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Aviso 6635/2010, de 31 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum - técnico superior

Texto do documento

Aviso 6635/2010

1 - Nos termos do disposto no n.os 3 e 4 do artigo 6.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º e do artigo 50.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 25.02.2010 se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de três postos de trabalho da carreira técnica superior - áreas de Gestão e Controlo Financeiro, previstos no mapa de pessoal dos Serviços Centrais/Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP.

2 - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, sob o n.º 14/2010/SEAP, de 10 de Janeiro de 2010, e por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, sob o n.º 39/10/MEF, de 03 de Fevereiro de 2010, foi concedido parecer favorável, a título excepcional, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, e em cumprimento da alínea h)do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Caracterização dos postos de trabalho:

Refª A (1 posto de trabalho):

Elaboração de procedimentos nos termos do Código dos Contratos Públicos (CCP) - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e ao abrigo de Acordo Quadro celebrado pela ANCP; efectuar a agregação de informação de compras ao nível do Instituto; monitorizar os consumos e supervisionar a aplicação das condições negociadas; supervisionar a execução orçamental de compras; assegurar a gestão do património e do aprovisionamento dos bens necessários ao funcionamento dos Serviços; elaboração de Informações e pareceres técnicos no âmbito da área Compras e Património, nomeadamente da Contratação Pública, da gestão patrimonial do bens imóveis e móveis do Estado, bem como do Parque de Veículos do Estado, gestão de orçamentos de obras, fornecimentos e serviços externos, e que sejam feitos por itens de compra e utilizando preços de referência adequados e que respeitam o Plano Anual de Compras (PAC), utilização da aplicação de gestão patrimonial (STOCK e INVENTÁRIO), execução financeira e material dos projectos inscritos em PIDDAC, bem como na elaboração dos relatórios semestrais e anuais de execução, elaboração de documentos para informação do Conselho Directivo, do Ministério da Saúde e outras entidades sobre os programas, projectos e acções, no âmbito do PIDDAC; Elaboração de normas e procedimentos internos, orientações técnicas e notas internas; controlo interno no âmbito do Sistema de Monitorização de boas práticas, e respectivo acompanhamento.

Refª B (1 posto de trabalho):

Desenvolver as funções de Gestão e Acompanhamento de projectos financiados pelo IDT, I. P. (Programas e estruturas sócio-sanitárias, Programas de Respostas Integradas, Equipas de Rua, Gabinetes de Apoio, Programas de Substituição em Baixo Limiar de Exigência) nas áreas da Prevenção, Tratamento, Redução de Riscos e Minimização de Danos, Reinserção, ao abrigo de Legislação própria; Colaboração no desenvolvimento e elaboração dos formulários financeiros constantes dos relatórios e dos pareceres a preencher pelas Entidades Promotoras e pelas Delegações Regionais, respectivamente; Definição dos circuitos de procedimentos do Programa de Respostas Integradas; Elaboração de Pareceres Financeiros de suporte à decisão Superior para desbloqueamento de verbas; Visitas de Monitorização às boas práticas no âmbito dos referidos projectos; Auditorias às Entidades Promotoras. Interlocutor privilegiado, para a componente financeira dos projectos Co-financiados por Fundos Comunitários na área das Drogas e Toxicodependência, junto dos respectivos Gestores dos Programas Comunitários: Acompanhamento dos projectos desenvolvidos pelos Departamentos dos Serviços Centrais do IDT, I. P. e suas Delegações Regionais; Visitas de Monitorização às boas práticas no âmbito referidos projectos; Organização da informação financeira relativa aos projectos co-financiados pela Comissão Europeia; Elaboração de pareceres sobre variados Programas Internacionais de co-financiamento para possíveis candidaturas de projectos do IDT, I. P.

Refª C (1 posto de trabalho):

Desempenho de funções na área financeira ao nível da gestão orçamental em termos de O.E. e Receitas; Coordenar e articular com as Delegações Regionais e Departamentos intervenientes no processo de preparação anual do Orçamento de Funcionamento do Instituto em articulação com a Tutela; Elaborar documentos no âmbito da preparação e distribuição do Orçamento de Estado e de Receitas Próprias por Delegações Regionais e Serviços Centrais; Controlo da Execução Orçamental dos orçamentos de funcionamento (O.E. e Receita Própria) com avaliações trimestrais; Elaborar Créditos Especiais e pedidos de Integração de Saldo de Gerência; Compilar e tratar a informação financeira, com vista a elaborar de relatórios financeiros mensais, semestrais e anuais do Instituto; Elaborar e prestar de informação financeira e fiscal a diversas entidades; Organizar os processos de alteração orçamental; Elaborar informações e pospostas no âmbito do Orçamento para despacho superior; Colaborar no processo de encerramento da conta de Gerência do Instituto. Bons conhecimentos ao nível da administração pública, nomeadamente dos planos de contas específicos.

