, nos termos do ponto 7.1.1., às respectivas Referências, e terá a ponderação de 70 % na valoração final.

7.3.2 - A aplicação do único método de selecção obrigatório prova de conhecimentos será complementada pela aplicação do método de selecção facultativo Entrevista Profissional de Selecção.

7.3.2.1 - A entrevista profissional de selecção terá uma ponderação de 30 % na valoração final e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.3.2.2 - A classificação, a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações atribuídas a cada parâmetro.

7.4 - Será excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.5 - A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de selecção, conforme a seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Aos candidatos enquadrados no ponto 7.1: em que: CF = classificação final; PC = prova de conhecimentos; AP = avaliação psicológica; EPS = entrevista profissional de selecção: Referências 02/10, 09/10, 10/10 - CF = 40 %PC + 30 %AP + 30 %EPS; Referências 04/10, 06/10, 13/10, 15/10, 21/10, 22/10, 24/10, 25/10, 29/10, 30/10 - CF = 45 %PC + 25 %AP + 30 %EPS.

Aos candidatos enquadrados no ponto 7.2: em que: CF = classificação final; AC = avaliação curricular; EAC = entrevista de avaliação de competências; EPS = entrevista profissional de selecção: Referência 02/10, 09/10, 10/10, 29/10, 30/10 - CF = 40 %AC + 30 %EAC + 30 %EPS; Referência 04/10, 06/10, 13/10, 15/10, 21/10, 22/10 - CF = 45 %AC + 25 %EAC + 30 %EPS; Referência 24/10, 25/10 - CF = 30 %AC + 40 %EAC + 30 %EPS.

Aos candidatos caso o requisito identificado no ponto 7.3 se verifique em concreto: CF = 70 %PC+30 %EPS, em que: CF = classificação final; AC = avaliação curricular; EPS = entrevista profissional de selecção, aplicar-se-á a todas as Referências.

8 - Composição e identificação do júri: Referência 02/10 - Presidente - Álvaro José Afonso Oliveira, Docente da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, do Instituto Politécnico de Leiria. Vogais efectivos: Carla Patrícia Constantino Ribeiro, Chefe da Divisão do Ambiente, e Sónia Alexandra Viçoso Cunha Brás, Técnica Superior. Vogais suplentes: Filipa Teresa Silva Araújo, Técnica Superior, e Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, Técnica Superior; Referência 04/10 - Presidente - Acácio António de Miranda Frade, Director do Departamento de Obras Municipais. Vogais efectivos: Paulo Rui Gonçalves Mota, Técnico Superior, e Sónia Alexandra Viçoso Cunha Brás, Técnica Superior. Vogais suplentes: Manuel Francisco Cadavez Aires, Técnico Superior, e Idalécio Catarino Richardo, Técnico Superior; Referência 06/10 - Presidente - Maria Goretti Henriques Cascalheira, Técnica Superior. Vogais efectivos: Maria Teresa Figueiredo Corça, Técnica Superior, e Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, Técnica Superior. Vogais suplentes: Rui Jorge Nunes Brás, Chefe da Divisão de Cultura e Turismo, e Francisca Maria Fernandes Ramos, Técnica Superior; Referência 09/10 - Presidente - Carla Patrícia Constantino Ribeiro, Chefe da Divisão do Ambiente. Vogais efectivos: Margarida Isabel Frade Reis Neves, Técnica Superior, e Sónia Alexandra Viçoso Cunha Brás, Técnica Superior. Vogais suplentes: Fabíola Dulce Loureiro Correia, Técnica Superior, e Sandra de Oliveira Pedro, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos; Referência 10/10 - Presidente - Carla Patrícia Constantino Ribeiro, Chefe da Divisão do Ambiente. Vogais efectivos: Margarida Isabel Frade Reis Neves, Técnica Superior, e Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, Técnica Superior. Vogais suplentes: Fabíola Dulce Loureiro Correia, Técnica Superior, e Sandra de Oliveira Pedro, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos; Referência 13/10 - Presidente - Joana Cecílio Barradas, Chefe da Divisão de Recursos Humanos. Vogais efectivos: Sónia Alexandra Viçoso Cunha Brás, Técnica Superior, e Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, Técnica Superior. Vogais suplentes: Mylene Gomes Barata Salgueiro, Chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património, e Maria Jesus Filipe Guerra, Chefe da Divisão de Gestão Financeira; Referência 15/10 - Presidente - Joana Cecílio Barradas, Chefe da Divisão de Recursos Humanos. Vogais efectivos: Dália Ribeiro Miranda Batista, Técnica Superior, e Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, Técnica Superior. Vogais suplentes: Mylene Gomes Barata Salgueiro, Chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património, e Sónia Alexandra Viçoso Cunha Brás, Técnica Superior; Referência 21/10 - Presidente - Rui Jorge Nunes Brás, Chefe da Divisão de Cultura e Turismo. Vogais efectivos: Ana Dulce Avelino Silvestre Santos, Técnica Superior, e Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, Técnica Superior. Vogais suplentes: Francisca Maria Fernandes Ramos, Técnica Superior, e Cristiana Maria Vaza Ferreira Santos, Técnica Superior; Referência 22/10 - Presidente - Rui Jorge Nunes Brás, Chefe da Divisão de Cultura e Turismo. Vogais efectivos: Ana Dulce Avelino Silvestre Santos, Técnica Superior, e Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, Técnica Superior. Vogais suplentes: Francisca Maria Fernandes Ramos, Técnica Superior, e Rui Manuel Alves Silva, Técnico Superior; Referência 24/10 - Presidente - Rute Alexandra Pedro Silva Vitorino, Técnica Superior. Vogais efectivos: Isabel Ferreira Silva, Técnica Superior, e Sónia Alexandra Viçoso Cunha Brás, Técnica Superior. Vogais suplentes: Ana Dulce Avelino Silvestre Santos, Técnica Superior, e Maria Goretti Henriques Cascalheira, Técnica Superior; Referência 25/10 - Presidente - Rute Alexandra Pedro Silva Vitorino, Técnica Superior. Vogais efectivos: Catarina Venâncio Geraldes Sobreiro, Técnica Superior, e Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, Técnica Superior. Vogais suplentes: Patrícia Maria Sobreiro Marques, Técnica Superior, e Diana Filipa Silva Carlos Duarte, Técnica Superior; Referência 29/10 - Presidente - Sandra de Oliveira Pedro, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos. Vogais efectivos: Ana Margarida Rei Quintas Aguiar, Técnica Superior, e Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, Técnica Superior. Vogais suplentes: Carla Maria Paulo Rodrigues, Técnica Superior, e Fabíola Dulce Loureiro Correia, Técnica Superior; Referência 30/10 - Presidente - Sandra de Oliveira Pedro, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos. Vogais efectivos: Ana Margarida Rei Quintas Aguiar, Técnica Superior, e Sónia Alexandra Viçoso Cunha Brás, Técnica Superior. Vogais suplentes: Carla Maria Paulo Rodrigues, Técnica Superior, e Fabíola Dulce Loureiro Correia, Técnica Superior. Todos os presidentes dos júris serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos respectivos primeiros vogais efectivos

