Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de técnico superior (psicologia).
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos termos do disposto no artigo 50.º e n.º 4, n.º 6 e n.º 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 66/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 2, do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, faz-se público que, por deliberação de reunião extraordinária da Assembleia Municipal de 08 de julho de 2013, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, para recrutamento por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, para exercer funções na Divisão Económica e Gestão Socioeducativa/Cultural, o seguinte posto de trabalho:
Um Técnico Superior (Psicologia).
2 - Para cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo para o posto de trabalho a ocupar, tendo sido feita consulta ao INA em 13/06/2013, que informou que até à presente data, a portaria prevista no n.º 2 do artigo 33.º-A da Lei 53/2006, de 7 de dezembro e respetivas alterações, não foi, ainda, objeto de publicação, pelo que se considera prejudicada a emissão pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Gestora da Mobilidade, de declarações de inexistência.
3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
4 - Local de trabalho - Área Geográfica do Município de Cinfães.
5 - Caracterização do posto de trabalho:
Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional. Efetua estudos de natureza científico-técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões, em áreas como recursos humanos, apoio social, educativo e cultural, colaborando, nomeadamente nas seguintes áreas: promoção de ações necessárias ao recrutamento, seleção e orientação profissional dos trabalhadores; resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades; deteção de necessidades da comunidade educativa, com o fim de propor a realização de ações de prevenção e medidas adequadas, designadamente em casos de insucesso escolar; identificação de necessidades de ocupação de tempos livres, promovendo e apoiando atividades de índole cultural, educativa e recreativa. O perfil de competências é o previsto na Portaria 1633/2007, de 31 de dezembro e posteriores alterações.
5.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e posteriores alterações.
6 - Posicionamento Remuneratório - a remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as restrições constantes do artigo 38.º da Lei 64-B/2012, de 31 de dezembro, sendo a remuneração de referência de 1.201,48 (euro), correspondendo à 2.ª posição, nível 15, da carreira/categoria de Técnico Superior, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
7 - Nível habilitacional:
Licenciatura na área de Psicologia.
8 - Requisitos de admissão - Membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses e os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação:
8.1 - Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
8.2 - Ter 18 anos de idade completos;
8.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
8.4 - Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
8.5 - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se refere os pontos 8.1, 8.2, 8.3, 8.4 e 8.5 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
10 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010 de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e demais legislação aplicável.
11 - Âmbito do recrutamento:
11.1 - Por deliberação da Assembleia Municipal em reunião extraordinária de 08/07/2013 e conforme fundamentação constante no processo, os procedimentos concursais publicitados ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, o recrutamento efetua-se, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, pela seguinte ordem:
a) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
b) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;
c) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;
d) Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
Durante o ano de 2013 e tendo em vista o cumprimento das medidas de redução de pessoal previstas no PAEF, os candidatos a que se refere a alínea b) do número anterior não podem ser opositores a procedimentos concursais exclusivamente destinados a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, considerando-se suspensas todas as disposições em contrário.
11.2 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Cinfães idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Forma, prazo e local de entrega das candidaturas:
12.1 - Forma - As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página oficial deste Município (www.cm-cinfaes.pt);
12.2 - Prazo - O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da presente publicação;
12.3 - Local - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cinfães, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, das 09:00 às 17:00 horas, ou através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Câmara Municipal de Cinfães, Largo dos Paços do Concelho, 4690-030 Cinfães;
12.4 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
13 - Apresentação de documentos:
Sob pena de exclusão nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:
Certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito (fotocópia);
Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar os documentos comprovativos da formação e experiência profissional (fotocópias), sob pena de não serem considerados;
Fotocópia do cartão de Membro Efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses;
Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
14 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos da função pública em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
14.2 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou criminal.
15 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1, n.º 2 e n.º 5, do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção a adotar no procedimento concursal serão a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências (a aplicar a candidatos que sejam titulares da carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho e a candidatos que encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho) ou Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica (a aplicar a candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e não sejam titulares da carreira/categoria ou não se encontrem a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento, a candidatos que encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho, bem como aos candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público e a candidatos que, a lei preveja a aplicação de avaliação curricular, optem por escrito pela sua aplicação).
15.1 - Métodos de seleção:
a) Avaliação curricular (AC) - com uma ponderação de 40 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos fatores a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB); Experiência Profissional (EP), incidindo no desempenho de atividades relacionadas com o posto de trabalho descrito no mapa de pessoal aprovado e o grau de complexidade das mesmas; Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais ao exercício da função; e Avaliação do Desempenho (AD) relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A avaliação curricular é traduzida na seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP) + AD)/8
sendo:
AC = Avaliação Curricular;
HAB = Habilitação Académica de Base;
EP = Experiência Profissional;
FP = Formação Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção avaliação curricular (AC) consideram-se excluídos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - com uma ponderação de 60 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Serão avaliadas as seguintes competências: Comunicação; Iniciativa e Autonomia; Relacionamento Interpessoal; Análise da Informação e Sentido Crítico e Conhecimentos Especializados e Experiência.
