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Aviso 8146-A/2014, de 11 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 8146-A/2014

Procedimento concursal comum

Em cumprimento do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, que adaptou à Administração Local a Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação proferida na reunião da Câmara Municipal de Coimbra de 30/06/2014, foi determinada a abertura do Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, os quais se encontram previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.

1 - Legislação aplicável: Código do Procedimento Administrativo (doravante CPA), Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (doravante LVCR), na sua atual redação, Dec. Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante Portaria), Dec. Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 12-A/2010, de 30 de junho e Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento que permitam satisfazer a presente necessidade de recrutamento, nem no Município nem na Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, conforme comunicação efetuada por aquela entidade, no passado dia 25 de junho.

3 - Âmbito do recrutamento: Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento será feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

3.1 - Nos termos das disposições combinadas da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR e dos n.os 1 e 2 do artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

4 - Local de Trabalho: Câmara Municipal Coimbra/Departamento de Cultura, Turismo e Desporto/Divisão de Cultura e Turismo.

5 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento será válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

6 - Posição remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria será objeto de negociação com esta Câmara Municipal, imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que se considera, como posição remuneratória de referência, a 2.ª Posição Remuneratória/Nível Remuneratótio 15 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a (euro)1.201,48, nos termos previstos no Decreto-Lei 143/2010, de 31 de dezembro, não obstante as disposições constantes do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

7 - Caracterização do Posto de Trabalho: Realização de estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área do turismo; Planeamento, organização e controlo de ações de promoção turística e de eventos/ comemorações relevantes para a cidade; Planeamento, coordenação de ações e elaboração de planos de marketing necessários à concretização da estratégia promocional referente aos objetivos da divisão de turismo; Recolha e tratamento de dados estatísticos; Elaboração e execução de planos estratégicos de comunicação e marketing; Planificação, execução e conceção de novos produtos e ou serviços capazes de satisfazerem as necessidades do serviço; Elaboração de candidaturas a projetos internacionais; Assessoria de comunicação na área do turismo; Implementação de planos de comunicação, aconselhamento e assessoria de media, aplicada a área do turismo; Apoio e edição de textos, materiais gráficos e audiovisuais informativos e promocionais; Coordenação de campanhas de comunicação nacionais e no estrangeiro; Coordenação de processos de criação de imagem e de projetos de idealização e de produção de merchandising; Ações de comunicação e relações públicas no âmbito da promoção de eventos; Planeamento, organização e acompanhamento de conferências de imprensa e de visitas educativas de jornalistas; Coordenação de projetos de conceção e gestão de portais de informação turística; Assegurar o acompanhamento e gestão da informação divulgada em plataformas online e nas redes sociais; Organização e acompanhamento dos conteúdos para agenda de atividades do município;

Elaboração e promoção de projetos, programas e ações que visem o desenvolvimento e qualidade da oferta turística de Coimbra; Apoio à realização de eventos culturais, e outros que contribuam para a animação turística de Coimbra.

7.1 - Perfil de competências pretendido: orientação para o serviço público; planeamento e organização; inovação e qualidade; otimização de recursos; comunicação; representação e colaboração institucional; trabalho de equipa e cooperação; e conhecimentos especializados e experiência.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR, designadamente: ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; ter 18 anos completos; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais: Licenciatura em Turismo, Comunicação Social, Jornalismo, Marketing e ou Línguas e Literaturas Modernas.

8.2.1 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

8.3 - Outros requisitos de recrutamento: Nos termos das alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, podem candidatar-se ao procedimento: trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa; trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial; trabalhadores integrados em outras carreiras.

8.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.

8.5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Coimbra idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Forma e prazo de apresentação candidaturas:

9.1 - A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República e deverá ser efetuada em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, disponível nos postos de atendimento e no site oficial deste Município (www.cm-coimbra.pt).

9.1.1 - Não serão consideradas as candidaturas efetuadas em suporte eletrónico.

9.2 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado), na Divisão de Atendimento e Apoio aos Órgãos Municipais (Praça 8 de maio - 3000-300 Coimbra), das 08:30 às 16:30 horas; ou na Divisão de Recursos Humanos (Pátio da Inquisição), das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas; ou na Loja do Cidadão - posto de atendimento da CMC (Avenida Central 16/18/20, 3000-607 Coimbra), nos dias úteis, das 08:30 às 19:30 horas, e aos sábados, das 09.30 às 15.00 horas.

