Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento por tempo indeterminado de 1 técnico superior área de Serviços Académicos - da carreira geral de técnico superior- Referência: ISCAP - 003/2013
1 - Para os efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e alínea b) do artigo 3.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público, que por despacho proferido em 26 de junho de 2013, pelo Senhor Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do ISCAP, da carreira de Técnico Superior, para a LdE - Loja do Estudante - Núcleo de Mestrados do ISCAP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações - LVCR) com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP), com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
3 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que este procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, nos termos das instruções da DGAEP, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
4 - Posição remuneratória - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 55.º da LVCR, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira técnica superior, com os limites impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de novembro.
5 - Prazo de validade - nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril,a reserva de recrutamento é utilizada sempre que, no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, aplicando-se com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 37.º e 38.º da mencionada Portaria.
6 - Caraterização dos postos de trabalho a ocupar - O posto de trabalho a concurso carateriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de técnico superior na LdE - Núcleo de Mestrados do ISCAP, designadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente no domínio da coordenação, conforme descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da LVCR, em especial:
a) Prestação de informações sobre as condições de matrícula, inscrição e frequência dos cursos em funcionamento no ISCAP;
b) Execução dos serviços respeitantes a matrículas e inscrições, assim como à preparação dos processos para decisão dos pedidos de transferência, reingresso, mudanças de curso e concursos especiais de acesso;
c) Organização e manutenção dos processos escolares individuais dos alunos;
d) Receção, instrução e encaminhamento para os respetivos júris dos processos referentes aos pedidos de concessão de equivalências e de reconhecimento de habilitações;
e) Execução de todos os contatos com os alunos decorrentes dos atos académicos em que estes estejam envolvidos;
f) Atualização da informação de todos os atos respeitantes à vida escolar dos alunos;
g) Emissão e registo das certidões de matrícula, inscrição, frequência e conclusão de curso e outras relativas a atos e factos que constem dos respetivos processos e não sejam de natureza reservada;
h) Elaboração de toda a estatística referente à frequência dos cursos e ao aproveitamento dos alunos;
i) Certificação da frequência e do aproveitamento dos alunos.
6.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, do artigo 43.º da.
6.2 - Local de trabalho - No Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, sito na Rua Jaime Lopes Amorim, s/n, 4465-004 S. Mamede Infesta.
7 - Requisitos de Admissão - os candidatos deverão cumprir rigorosamente os requisitos gerais e específicos até à data limite para a apresentação das candidaturas:
7.1 - Requisitos gerais constantes no artigo 8.º da LVCR:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
7.2 - Requisitos específicos:
a) Nível Habilitacional: Grau 3;
b) Requisitos Especiais de Admissão - Ser detentor da licenciatura em Assessoria de Gestão, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
7.3 - Nos termos do disposto no n.º 3 e 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 e 6, do artigo 6.º da LVCR, conjugado com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas - A formalização das candidaturas é efetuada no prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, em suporte de papel, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, que se encontra disponível na página eletrónica do ISCAP, no endereço www.iscap.ipp.pt, sob pena de exclusão e entregues pessoalmente, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:30 horas e entre as 14:30 e as 16.30 horas, com exceção da quarta-feira à tarde, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, na Divisão de Gestão de Pessoas do ISCAP, sito na Rua Jaime Lopes Amorim, s/n - 4465-004 S. Mamede de Infesta, com a indicação da referência ISCAP - 003/2013.
8.1 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão liminar:
a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, as funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar.
8.2 - Quando se tratem de trabalhadores com relação jurídica de emprego público (RJEP) previamente estabelecida, para além dos documentos mencionados no ponto anterior, deverão ainda ser entregues os seguintes documentos, igualmente sob pena de exclusão:
a) Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da RJEP que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira e na Função Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição;
8.3 - O formulário tipo se não estiver devidamente assinado determinará a exclusão automática do candidato do procedimento concursal.
8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de seleção - os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no processo de recrutamento são a prova de conhecimentos teórica escrita e a avaliação psicológica, e o método facultativo ou complementar a entrevista profissional de seleção.
10.1 - Prova de Conhecimentos Teórica Escrita (PC) com questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, com a duração máxima de 90 minutos, versando sobre os seguintes temas gerais e específicos, a que se associa a correspondente legislação:
Temas gerais:
Tema 1: Enquadramento legal do Ensino Superior Politécnico;
Tema 2: Noções gerais de organização do Estado e dos Órgãos de Soberania;
Tema 3: Procedimento Administrativo.
