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Aviso 5684/2014, de 5 de Maio

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Sumário

Quatro procedimentos concursais comuns com vista ao recrutamento de dois trabalhadores, para a carreira e categoria de técnico superior e dois trabalhadores, para a carreira e categoria de Assistente Técnico

Texto do documento

Aviso 5684/2014

Contratação de dois Técnicos Superiores e dois Assistentes Técnicos em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes SMAS de 27 de dezembro de 2013, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, quatro procedimentos concursais comuns com vista ao recrutamento de dois trabalhadores, para a carreira e categoria de Técnico Superior e dois trabalhadores, para a carreira e categoria de Assistente Técnico, tendentes à celebração de quatro contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de quatro postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes SMAS, aprovado pelo Conselho de Administração destes Serviços na reunião de 2014/02/19 e pela Assembleia Municipal de Sintra em 2014/02/28, sob proposta da Câmara Municipal de Sintra na reunião de 2014/02/21, nos seguintes termos:

Referência 1/2014 - Um Técnico Superior (área de Gestão Empresarial) para a Divisão Financeira;

Referência 2/2014 - Um Técnico Superior (área de Gestão ou Finanças Empresariais) para a Divisão de Contabilidade;

Referência 3/2014 - Um Assistente Técnico para a Secção de Economato e Reprodução da Divisão Administrativa;

Referência 4/2014 - Um Assistente Técnico para a Secção de Aprovisionamento e Stocks da Divisão Financeira.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º, n.os 1 e 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, nem junto destes Serviços.

2 - Conforme informação prestada pela Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, enquanto Entidade Gestora da Mobilidade, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, encontra-se prejudicada a emissão de declarações de inexistência de pessoal em situação de requalificação profissional.

3 - Local de trabalho - Área do Município de Sintra.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em Diário da República, na página eletrónica destes Serviços Municipalizados (www.smas-sintra.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório:

5.1 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2014).

5.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória que auferem.

5.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para os procedimentos concursais será a seguinte:

Referências 1/2014 e 2/2014, é a 2.ª Posição, a que corresponde o nível remuneratório 15 da categoria de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2014, de 1.201,48 euros (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos);

Referência 3/2014 e 4/2014, é a 1.ª Posição, a que corresponde o nível remuneratório 5 da categoria de Assistente Técnico, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2014, de 683,13 euros (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

6 - Atribuições, competências, atividades a cumprir ou a executar:

Referência 1/2014 - Exercício de atividades inerentes à categoria de técnico superior, na área de formação em gestão empresarial, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, tal como descritas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nas diversas áreas de atuação da Divisão Financeira do Departamento Administrativo e Financeiro, designadamente: análise de informação e de processos; efetuar pareceres e propostas relacionadas com a sua área de atuação; prestar assessoria ao Dirigente da Unidade Orgânica; colaborar na elaboração de relatórios da área contabilística e financeira, nomeadamente relatórios de gestão, grandes opções do Plano e Orçamento; colaborar na definição e preparação dos Planos de Tesouraria e Financeiros; colaborar na definição da política de gestão documental e controlo de cobrança, apoiando a tomada de decisão, elaborando propostas de melhoria a nível dos processos e procedimentos; colaborar na preparação dos elementos e gestão dos valores da dívida; contribuir para a recolha de informação necessária para os indicadores de gestão.

Referência 2/2014 - Exercício de atividades inerentes à categoria de técnico superior, na área de formação em gestão ou finanças empresariais, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, tal como descritas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nas diversas áreas de atuação da Divisão de Contabilidade do Departamento Administrativo e Financeiro, designadamente: analisar dados económicos; elaborar relatórios de contabilidade analítica; colaborar na elaboração dos relatórios de prestação de contas anuais e semestrais e proceder ao seu envio para as entidades externas; colaborar na preparação das Grandes Opções do Plano e Orçamento; colaborar na operacionalização de candidaturas aos Fundos Comunitários e manter atualizado todo o arquivo associado às mesmas; prestar informações económico-financeiras, tanto para o Departamento como para outras entidades externas; elaborar indicadores económico-financeiros e respetivos relatórios; efetuar estudos relativos às receitas dos SMAS-Sintra; efetuar carregamento de dados no sistema informático da Divisão e de outras entidades externas; efetuar pesquisas de legislação/regulamentação no âmbito das funções que presta ao serviço da Divisão; efetuar informaticamente a validação das existências; efetuar análises de subsídios ao investimento.

