Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de técnico superior.
1 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 artigo 19.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com os artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 66/2012, de 31 de dezembro conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, torna-se público que por deliberação da Assembleia Municipal, em sessão de 30/04/2013 sob proposta da Câmara Municipal, de 19/04/2013, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum, com caráter excecional,pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município:
Ref. A) dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, área funcional de educação física.
Ref. B) um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, área funcional de fisioterapia (hidroterapia).
Ref. C) um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, área funcional do gabinete de inserção profissional (GIP).
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), adaptada à administração local pelo Decreto -Lei 209/2009, de 3 de setembro; com as devidas alterações, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP); Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as respetivas alterações; Lei 66 B/2012, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Reserva de recrutamento: Consultada a ECCRC para cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atribuição ora atribuída ao INA, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação "Não tendo, ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".
4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
5 - Âmbito do recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º inicia -se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência, celeridade, economia processual e aproveitamento dos atos, bem como a contenção de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, pelas necessidades permanentes dos serviços, no que respeita, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.
5.2 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Local de Trabalho: área do Município de Sátão.
7 - Determinação do posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, em observância aos limites e restrições impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantidas pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro. A remuneração de referência será de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondendo à 2.ª posição remuneratória, nível 15, da carreira/categoria de Técnico Superior da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
8 - Caracterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências:
Ref. A) Efetua funções de planeamento, programação e execução de várias atividades, nomeadamente no que consiste ao exercício de funções inerente ao serviço da Piscina Municipal e Equipamentos Desportivos, e outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação, instrumentais e operativas dos órgãos ou serviços; colabora no apoio à definição de estratégias e planeamento dos planos e programas de desenvolvimento desportivo; elabora propostas sobre o desenvolvimento das instalações e equipamentos desportivos; fomenta a atividade desportiva através dos clubes e coletividades prestando o apoio possível; controla o estado de conservação e manutenção das instalações e equipamentos desportivos; dinamiza as atividades extracurriculares das escolas básicas do 1.º Ciclo do Município.
Ref. B) Exerce com autonomia e responsabilidade funções de investigação, estudos, conceção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura de Fisioterapia, nomeadamente nos seguintes domínios: Exercer funções de auxílio aos utentes das piscinas Municipais; Exemplificar e coordenar a realização de exercícios de hidroterapia; Exercer ações de fisioterapia e manutenção física dos utentes dos lares de terceira idade do concelho abrangidos pelo Programa Idade + Ativa; Participar ativamente na realização de atividades destinadas a idosos e deficientes, designadamente de ocupação e de manutenção física. Executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Ref. C)Exerce com autonomia e responsabilidade funções de investigação, estudos, conceção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à inserção profissional, nomeadamente nos seguintes domínios: Atendimento e prestação de informação profissional a jovens e adultos desempregados; Apoio à procura ativa de emprego; Acompanhamento personalizado dos desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional; Captação de ofertas junto de entidades empregadoras; Divulgação de ofertas de emprego e atividades de colocação; Encaminhamento para ofertas de qualificação; Divulgação e encaminhamento para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo; Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu; Motivação e apoio à participação em ocupações temporárias ou atividades em regime de voluntariado, que facilitem a inserção no mercado de trabalho; Controlo de apresentação periódica dos beneficiários das prestações de desemprego; Outras atividades consideradas necessárias aos desempregados inscritos nos centros de emprego da área de atuação.
9 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.
10 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual
11 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão possuir como habilitações literárias:
Ref. A) Grau de Complexidade 3 - Licenciatura em Educação física ou Motricidade Humana
Ref. B) Grau de Complexidade 3 - Licenciatura em Fisioterapia
Ref. C) Grau de complexidade3 - (Curso Superior que confira o grau de licenciatura ou de curso que lhe seja equiparado) nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. Deverão igualmente possuir formação específica comprovada para Animador de Gabinete de Inserção Profissional prevista no artigo 9.º da Portaria 127/2009 de 30 de janeiro.