Legislação:
a. Constituição da República Portuguesa;
b. Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro;
c. Lei 3/2004, de 15 de janeiro - Lei-Quadro dos Institutos Públicos com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Decretos-Lei 200/2006, de 25 de outubro, Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 24/2012, de 9 de julho, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 57/2011, de 28 de novembro, Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho e Lei 24/2012, de 9 de julho;
d. Estatutos do IPP - Despacho normativo 5/2009, de 26 de janeiro de 2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro;
e. Código do Procedimento Administrativo;
Temas específicos:
Tema 1: Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
Tema 2: Concursos Especiais de Acesso ao ensino superior e Regimes de Mudança de Curso Transferência e Reingresso no ensino Superior;
Tema 3: Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
Tema 4: Regime Jurídico dos graus e diplomas do ensino Superior;
Tema 5: Suplemento ao Diploma.
Legislação:
a. Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior), alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, que aprovou os requisitos para acreditação de ciclos de estudos;
b. Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei 115/97 de 19 de setembro e pela Lei 49/2005, de 30 de agosto;
c. Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior;
d. Decreto-Lei 42/2005, de 22 fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, estabelece os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS) e Portaria 30/2008 de 10 de setembro;
e. Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior (texto consolidado em 30 de maio de 2008, incorporando as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de março, Decreto-Lei 26/2003, de 7 de fevereiro, Decreto-Lei 76/2004, de 27 de março, Decreto-Lei 158/2004, de 30 de junho, Decreto-Lei 147-A/2006, de 31 de julho, Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro, Decreto-Lei 45/2007, de 23 de fevereiro e Decreto-Lei 90/2008, de 30 de maio);
f) Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de outubro, Portaria 854-A/99, de 4 de outubro, Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, e Portaria 401/2007, de 5 de abril;
g. Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio (Cursos de Especialização Tecnológica);
h. Lei 37/2003, de 22 de agosto (bases do financiamento do ensino superior), alterado pela Lei 49/2005, de 30 de agosto.
Relativamente às questões de escolha múltipla, serão valoradas as respostas certas, descontadas as erradas e não valoradas as questões não respondidas;
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos teórica escrita consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
10.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova será comportada por uma fase valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova, para a valorização final, é de 30 %.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação psicológica consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
10.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova, para a valorização final, é de 30 %.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior 9,5 valores na entrevista profissional de seleção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. A ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)
sendo:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos Teórica Escrita;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
12 - De acordo com o n.º 2, do artigo 53.º, da LCVR, exceto quando afastados por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são: a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências. Para além dos métodos de seleção obrigatórios, será utilizado no recrutamento o seguinte método de seleção facultativo ou complementar: a entrevista profissional de seleção.
12.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos, segundo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)
sendo:
Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
Formação Profissional (FP) - considerando-se apenas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar;
Experiência Profissional (EP) - considerando-se apenas a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas;
Avaliação de Desempenho (AD) - em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.
Aos candidatos que não possuírem Avaliação de Desempenho será atribuída a classificação de 10 valores.
Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência profissional e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte. A ponderação desta prova, para a valoração final, é de 40 %.
12.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliando segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem respetivamente às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na entrevista de avaliação de competências consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte. A ponderação desta prova, para a valoração final, é de 30 %.
12.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova, para a valorização final, é de 30 %.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior 9,5 valores na entrevista profissional de seleção consideram-se excluídos do procedimento.
13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. A ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)
sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
14 - Os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, sendo excluídos do procedimento concursal aqueles que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção.
15 - Em casos excecionais, devidamente fundamentados, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado que a utilização dos métodos de seleção referidos se torne impraticável, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar a prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme disposto o n.º 4, do artigo 53.º, da LVCR.
16 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o previsto no artigo no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
17 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.
18 - Composição do Júri:
Presidente: Anabela Mesquita Teixeira Sarmento, Vice-Presidente do ISCAP;
Vogais Efetivos: José Manuel Vaz Marta de Sampaio e Melo, Secretário do ISCAP, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Paula de Fátima Peres Teixeira de Almeida, Professora Adjunta;
Vogais suplentes: Anabela Cristina Oliveira Gonçalves Coelho, Técnica Superior, e Rute Maria Monteiro Pereira Pacheco, Técnica Superior.
19 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no referido artigo, para a realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos números 1 e 3 do artigo 30.º e nos números 1 a 5, do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. A referida lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do ISCAP e disponibilizada na sua página eletrónica (www.iscap.ipp.pt).
22 - De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do ISCAP, por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.
23 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e n.º 1 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3, do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
24 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respetivas capacidades de comunicação e expressão.
25 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de julho de 2013. - A Técnica Superior de Recursos Humanos, Rute Maria Monteiro Pereira Pacheco.
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