9.3 - O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Currículo profissional detalhado e atualizado;

c) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

d) Quando um dos métodos de seleção a aplicar aos candidatos seja a Avaliação Curricular, deverão ainda ser apresentados documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais (onde constem inequivocamente as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas), detidas pelo candidato, bem como, da avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos - expressão quantitativa (a ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respetivo serviço, comprovativo de tal facto).

9.4 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a c) do item 9.3., até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria.

9.4.1 - Só serão considerados, para efeitos da aplicação dos métodos de seleção, os documentos comprovativos da avaliação de desempenho, da formação e da experiência profissionais referidas na alínea d) do item 9.3, desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas.

9.4.2 - Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Coimbra, estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea a), b e d) do ponto 9.3., desde que expressamente declarem, no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

9.6 - No caso de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, cuja candidatura seja oficiosamente promovida pela entidade gestora da mobilidade, o Júri concederá um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos, nos termos previstos nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria.

9.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de Seleção - Considerando o estatuído no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

10.1 - Critérios gerais (nos termos previstos no art.º 53.º, n.º 1 da LVCR, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e nos artigos 6.º e 7.º da Portaria): Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) todos valorados de 0 a 20 valores

10.1.1 - Valoração final (VF): Resultante da expressão VF = 0,7 PC + + 0,3EPS.

10.1.2 - Prova de conhecimentos: A Prova de Conhecimentos terá a forma escrita, natureza teórica e a duração de 60 minutos, sendo constituída por questões de escolha múltipla versando sobre os temas abaixo discriminados, a qual poderá ser objeto de consulta durante a realização da mesma, desde que não anotada:

Tema 1 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Lei 35/2014, de 20 de junho.

Tema 2 - Modelo de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Coimbra:

Despacho 6321/2014, publicitado na 2.ª série do Diário da República n.º 92, de 14 de maio de 2014;

Deliberação 1199/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 106, de 3 de junho de 2014;

Regulamento Interno da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Coimbra, aprovado por deliberação do órgão executivo municipal, na sua reunião de 23 de junho de 2014, disponível no site oficial deste município, em www.cm-coimbra.pt.

Tema 3 - Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento das Autarquias Locais:

Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Tema 4 - Código do Procedimento Administrativo:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro e pela Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro; com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e pela Lei 30/2008, de 10 de julho.

Tema 5 - Princípios gerais de ação no contexto da Modernização Administrativa:

Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio.

Tema 6 - Contratação Pública:

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 34/2009, de 06 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 02 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro; pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;

Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de julho.

Tema 7 - Turismo, Promoção Turística e Imaginários Turísticos:

Objetivos: perspetivar em termos históricos e espaciais a importância da atividade turística; demonstrar conhecimentos e competências na área do Turismo, no sentido de desenvolver um espírito crítico e analítico sobre a temática; identificar as potencialidades turísticas da cidade; promover medidas de estímulo aos operadores dos setores hoteleiros, de restauração e de serviços turísticos; dinamizar ações que visem o desenvolvimento e a qualidade da oferta turística da cidade; desenvolver programas de animação da cidade; realizar eventos de diversas categorias que contribuam para a inserção da cidade nos circuitos turísticos nacionais e internacionais, bem como a importância da comunicação no turismo.

Bibliografia:

Fortuna, Carlos; Leite, Rogério Proença (2013) (orgs.), Diálogos Urbanos: Territórios, Culturas, Patrimónios. Coimbra: Edições Almedina;

Lash, Scott; Urry, John (1994), Economies of Signs & Space. London: Sage Publications.

Page, Stephen (1995), Urban Tourism. London: Routledge;

Rojek, Chris; Urry, John (1997), Touring Cultures: Transformations of Travel and Theory. London: Routledge;

Selby, Martin (2004), Understanding Urban Tourism: Image, Culture and Experience. London and New York: I.B. Tauris & Co. Ltd;

Urry, John (1995), Consuming Places. London: Routledge;

Cavaco, C. e Medeiros, C. (org.) (2008), Turismo de Saúde e Bem-Estar. Termas, SPAS Termais e Talassoterapia. CEPCEP;

Santos, M. (2006), Espiritualidade, Turismo e Território. Ed. Principia;

Santos, N., Gama, A. (2008) (org.), Lazer. Da libertação do tempo livre à conquista das práticas. Imprensa da UC;

