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Aviso 10812/2010, de 31 de Maio

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Sumário

Abertura de vários procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 10812/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, usando das competências atribuídas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara de 16 de Novembro de 2009 e 29 de Março de 2010, e depois de consultada a DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, que informa que não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto procedimento concursal comum visando a ocupação de 8 (oito) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal aprovado:

Referência A) Um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - área de arquitecto, no Departamento Operativo;

Referência B) Um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - área de engenharia mecânica, no Departamento Operativo;

Referência C) Um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - área de engenharia e gestão industrial, no Departamento Operativo;

Referência D) Três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional - área de motorista, no Departamento Operativo;

Referência E) Dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional - área de jardineiro, no Departamento Operativo.

1 - Descrição sumária das funções - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei;

2 - Caracterização do posto de trabalho:

2.2 - Referência A) Funções de complexidade funcional de grau 3, com a categoria de técnico superior, para o desempenho de funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica na área de arquitecto, ainda que com enquadramento superior qualificado;

2.3 - Referência B) Funções de complexidade funcional de grau 3, com a categoria de técnico superior, para o desempenho de funções exercidas com a responsabilidade e autonomia técnica na área de engenharia mecânica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

2.4 - Referência C) Funções de complexidade funcional de grau 3, com a categoria de técnico superior, para o desempenho de funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica na área de engenharia e gestão industrial, ainda que com enquadramento superior qualificado;

2.5 - Referência D) e E) Funções de complexidade funcional de grau 1, com a categoria de assistente operacional, para o desempenho de actividades indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

3 - O posicionamento remuneratório é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Alenquer) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho.

6 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Alenquer.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Nível habilitacional - os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de acordo com o artigo 44.º conjugado com o artigo 51.º e mapa anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Referência A) - Licenciatura em arquitectura;

Referência B) - Licenciatura em engenharia mecânica;

Referência C) - Licenciatura em engenharia e gestão industrial;

Referência D) - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade e carta de condução da categoria C;

Referência E) - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade.

7.2.1 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

7.3 - Requisitos de vínculo:

O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

7.4 - A estes concursos não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alenquer idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma e local - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Divisão de Recursos Humanos e na página electrónica em www.cm-alenquer.pt desta Autarquia, entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos ou na Divisão de Gestão Administrativa, ou remetida pelo correio, registado com aviso de recepção, dentro do prazo estabelecido, para a Câmara Municipal de Alenquer, Praça Luís de Camões, 2580-318 Alenquer.

8.3 - Não serão aceites candidaturas por via electrónica.

8.4 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e qualquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos (apenas para candidatos que se enquadrem nos requisitos previstos no ponto 12 do presente aviso e optem por esses métodos de selecção);

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal do contribuinte ou do cartão de cidadão;

c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de actividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto emitida pelo serviço respectivo (experiência profissional);

d) Aos candidatos que exercem funções na Câmara Municipal de Alenquer, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.

8.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura.

9 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

10 - Quotas de emprego:

10.1 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

11 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais - Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores.

11.1 - Prova de conhecimentos - A prova individual de conhecimentos visa avaliar o conhecimento académico e, ou, profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a ponderação de 40 %.

11.1.1 - A prova de conhecimentos, assumirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de 2 horas, podendo para o efeito os candidatos consultarem os diplomas legais abaixo indicados:

Comuns às referências A), B) e C):

Constituição da República Portuguesa, lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;

Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as respectivas alterações;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei que aprova o novo regime de contrato de trabalho em funções públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Específicos:

Referência A)

Código da Contratação Pública, Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho;

Lei que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, Lei 31/2009, de 3de Julho;

Decreto-Lei 6/2004, de 6 de Janeiro;

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as respectivas alterações.

Referência B)

Decreto-Lei 521/99, de 10 de Dezembro, estabelece as normas a que ficam sujeitos os projectos de instalações de gás a incluir nos projectos de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios:

Portaria 362/2000, de 20 de Junho;

Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado;

Despacho 7382/2009, publicado no Diário da República, n.º 50, de 12 de Março;

Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro;

Decreto-Lei 78/2006, de 4 de Abril;

Decreto-Lei 79/2006, de 4 de Abril;

Decreto-Lei 80/2006, de 4 de Abril.