8 - Remuneração: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Local de trabalho: Serviços Centrais do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, Praça de Alvalade, n.º 7, 5.º ao 12.º, Lisboa.

10 - Destinatários: Trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e por tempo determinado ou determinável, incluindo comissão de serviço.

11 - Requisitos gerais de admissão ao concurso: nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem ser admitidos a este procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12 - Requisitos especiais de admissão ao concurso: Os candidatos deverão possuir, sob pena de exclusão:

Refª A): Licenciatura em Gestão de Empresas.

Refª B): Licenciatura em Gestão de Empresas.

Refª C): Licenciatura em Contabilidade e Administração/Ramo Administração e Controlo Financeiro.

13 - Consideram-se critérios preferenciais de admissão ao concurso:

Refª A): Formação no âmbito do Novo Regime dos Contratos Públicos e CAP.

Refª B): Formação no âmbito da Gestão de Projectos.

Refª C): Técnico Oficial de Contas com formação no âmbito da Fiscalidade.

14 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Centrais do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

15 - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, em formulário próprio, no cumprimento do disposto n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do Despacho 11321/2009, de 8 de Maio. O formulário encontra-se disponível no endereço www.idt.pt e deverá ser acompanhado de carta dirigida ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, solicitando a sua admissão ao concurso, via correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5 do presente aviso, para Praça de Alvalade, n.º 7, 8.º, 1700-036 Lisboa, ou entregue pessoalmente, no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, das 10:00 h às 12:30 h e das 14:30 h às 16:30 h, dentro do mesmo prazo.

16 - O candidato deverá indicar a referência a que se candidata, bem como preencher correctamente todo o formulário, sob pena de exclusão.

17 - Documentos: juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, em três exemplares;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, onde conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à Administração Pública;

d) Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve;

e) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções comprovativa das principais tarefas correspondentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação da duração do seu exercício;

f) Fotocópia dos certificados das acções de formação/seminários/conferências relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata.

18 - Os candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado, devem ainda juntar, sob pena de exclusão, declaração emitida e autenticada pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, onde conste, de forma inequívoca, a antiguidade na categoria/carreira e na Administração Pública, expressa em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

19 - As falsas declarações eventualmente prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal, e constituem infracção disciplinar.

20 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

21 - Métodos de selecção: este procedimento concursal comum é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à caracterização das funções do posto de trabalho a ocupar sob pena de comprometer o funcionamento do serviço, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2, do artigo 6.º, os candidatos realizarão um único método de selecção.

21.1 - Sem prejuízo do exposto no ponto seguinte, os candidatos realizarão obrigatoriamente uma prova de conhecimentos.

21.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a executar actividades idênticas às publicitadas, realizarão como método de selecção a avaliação curricular, excepto se tal facto for afastado por escrito no formulário de candidatura.

21.3 - Prova de conhecimentos:

A prova de conhecimentos reveste a forma escrita e de natureza teórica/prática, com a duração máxima de 120 minutos e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Refª A):

Estrutura da Administração Pública; Estrutura orgânica da Administração Indirecta do Estado; Orgânica e missão do Ministério da Saúde; Orgânica, missão e atribuições do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. e respectivo regime; Estatutos e Organização Interna do IDT, I. P.; Regulamento de horário de trabalho do IDT, I. P.; Regime da administração financeira do Estado; Gestão orçamental; Programação e gestão financeira; Gestão patrimonial.

Refª B):

Estrutura da Administração Pública; Estrutura orgânica da Administração Indirecta do Estado; Orgânica e missão do Ministério da Saúde; Orgânica, missão e atribuições do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. e respectivo regime; Estatutos e Organização Interna do IDT, I. P.; Regulamento de horário de trabalho do IDT, I. P.; Regime da administração financeira do Estado; Gestão orçamental; Programação e gestão financeira; Planeamento; Atribuição de financiamento público a programas e estruturas sócio-sanitárias no domínio da Droga e da Toxicodependência; Atribuição de financiamento comunitário;

Refª C):

Estrutura orgânica e missão do Ministério da Saúde; Estrutura orgânica, atribuições, competências e missão, estatutos organização e funcionamento do IDT,IP; Regime da administração financeira do Estado; Gestão orçamental; Programação e gestão financeira; Planeamento; Fiscalidade.