Umbelino, J. (1999), Lazer e Território: contributo geográfico para a análise do uso do tempo. CEGPR;

Urry, J. (1996), O olhar do turista: lazer e viagens nas sociedades contemporâneas. Livros Nobel;

Youell, R. (2002), Turismo: uma introdução. Contexto;

Fortuna, C. Gomes, C. Ferreira, C. Abreu, P. e Peixoto, P. A Cidade e o Turismo: dinâmicas e desafios do turismo urbano em Coimbra. Coimbra: Almedina, 2012;

Ferreira, C. Gomes, C. e Casaleiro, P. Atlas Cultural da Região Centro: os recintos de espetáculo. Coimbra: DRCC, 2011;

Costa, C. Brandão, F. Costa, R. & Breda, Z. (EDS) Produtos e Competitividade do Turismo na Lusofonia. (Vol. I e II). Escolar Editora, 2014.

Tema 8 - Gestão do Património:

Objetivos: Demonstrar conhecimentos sobre os principais fundamentos teóricos da gestão, de forma a aplicar uma visão global das organizações e das funções necessárias ao seu funcionamento no contexto do turismo municipal; demonstrar experiência na execução das seguintes competências: capacidade de análise e de síntese, capacidade de comunicação oral e escrita, capacidade de trabalho em grupo e aptidão para aplicação na prática dos conhecimentos teóricos.

Bibliografia:

Ashworth, Gregory J; Tunbridge, J. E. (2000), The Tourist-Historic City: Retrospect of Managing the Heritage City. Amesterdam: Pergamon;

Boyer, M. Christine (1998), The City of Colective Memory: its historical imagery and architectural entertainments. Cambridge, Mass: MIT Press;

Orbasli, Aylin (2000), Tourists in Historic Towns: Urban conservation and heritage management. London: E & FN Spon;

Richards, Greg (2001) (ed.), Cultural Attractions and European Tourism. New York: CABI Publishing;

Lisboa, João et al. (coord.), Introdução à Gestão das Organizações. 3.ª ed. Editora Vida Económica, 2008;

Robbins, Stephen P. e Mary Coulter, Management, 6th ed. Upper Saddle River: Prentice-Hall, 1999;

Fortuna, C. Barreira, I. Bezerra, R. e Gomes, C. Diálogos Urbanos: Territórios, Culturas, Patrimónios. Coimbra: Almedina, 2013 (artigo).

Tema 9 - Regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo:

Legislação:

Decreto-Lei 191/2009, de 17 de agosto;

Lei 33/2013, de 16 de maio;

Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho.

Plano Estratégico Nacional de Turismo, PENT, Horizonte 2013-15.

Tema 10 - Empreendimentos Turísticos:

Legislação:

Decreto-Lei 15/2014, de 23 de janeiro;

Decreto-Lei 167/97, de 4 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 305/99, de 6 de agosto e pelo Decreto-Lei 55/2002, de 11 de março;

Decreto Regulamentar 3/97, de 17 de setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 14/2002, de 12 de março;

Decreto Regulamentar 34/97, de 17 de setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 14/99, de 14 de agosto e pelo Decreto Regulamentar 6/2000 de 22 de abril;

Decreto Regulamentar 36/97, de 25 de setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 16/99, de 18 de agosto;

Decreto Regulamentar 20/99, de 13 de setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 22/2002, de 2 de abril.

Tema 11 - Utilidade Turística:

Legislação:

Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 38/94, de 8 de fevereiro e pela Declaração de Retificação n.º 39/94.

Tema 12 - Animação Turística:

Legislação:

Decreto-Lei 204/2000, de 1 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 108/2002, de 16 de abril.

10.2 - Critérios específicos (n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria): Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) todos valorados de 0 a 20 valores.

10.2.1 - Valoração final (VF): Resulta da expressão:VF = 0,7 AC + + 0,3EPS.

11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

12 - Nos termos previstos nos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria. Subsistindo o empate, considera-se o tempo de experiência profissional relativamente ao desenvolvimento de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, sendo dada preferência ao candidato que tiver mais tempo de experiência profissional. No entanto, se após aplicação destes critérios de desempate, subsistir o empate em relação a alguns candidatos, será dada preferência: ao candidato que tiver um nível académico superior.

14 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, do procedimento concursal, constam da ata de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

15 - Considerando a faculdade prevista no artigo 8.º da Portaria, por razões de celeridade e de economia processual, os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada.

