Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 17 de Março de 2010 do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável: O recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.
4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extracto, na página electrónica da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data e num jornal de expansão nacional.
5 - Local de trabalho - Instalações da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, em Lisboa.
6 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, caracteriza-se pelo desempenho das funções constantes do anexo à Lei 12-A/ 2008, de 27 de Fevereiro, na área de atribuição do Gabinete de Relações Internacionais que se consubstanciam em:
a) Estabelecimento de contactos internacionais, particularmente com universidades congéneres;
b) Preparação de visitas de entidades estrangeiras à Universidade Nova de Lisboa;
c) Monitorização dos processos de candidaturas das diversas unidades orgânicas a programas internacionais de intercâmbio, bem como à participação da UNL em redes de cooperação académica;
d) Divulgação pela comunidade científica de informação relativa a concursos no âmbito do 7.º Programa Quadro;
e) Monitorização do intercâmbio de docentes, investigadores e estudantes no âmbito de programas internacionais, nomeadamente, Programa ERASMUS MUNDUS, Bolsas Fulbright e Programa de Bolsas Luso-Brasileiras Santander/Universidades;
f) Acompanhamento dos programas internacionais MIT/CMU/UTAustin - Portugal;
g) Gestão da informação sobre os diversos programas internacionais de intercâmbio no site institucional;
h) Monitorização de Protocolos com diversas entidades estrangeiras;
i) Monitorização do processo de recepção de candidaturas ao Ensino Superior.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais
Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii. Ter 18 anos de idade completos;
iii. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
iv. Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos habilitacionais
a) Estar habilitado com o grau de licenciatura em Estudos Europeus, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
b) Possuidor do Certificate of Proficiency in English emitido pela Universidade de Cambridge.
7.3 - Requisitos preferenciais:
Experiência comprovada em:
a) Estabelecimento de contactos internacionais;
b) Gestão do intercâmbio de docentes e estudantes no âmbito de programas internacionais;
c) Atendimento personalizado a docentes, investigadores e estudantes ao abrigo de programas internacionais;
d) Acompanhamento dos programas internacionais MIT/CMU/UTAustin - Portugal;
e) Promoção e divulgação de informação relativa a concursos no âmbito do 7.º Programa Quadro;
f) Traduções e retroversões de língua inglesa;
g) Recepção de candidaturas ao Ensino Superior;
h) Preparação e actualização de conteúdos para o site institucional.
8 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
9 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
11 - Por despacho do Reitor, de 17 de Março de 2010, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.
12 - Prazo e forma para apresentação da candidatura.
12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
12.2 - Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página de Reitoria da UNL em http://www.unl.pt/pessoal-nao-docente/gestao-de-recursos-humanos-1/formularioc andidatura, e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento, na Divisão de Recursos Humanos da Reitoria da UNL, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada.
12.3 - Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
b) Fotocópia do Certificate of Proficiency in English emitido pela Universidade de Cambridge;
c) Fotocópias do bilhete de identidade, do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;
d) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como da carreira e categoria e da actividade que executa, se aplicável;
e) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;
f) Fotocópia dos comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho;
g) Comprovativos das avaliações do desempenho;
12.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
12.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
12.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
13 - Métodos de selecção:
13.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem actividades diferentes das publicitadas ou os candidatos que tenham feito a opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
13.1.1 - Prova de conhecimentos e avaliação psicológica, em que:
13.1.1.1 - Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.
Na Prova de Conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo a mesmo carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.
A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e será efectuada em suporte de papel, revestindo natureza teórica e individual, sem consulta, e comporta duas fases, ambas eliminatórias de per si - cada prova terá a duração máxima de 60 minutos. A classificação final será a média aritmética simples das duas provas.
A primeira prova será a de Inglês e a segunda prova incidirá sobre a temática constante do Anexo 1, que faz parte integrante do presente aviso.