8.1 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Os documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos são anexos ao formulário tipo, sob pena de exclusão, e integram a candidatura a todas as Referências:

a) Declaração comprovativa da existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, e das avaliações de desempenho obtidas;

b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional;

c) Currículo detalhado, no qual constem os elementos necessários à aplicação do método de selecção Avaliação Curricular.

9.1 - É dispensada a apresentação de fotocópias de documentos comprovativos da formação profissional realizada, podendo o júri exigir a apresentação dos mesmos posteriormente, caso entenda ser necessário, conforme determina o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, excepto para a Referência 02/10 em que é exigido fotocópia dos certificados comprovativos da formação profissional frequentada relacionada com a área.

9.1.1 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro são dispensados, aquando da candidatura desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no campo respectivo do formulário tipo, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos.

9.2 - Os documentos exigidos, relativos aos eventuais candidatos que exerçam funções no Município de Torres Vedras, serão solicitados pelo júri à secção administrativa de recursos humanos e àquele entregues oficiosamente.

10 - Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência: Todas as Referências - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, e mencionar os elementos necessários à adequação do processo de selecção às capacidades de comunicação/expressão.

11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada através da afixação em local visível e público e da publicação na página electrónica do Município de Torres Vedras.

30 de Junho de 2010. - O Vereador dos Recursos Humanos, no uso da competência delegada, Sérgio Paulo Matias Galvão.

303434151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-11 - Decreto-Lei 128/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 153/91, de 23 de Abril, que aprova a reorganização do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) e das comissões sectoriais de planeamento civil de emergência.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Decreto-Lei 134/2006 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e estabelece a sua estrutura, respectivas competências e funcionamento, bem como normas e procedimentos a desenvolver em situação de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949-A/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-19 - Decreto-Lei 187/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as condições e procedimentos de segurança no âmbito dos sistemas de gestão de resíduos de embalagens e de resíduos de excedentes de produtos fitofarmacêuticos.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-12 - Portaria 187/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 75/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-18 - Portaria 302/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas de funcionamento da Comissão Nacional de Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 91/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-19 - Decreto-Lei 119/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, que aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-16 - Portaria 759/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

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