Referência C)

Ruído:

Decreto-Lei 72/92, de 28 de Abril;

Decreto-Lei 9/92, de 22 de Janeiro.

Qualidade:

Decreto-Lei 142/2007, de 27 de Abril;

Portaria 540/2007, de 30 Abril;

Decreto-Lei 125/2007, de 31 de Maio.

Ambiente:

Lei 11/87, de 7 de Abril;

Higiene e Segurança no Trabalho:

Decreto-Lei 110/2000, de 30 de Junho;

Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro;

Decreto-Lei 26/94, de 1 de Fevereiro;

Lei 7/95, de 29 de Março;

Decreto-Lei 191/95, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 95/92, de 23 de Maio;

Decreto-Lei 401/91, de 16 de Outubro;

Decreto Regulamentar 68/94, de 26 de Novembro.

Equipamentos de trabalho:

Decreto-Lei 331/93, de 25 de Setembro.

Equipamentos de Protecção Individual:

Decreto-Lei 348/93, de 1 de Outubro;

Portaria 988/93, de 6 de Outubro.

Acidentes industriais graves:

Decreto-Lei 224/87, de 3 de Junho;

Decreto-Lei 204/93, de 6 de Junho.

Sinalização:

Portaria 434/83, 15 de Abril;

Decreto-Lei 310/86, 23 de Setembro;

Decreto-Lei 141/95, de 14 de Junho;

Portaria 1456-A/95, de 11 de Dezembro.

11.1.2 - A prova de conhecimentos, assumirá a forma oral incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica com a duração máxima de 30 minutos, podendo para o efeito os candidatos consultarem os diplomas legais abaixo indicados:

Referências D) e E):

Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as respectivas alterações;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei que aprova o novo regime de contrato de trabalho em funções públicas. Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

11.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e terá a ponderação de 30 %.

11.2.1 - A avaliação psicológica comporta duas fases com carácter eliminatório, n.º 3 do artigo 10.º da referida Portaria.

11.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá a ponderação de 30 %.

12 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos: Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou actividades caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 11).

12.1 - Avaliação curricular - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e terá a ponderação de 40 %.

12.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá a ponderação de 30 %.

12.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá a ponderação de 30 %.

13 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de ordenação final constam de acta de reunião do júri do procedimento sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Ordenação final (OF): A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

OF = 0,40 % PC + 0,30 % AP + 0,30 % EPS

E para os candidatos referidos no ponto 12:

OF = 0,40 % AC + 0,30 % EAC + 0,30 % EPS

Em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

AP = Avaliação Psicológica;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

15 - Considera-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento.

17 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso existam 100 ou mais candidatos o método obrigatório a utilizar será unicamente a prova de avaliação curricular ou a prova de conhecimentos, valorizada em 70 % e a entrevista profissional de selecção em 30 %.

19 - Composição do júri:

Referência A)

Presidente - Joaquim António Rodrigues Pereira, Director de Departamento Operativo;

Vogais efectivos - Pelágio Freire da Costa Mota, Director de Departamento do Urbanismo, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Luísa Maria Rego Valente Ferreira, técnica superior (arquitecta);

Vogais suplentes - Sandra Cristina Esteves Cordeiro, técnica superior (Arquitecta) e Ana Luísa Marques de Almeida, técnica superior (Arquitecta).

Referência B)

Presidente - Joaquim António Rodrigues Pereira, Director do Departamento Operativo;

Vogais efectivos - Hugo Renato Cardona Cardoso, Técnico Superior (Engenheiro Civil), que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Márcio António Cintrão Santos, Técnico Superior (Engenheiro Electrotécnico);

Vogais suplentes - Maria João Pereira Almeida Fava, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição e Maria Emília Lima Henriques, Técnico Superior (Engenheira Civil).

