1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, na sequência das deliberações tomadas na reunião de Câmara datada de 9 de abril de 2013 e posteriormente na reunião da Assembleia Municipal de 30 de abril de 2013 e dos meus despachos datados de 8 de maio de 2013 e de 17 de maio de 2013, respetivamente, encontram-se abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores nas modalidades de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, conforme a seguir se descrimina:
Ref. 03/2013 - um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico.
Ref. 04/2013 - dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional.
Ref. 05/2013 - um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional.
Ref. 06/2013 - um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.
Ref. 07/2013 - um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior na área de engenharia técnica ou engenharia eletrotécnica.
1.1 - Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
1.2 - Quanto à legislação aplicável, é a seguinte: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 7/2009, de 12 de julho, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 12-A/2010, de 30 de junho, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
1.3 - Em relação à prévia consulta à ECCRC, está temporariamente dispensada, até que aquela entidade proceda à publicitação de procedimento para constituição de reserva de recrutamento.
1.4 - Em relação à consulta da entidade gestora da mobilidade, para cumprimento do previsto no artigo 33.º-A da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, aditado pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, não será possível enquanto a portaria a que se refere o n.º 2 daquele preceito legal não for publicitada.
2 - Local de trabalho: as funções vão ser exercidas na área do município de Lagoa - Algarve.
3 - Descrição sumária das competências:
Ref. 03/2013: Para desenvolver funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de atividade, emanadas dos dirigentes e chefias, de cariz jurídico, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; assegura a tramitação da comunicação entre os vários serviços e entre estes e os particulares e ou os trabalhadores, rececionando, registando, emitindo, tratando, classificando e arquivando toda a correspondência, ofícios, informações e demais expediente; assegura todo o apoio administrativo e jurídico considerado necessário e bem assim trabalhos de datilografia; trata informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; exerce funções de atendimento e informações aos munícipes e trabalhadores do município, presencialmente, via internet ou via telefone. Zela pelos meios logísticos necessários ao bom funcionamento do serviço.
Ref. 04/2013: Para desenvolver funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; entre outros trabalhos ou funções, diversos e inerentes ao serviço onde está afeto, que lhe possam ser destinados pela chefia, executa funções inerentes à operação de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras, de acordo com as necessidades do serviço; regula e assegura o funcionamento de uma ou mais instalações de captação, tratamento e elevação de águas limpas ou residuais, a partir de uma sala de controlo; põe em funcionamento as máquinas, tendo em atenção o objetivo da instalação; assiste e manobra os diversos aparelhos destinados a tratamento de águas limpas e residuais; coordena, vigia, e informa o funcionamento de todos os mecanismos e funções inerentes; informa e colabora em reparações consideradas necessárias; responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção, limpeza e reparação dos mesmos.
Ref. 05/2013: Para desenvolver funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; entre outros trabalhos ou funções, diversos e inerentes ao serviço onde está afeto, que lhe possam ser destinados por chefias, executa funções e tarefas referentes tarefas de apoio na montagem de estruturas, abrindo caboucos e fazendo a remoção com materiais de limpeza; solta as pedras mais pequenas manualmente ou por meio de cunhas ou marretas; transporta e manobra, em condições de segurança, o martelo pneumático e seus acessórios; responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção, limpeza e reparação dos mesmos.
Ref. 06/2013: Para desenvolver funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; entre outros trabalhos ou funções, diversos e inerentes ao serviço onde está afeto, que lhe possam ser destinados pela chefia, procede à recolha de resíduos sólidos urbanos; limpeza das ilhas ecológicas, recolha de monos e remoção de verdes, lavagem de ruas e de contentores, prestando serviços de limpeza e recolha de lixo em geral; responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção, limpeza e reparação dos mesmos.