21.4 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção aplicável.

21.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

21.6 - Excepcionalmente, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, quando o número de candidatos seja igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização do método de selecção acima referido será utilizado como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular. 22. Composição do júri:

Refª A):

Presidente: Mestre Maria José Ribeiro, Directora do Departamento de Planeamento e Administração Geral

Vogais efectivos: Lic. Ariana de Menezes, Responsável do Núcleo de Gestão Económica e Financeira (substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos)

Lic. Marta Lima, Responsável do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos

Vogais suplentes: Lic. Hugo Mesquita, Técnico Superior

Lic. Rita Cordeiro, técnica superior

Refª B):

Presidente: Mestre Maria José Ribeiro, Directora do Departamento de Planeamento e Administração Geral

Vogais efectivos: Lic. Ariana de Menezes, Responsável do Núcleo de Gestão Económica e Financeira (substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos)

Lic. Hugo Mesquita, Técnico Superior

Vogais suplentes: Lic. Susana Pimentel, Técnica Superior

Lic. Rita Cordeiro, técnica superior

Refª C):

Presidente: Mestre Maria José Ribeiro, Directora do Departamento de Planeamento e Administração Geral

Vogais efectivos: Lic. Ariana de Menezes, Responsável do Núcleo de Gestão Económica e Financeira (substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos)

Lic. Marta Samúdio Lima, Responsável do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos

Vogais suplentes: Lic. Hugo Mesquita, Técnica Superior

Lic. Susana Pimentel, técnica superior

23 - Publicitação:

23.1 - A lista dos resultados obtidos no método de selecção é publicitada na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP e afixada nos seus Serviços Centrais, na morada indicada no ponto 15.

23.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP e afixada nos seus Serviços Centrais, na morada indicada no ponto 15.

23.3 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP e em jornal de expansão nacional, após a publicitação no Diário da República.

24 - Legislação e Bibliografia aconselhada para a prova de conhecimentos:

Refª A):

Constituição da República Portuguesa - CRP;

Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, alterada pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro;

Decreto-Lei 221/2007, de 29 de Maio;

Portaria 648/2007, de 30 de Maio;

Despacho normativo 51/2008, 1 de Outubro de 2008;

Deliberação 1148/2008, de 18 de Abril;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Vínculos, Carreiras e Remunerações);

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP);

Lei 4/2004, de 15 de Janeiro (princípios e normas a que deve obedecer a organização directa do Estado);

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2009);

Lei 41/2008, de 13 de Agosto (Grandes Opções do Plano para 2009);

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março (Execução Orçamental para 2009);

Lei 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a alteração introduzida pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto);

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril (Regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo);

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Lei de Bases da Contabilidade Pública);

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (Regime da Administração Financeira do Estado), com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 113/95, de 25 de Maio, 10-B/96, de 23 de Março e 190/96, de 9 de Outubro;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código de Contratação Pública), rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro (Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central);

Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro - (Alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro de 1996). Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 104/2002, de 12 de Abril - Define medidas dirigidas à generalização da prática de aquisição de bens e serviços por via electrónica pela Administração Pública;

Decreto-Lei 1/2005, de 1 de Janeiro - Estabelece o Regime da Contratação Pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas

Decreto-Lei 200/2008, de 09 de Outubro - Aprova o Regime Jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das Centrais de Compras;

Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho - Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto - Estabelece o regime jurídico do Parque de Veículos do Estado (PVE);

Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto - Corporiza a reforma do regime do Património Imobiliário Público;

Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março - Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do estado. Diploma revogado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto;

Finanças Públicas e Direito Financeiro, vols. I e II, -Franco, AntónioL. de Sousa, Almedina;

Gestão Orçamental Pública, Pinto, Ana Calado e Paula Gomes dos Santos, Publisher Team;

Finanças Públicas: Gestão e Controlo dos Dinheiros Públicos, Moreno, Carlos, UAL.

Moderna Gestão Pública: dos Meios aos Resultados, Bilhim, João (2000), Fundação Calouste Gulbenkian: 2.º Encontro do INA, 30-31 de Março/2000;

Direito Europeu dos Contratos Públicos: Um Olhar Português, Estorninho, Maria João (2006), Ed. Almedina;

A Gestão das Aquisições Públicas - Guia de Aplicação do Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008 - Empreitadas, Bens e Serviços - Tavares, Luís Valadares;

Direito Europeu dos Contratos Públicos - Estorninho, Maria João, Editora: Almedina;

A Contratação Pública Electrónica e o Guia do Código dos Contratos Públicos - Manuel Lopes Rocha, Jorge Cruz Macara, Filipe Viana Lousa - Editora: ST & SF - Sociedade de Publicações, LDA.

