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Aviso 11784/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Abertura de vários procedimentos concursais comuns em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11784/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de Técnico Superior e para a carreira e categoria de Assistente Operacional.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público, no seguimento das autorizações proferidas por deliberação 245/10 de 24/03/2010 desta Câmara Municipal, que se encontram abertos os procedimentos concursais comuns abaixo indicados, para preenchimento de diversos postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nomeadamente:

Referência A) - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (actividade/área de Geografia, com especialização em Planeamento Regional);

Referência B) - 2 postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (actividade/área de Arquivo);

Referência C) - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (actividade de Arquitecto);

Referência D) - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (actividade/área de Geografia Física e Ordenamento do Território);

Referência E) - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (actividade Auxiliar Administrativo/Apoio Administrativo);

1 - Legislação aplicável: Os presentes procedimentos concursais regem-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: De acordo com o conteúdo funcional, respectivamente, da carreira e categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior e da carreira e categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro, e conforme caracterização estabelecida no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:

Referência A) - Elabora pareceres, informações e estudos ao nível da sua especialidade, relacionados com as atribuições e competências da divisão, designadamente no domínio dos Sistemas de Informação Geográfica. Desenvolvem e realizam outras actividades e tarefas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham a qualificação profissional adequada, nomeadamente procedem ao desenvolvimento e gestão de aplicações e projectos SIG.

Referência B) - Elaborar pareceres, informações e estudos ao nível da sua especialidade, sobre assuntos relacionados com os procedimentos técnicos inerentes ao tratamento documental da documentação, nomeadamente, arquivo, guarda e conservação.

Referência C) - Elabora estudos e projectos no âmbito da sua especialidade, com vista à melhoria das funcionalidades urbanas existentes e planeamento da sua expansão, definindo a rede viária e desenho urbano. Elabora pareceres e informações sobre Planos Municipais de Ordenamento do território em curso, bem como petições particulares.

Referência D) - Elabora Análises do território e Estudos com recurso ao Sistema de Informação Geográfica, introduzindo dados nas respectivas tabelas de atributos, com vista ao apoio às decisões das acções de ordenamento do território determinadas superiormente e do planeamento corrente. Elabora pareceres e informações sobre Planos Municipais de Ordenamento do território em curso, estatísticas.

Referência E) - Executa actividades ao nível do apoio administrativo, bem como outras actividades de carácter geral no serviço (recepção e entrega de expediente/documentação, transporte de bens, atendimento ao público).

4 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de Trabalho - Área do Município de Portimão.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

6.2 - Habilitações literárias exigidas:

Referência A): Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional, ou grau académico superior a esta.

Referência B): Licenciatura, complementada por um dos cursos instituídos pelos Decretos n.os 20478 e 22014, respectivamente de 6 de Novembro de 1931 e de 21 de Dezembro de 1932 e pelos Decretos-Leis n.os 26029 e 49009, de respectivamente 7 de Novembro de 1935 e 16 de Maio de 1969; Curso de especialização em ciências documentais, opção em Arquivo, criado pelo Decreto-Lei 87/82, de 13 de Julho, e regulamentado pelas Portarias n.os 448/83 e 449/83, de 19 de Abril e 825/85, de 9 de Novembro; Outros cursos de especialização pós-licenciatura na área das ciências documentais, de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições nacionais de ensino universitário; Cursos ministrados em instituições estrangeiras, reconhecidos como equivalentes aos mencionados nas alíneas precedentes.

Referência C): Licenciatura em Arquitectura ou grau académico superior a esta.

Referência D): Licenciatura em Geografia Física e Ordenamento do Território ou grau académico superior a esta.

Referência E): Escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, foi autorizado para os cinco procedimentos concursais, o seguinte, tendo por base os seguintes fundamentos:

Considerando as necessidades dos serviços ao nível da ocupação dos postos de trabalho em causa por motivos de assegurar o seu bom funcionamento, atendendo à evolução dos recursos humanos nos respectivos serviços, bem como ao acréscimo do volume de trabalho nos mesmos;

Considerando os princípios de racionalização, economia, eficácia e eficiência que devem presidir a gestão da actividade municipal no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, foi autorizo, para os procedimentos concursais com a Referência B), C) e D), por deliberação 245/10 da Câmara Municipal de Portimão de 24/03/2010, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, efectuar o recrutamento de entre as pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, e para os procedimentos concursais com a Referência A) e E) foi autorizo, pela referida deliberação da Câmara Municipal de Portimão, nos termos do referido número, artigo e lei, efectuar o recrutamento de entre as pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e de entre pessoas sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, o qual poderá ser obtido na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou na sua página da Internet (www.cm-portimao.pt), as quais deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta Câmara Municipal, ou enviadas pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para a seguinte morada: Praça 1.º de Maio, 8500-543 Portimão.