Ref. 07/2013: Para desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no domínio da Engenharia Eletrotécnica, que sustentam a fundamentação da decisão; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; elaboração de atividades e de apoio especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
3.1 - Deverá ainda ter-se em conta as funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º, às quais corresponde:
Ref. 03/2013 - o grau de complexidade 2;
Ref. 04/2013, Ref. 05/2013 e Ref. 06/2013 - o grau de complexidade 1;
Ref. 07/2013 - o grau de complexidade 3;
4 - Posição remuneratória de referência:
Ref. 03/2013 - primeira posição, correspondente ao quinto nível, da tabela remuneratória única - (euro) 683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos);
Ref. 04/2013, Ref. 05/2013 e Ref. 06/2013 - primeira posição, correspondente ao primeiro nível, da tabela remuneratória única (euro) 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco euros);
Ref. 07/2013 - segunda posição, correspondente ao décimo quinto nível, da tabela remuneratória única - (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos);
4.1 - A posição remuneratória será objeto de negociação nos termos previstos pelo artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 2 de setembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelo estatuído no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
5 - Nível Habilitacional:
Ref. 03/2013 - o nível habilitacional exigido é a titularidade do 12.º ano de Escolaridade e Curso Técnico de Serviços Jurídicos, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Ref. 04/2013, Ref. 05/2013 e Ref. 06/2013 - o nível habilitacional exigido é a titularidade de escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Ref. 07/2013 - o nível habilitacional exigido é licenciatura em Engenharia Técnica ou Engenharia em Eletrotécnica, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Os candidatos devem preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na versão em vigor, até à data limite para apresentação das candidaturas, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.1.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem e, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6.3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na versão em vigor, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou por aqueles que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
6.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
7 - Formalização de candidaturas:
7.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel mediante o preenchimento de formulário obrigatório, sob pena de exclusão, disponível no site deste Município e bem assim na Secção de Recursos Humanos, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Lagoa-Algarve.
7.2 - O formulário deverá conter todos os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que são os seguintes:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da referência e número do aviso de publicitação, da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada completa, contacto telefónico e endereço eletrónico;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
ii) A situação jurídico/funcional, com a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iii) A opção por métodos de seleção;
iv) A situação perante os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na versão em vigor;
v) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura sob pena de não ser aceite;
vi) Indicação dos documentos anexos à candidatura, em suporte de papel.
7.3 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efetuada pessoalmente, durante as horas normais de expediente na Secção de Recursos Humanos localizada no edifício principal desta Câmara Municipal ou por correio registado, com aviso de receção, para a seguinte morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa.
7.4 - Não é possível apresentar a candidatura, reclamações, recursos, quaisquer documentos ou solicitações referentes ao procedimento concursal por via eletrónica.
7.5 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas, sendo que no caso de situações enquadradas na estatuição prevista no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a não apresentação de currículo profissional é motivo de exclusão;
b) Fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos alegados no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito. A sua não apresentação implica que as situações indicadas não sejam tidas em conta na avaliação, por não se apresentarem devidamente comprovadas;
c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão;
d) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão do cidadão.
e) Declaração, devidamente atualizada com referência à publicitação do presente Aviso, emitida e autenticada pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira/categoria de que seja titular, da respetiva posição e nível remuneratório em que se encontre, bem como se o candidato for titular da categoria e se encontre a cumpri-la ou a executar as competências e atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado. Deve ainda declarar a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce a mesma e a indicação da avaliação de desempenho dos últimos três anos. A sua não apresentação implica que as situações indicadas não sejam tidas em conta na avaliação, por não se apresentarem devidamente comprovadas;
7.5.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7.5.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7.6 - A morada e contactos a considerar para efeitos de notificação dos candidatos serão os constantes do formulário de candidatura, com exclusão de qualquer outro que não for expressamente informado ao processo.
7.7 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada procedimento concursal, com indicação expressa da referência, número do aviso de publicitação e data do Diário da República, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal a que se referem.
8 - Métodos de seleção:
8.1 - Os métodos de seleção obrigatórios a aplicar aos procedimentos concursais são prova de conhecimentos e avaliação psicológica, obedecendo aos seguintes critérios de avaliação:
8.1.1 - Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos. Sujeita a uma tabela de valoração de 0 a 20 valores, com uma ponderação de 45 % para a Ref. 03/2013 e uma ponderação de 40 % para as Ref. 04/2013, 05/2013, 06/2013 e 07/2013, com as seguintes características:
Ref. 03/2013, a prova será escrita, de natureza teórica e terá a duração de duas horas, com quinze minutos de tolerância. Para as Refs. 04/2013, 05/2013 e 06/2013, a prova será oral, de natureza teórica com a duração de 20 minutos; na Ref. 07/2013, a prova será escrita, de natureza teórica e terá a duração de duas horas, com trinta minutos de tolerância.