Referência B)

Constituição da República Portuguesa - CRP;

Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, alterada pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro;

Decreto-Lei 221/2007, de 29 de Maio;

Portaria 648/2007, de 30 de Maio;

Despacho normativo 51/2008, 1 de Outubro de 2008;

Deliberação 1148/2008, de 18 de Abril;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Vínculos, Carreiras e Remunerações);

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP);

Lei 4/2004, de 15 de Janeiro (princípios e normas a que deve obedecer a organização directa do Estado);

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2009);

Lei 41/2008, de 13 de Agosto (Grandes Opções do Plano para 2009);

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março (Execução Orçamental para 2009);

Lei 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a alteração introduzida pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto);

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril (Regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo);

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Lei de Bases da Contabilidade Pública);

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (Regime da Administração Financeira do Estado), com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 113/95, de 25 de Maio, 10-B/96, de 23 de Março e 190/96, de 9 de Outubro;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro (Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central);

Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro - (Alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro de 1996). Código do Procedimento Administrativo;

Portaria 748/2007, de 25 de Junho (Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições e o Procedimento de Criação e Funcionamento de Programas e de Estruturas Sócio-Sanitárias de Redução de Riscos e Minimização de Danos);

Portaria 749/2007, de 25 de Junho (Aprova o Regulamento da Atribuição de Financiamento Público, através do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., a Programas e a Estruturas Sócio-Sanitárias de Redução de Riscos e Minimização de Danos no Domínio da Droga e da Toxicodependência);

Decreto-Lei 183/2001, de 21 de Junho (Aprova o regime geral das políticas de prevenção e redução de riscos e minimização de danos);

Portaria 131/2008, de 13 de Fevereiro (Regulamento que estabelece as condições de Financiamento Público dos projectos que constituem os Programas de Respostas Integradas);

Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro - Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais;

Decreto Regulamentar 84-A/2007, 10 de Dezembro - Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu;

Despacho Normativo 4-A/ 2008, de 24 de Janeiro - Fixa a natureza e os limites máximos dos custos considerados elegíveis para efeitos de co-financiamento pelo Fundo social Europeu;

Despacho Normativo 12/2009 - Alteração ao Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de Janeiro;

Portaria 1464/07, de 11 de Novembro - Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação);

Regulamento do FEDER e Fundo de Coesão;

Decreto-Lei 287/2007, de 17 de Agosto, que aprova o enquadramento nacional de sistemas de incentivos ao investimento nas empresas;

O Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013, QREN, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 28 de Junho;

Regulamentos (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, n.º 1083/2006, do Conselho, de 11 de Julho, n.º 1084/2006 do Conselho, de 11 de Julho, e n.º 1828/2006 da Comissão, de 8 de Dezembro;

Finanças Públicas e Direito Financeiro, vols. I e II, -Franco, AntónioL. de Sousa, Almedina;

Gestão Orçamental Pública, Pinto, Ana Calado e Paula Gomes dos Santos, Publisher Team;

Finanças Públicas: Gestão e Controlo dos Dinheiros Públicos, Moreno, Carlos, UAL;

Balanced Scorecard, Russo, João, Lidel - 5.ª Edição;

Análise de Projectos de Investimento, Barros, Hélio, Edições Silabo;

Gestão na Administração Pública, Alves, Armindo, Pergaminho.

Referência C)

Constituição da República Portuguesa - CRP;

Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, alterada pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro;

Decreto-Lei 221/2007, de 29 de Maio;

Portaria 648/2007, de 30 de Maio;

Despacho normativo 51/2008, 1 de Outubro de 2008;

Deliberação 1148/2008, de 18 de Abril;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Vínculos, Carreiras e Remunerações);

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP);

Lei 4/2004, de 15 de Janeiro (princípios e normas a que deve obedecer a organização directa do Estado);

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2009);

Lei 41/2008, de 13 de Agosto (Grandes Opções do Plano para 2009);

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março (Execução Orçamental para 2009);

Lei 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a alteração introduzida pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto);

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril (Regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo);

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Lei de Bases da Contabilidade Pública);

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (Regime da Administração Financeira do Estado), com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 113/95, de 25 de Maio, 10-B/96, de 23 de Março e 190/96, de 9 de Outubro;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código de Contratação Pública), rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março;

Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro (Princípios a que deve obedecer a elaboração do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração Pública);

Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho (Classificação funcional);

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho (Regime de Tesouraria do Estado);

Lei 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas), com as alterações introduzidas pelo artigo 82.º da Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, e pela Lei 1/2001, de 4 de Janeiro;

Resolução 1/93, de 21 de Abril, do Tribunal de Contas Instruções n.os 1/97 e 2/97 - 2.ª série, de 3 de Março, do Tribunal de Contas;

Resolução 40/2008 - 2.ª série, de 11 de Dezembro, do Tribunal de Contas;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Dezembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública);

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro (Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central);

Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro - (Alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro de 1996). Código do Procedimento Administrativo;

Circular Série A n.º 1351 da Direcção-Geral do Orçamento, de 14 de Maio de 2009 (Instruções complementares ao decreto-lei de Execução Orçamental para 2009);

Circular Série A n.º 1343 da Direcção-Geral do Orçamento, de 1 de Agosto de 2008 (Orçamento do Estado para 2009 - Instruções);

Circular Série A n.º 1227 da Direcção-Geral do Orçamento, de 8 de Julho de 1994 (Novo esquema da classificação funcional das despesas públicas, estabelecido pelo Decreto Lei 144/94, de 24 de Junho;

Lei Geral Tributária;

Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;

Estatuto dos Benefícios Fiscais;

Finanças Públicas e Direito Financeiro, vols. I e II, -Franco, AntónioL. de Sousa, Almedina;

Gestão Orçamental Pública, Pinto, Ana Calado e Paula Gomes dos Santos, Publisher Team;

Finanças Públicas: Gestão e Controlo dos Dinheiros Públicos, Moreno, Carlos, UAL;

Fiscal 2009, Colecção Legislação, Porto Editora, 24.ª Edição;

Contabilidade Financeira 2008, Costa, Carlos Batista da; Alves, Gabriel Correia; Rei do Livros;

Fundamentos e Aplicação do Cálculo Financeiro (Casos Práticos), Santos, Luís Lopes dos; Laureano, Raul M.S., Edição Silabo;

Balanced Scorecard, Russo, João, Lidel - 5.ª Edição;

Análise de Projectos de Investimento, Barros, Hélio, Edições Silabo;

Gestão na Administração Pública, Alves, Armindo, Pergaminho.

22 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão.

203079542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-24 - Decreto-Lei 144/94 - Ministério das Finanças

    AUTORIZA O MINISTRO DAS FINANÇAS, EM REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO, A DAR O SEU ACORDO A PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NA 10 RECONSTITUIÇÃO DE RECURSOS DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE DESENVOLVIMENTO (AID) ATRAVES DA SUBSCRIÇÃO DE 15,5 MILHÕES DE DIREITOS DE SAQUE ESPECIAIS (DSE), NUM MONTANTE EQUIVALENTE A 2 952 020 000$00, ESTABELECENDO NORMAS PARA O EFEITO. A REFERIDA SUBSCRIÇÃO SERA FEITA ATRAVES DE NOTAS PROMISSÓRIAS, EM TRES PRESTAÇÕES IGUAIS, CUJO DEPÓSITO DEVERA SER EFECTUADO ATE 30 DE NOVEMBRO DE 1995. O PRES (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-04 - Lei 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-21 - Decreto-Lei 183/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral das políticas de prevenção e redução de riscos e minimização de danos individuais e sociais provocados pela toxicodependência.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 104/2002 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime de aquisição de bens por via electrónica por parte dos organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-04 - Decreto-Lei 1/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 221/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-25 - Portaria 748/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento Que Estabelece as Condições e o Procedimento de Criação e Funcionamento de Programas e de Estruturas Sócio-Sanitárias de Redução de Riscos e Minimização de Danos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 287/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-13 - Portaria 131/2008 - Ministério da Saúde

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Que Estabelece as Condições de Financiamento Público dos Projectos Que Constituem os Programas de Respostas Integradas (PRI), do Plano Operacional de Respostas integradas (PORI), no âmbito do Plano de Acção Nacional contra a Droga e as Toxicodependências.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-13 - Lei 41/2008 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Decreto-Lei 200/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-02 - Decreto-Lei 234/2008 - Ministério da Saúde

    Altera os Decretos-Leis n.os 212/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, (republicado em anexo com a redacção actual) e 219/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., transferindo as competências atribuídas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em matéria de qualidade, para a Direcção-Geral da Saúde e fixando a forma de extinção da estrutura de missão Parcerias.Saúde, criada pela Resolução do Conselho de Min (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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