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Aviso 11070/2013, de 5 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11070/2013

Abertura de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, torna-se público que, por proposta do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo - CIMT de 07/06/2013, e aprovada pela Assembleia Intermunicipal em 26/06/2013, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, foi autorizado o recrutamento de um trabalhador na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior para a área de gestão de recursos humanos.

Face a esta autorização, torna-se público que se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da CIMT, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável - Lei 45/2008, de 27 de agosto, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as devidas adaptações à administração local através do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

2 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria:

2.1 - Número de postos de trabalho: 1 posto de trabalho a ocupar através da constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

2.2 - Caracterização do posto de trabalho: Para além das funções de Técnico Superior constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, de grau 3 de complexidade funcional, funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica com vista à elaboração de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e execução e outras atividades de apoio geral ou especializado, consubstanciadas nas seguintes competências:

a) Elaborar e propor instrumentos de gestão provisional de recursos humanos, mais concretamente na definição do mapa de pessoal, com análise integrada dos perfis de competências dos Postos de Trabalho;

b) Implementar o modelo de Gestão Estratégica de Recursos Humanos na CIMT, de acordo com a Norma de Qualidade NP 4427 (sistema de Gestão da Qualidade de Gestão de Recursos Humanos);

c) Definir a Politica de Gestão da Assiduidade e de Circuito de Processamento, de forma a obter eficiência, de acordo com os quadros normativos em vigor;

d) Estudar e propor medidas de racionalização e otimização de recursos humanos, com vista a contribuir para a redução de custos;

e) Identificar as necessidades em matéria de recursos humanos e propor a aplicação dos instrumentos adequados à seleção e recrutamento de trabalhadores:

i) Promover e conduzir a tramitação de procedimentos concursais, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

ii) Diligenciar pelo recurso aos instrumentos de mobilidade interna e cedência de interesse público, previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações previstas na Lei 66/2012, de 31 de dezembro;

f) Implementar e acompanhar, enquanto instrumento gestionário, o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho (SIADAP) dos serviços, dos dirigentes e dos trabalhadores, de acordo com as regras estabelecidas na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação atual da Lei 66/B-2012, de 31 de dezembro e o Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

g) Implementar o Balanced Scorecard como metodologia estratégica de suporte à consecução da gestão por objetivos e do SIADAP na CIMT, nomeadamente com a Elaboração do Mapa Estratégico e a sua articulação e desdobramento para os QUAR's dos Serviços da CIMT;

h) Elaborar e propor uma estratégia de harmonização para a Implementação do SIADAP, nomeadamente nas matérias relativas a objetivos, desdobramento e alinhamento estratégico e competências;

i) Propor e impulsionar as medidas adequadas à promoção dos trabalhadores, em matéria de gestão de carreiras, de acordo com o mérito e resultados alcançados, no âmbito do sistema de avaliação de desempenho;

j) Informar e formular as cláusulas contratuais relativas a contratos de trabalho, de acordo com o regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, na redação dada pela Lei 66/2012 de 31 de dezembro;

k) Analisar e elaborar propostas de decisão sobre questões formuladas pelos trabalhadores, em matérias como a acumulação de funções, atribuição de horário de trabalho especial, prestação de trabalho extraordinário, direito a férias, segurança social e outras;

l) Desenvolver programas e ações com vista à desburocratização, simplificação e racionalização do funcionamento da CIMT, com implementação de boas práticas gestionárias.

3 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

4 - Local de trabalho - Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo

5 - Posicionamento remuneratório: a remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as restrições constantes do artigo 38.º da lei 64-B/2012, de 31 de dezembro, sendo a remuneração de referência de 1.201,48(euro), correspondendo à 2.ª posição, nível 15, da carreira/categoria de técnico superior, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

6 - Nível habilitacional - licenciatura ou grau superior em Gestão de Recursos Humanos, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - a preencher até ao termo do prazo previsto no presente aviso para a entrega das candidaturas, sob pena de exclusão:

7.1 - Requisitos gerais, conforme estabelecido pelo artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

7.2 - Só poderão candidatar-se os indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial (SME), conforme o previsto no n.º 2, n.º 3, n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR;

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CIMT, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado;

7.4 - Requisitos específicos: habilitações literárias - licenciatura ou grau académico superior em Gestão de Recursos Humanos;

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

8.2 - Forma de apresentação das candidaturas - a apresentação das candidaturas deverá ser formalizada em suporte de papel, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, que se encontra disponível nos serviços de Recursos Humanos da CIMT e na página eletrónica desta entidade em www.mediotejodigital.pt.