Referência C)

Presidente - Joaquim António Rodrigues Pereira, Director do Departamento Operativo;

Vogais efectivos - Maria Emília Lima Henriques, técnica superior (Engenheira Civil), que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Hugo Renato Cardona Cardoso, Técnico Superior (Engenheiro Civil);

Vogais suplentes - Maria João Pereira Almeida Fava, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição e Márcio António Cintrão Santos, Técnico Superior (Engenheiro Electrotécnico).

Referência D)

Presidente - Joaquim António Rodrigues Pereira, Director do Departamento Operativo;

Vogais efectivos - Eduardo Alberto Gavino Silva e Sousa, Técnico Superior (Engenheiro Civil), que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e José João da Silva Pereira, Encarregado Geral Operacional;

Vogais suplentes - Maria João Pereira Almeida Fava, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição e Márcio António Cintrão Santos, Técnico Superior (Engenheiro Electrotécnico).

Referência E)

Presidente - Joaquim António Rodrigues Pereira, Director do Departamento Operativo;

Vogais efectivos - Maria de Fátima Segura Pires Nunes, técnica superior (Arquitecta Paisagista), que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Ana Patrícia Santos Oliveira, técnica superior (Arquitecta Paisagista);

Vogais suplentes - Maria João Pereira Almeida Fava, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição e João Alfredo Póvoa Pereira, Encarregado Geral Operacional.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alenquer, e disponibilizada na sua página electrónica - www.cm-alenquer.pt.

21 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de e-mail com recibo de entrega da notificação.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Alenquer e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Câmara Municipal de Alenquer, 6 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-04-15 - PORTARIA 434/83 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA COMÉRCIO E PESCAS;MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS;MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA ENERGIA E EXPORTAÇÃO;MINISTÉRIO DO TRABALHO

    Fixa a sinalização de segurança nos estabelecimentos industriais.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-23 - Decreto-Lei 310/86 - Ministérios da Saúde e do Trabalho e Segurança Social