Referência 3/2014 - Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, titular do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, nos termos do mapa anexo ao artigo 49.º, n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na Secção de Economato, Documentação e Reprodução da Divisão Administrativa do Departamento Administrativo e Financeiro, designadamente: desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais do Coordenador Técnico, tendo em vista assegurar o funcionamento da Secção; assegurar a gestão económica, material e administrativa dos stocks de todos os artigos de economato, providenciando pelo seu registo de inventário e pela sua normalização; colaborar no orçamento de material de economato; controlar as requisições para reposição de stocks; proceder periodicamente à inventariação física das existências; acompanhar a execução dos contratos de manutenção no âmbito das suas atribuições; organizar e gerir com eficiência e economia o serviço de reprografia e os restantes meios de reprodução de documentos na ausência do coordenador técnico; gerir o centro de documentação controlando e tratando toda a documentação ao nível da entrada e da utilização; carregar dados nas aplicações informáticas utilizadas nos Serviços.

Referência 4/2014 - Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, titular do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, nos termos do mapa anexo ao artigo 49.º, n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na Secção de Aprovisionamento e Stocks da Divisão Financeira do Departamento Administrativo e Financeiro, designadamente: desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais do Coordenador Técnico; conferir as faturas, digitalizadas pela Secção de Secretaria Geral, no sistema informático SAP e enviar para aprovação dos responsáveis dos setores requisitantes; entregar bens e serviços requisitados, registar a entrada dos mesmos no sistema informático SAP verificando o cumprimento de requisitos legais; enviar à contabilidade para elaboração das autorizações de pagamento; contactar fornecedores para regularização de débitos ou créditos caso haja não conformidades; receber requisições e elaborar e processar as respetivas notas de encomenda para a aquisição de materiais cumprindo e verificando os procedimentos em vigor para a sua efetivação; proceder a consultas de mercado sobre preços e outras condições de fornecimento de materiais, assim como manter atualizado o respetivo ficheiro de preços; carregar dados nas aplicações informáticas utilizadas nos Serviços.

7 - Requisitos de admissão - os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro e do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, podendo candidatar-se ao procedimento, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º do mesmo diploma:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

Trabalhadores integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria.

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SMAS de Sintra, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Nível habilitacional exigido:

Referência 1/2014 - Licenciatura na área de Gestão Empresarial;

Referência 2/2014 - Licenciatura em Gestão ou Finanças Empresariais;

Referência 3/2014 e 4/2014 - 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.

10 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para a Secção de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos, no Complexo Oficinal e Laboratorial, sito na Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 18, 2710-418 Sintra, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas, não sendo admitida a formalização de candidaturas via correio eletrónico.

10.1 - Documentos a apresentar:

a) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse de robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo das leis de vacinação obrigatória);

c) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

d) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios, praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10.2 - Aos candidatos que exerçam funções nestes Serviços Municipalizados, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.

10.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11 - Métodos de seleção a aplicar - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro, e nos termos da deliberação do Conselho de Administração de 27 de dezembro de 2013, será aplicada aos candidatos um único método de seleção obrigatório (prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme aplicável), complementada por um método de seleção facultativo (entrevista profissional de seleção),nos seguintes termos:

11.1 - Métodos de seleção:

11.1.1 - Nos termos do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a prova de conhecimentos destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

A prova de conhecimentos é escrita, com consulta da bibliografia a seguir indicada, de natureza teórica/prática e de realização individual, efetuada em suporte de papel, com a duração de uma hora e trinta minutos.

A prova versará sobre os conhecimentos adquiridos ao nível da respetiva formação académica e da área de atividade do posto de trabalho a prover, bem como sobre os estatutos legais das autarquias locais e dos seus trabalhadores.

Tem uma valoração de 70% na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores.

11.1.2 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de trinta minutos, e uma ponderação de 30% na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a motivação para a função, sentido crítico, expressão e fluência verbais, capacidade para objetivos organizacionais e enquadramento funcional e conhecimentos dos candidatos quanto à estrutura organizacional dos SMAS de Sintra e quanto à Administração Pública Local, bem como a qualidade dos conhecimentos possuídos e adquiridos através do efetivo exercício das diversas funções que tenha desempenhado.