Não há possibilidade de substituição da habilitação literária por formação ou experiência profissional.
12 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão.
13 - Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas:
13.1 - A apresentação das candidaturas é efetuada obrigatoriamente em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (no Edifício dos Paços do Concelho) ou na página eletrónica deste Município em http://www.cm-satao.pt, e entregues pessoalmente ou remetidos por correio, registado com aviso de receção, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sátão, Praça Paulo VI, 3560-154 Sátão, até ao termo do prazo de candidatura referido no numero 1, do presente aviso.
13.2 - Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentação por via eletrónica.
13.3 - O respetivo formulário tipo de candidatura, deve estar corretamente identificado com indicação expressa do procedimento concursal, através do respetivo número do aviso publicado no Diário da República ou do Código de Oferta da Bolsa de Emprego Público (BEP), carreira e categoria. Assim, não serão consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal ("letra" do procedimento). Para cada procedimento devem ser elaborados formulários diferentes, devendo constar como anexos os respetivos documentos solicitados no presente aviso.
13.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no ponto 11, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas
13.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado e detalhado, devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que concorrem, com indicação dos respetivos períodos de duração, as ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência às datas e sua duração;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações e no caso da Ref. C), certificado legível da formação específica como Animador de Gabinete de Inserção Profissional prevista no art.9.º da Portaria 127/2009 de 30 de janeiro;
c) Comprovativos de todas as ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria de que seja titular, a atividade/funções que executa, em especial a que corresponde às funções agora a contratar e o órgão ou serviço onde exerce funções, a atual posição remuneratória detida e nível remuneratório correspondente e a avaliação de desempenho relativo aos três últimos anos, bem como a descrição da atribuição, competência ou atividade que se encontra a exercer.
13.5.1 - Aquando da realização dos métodos de seleção os candidatos devem ser portadores do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão.
13.6 - Os candidatos que exerçam funções neste Município, ficam dispensados de apresentar a declaração referida na alínea d) do ponto anterior.
13.7 - A não apresentação da declaração referida na alínea d) do ponto 13.5, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e a sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.
13.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
14 - Métodos de seleção: São aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios e um facultativo, referidos nos n.os 1 a 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro
Prova de Conhecimentos (PC)
Avaliação Psicológica (AP)
Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
14.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Esta prova reveste a forma escrita, e terá a duração de 120 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, de caráter eliminatório, para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores e versará sobre os seguintes temas e respetiva legislação aplicável, com possibilidade de consulta aos diplomas legais:
Temas comuns a todas as referências:
I - Lei-Quadro das Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18.09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11.01);
II - Regime de Vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua atual redação);
III - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11.09, na sua atual redação);
IV - Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pela Lei 6/96 de 31 de janeiro);
V - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9.09);
VI - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28.12 e Decreto-Regulamentar 18/2009, de 04.09, com as alterações introduzidas;
VII - lei de Orçamento de Estado para 2011 (Lei 55-A/2010, de 31.12), 2012 (Lei 64-B/2011, de 30.12) e 2013 (Lei 66-B/2012 de 31/12).
Temas específicos, relacionados com a área de atividade do posto de trabalho:
Ref. A)
I - Regime jurídico das instalações desportivas de uso público - Decreto-Lei 141/2009 de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 110/2012, de 21 de maio;
II - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - Lei 5/2007, de 16 de janeiro;
III - Lei de Bases do Sistema Desportivo, Lei 1/90 de 13 de janeiro (Retificada nos termos da Retificação publicada no DR, Iª s, n.º 64, de 17 de março de 1990 e alterada pela Lei 19/96, de 25 de junho).