13.1.1.2 - Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido.
b) A Avaliação Psicológica realizar-se-á numa só fase e será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
c) A Avaliação Psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.
13.1.2 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0.60 PC + 0.40 AP
em que:
CF = Classificação final
PC = Prova de conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
13.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
13.2.1 - Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, em que:
13.2.1.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.
13.2.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
a) Para esse efeito haverá um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
b) O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
c) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de selecção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.
13.2.2 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0.75 AC + 0.25 EAC
em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências
14 - Excepcionalmente, e dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho enunciado poderá ser utilizada apenas a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.
16 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no átrio da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica.
19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico no átrio da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica.
20 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".
22 - Atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será o que resultar de negociação com a Reitoria da Universidade Nova de Lisboa logo após o termo do procedimento concursal.
23 - O Júri terá a seguinte composição:
Presidente - Professora Doutora Maria Arménia Abreu Fonseca de Carvalho Teixeira Carrondo, Vice-Reitora da Universidade Nova de Lisboa.
1.º Vogal efectivo - Dra. Fernanda Martinez Cabanelas Antão, Administradora da Universidade Nova de Lisboa, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efectivo - Dra. Tânia Margarida Moreira Dias de Santo António, Técnica Superior;
1.º Vogal suplente - Doutora Ana Alexandra Laranjo Ferreira Ramos de Jesus Falcão Martins, Técnica Superior.
2.º Vogal suplente - Maria José Marques de Sousa Mendes, Técnica Superior.
Lisboa, 24 de Março de 2010. - Fernanda Cabanelas Antão, Administradora.
ANEXO 1
Bibliografia e legislação para a prova de conhecimentos
I - Geral
Constituição da República Portuguesa;
Tratado de Lisboa, CE, 2007;
Tratados fundacionais da União Europeia e Direito das Comunidades e da União Europeia, aplicáveis ao perfil deste posto de trabalho;
Código do Procedimento Administrativo.
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Administração Pública (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);
Lei - quadro dos Institutos Públicos (Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de Abril e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro);
Protecção dos dados pessoais face à informática (Lei 67/98, de 26 de Outubro);
Reforço da protecção de dados pessoais (Lei 41/2004, de 18 de Agosto);
Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
Regime do Contrato em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro);
Tabela Remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas (Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro);
Regime Jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (Lei 23/2007 de 4 de Julho)
Agência Nacional PROALV (http://www.proalv.pt/)
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (www.sef.pt)
II - Específica
Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro);
Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de Setembro;
Estatutos da Universidade Nova de Lisboa - Despacho Normativo 42/2008;
Financiamento do Ensino Superior - Lei 37/2003, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto;
Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto;
Avaliação do Ensino Superior - Lei 38/2007, de 16 de Agosto;
Agência de avaliação e acreditação - Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro;
Regime geral do ingresso e acesso ao ensino superior - Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 90/2008, de 31 de Maio;
Maiores de 23 anos - Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março;
Regimes especiais - Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro e Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro;
Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS) (Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho);
Orgânica da Direcção-Geral do Ensino Superior (Decreto-Lei 151/2007, de 27 de Abril);
Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (Decreto-Lei 283/93, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 89/2005, de 3 de Junho);
Estatuto da Carreira de Investigação Científica e das Instituições de Investigação (Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de Setembro);
Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 19/80, de 16 de Julho, e pelos Decretos-Leis n.os 316/83 de 2 de Julho, 381/85, de 27 de Setembro, 392/86, de 22 de Novembro, 145/87, de 24 de Março, 147/88, 27 de Abril, 412/88, de 9 de Novembro, 393/89, de 9 de Novembro);
Regime Jurídico das Instituições de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico (Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 91/2005, de 31 de Maio);
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho - estabelece um sistema de equivalência/reconhecimento com base numa reavaliação científica do trabalho realizado com vista à obtenção do grau estrangeiro;
Reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros (Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro e Portaria 29/2008, de 10 de Agosto);
Reconhecimento dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão de um curso de mestrado "Erasmus mundus" (Decreto-Lei 67/2005, de 15 de Março e Portaria 577/2005, de 4 de Julho);
Graus e diplomas do Ensino Superior (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e alterações constantes no 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Condições de acesso aos 2.º e 3.º ciclos (mestrado e doutoramento) (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março que revoga o Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, com excepção do n.º 4 do artigo 4.º e dos artigos 30.º e 31.º);
Reingresso, mudança de curso e transferência (Decreto-Lei 196/2006, de 10 de Outubro e Portaria 401/2007, de 5 de Abril);
Concursos especiais (Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 64/2006, de 21 de Março e 88/2006, de 23 de Maio e Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro);
Portaria 30/2008 de 10 de Janeiro que regula o modelo de Suplemento ao Diploma;
http://www.mctes.pt http://www.dges.mctes.pt http://www.unl.pt http://www.fct.unl.pt http://www.fcsh.unl.pt http://www.fe.unl.pt http://www.fcm.unl.pt http://www.fd.unl.pt http://www.isegi.unl.pt http://www.itqb.unl.pt http://www.ihmt.unl.pt http://www.ensp.unl.pt
OECD (1999), "Quality and Internationalisation in Higher Education" - http://www.oecdbookshop.org
"Estratégia de Lisboa - Relatório Anual 2008 sobre os Sistemas de Ensino da união Europeia (http://ec.europa.eu/education/policies/2010/doc/progress08/report_en.pdf);
"Estratégia de Lisboa: Novo Ciclo 2008/2010 - Consolidar as Reformas" (http://www.estrategiadelisboa.pt/document/Livro_EL_Novo_Ciclo.pdf)
Documento de Trabalho da Comissão, Consulta sobre a Futura Estratégia "EU 2020" (http://ec.europa.eu/eu2020/pdf/eu2020_pt.pdf);
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
Eurydice (http://eacea.ec.europa.eu/education/eurydice/index_en.php);
ENQA: "Report on Quality Assurance of Higher Education in Portugal", Novembro de 2006 (htpp://www.enqa.eu/files/EPHEreport.pdf)
Decisão (CE) n.º 1260/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro - referente ao Sétimo Programa Quadro da Comissão Europeia para a Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Actividades de Demonstração (2007/2013)
7.º Programa Quadro (http://cordis.europa.eu/fp7, http://www.gppq.mctes.pt);
Agência Executiva para a Educação, Audiovisual e Cultura
(http://eacea.ec.europa.eu);
Processo de Bolonha (http://www.ond.vlaanderen.be/hogeronderwijs/Bologna/);
ECTS Label e Suplemento ao Diploma Label (http://eacea.ec.europa.eu/llp/erasmus/erasmus_ects_ds_en.php);
Erasmus Mundus (http://ec.europa.eu/education/external-relation-programmes/doc72_en.htm); (http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Reconhecimento/União+Europeia/Erasmus+Mundus );
Study in Europe (http://ec.europa.eu/education/study-in-europe/index_pt.html);
Euraxess (http://ec.europa.eu/euraxess/index_en.cfm; http://www.euraxess.pt);
Bolsas Fulbright (http://www.fulbright.pt);
Protocolos e Parcerias Internacionais da Universidade Nova de Lisboa (http://www.unl.pt/internacional/internacional);
MIT Portugal (http://www.mitportugal.org/);
CMU Portugal (http://www.cmuportugal.org);
UTAustin Portugal (http://www.utaustinportugal.org);
Carta Europeia do Ivestigador e Código de Conduta para o recrutamento de Investigadores (http://ec.europa.eu/eracareers/pdf/eur_21620_en-pt.pdf);
Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Dezembro de 2006 relativa à mobilidade transnacional na Comunidade para fins de educação e de formação: Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade (2006/961/CE).
203082911