11.2 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade descritas no ponto 6, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes, exceto quando afastados por escrito:

11.2.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 70% na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

Habilitação académica ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes;

Experiência profissional geral, em que se ponderará a experiência adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Experiência profissional específica em que se ponderará o tempo de exercício efetivo de funções técnicas na área de atividade em que concretamente se insere o ponto de trabalho posto a concurso, em conformidade com o ponto 6 deste aviso;

Formação profissional em que se ponderarão as ações de formação e o aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

Avaliação do desempenho será classificada de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e será igual à média aritmética da avaliação do desempenho obtida pelos candidatos nos últimos três anos.

11.2.2 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de trinta minutos, e uma ponderação de 30% na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a motivação para a função, sentido crítico, expressão e fluência verbais, capacidade para objetivos organizacionais e enquadramento funcional e conhecimentos dos candidatos quanto à estrutura organizacional dos SMAS de Sintra e quanto à Administração Pública Local, bem como a qualidade dos conhecimentos possuídos e adquiridos através do efetivo exercício das diversas funções que tenha desempenhado.

11.3 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases.

11.4 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

11.5 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

12 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos será efetuada na 2.ª Série do Diário da República, afixada nos locais habituais e disponibilizada na página eletrónica destes SMAS de Sintra.

13 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - A composição do júri é a seguinte:

Referência 1/2014:

Presidente - Eng.ª Maria Guadalupe Sereno Gonçalves, Diretora Delegada;

1.º Vogal efetivo - Dr.ª Lídia Maria Gonçalves Dias Lopes, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente - Dr.ª Paula Cristina Rocha Simões Lopes, Chefe da Divisão Financeira;

2.º Vogal suplente - Dr. Paulo Jorge Alves Fernandes de Sousa, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal.

Referência 2/2014:

Presidente - Eng.ª Maria Guadalupe Sereno Gonçalves, Diretora Delegada;

1.º Vogal efetivo - Dr.ª Lídia Maria Gonçalves Dias Lopes, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente - Dr.ª Paula Cristina Ribeiro Costa, Chefe da Divisão de Contabilidade;

2.º Vogal suplente - Dr.ª Maria Margarida Correia Biléu, Chefe de Divisão de Auditoria, Certificação e Comunicação.

Referência 3/2014:

Presidente - Eng.ª Maria Guadalupe Sereno Gonçalves, Diretora Delegada;

1.º Vogal efetivo - Dr.ª Lídia Maria Gonçalves Dias Lopes, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente - Dr. João Pedro Assunção Marçalo, Chefe da Divisão Administrativa;

2.º Vogal suplente - Dr. Paulo Jorge Alves Fernandes de Sousa, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal.

Referência 4/2014:

Presidente - Eng.ª Maria Guadalupe Sereno Gonçalves, Diretora Delegada;

1.º Vogal efetivo - Dr.ª Lídia Maria Gonçalves Dias Lopes, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente - Dr.ª Paula Cristina Rocha Simões Lopes, Chefe da Divisão Financeira;

2.º Vogal suplente - Dr. Paulo Jorge Alves Fernandes de Sousa, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal.

15 - Programa da prova:

Referência 1/2014:

Lei 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais;

Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Sintra (Regulamento 199/2013, publicado na 2ª série do Diário da República, nº 102, de 28/05);

Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com as seguintes alterações: Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, que procede à adaptação aos serviços da administração autárquica do sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66 -B/2007, de 28 de dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09/09, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 47/2013, 05/04;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27/02, com as seguintes alterações: Declaração de Retificação nº 22-A/2008, de 24/04, Lei 64-A/2008, de 31/12, Decreto-Lei 269/2009, de 30/09, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 34/2010, de 2/09, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, Lei 66/2012, de 31/12, Lei 66-B/2012, de 31/12 e Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;

Adaptação à administração autárquica da Lei 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 209/2009, de 30 de setembro, com as seguintes alterações: Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e Lei 80/2013, de 28 de novembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respetivo Regulamento, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09, com as seguintes alterações: Lei 3-B/2010, de 28/04, Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, Lei 64-B/2011, de 30/12, Lei 66/2012, de 31/12 e Lei 68/2013, de 29 de agosto;

Regime das Férias, Faltas e Licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31/03, com as seguintes alterações: Lei 117/99, de 11/08; Decreto-Lei 503/99, de 20/11; Decreto-Lei 70-A/2000, de 05/05; Decreto-Lei 157/2001, de 11/05; Decreto-Lei 169/2006, de 17/08; Decreto-Lei 181/2007, de 09/05; Lei 59/2008, de 11/09, Lei 64-A/2008, de 31/12, Decreto-Lei 29-A/2011, de 01/03, Lei 66/2012, de 31/12, Lei 66-B/2012, de 31/12, e Decreto-Lei 36/2013, de 11/03.