8.3 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente do Conselho Executivo da CIMT e apresentadas pessoalmente nas instalações da CIMT (das 9 h às 12 h30 m e das 14 h às 17h30 m) ou remetidas através de correio, registado com aviso de receção, no prazo fixado no presente aviso, para Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, Convento de São Francisco, Avenida General Bernardo Faria, Apartado 4, 2304-909 Tomar.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.

8.5 - Das candidaturas deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, este último caso exista;

b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, indicando a respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

d) Declaração relativa à situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente quanto aos previstos no artigo 8.º da Lei 21-A/2008, de 27 de fevereiro;

e) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, quando aplicável;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os fatos constantes da candidatura.

8.6 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril com os requerimentos de candidatura deverão ainda ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia legível do certificado) ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;

c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Fotocópias do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, autenticada e devidamente atualizada, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, conteúdo funcional e atividade que se encontra a desenvolver, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, e as últimas três menções de avaliação de desempenho;

8.7 - A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses impossibilite a sua admissão ou a sua avaliação.

8.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

9 - Métodos de seleção - no presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção referidos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, a saber, Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, serão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC)e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

9.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte formula de valoração final:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS ou CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que: CF = classificação final; PC = prova de conhecimentos; AC = avaliação curricular; EPS = entrevista profissional de seleção.

9.2 - A prova de conhecimentos (PC) será escrita, visando a avaliação de conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A avaliação da prova obedecerá a uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se valoração até às centésimas, sendo de realização individual, com a duração de 90 minutos sem tolerância, podendo os candidatos, para o efeito, consultar os diplomas legais aplicáveis. A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação:

Código do Procedimento Administrativo.

Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações.

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Recrutamento e seleção.

Formação profissional.

Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL).

Regime comum da mobilidade.

Regime do pessoal em situação de mobilidade especial (SME).

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.

A legislação e bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

Legislação estruturante em matéria de Recursos Humanos

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, sob a forma de Acordo Coletivo de Carreiras Gerais publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro, e Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março, aplicável aos trabalhadores filiados nos sindicatos outorgantes e aos trabalhadores não filiados, que regula diversas matérias em condições mais favoráveis para os trabalhadores do que as previstas na lei geral.

Decreto-Lei 91/2009, de 9 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 70/2010, de 16 de junho. - Regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção no regime de segurança social.

Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril - Regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção no regime de proteção social convergente.

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (artigos 33.º a 65.º) aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas no que se reporta à parentalidade.

Lei 4/2009, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2009, de 10 de março. - Define a proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal.

Portaria 1553-D/2008, de 31 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 1458/2009, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios para os trabalhadores em funções públicas.

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e atualizar os índices 100 de todas as escalas salariais.

Lei 59/2008, de 11 de setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respetivo Regulamento, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 24/2010, de 17 de novembro.

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, identifica os níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de setembro e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro. - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e a Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública (SIADAP).

Lei 53/2006, de 7 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de fevereiro e 64-A/2008, de 31 de dezembro. - Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos trabalhadores da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro. - Estabelece os princípios e as normas a que obedece a organização da administração direta do Estado.

Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro. - Estabelece os princípios e as normas por que se regem os Institutos Públicos.

Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e alterada ainda pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de abril. - Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração central, local e regional do Estado.

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. - Estabelece o estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática.

Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 59/2008, de 11 de setembro e 64-A/2008, de 31 de dezembro. - Estabelece o regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridas ao serviço de entidades empregadoras públicas.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de agosto, Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de maio, Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, Decreto-Lei 181/2007, de 9 de maio, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março; no que se reporta ao regime jurídico das faltas por doença do pessoal incluído no Regime de Proteção Social Convergente.