Ref. B)
I - Regime jurídico das instalações desportivas de uso público - Decreto-Lei 141/2009 de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 110/2012, de 21 de maio;
II - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - Lei 5/2007, de 16 de janeiro;
III - Normas 21 e 22 respeitante à Gestão de Piscina Coberta de Hidroterapia (www.apfisio.pt)
Ref. C)
I - Regulamento do Gabinete de Inserção Profissional, disponível em www.iefp.pt;
II - Medidas Contrato Emprego -Inserção e Contrato Emprego-Inserção+, (Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 294/2010, de 31 de maio, com a redação dada pela Portaria 164/2011 de 18 de abril;
III - Programa de Qualificação e Inserção Profissional nas Áreas de Conservação e Manutenção do Património (Portaria 33/2013 de 29 de janeiro);
IV - Impulso Jovem - Passaportes Emprego (Portaria 225-A/2012, de 31 de julho, alterada pela Portaria 65-B/2013, de 13 de fevereiro e Declaração de Retificação n.º 18/2013, 26 de março);
V - Programa de Estágios Profissionais (Portaria 92/2011, de 28 de fevereiro, alterada pela Portaria 309/2012, de 9 outubro, Portaria 3-B/2013, de 4 janeiro e Portaria 120/2013, de 26 de março);
VI - Funcionamento dos Gabinetes de Inserção Profissional (Portaria 127/2009, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria 298/2010 de 1 de junho);
VII - Medida Estimulo 2013 (Portaria 106/2013, de 14 de março).
14.2 - A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros:
Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correção do discurso;
Formação profissional e complementar;
Motivação profissional, qualidade da experiência profissional, projeto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à atualidade;
Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade a prover;
Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.
14.4 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuado numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
OF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS
15 - Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro: Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
Avaliação Curricular (AC)
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
15.1 - A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, são, obrigatoriamente, considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a saber: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a Formação Profissional, a Experiência profissional e Avaliação do desempenho.
15.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15.3 - Cada um dos métodos utilizados, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
OF = 35 % AC + 35 % EAC + 30 % EPS
16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
17 - Em caso de igualdade de valoração, será dado cumprimento às preferências legalmente estabelecidas pelo artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
18 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da autarquia e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
20 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência, devidamente comprovada, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que igual ou superior a 60 %.
21 - Composição do júri: O júri que irá aplicar aos candidatos os métodos de seleção é constituído pelos seguintes elementos:
Procedimento A) e B)
Presidente: O Chefe de Divisão Administrativa e Recursos Humanos, José Carlos Sousa Henriques;
Vogais efetivos: O técnico superior, Paulo Manuel Silva Amaral, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e a técnica superior, Carla Maria Sousa Albuquerque Cabral;
Vogais suplentes: A técnica superior Cristela Pereira Costa Almeida e o Chefe da Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos, Carlos Almeida Gonçalves.
Procedimento C)
Presidente: O Chefe da Subdivisão de Planeamento, Fernando Gomes Morais;
Vogais efetivos: A técnica superior, Carla Maria Sousa Albuquerque Cabral, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e a técnica Superior, Cristela Pereira Costa Almeida;
Vogais suplentes: o Chefe da Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos, Carlos Almeida Gonçalves e o técnico superior, Paulo Manuel Silva Amaral.
22 - Para efeitos do estatuído, designadamente, no artigo 73.º, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e por remissão deste, também, no artigo 12.º, da LVCR, com as alterações introduzidas, o Júri referido na tabela do ponto 22 deste aviso, será o mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final do período experimental dos contratos de trabalho que vierem a resultar do presente procedimento concursal.
23 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:
i) Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas nas alíneas a) a d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterado e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 1, do artigo 32.º;
ii) de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da citada Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d), do n.º 3, do mesmo artigo 30.º, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, cuja pronúncia deverá ocorrer nos termos constantes no artigo 31.º, da mesma Portaria, em formulário tipo de uso obrigatório a disponibilizar em: http://www.cm-satao.pt.
24 - Em conformidade com o artigo 33.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação atual, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente a afixar na entrada principal do Edifício dos Paços deste Concelho e disponibilizada em: http://www.cm-satao.pt,
25 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do ponto 20 do presente aviso, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual o presente procedimento será publicitado na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Sátão (http://www.cm-satao.pt), e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
28 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
10 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre Manuel Mendonça Vaz.
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