Lei 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as seguintes alterações: Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, (que republicou o Diploma), Lei 3/2010, de 27 de abril, Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;

Decreto-Lei 54-A/1999, de 22 de fevereiro, aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL - alterado pela lei 162/1999, de 14 de setembro e Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de abril;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas;

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, aprova as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro.

Referência 2/2014:

Lei 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais;

Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Sintra (Regulamento 199/2013, publicado na 2ª série do Diário da República, nº 102, de 28/05);

Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com as seguintes alterações: Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, que procede à adaptação aos serviços da administração autárquica do sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66 -B/2007, de 28 de dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09/09, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 47/2013, 05/04;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27/02, com as seguintes alterações: Declaração de Retificação nº 22-A/2008, de 24/04, Lei 64-A/2008, de 31/12, Decreto-Lei 269/2009, de 30/09, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 34/2010, de 2/09, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, Lei 66/2012, de 31/12, Lei 66-B/2012, de 31/12 e Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;

Adaptação à administração autárquica da Lei 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 209/2009, de 30 de setembro, com as seguintes alterações: Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e Lei 80/2013, de 28 de novembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respetivo Regulamento, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09, com as seguintes alterações: Lei 3-B/2010, de 28/04, Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, Lei 64-B/2011, de 30/12, Lei 66/2012, de 31/12 e Lei 68/2013, de 29 de agosto;

Regime das Férias, Faltas e Licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31/03, com as seguintes alterações: Lei 117/99, de 11/08; Decreto-Lei 503/99, de 20/11; Decreto-Lei 70-A/2000, de 05/05; Decreto-Lei 157/2001, de 11/05; Decreto-Lei 169/2006, de 17/08; Decreto-Lei 181/2007, de 09/05; Lei 59/2008, de 11/09, Lei 64-A/2008, de 31/12, Decreto-Lei 29-A/2011, de 01/03, Lei 66/2012, de 31/12, Lei 66-B/2012, de 31/12, e Decreto-Lei 36/2013, de 11/03.

Lei 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as seguintes alterações: Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, (que republicou o Diploma), Lei 3/2010, de 27 de abril, Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;

Decreto-Lei 54-A/1999, de 22 de fevereiro, aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL - alterado pela lei 162/1999, de 14 de setembro e Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de abril;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas;

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, aprova as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro.

Referências 3 e 4/2014:

Lei 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais;

Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Sintra (Regulamento 199/2013, publicado na 2ª série do Diário da República, nº 102, de 28/05);

Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com as seguintes alterações: Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, que procede à adaptação aos serviços da administração autárquica do sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09/09, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 47/2013, 05/04;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27/02, com as seguintes alterações: Declaração de Retificação nº 22-A/2008, de 24/04, Lei 64-A/2008, de 31/12, Decreto-Lei 269/2009, de 30/09, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 34/2010, de 2/09, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, Lei 66/2012, de 31/12, Lei 66-B/2012, de 31/12 e Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;

Adaptação à administração autárquica da Lei 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 209/2009, de 30 de setembro, com as seguintes alterações: Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e Lei 80/2013, de 28 de novembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respetivo Regulamento, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09, com as seguintes alterações: Lei 3-B/2010, de 28/04, Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, Lei 64-B/2011, de 30/12, Lei 66/2012, de 31/12 e Lei 68/2013, de 29 de agosto;

Regime das Férias, Faltas e Licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31/03, com as seguintes alterações: Lei 117/99, de 11/08; Decreto-Lei 503/99, de 20/11; Decreto-Lei 70-A/2000, de 05/05; Decreto-Lei 157/2001, de 11/05; Decreto-Lei 169/2006, de 17/08; Decreto-Lei 181/2007, de 09/05; Lei 59/2008, de 11/09, Lei 64-A/2008, de 31/12, Decreto-Lei 29-A/2011, de 01/03, Lei 66/2012, de 31/12, Lei 66-B/2012, de 31/12, e Decreto-Lei 36/2013, de 11/03;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as seguintes alterações: Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, (que republicou o Diploma), Lei 3/2010, de 27 de abril, Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho.

17 de abril de 2014. - O Vogal do Conselho de Administração, Pedro Manuel da Costa Ventura.

307772156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 66 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Altera várias disposições da lei que reorganizou o exército.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-11 - Decreto-Lei 36/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013., aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

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Aviso

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