Não é permitida a consulta de bibliografia ou utilização de equipamento informático, podendo ser consultada a legislação aplicável desde que não anotada/comentada. Esta prova versará sobre a seguinte matéria:
Ref. 03/2013: Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação; Lei de Acesso aos Documentos da Administração - Lei 46/2007, de 24 de agosto; Quadro de Competências e Regime de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação; Regime Geral das Contraordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro, na sua atual redação; Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação; Regulamento Geral do Ruído - Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, na sua atual redação; Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação; Decreto-Lei 48/2011, de 11 de abril, na sua atual redação; Lei 27/2013, de 12 de abril.
Ref. 04/2013: conhecimentos práticos das funções e competências a desempenhar; Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pelas: Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e Lei 66/2012, de 31 de dezembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas); Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas); Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas: Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de outubro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro (Lei de Vínculos Carreiras e Remunerações);
Ref. 05/2013: conhecimentos práticos das funções e competências a desempenhar; Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pelas: Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e Lei 66/2012, de 31 de dezembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas); Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas); Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas: Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de outubro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro (Lei de Vínculos Carreiras e Remunerações);
Ref. 06/2013: conhecimentos práticos da profissão e das competências e tarefas a desempenhar, entre as quais a recolha de resíduos sólidos urbanos, limpeza de ilhas ecológicas, recolha de monos e remoção de verdes, lavagem de ruas e de contentores e serviço de limpeza e recolha de lixo em geral; Lei 59/2008, de 11.09, com as alterações introduzidas pelas: Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e Lei 66/2012, de 31 de dezembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas); Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas); Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas: Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de outubro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro (Lei de Vínculos Carreiras e Remunerações);
Ref. 07/2013: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação em vigor; Quadro de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais e as Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Leis 159/99, de 14 de setembro e 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Lei 58/2008, de 9 de setembro, que aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Lei 59/2008, de 11 de setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, com a redação em vigor; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação em vigor; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação em vigor; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro; Decreto Regulamentar 14/77, de 18 de fevereiro - Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento; Decreto-Lei 517/80 de 31 de outubro - Normas a observar na elaboração dos projetos das instalações elétricas de serviço particular; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, e Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro; Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março; Portaria 701-H/2008, de 29 de julho, que aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projeto de execução, bem, como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias; Portaria 949/A/2006, de 11 de setembro, que aprova as Regras técnicas das instalações elétricas de baixa tensão "RTIEBT"; Decreto Regulamentar 90/84, de 26 de dezembro, que aprova o Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão; Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de novembro de 2007, relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos, publicado no JOUE em 15 de março de 2008; Decreto-Lei 6/2004, de 6 de janeiro, que estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços; Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro, que procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei 155/95, de 1 de julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Diretiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de junho; Decreto-Lei 258/2009, de 25 de setembro, que altera e republica o Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio.
8.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, através de técnicas de natureza psicológica. Por consulta prévia à psicóloga do município foi indicado que este método comportará uma só fase que se caracteriza pela aplicação de baterias de testes adequados à avaliação das características psicológicas em causa e a que se reporta a legislação. Este método está sujeito a uma tabela de valoração de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 25 % para a ref. 03/2013 e uma ponderação de 30 % para as ref. 04/2013, 05/2013, 06/2013 e 07/2013.
8.2 - Ainda no que diz respeito aos procedimentos concursais, em relação aos candidatos que reúnam as circunstâncias mencionadas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na versão em vigor, quando não afastados no ato da candidatura, por escrito, os métodos de seleção obrigatórios são avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, com a valoração prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; obedecendo aos seguintes critérios:
8.2.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com uma ponderação de 45 % para a Ref. 03/2013 e uma ponderação de 40 % para as ref. 04/2013, 05/2013, 06/2013 e 07/2013.
8.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 25 % para a ref. 03/2013 e com uma ponderação de 30 % para as ref. 04/2013, 05/2013, 06/2013 e 07/2013.
8.3 - O método de seleção facultativo a aplicar em todos os procedimentos concursais é a entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. Sujeita a uma tabela de valoração de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 30 %.
8.4 - Caso se verifique um número de candidatos igual ou superior a 100 (cem), dada a urgência na contratação, se o júri dos procedimentos considerar impraticável a aplicação de todos os métodos de seleção obrigatórios indicados nos pontos anteriores, a todos os candidatos, poderá ser aplicado apenas o método obrigatório identificado nos n.os 8.1.1 ou 8.2.1, sendo que neste caso, a ponderação única em relação aos métodos obrigatórios será de 70 % para todos os procedimentos concursais aqui publicitados.