    Fixa a sinalização de segurança em todos os locais de trabalho não previstos na Portaria n.º 434/83, de 15 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-03 - Decreto-Lei 224/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece normas relativas à prevenção dos riscos de acidentes graves que possam ser causados por certas actividades industriais, bem como a limitação das suas consequências para o homem e o ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-16 - Decreto-Lei 401/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o quadro legal da formação profissional.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-22 - Decreto-Lei 9/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O REGIME DE BALANCO SOCIAL DAS EMPRESAS, DANDO NOVA REDACÇÃO AOS ARTIGOS 1, 2, 3, E 4 DA LEI NUMERO 141/85, DE 14 DE NOVEMBRO QUE APROVOU O REGIME DE BALANCO SOCIAL DAS EMPRESAS. ADITA UM ARTIGO 4-A AO MESMO DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-28 - Decreto-Lei 72/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O QUADRO GERAL DE PROTECÇÃO DOS TRABALHADORES CONTRA OS RISCOS DECORRENTES DA EXPOSIÇÃO AO RUÍDO DURANTE O TRABALHO, APLICANDO-SE TODAS AS EMPRESAS, ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS, INCLUINDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-23 - Decreto-Lei 95/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da certificação profissional relativa a formação inserida no mercado de emprego e as outros requisitos do exercício das actividades profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-03 - Decreto-Lei 204/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A PREVENÇÃO DOS RISCOS DE ACIDENTES GRAVES QUE POSSAM SER CAUSADOS POR CERTAS ACTIVIDADES INDUSTRIAIS OU DE ARMAZENAGEM, BEM COMO A LIMITAÇÃO DAS SUAS CONSEQUENCIAS PARA O HOMEM E O AMBIENTE. DEFINE AS COMPETENCIAS, FUNCIONAMENTO E COMPOSICAO DA AUTORIDADE TÉCNICA DE RISCOS INDUSTRIAIS GRAVES (ATRIG), QUE FUNCIONA NA DEPENDENCIA DO MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELA ÁREA DO AMBIENTE. PROCEDE A TRANSPOSIÇÃO DA DIRECTIVA DO CONSELHO NUMERO 88/610/CEE (EUR-Lex), DE 24 DE NOVEMBRO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 331/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 89/655/CEE (EUR-Lex) DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE PARA A UTILIZAÇÃO PELOS TRABALHADORES DE EQUIPAMENTOS DE TRABALHO. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA ORDENAÇÕES VERIFICADAS AO DISPOSTO NESTE DIPLOMA, COMETENDO AO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO E INSPECÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO AS COMPETENCIAS FISCALIZADORAS NESTE DOMÍNIO. PUBLICA EM ANEXO AS 'PRESCRIÇÕES MINIMAS REFERIDAS NO AR (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 348/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI. ESTABELECE IGUALMENTE NORMAS SOBRE O EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL E SOBRE AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E DOS TRABALHADORES NO QUE SE REFERE A E (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 988/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL, PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 348/93, DE 1 DE OUTUBRO, QUE TRANSPÔS PARA A ORDEM INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO. PUBLICA EM ANEXO I O 'ESQUEMA INDICATIVO PARA O INVENTÁRIO DOS RISCOS COM VISTA À UTILIZAÇÃO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL', EM ANEXO II A 'LISTA INDICATIVA E NÃO EXAUSTIVA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUA (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-01 - Decreto-Lei 26/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades e serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, previstos no artigo 13º do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro. Aprova o regime sancionatório das contra-ordenações verificadas ao disposto neste diploma, fixando coimas para o efeito e cometendo ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho e á Direcção-Geral da Saúde a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Decreto-Lei.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-26 - Decreto Regulamentar 68/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS CONDICOES GERAIS DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE FORMAÇÃO E DE APTIDÃO. DISPOE SOBRE PERFIS PROFISSIONAIS E PERFIS DE FORMAÇÃO, NÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO, PROCESSO DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS COM BASE EM ACÇÕES DE FORMAÇÃO, EM EXPERIÊNCIA OU EM CERTIFICADOS OU TÍTULOS EMITIDOS NOUTROS PAÍSES E RESPECTIVOS RECONHECIMENTOS, DISPONDO AINDA SOBRE OS JURIS DE AVALIAÇÃO NO QUE CONCERNE A EMISSÃO DOS REFERIDOS CERTIFICADOS.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 7/95 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 26/94, DE 1 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ACTIVIDADES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO, NOMEADAMENTE NA PARTE EM QUE SE REFERE AOS EXAMES DE SAÚDE, AO MÉDICO E ENFERMEIRO DO TRABALHO, BEM COMO A VIGÊNCIA DAQUELE DIPLOMA E RESPECTIVA APLICAÇÃO NAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-14 - Decreto-Lei 141/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 92/58/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho, relativa as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Remete para o artigo 2.º do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro (regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho), o âmbito de aplicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 191/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO DECRETO-LEI 441/91, DE 14 DE NOVEMBRO, O QUAL ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO, AOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL REGIONAL E LOCAL, INCLUINDO OS INSTITUTOS PÚBLICOS NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS. ATRIBUI A INSPECCAO-GERAL DO TRABALHO A COMPETENCIA PARA FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, SEM PREJUÍZO DA COMPETENCIA FISCALIZADORA ATRIBUIDA A OUTRAS (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-12-11 - Portaria 1456-A/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Regulamenta as prescrições minímas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Dispõe sobre meios e dispositivos de sinalização e suas características, condições de utilização dos sinais, sinalização de recipientes e tubagens, equipamento de combate a incêndios, sinalização de obstáculos e locais perigosos, marcação das vias de circulação, sinais luminosos, acústicos, verbais e gestuais. Publica em anexo os diversos tipos de sinais referidos no regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 521/99 - Ministério da Economia

    Estabelece as normas a que ficam sujeitos os projectos de instalações de gás a incluir nos projectos de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios, bem como o regime aplicável à execução da inspecção das instalações.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-20 - Portaria 362/2000 - Ministério da Economia

    Aprova os Procedimentos Relativos às Inspecções e à Manutenção das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás e o Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalação de Gás, que constituem os anexos I e II desta portaria e dela ficam a fazer parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 110/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-28 - Decreto-Lei 320/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 78/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 79/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 125/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP), assim como o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 142/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 540/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Aprova os Estatutos do Instituto Português da Qualidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

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