Na candidatura deverá obrigatoriamente indicar a referência do procedimento concursal a que se candidata.

10.3 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional e da frequência de acções de formação;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da actividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa e a avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos;

c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade, do cartão com o número fiscal de contribuinte ou fotocópia do cartão de cidadão;

d) Os candidatos que não possuem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, estão dispensados da apresentação da documentação referida na alínea b).

10.4 - Não se aceitam candidaturas ou documentos por via electrónica, pelo que os mesmos deverão ser entregues em suporte de papel.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

14 - Métodos de selecção:

Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, serão sujeitos aos métodos de selecção a seguir indicados, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 15):

Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista profissional de Selecção (EPS).

14.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD).

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HA + FP + EP + AD /4

14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

O resultado final será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

14.4 - A Ordenação final e respectiva classificação final dos candidatos que completem o procedimento será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %)

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS= Entrevista Profissional de Selecção.

15 - Métodos de selecção a utilizar para os demais candidatos:

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são os seguintes:

Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção EPS).

15.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração de duas horas com tolerância de trinta minutos. Será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15.1.1 - Legislação e temáticas necessárias à sua realização:

15.1.1.1 - Comum aos cinco procedimentos concursais:

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 182, apêndice n.º 72 de 8 de Agosto de 1997, alterado pelo apêndice n.º 132, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 199 de 29/08/2003;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 67/2007 de 31 de Dezembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro (Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas);

Lei 58/2008, de 09 de Setembro, (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas);

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Publicas);

Código do Procedimento administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

15.1.1.2 - Especifica de cada um dos procedimentos concursais:

Referência A):

Decreto-Lei 68/08, de 14 de Abril - Definição das Unidades Territoriais para efeito de Organização Territorial das Associações de Municípios e das Áreas Metropolitanas;

Decreto-Lei 124/06, de 28 de Junho - Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

Decreto-Lei 180/09, de 7 de Agosto - Cria o Registo Nacional de Dados Geográficos Integrado no Sistema Nacional de Informação Geográfica;

Decreto-Lei 380/09, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de Fevereiro - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territoriais;

Decreto-Lei 166/08, de 22 de Agosto - Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional;

Decreto-Lei 73/09, de 31 de Março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional;

Decreto Regulamentar 9/09, de 29 de Maio - Fixa os conceitos técnicos nos domínios do Ordenamento do Território e do Urbanismo;

Decreto Regulamentar 10/09 de 29 de Maio - Fixa a Cartografia a Utilizar nos Instrumento de Gestão Territorial, bem como na Representação de Quaisquer Condicionantes;

Decreto Regulamentar 11/09, de 29 de Maio - Fixa os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo rural e urbano;

Directiva n.º 2007/2/CE de 14 de Março - Estabelece uma Infra-Estrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE);

Decreto-Lei 172/95, de 18 de Julho - Aprova o Regulamento do Cadastro Predial;

Decreto-Lei 224/07, de 31 de Maio - Aprova o Regime experimental da Execução, Exploração e Acesso à Informação Cadastral, Visando a Criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC);

Decreto-Lei 193/95 de 28 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 202/07 de 25 de Maio - Estabelece os Princípios e Normas a que deve obedecer a Produção Cartográfica em Território Nacional;

Sistemas de Informação Geográfica, conceitos teóricos e práticos, envolvendo, nomeadamente software proprietário (Autodesk, Esri, Bentley, Ph Informática) e software livre (SQL, PostGres+PostGis, MapServer, QuantumGis, Kosmo, Gvsig, OpenLayers, entre outros).

Referência B):

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos) alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;

Portaria 1253/2009, de 14 de Outubro, (Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais);

Regulamento para o Arquivo da Câmara Municipal de Portimão;

Decreto-Lei 143-A/2008 de 25/07 - Regras Gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações;

Portaria 1253/2009 de 14/10 - Regula os prazos de conservação dos processos de aquisição de bens e serviços;

Lei 107/01 de 8 de Setembro - Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural;

Decreto-Lei 16/93 de 23 de Janeiro - Regime geral dos arquivos e do património arquivístico;

Lei 6/94 de 7 de Abril - Lei de segredo de Estado;

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - (Aprovado pelo Decreto-Lei 63/85, de 14 de Março, e alterado pelas Leis 45/85, de 17 de Setembro e 114/91, de 3 de Setembro, e Decretos-Leis n.os 332/97 e 334/97, ambos de 27 de Novembro, pela Lei 50/2004, de 24 de Agosto e pela Lei 24/2006 de 30 de Junho);

Lei 46/2007, de 24 de Agosto (Regula o acesso aos documentos da Administração);

Lei 67/98, de 26 de Outubro - Lei da Protecção de Dados Pessoais;