Os candidatos que obtenham uma classificação de Reduzido ou Insuficiente no método de seleção entrevista de avaliação de competências (EAC) consideram-se excluídos, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
c) Prova de conhecimentos (PC) - A prova de conhecimento terá a forma escrita e uma duração de 2 horas, uma ponderação de 60 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
As questões versarão sobre temas e a legislação abaixo discriminadas, as quais poderão ser objeto de consulta durante a sua realização, desde que não anotada:
Quadro de atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada nos termos da Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro, Declaração de Retificação n.º 9/2002, de 5 de março, Lei 67/2007, de 31 de dezembro e Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro;
Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de setembro, alterada pela Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro;
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3--B/2010, de 20 de abril e Lei 66/2012, de 31 de dezembro;
Tramitação do procedimento concursal - Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril;
Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66/2012, de 31 de dezembro;
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;
Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, adaptada aos serviços da administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.
Lei de Proteção de Crianças e Jovens - Lei 147/99, de 1 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 31/2003, de 22 de agosto;
Regulamento dos conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração da Carta Educativa, transferindo competências para as autarquias locais - Decreto-Lei 7/2003, de 15 de janeiro, alterado pela Lei 41/2003, de 22 de agosto;
Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada e republicada pela Lei 49/05, de 30/08 (Lei de Bases do Sistema Educativo);
Lei do Ensino Especial - Decreto-Lei 3/2008 de 7 de janeiro, alterada pela Lei 21/2008, de 12 de maio e pela Declaração de Retificação n.º 10/2008;
Rede Social - Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho;
Lei 13/2003, de 21 de maio, republicada pela Declaração de Retificação n.º 7/2003, de 29 de maio, alterada pela Lei 45/2005, de 29 de agosto, pelo Decreto-Lei 70/2010, de 16 de junho, Decreto-Lei 133/2012, de 27 de junho e Portaria 257/2012, de 27 de agosto, que institui o rendimento social de inserção;
Decreto-Lei 70/2010, de 16 de junho, alterado pela Lei 15/2011, de 3 de maio, e pelo Decreto-Lei 113/2011, de 29 de novembro, que estabelece regras para a verificação das condições de recursos de prestações sociais dos subsistemas de proteção familiar e de solidariedade;
Código Ético e Deontológico - aprovado pela Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção prova de conhecimentos (PC) consideram-se excluídos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
d) Avaliação Psicológica (AP) - com uma ponderação de 40 % e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Este método será composto por três fases de aplicação de instrumentos de avaliação psicológica, tendo cada fase caráter eliminatório:
1.ª Fase - Prova de Grupo, sendo valorado com as menções apto e não apto;
2.ª Fase - Bateria de Psicométricos, sendo valorado com as menções apto e não apto;
3.ª Fase - Entrevista que visa avaliar características da personalidade e comportamentos dos candidatos, de forma a avaliar a sua adaptação ao posto de trabalho a ser ocupado.
Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, será valorado através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido -8 valores; Insuficiente - 4 valores.
15.2 - A classificação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de seleção, será expressa na escala de 0 a 20 valores, pelas seguintes fórmulas:
CF = (AC*40 %) + (EAC*60 %)
CF = (PC*60 %) + (AP*40 %)
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EAC = entrevista de avaliação de competências;
PC = prova de conhecimentos;
AP = avaliação psicológica.
Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
Em caso de se manter o empate verificado o preceituado no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, utilizar-se-á os seguintes critérios de desempate:
a) Número de anos de experiência profissional relevante para a função;
b) Nota obtida na avaliação de desempenho (últimos 3 anos);
c) Em caso de subsistir o empate, será tido em conta o número de anos de experiência profissional noutras áreas;
d) Número de horas de Formação Profissional (FP).
16 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de seleção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos.
17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
18 - Os candidatos admitidos serão convocados, por notificação nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção.
19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada por lista, ordenada por ordem alfabética, afixada em local visível e público da Câmara Municipal da Cinfães e disponibilizada na sua página eletrónica, de acordo com o artigo 33.º da referida Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para o método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
20 - Audiência dos interessados - Considerando a urgência e conveniência do serviço não haverá lugar à audiência dos interessados nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 103.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro e ulteriores alterações.
21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-cinfaes.pt) e afixada em local visível no edifício da Câmara Municipal de Cinfães e publicada na 2.ª série do Diário da República.
22 - Composição do Júri:
Presidente: Susana Cristina Moreira Pereira, Técnico Superior (Psicologia).
Vogais efetivos: Bruno José Marques Morais Fernandes, Técnico Superior (Psicólogo), que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Sónia Maria Correia Oliveira, técnica superior (Recursos Humanos).
Vogais suplentes: Carla Marisa Ferreira Diogo, técnica superior de Psicologia e Cristina Isabel Couto Nunes Pereira, técnica superior de Psicologia.
23 - O Júri do concurso será o mesmo do período experimental dos candidatos providos.
24 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que solicitado.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - Publicitação do procedimento - A publicitação do presente procedimento será nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:
26.1 - Na página eletrónica oficial da Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;
26.2 - Na página eletrónica oficial deste Município, por extrato disponível a partir do dia da presente publicação;
23.3 - Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação.
27 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
10 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Prof. José Manuel Pereira Pinto.
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