8.5 - O primeiro método de seleção será aplicado a todos os candidatos admitidos aos procedimentos, sendo que os restantes só serão, sucessivamente e por método eliminatório, aplicados àqueles que obtenham uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.
8.6 - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas, consideram-se automaticamente excluídos.
9 - Classificação final: é a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção:
Ref. 03/2013:
CF = (PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %)
ou
CF = (AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %)
Ref. 04/2013; Ref. 05/2013; Ref. 06/2013; Ref. 07/2013:
CF = (PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %)
ou
CF = (AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %)
em que:
CF - Classificação final;
PC - Prova de conhecimentos;
AP - Avaliação psicológica;
AC - Avaliação curricular;
EAC - Entrevista de avaliação de competências;
EPS - Entrevista profissional de seleção;
10 - Classificação final.
10.1 - Os resultados obtidos em cada método de seleção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, em local visível e público das instalações desta Câmara e disponibilizados na sua página eletrónica, com o seguinte endereço www.cm-lagoa.pt.
10.2 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos do previsto nos artigos 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11 - Em cumprimento do previsto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do estatuído no Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - No âmbito dos presentes procedimentos, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, que devem, no ato da candidatura declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sob pena de não aplicação.
13 - O júri dos procedimentos é composto pelos seguintes elementos:
Ref. 03/2013:
Presidente - Dr.ª Helga Luísa da Silva e Cunha, dirigente intermédio de 3.º grau - Gabinete Jurídico.
Vogais efetivos: Dr.ª Vera Lúcia Duarte Cabrita, técnica superior na área de direito (substituto do presidente nas suas faltas e ausências), e Dr.ª Anabela Bigodinho Costa, técnica superior na área de direito.
Vogais suplentes: Luís Oliveira dos Santos Neto, chefe de divisão Financeira, e Dr.ª Sandra Mónica da Silva e Cunha Martins, técnica superior na área de direito.
Ref. 04/2013:
Presidente - engenheira Dulce Maria Costa do Nascimento, chefe de divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.
Vogais efetivos: Dr.ª Vera Lúcia Duarte Cabrita, técnica superior na área de direito (substituto do presidente nas suas faltas e ausências), e José Manuel de Matos Gomes, encarregado operacional.
Vogais suplentes: engenheiro Bruno Jorge Cabrita Gonçalves, técnico superior na área de engenharia do ambiente, e Maria Teresa Jacinto Oliveira, coordenadora técnica.
Ref. 05/2013:
Presidente - engenheira Dulce Maria Costa do Nascimento, chefe de divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.
Vogais efetivos: engenheiro Bruno Jorge Cabrita Gonçalves, técnico superior na área de engenharia do ambiente (substituto do presidente nas suas faltas e ausências), e José Manuel de Matos Gomes, encarregado operacional.
Vogais suplentes: Dinis Augusto, encarregado operacional, e engenheiro José Pereira da Fonseca, dirigente intermédio de 3.º grau das obras municipais.
Ref. 06/2013:
Presidente - engenheiro Bruno Jorge Cabrita Gonçalves, técnico superior na área de engenharia do ambiente.
Vogais efetivos: engenheira Dulce Maria Costa do Nascimento, chefe de divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (substituto do presidente nas suas faltas e ausências), e António José Rodrigues Rebelo, encarregado operacional.
Vogais suplentes: engenheiro José Pereira da Fonseca, dirigente intermédio de 3.º grau das obras municipais; arquiteto José Fernando Rodrigues Vieira, técnico superior na área de arquitetura ambiental.
Ref. 07/2013:
Presidente - engenheira Dulce Maria Costa do Nascimento, chefe de divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.
Vogais efetivos: arquiteto Hélder Sequeira Pina, diretor de departamento Técnico de Obras e Urbanismo (substituto do presidente nas suas faltas e ausências), e engenheiro Carlos Alberto Marques Silva, técnico superior na área de engenharia civil.
Vogais suplentes: engenheiro Bruno Jorge Cabrita Gonçalves, técnico superior na área de engenharia do ambiente; arquiteto José Fernando Rodrigues Vieira, técnico superior na área de arquitetura ambiental.
13.1 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito, nos termos e prazos previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
14 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e, após homologada, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica.
14.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14.2 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá efetivar-se pela utilização obrigatória de formulário tipo, sob pena de não ser recebido, disponível no site deste município ou na Secção de Recursos Humanos.
3 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.
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