Deliberação 60/2000 de 07 de Dezembro de 1999 - Isenta a notificação à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) alguns tratamentos de dados (gestão de utentes de bibliotecas e arquivos;

Portaria 412/2001 de 17 de Abril republicada pela Portaria 1253/2009 de 14 de Outubro - Regulamenta a avaliação, selecção e eliminação dos documentos das autarquias locais, bem como os procedimentos administrativos que lhes estão associados;

Decreto-Lei 51/2002 de 2 de Março - Atribui relevância jurídica à disponibilização e submissão por via electrónica dos modelos dos formulários dos organismos públicos integrados na administração Pública;

Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho: Estabelece os princípios de gestão de documentos;

Decreto-Lei 47/2004, de 3 de Março: Define o regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos;

Código de Ética para os profissionais da Informação em Portugal - Associação Portuguesa dos Bibliotecários e Arquivistas em Portugal (disponível em: http://www.apbad.pt/downloads/codigo_etica.pdf);

Lei de Organização e processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97 de 26/09 - 29 de Agosto de 2006. (Quarta alteração);

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março (Modernização Administrativa);

Referência C):

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 49/2009 de 20 de Fevereiro;

Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT) RCM n.º 41/2006 de 27 de Abril;

Elementos Fundamentais dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT)- Portaria 138/2005 de 2 de Fevereiro;

Plano Director Municipal de Portimão - Alterado e republicado pelo Aviso 21796/2008, DR 2.ª série n.º 155 de 12 de Agosto;

Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN) - Decreto-Lei 166/2008 de 22 de Agosto e Declaração de Rectificação 63-B/2008;

Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RJRAN) - Decreto-Lei 73/2009 de 31 de Março;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) - Decreto-Lei 555/99 alterado e republicado pela Lei 60/2007 de 4 de Setembro e Decreto-Lei 26/2010 de 30 de Março;

Elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas - Portaria 232/2008 de 11 de Março;

Dimensionamento de infra-estruturas viárias e dos Espaços Verdes e Equipamentos de utilização colectiva - Portaria 216-B/08 de 3 de Março;

Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA) - RCM n.º 9/2007 de 17 de Janeiro;

Redução das Barreiras arquitectónicas - Decreto-Lei 163/06 de 8 de Agosto;

Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) - Decreto-Lei 38382/51 de 7 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 650/75 de 18 de Novembro;

Regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos (RJET) - Decreto-Lei 39/2008 de 7 de Março e Declaração de Rectificação 25/2008 de 6 de Maio.

Referência D):

Sistemas de Informação Geográfica (SIG);

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 49/2009 de 20 de Fevereiro;

Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT) RCM n.º 41/2006 de 27 de Abril;

Elementos Fundamentais dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) - Portaria 138/2005 de 2 de Fevereiro;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJ EU) - Decreto-Lei 555/99 alterado e republicado pela Lei 60/2007 de 4 de Setembro e Decreto-Lei 26/2010 de 30 de Março;

Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN) - Decreto-Lei 166/2008 de 22 de Agosto e Declaração de Rectificação 63-B/2008;

Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RJRAN) - Decreto-Lei 73/2009 de 31 de Março;

Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA) - Decreto-Lei 197/2005 de 8 de Novembro;

Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) - Decreto-Lei 232/2007 de 15 de Junho;

Regime Jurídico do Domínio Público Hídrico (RJDPH) - Decreto-Lei 468/2001 de 5 de Novembro;

Lei da Água - Lei 58/2005 de 29 de Dezembro;

Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA)- RCM n.º 9/2007 de 17 de Janeiro;

Plano Sectorial da Rede Natura 2000 - RCM n.º 115A/2008 de 21 de Junho.

Referência E):

Manifesto da Unesco sobre Bibliotecas Públicas;

Funcionamento da Biblioteca Municipal de Portimão e Pólos de Leitura, informação disponível no Catálogo online da Biblioteca Municipal, no site da CMP e no site da DGLB (Sítios das Bibliotecas da RNBP);

Questões gerais relacionadas com as funções e actividades a desempenharem no posto de trabalho em causa.

15.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

O resultado final será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

15.4 - A Ordenação final e respectiva classificação final dos candidatos que completem o procedimento será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = (PEC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %)

sendo:

CF = Ordenação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

16 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, pela ordem enunciada, e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas, consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.

17 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos vários métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar um único método de selecção obrigatório, ou seja, a Prova de Escrita de Conhecimentos (PEC) e um método de selecção complementar, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

Neste caso o método de selecção obrigatório terá uma ponderação de 70 % para a valoração/classificação final e o método de selecção complementar terá uma ponderação de 30 %.