Decreto-Lei 50/98, de 11 de março. - Define as regras e os princípios que regem a formação na Administração Pública.

Bibliografia em matéria de Recursos Humanos:

Isabel Corte Real - Cidadão, Administração e Poder, 2 volumes. J. A. Oliveira Rocha - Gestão Pública e Modernização Administrativa - Instituto Nacional de Administração, 2002.

Paulo Veiga e Moura e Cátia Arrimar - Os novos regimes de vinculação e carreiras e de remunerações dos trabalhadores da administração pública. Coimbra Editora, 2008.

Paulo Veiga e Moura - Estatuto disciplinar dos trabalhadores da administração pública. Coimbra Editora, 2011.

Nortn e Kaplan - Na Prática o Balanced Scorecard - - Campus, 2004

Norma NP 4427

Miguel Pinha e Cunha - Manual de gestão de pessoas e do capital humano. Edições Sílabo (2.ª edição), 2012.

9.3 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os seguintes fatores, através da média aritmética das suas expressões individuais, valorizadas numa escala de 0 a 20 valores (sendo atribuída uma ponderação de 25 % a cada um dos elementos que se passam a enunciar):

a) Habilitação académica (HA) - licenciatura ou grau académico superior em Gestão de Recursos Humanos;

b) Formações Profissional (FP) - serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência Profissional (EP) - incidirá sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas. Será tido em conta o tempo de serviço efetivo no desenvolvimento de funções na área de atividade concursada, só sendo contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções na área de atividade que se encontre devidamente comprovado;

d) Avaliação de Desempenho (AD) - será ponderada a avaliação de desempenho qualitativa, dos últimos 3 anos, correspondente aos períodos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Para efeitos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, aos candidatos que não possuam avaliações de desempenho no período a considerar, por razões que não lhes sejam imputáveis, é atribuída uma pontuação de 10 valores.

9.4 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a integração estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. A classificação será apurada mediante a ponderação dos seguintes subfactores, valorizados nos termos do n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação:

a) Interesse e Motivação Profissionais (IMP);

b) Capacidade de Expressão e Comunicação (CEC);

c) Análise da Informação e Sentido Crítico (ASC);

d) Relacionamento Interpessoal (RI

9.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

9.6 - Nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a lista de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.

10 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, uma vez que o presente concurso é aberto apenas para um posto de trabalho.

10.1 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo.

10.2 - Os candidatos devem ainda mencionar, no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

11 - Composição do júri:

Presidente: Ana Paula Garcia dos Remédios Gomes - Secretária Executiva da CIMT;

Vogais efetivos: Isabel Maria Gonçalves Ribeiro - Diretora Departamento Administração Económica e Social; Telma Filipa Santos Pereira - Técnica Superior

Vogais suplentes: Teresa Maria Monteiro Taborda - Técnica Superior; Sónia Filipa Martins dos Santos - Técnica Superior

11.1 - O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local público e visível das instalações da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, em Tomar, e disponibilizada na sua página eletrónica.

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

17 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da portaria supracitada.

18 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

19.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da CIMT, em Tomar, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, na sua redação atual.

20 - Período experimental para técnico superior - regulado pela alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

21 - Reserva de recrutamento - para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente Aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte ao da publicitação no Diário da República;

b) Na página eletrónica da CIMT, por extrato, na data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de agosto de 2013. - O Presidente do Conselho Executivo, António Manuel Oliveira Rodrigues.

307208793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 45/2008 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-D/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Lei 10/2009 - Assembleia da República

    Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e altera (primeira alteração) a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 91/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-31 - Portaria 1458/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as normas de execução da actualização transitória das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões do regime de protecção social convergente para o ano de 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-25 - Decreto-Lei 24/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa até 31 de Dezembro de 2010 o prazo de regularização dos estabelecimentos de produção de vinhos comuns e licorosos, incluindo de engarrafamento e de envelhecimento dos mesmos, alterando (primeira alteração) o Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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