16 - Composição do Júri:

Presidente - Dr.ª Rosa Maria da Conceição Casalta Batanete, Diretora do Departamento de Administração Geral;

Vogais Efetivos - Dr. Joaquim Pereira da Silva Correia, Chefe da Divisão de Cultura e Turismo, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Isaura Isabelina Ferreira Fernandes, técnica superior a exercer funções na Divisão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes - Dr.ª Patrícia Afonso Seabra Ferreira, técnica superior a exercer funções na Divisão de Cultura e Turismo; e Dr.ª Maria de Fátima Monteiro Rodrigues, técnica superior a exercer funções na Divisão de Recursos Humanos.

17 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do CPA. As alegações a proferir devem ser feitas através do formulário tipo aprovado, pelo Despacho 11321/2009, do Ministério de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, disponível no site desta Câmara Municipal (www.cm-coimbra.pt).

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria, por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-coimbra.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, será garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

8 de julho de 2014. - A Diretora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Rosa Maria da Conceição Casalta Batanete.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-08 - Decreto-Lei 38/94 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O DECRETO LEI 423/83, DE 5 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE UTILIDADE TURÍSTICA, DISCIPLINANDO A ATRIBUIÇÃO DO MESMO E RESTRINGINDO O LEQUE DE EMPREENDIMENTOS BENEFICIÁRIOS DO REFERIDO REGIME, POR FORMA A PROMOVER E A INCENTIVAR AQUELES CUJO INTERESSE PÚBLICO SE JUSTIFIQUE.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-03 - Decreto Regulamentar 3/97 - Ministério da Educação

    Altera os índices remuneratórios para os cargos de director e de subdirector escolar, conforme tabela publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 167/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico. Dispõe que o regime previsto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-17 - Decreto Regulamentar 34/97 - Ministério da Economia

    Regula a instalação e funcionamento dos meios complementares de alojamento turístico, classificados em três tipos: aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos e moradias turísticas. Define os requisitos para a classificação destes establecimentos e as contra ordenações para o não cumprimento do previsto neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-25 - Decreto Regulamentar 36/97 - Ministério da Economia

    Regula os princípios gerais a que devem obedecer a instalação e funcionamento dos estabelecmentos hoteleiros. Os estabelecimentos hoteleiros podem ser classificados nos seguintes grupos: hoteis, hoteis-apartamentos (aparthoteis), pensões, estalagens, moteis e pousadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-06 - Decreto-Lei 305/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que estabelece o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-14 - Decreto Regulamentar 14/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto Regulamentar nº 34/97, de 17 de Setembro, que regula os requisitos das instalações e do funcionamento dos meios complementares de alojamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto Regulamentar 16/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 36/97, de 25 de Setembro, que regula os requisitos das instalações e do funcionamento dos estabelecimentos hoteleiros e republica-o em anexo com as devidas alterações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-13 - Decreto Regulamentar 20/99 - Ministério da Economia

    Regula os conjuntos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-27 - Decreto Regulamentar 6/2000 - Ministério da Economia

    Altera o anexo III do Decreto Regulamentar n.º 34/97, de 17 de Setembro, que regula os requisitos das instalações e do funcionamento dos meios complementares de alojamentos turísticos

  • Tem documento Em vigor 2000-09-01 - Decreto-Lei 204/2000 - Ministério da Economia

    Regula o acesso e o exercício da actividade das empresas de animação turística.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto-Lei 55/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico, compatibilizando-o com o disposto no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação) e tornando-o extensivo aos parques de campismo públicos e privados. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Decreto Regulamentar 14/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 33/97, de 17 de Setembro, que regula os parques de campismo públicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-02 - Decreto Regulamentar 22/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 20/99, de 13 de Setembro, que regula os conjuntos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-16 - Decreto-Lei 108/2002 - Ministério da Economia

    Produz alterações á matéria que regula o acesso e o exercício da actividade das empresas de animação turística.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-17 - Decreto-Lei 191/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as bases das políticas públicas de turismo e define os instrumentos para a respectiva execução.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Decreto-Lei 143/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida em € 485.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Decreto-Lei 129/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 33/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-23 - Decreto-Lei 15/2014 - Ministério da Economia

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, no sentido de diminuir custos de contexto, simplificar e liberalizar procedimentos, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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