18 - O recrutamento dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (primeiro os candidatos colocados em mobilidade especial e, esgotados estes, os restantes candidatos), e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme o artigo 34.º da Portaria 83-A/2009.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Portimão e disponibilizada na sua página electrónica.

20 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

21 - Composição do júri:

Referência A):

Presidente: Eng.º Agostinho Jorge Baptista Escudeiro, Director de Departamento Técnico de Planeamento e Urbanismo, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Vogais efectivos: Eng.º Francisco Jorge Gabriel Silva, Chefe Divisão de Informação Geográfica e Dra. Catarina Macara Duarte Brito Tristão, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr. Augusto Filipe Guerreiro Silva, Técnico Superior e Dra. Ana Luísa Lopes Paiva Alvo, Técnica Superior.

Referência B):

Presidente: Dr. Joaquim Manuel Neves Catarino, Director de Departamento Administrativo e Financeiro, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Vogais efectivos: Dra. Sílvia Luz Silvestre Rosário Duarte, Chefe Divisão Administrativa e Dra. Dora Maria Magalhães Gomes Pereira, Chefe Divisão de Bibliotecas e Documentação

Vogais suplentes: Dr. Joaquim Lourenço Carvalho, Técnico Superior e Dra. Gisela Cristina Lima Gameiro, Técnica Superior.

Referência C):

Presidente: Eng.º Agostinho Jorge Baptista Escudeiro, Director de Departamento Técnico de Planeamento e Urbanismo, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Vogais efectivos: Arqt.º José Marreiros Nunes, Técnico Superior e Arqt.ª Sandra Mónica Conduto Oliveira, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Arqt.º Nuno Duarte Pinhota Santos, Técnico Superior, Arqt.ª Sandra Oliveira, técnica superior e Arqt.º Fernando Rui Evaristo Neves Custodio, Chefe Divisão de Arquitectura.

Referência D):

Presidente: Eng.º Agostinho Jorge Baptista Escudeiro, Director de Departamento Técnico de Planeamento e Urbanismo, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Vogais efectivos: Arqt.º José Marreiros Nunes, Técnico Superior e Eng.º Francisco Jorge Gabriel Silva, Chefe Divisão de Informação Geográfica.

Vogais suplentes: Dra. Catarina Macara Duarte Brito Tristão, técnica superior e Dra. Célia Maria Barroso Florêncio Grosso, Técnica Superior.

Referência E):

Presidente: Dra. Dora Maria Magalhães Gomes Pereira, Chefe Divisão de Bibliotecas e Documentação, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Vogais efectivos: Dr. Joaquim Lourenço Carvalho, Técnico Superior e Maria José Martins Correia Santos, Assistente Técnica.

Vogais suplentes: Amílcar Sousa Bentes, Assistente Técnico e Rolando Carlos Reis Rebelo, Assistente Técnico.

22 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, das instalações da Câmara Municipal de Portimão e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

24 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

26 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado por extracto na página electrónica do Município, a partir da data da publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e sob forma de extracto num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

Paços do Município de Portimão, 19 de Abril de 2010. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Dr. Jorge Campos.

303265567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-18 - Decreto-Lei 650/75 - Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Dá nova redacção a diversos artigos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-18 - Decreto-Lei 87/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Autoriza o pagamento em prestações de alguns impostos em atraso respeitantes a rendimentos de anos anteriores a 1981, cuja liquidação tenha lugar no ano de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-14 - Decreto-Lei 63/85 - Ministério da Cultura

    Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-17 - Lei 45/85 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 63/85, de 14 de Março que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-03 - Lei 114/91 - Assembleia da República

    Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-07 - Lei 6/94 - Assembleia da República

    Aprova o regime do segredo de Estado

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Decreto-Lei 172/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento do Cadastro Predial, publicado em anexo, e introduz alterações ao Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola aprovado pelo Decreto-Lei nº 45014 de 1 de Julho de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Portaria 412/2001 - Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Cultura

    Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 51/2002 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Atribui relevância jurídica à disponibilização e submissão por via electrónica dos modelos dos formulários dos organismos e serviços públicos integrados na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Decreto-Lei 47/2004 - Ministério da Cultura

    Define o regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 50/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/29/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação (quinta alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e primeira alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 2005-02-02 - Portaria 138/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-30 - Lei 24/2006 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas no mercado de arte, após a sua alienação inicial pelo seu autor, e altera o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Portaria 232/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Declaração de Rectificação 25/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, do Ministério da Economia e da Inovação, que aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-21 - Declaração de Rectificação 63-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, procedendo ainda à republicação integral do anexo II, na versão corrigida.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-26 - Decreto-Lei 49/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece mecanismos de promoção da utilização de biocombustíveis nos transportes rodoviários.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Portaria 1253/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura

    Altera e republica o anexo I do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Ligações para este documento

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Aviso

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