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Despacho 5580/2015, de 27 de Maio

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Sumário

Delegação de competências de S. Ex.ª a Ministra de Estado e das Finanças em S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública

Texto do documento

Despacho 5580/2015

Na prossecução da missão de definição e condução da política financeira do Estado e das políticas da Administração Pública, com vista à máxima eficiência na gestão dos recursos públicos, em especial no que concerne à gestão dos recursos humanos da Administração Pública e dos procedimentos relativos à organização, funcionamento, gestão e avaliação dos serviços públicos, nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 3.º, nos n.os 2 e 4 do artigo 8.º e no artigo 11.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio, 119/2013, de 21 de agosto, 20/2014, de 10 de fevereiro e 178/2014, de 17 de dezembro, bem como de harmonia com o disposto no diploma Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 200/2012, de 27 de agosto, 1/2015, de 6 de janeiro, 5/2015, de 8 de janeiro e 28/2015, de 10 de fevereiro:

1 - Delego no Secretário de Estado da Administração Pública, licenciado José Maria Teixeira Leite Martins, com faculdade de subdelegação, as minhas competências relativas:

1.1 - A todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes aos serviços a seguir indicados, incluindo os atos respeitantes a arrendamento de imóveis e a procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços, designadamente para escolher os procedimentos e autorizar a realização das respetivas despesas, até ao valor máximo de (euro)450 000, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, aprovar peças do procedimento, designar o júri dos concursos, proceder à adjudicação, aprovar as minutas e outorgar os contratos a celebrar:

a) Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP);

b) Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA);

c) Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP);

d) Programa Operacional Potencial Humano (POPH).

1.2 - À Inspeção-Geral de Finanças (IGF), no âmbito do controlo e avaliação dos serviços públicos, designadamente nas áreas da organização, funcionamento, gestão e recursos humanos;

1.3 - À Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), no que respeita à prestação de serviços partilhados no âmbito da gestão de recursos humanos, do desenvolvimento organizacional e modernização funcional, bem como à sua gestão e funcionamento internos, neste caso em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento quando estejam em causa atos de natureza orçamental/financeira;

2 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Administração Pública, licenciado José Maria Teixeira Leite Martins, as minhas competências relativas:

2.1 - À prática de atos respeitantes às comissões de trabalhadores, atribuídos por lei ao membro do Governo responsável pela área da Administração Pública;

2.2 - Ao acompanhamento dos processos negociais no âmbito de acordos coletivos de trabalho, incluindo a respetiva celebração;

2.3 - À prática de atos que, no âmbito de greve, a lei atribua ao Ministério ou ao membro do Governo responsável pela área da Administração Pública;

2.4 - À avaliação do desempenho dos trabalhadores em funções públicas, designadamente as previstas na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP).

3 - Delego no Secretário de Estado da Administração Pública, licenciado José Maria Teixeira Leite Martins, as minhas competências relativas:

3.1 - A todos os assuntos e à prática de todos os atos relativos às transferências para fundações previstos no artigo 22.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, nomeadamente a emissão do parecer prévio previsto no seu n.º 8;

3.2 - À emissão de parecer para mudanças de categoria ou posto e graduações a que se refere o n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, exceto quanto ao sector empresarial do Estado, em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento para efeitos de verificação do impacto e ou da viabilidade da despesa pública;

3.3 - À emissão de parecer para a celebração ou prorrogação de acordo de cedência de interesse público a que se referem os artigos 49.º e 51.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015;

3.4 - À emissão de pareceres prévios a que se refere o artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, relativamente à mobilidade de trabalhadores e ao recrutamento exclusivamente destinado a trabalhadores com prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado;

3.5 - À autorização da mobilidade de profissionais de saúde prevista no n.º 6 do artigo 22.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pelo artigo 73.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2013, alterado e renumerado pelo artigo 71.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2014;

3.6 - A todos os assuntos e à prática de todos os atos relativos à renovação de contratos a termo resolutivo e nomeações transitórias previstos no artigo 54.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, nomeadamente à autorização prevista no seu n.º 2;

3.7 - Às autorizações e emissão de pareceres prévios para a admissão ou recrutamento de pessoal previstas nos artigos 47.º, 56.º, 65.º, 68.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento quando estejam em causa atos com potencial impacto ao nível da despesa pública;

3.8 - À definição do instrumento de recolha de informação sobre pessoal a que se referem os n.os 3 e 6 do artigo 70.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015;

3.9 - À autorização para a celebração de contratos de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de entidade pública empresarial a que se refere o n.º 3 do artigo 71.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, que não respeitem os níveis retributivos referidos no n.º 1 do mesmo artigo;

3.10 - À emissão do parecer prévio previsto no n.º 5 do artigo 75.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, nos n.os 2 e 3 do artigo 32.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e na Portaria 20/2015, de 4 de fevereiro, que regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública em matéria de aquisição de serviços;

3.11 - A todos os assuntos e à prática de todos os atos previstos na Lei-quadro das fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho;

3.12 - A todos os assuntos e à prática de todos os atos relativos à Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, criada pelo artigo 5.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e cujos estatutos foram publicados em anexo A àquela lei;

3.13 - A todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes ao regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei 134/2014, de 8 de setembro;

3.14 - À autorização para condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos serviços e organismos do Estado e das autarquias locais por trabalhadores que não possuam a categoria de motorista;

3.15 - Ao disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, que cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por trabalhadores da administração central, local e regional;

3.16 - À autorização, por razões de interesse público excecional, do exercício por aposentados de atividade profissional remunerada para quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica, empresas públicas, entidades públicas empresariais, entidades que integram o setor empresarial regional e municipal e demais pessoas coletivas públicas, exceto quando haja lei especial que o permita, nos termos dos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, nas redações que lhes foram sendo sucessivamente dadas;

3.17 - A todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes à formação profissional na Administração Pública;

3.18 - Prática de atos relativos aos procedimentos de reorganização de serviços públicos e de racionalização de efetivos da Administração Pública.

4 - Delego ainda no Secretário de Estado da Administração Pública, licenciado José Maria Teixeira Leite Martins, com faculdade de subdelegação, as minhas competências previstas nos seguintes diplomas, com exceção das especificamente delegadas noutros secretários de Estado:

4.1 - Competências previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento quando estejam em causa atos de natureza orçamental/financeira;

4.2 - Competências previstas nos artigos 88.º a 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores em funções públicas, revogada pela alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

4.3 - Competências previstas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal geral.

5 - A representação do Ministério das Finanças no âmbito das reuniões da Comissão Permanente de Concertação Social é assegurada pelo Secretário de Estado da Administração Pública, salvo decisão minha em contrário.

6 - O poder de intervir nos procedimentos de revisão e de aplicação dos regimes que regem as entidades administrativas independentes com funções de regulação e de promoção e defesa da concorrência respeitantes às atividades económicas dos sectores privado, público, cooperativo e social, bem como de outras entidades independentes, incluindo a participação nos processos negociais e ou de concertação a que houver lugar.

7 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2015, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado da Administração Pública, licenciado José Maria Teixeira Leite Martins.

13 de maio de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

208642614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/845377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-03-19 - Decreto-Lei 18/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Decreto-Lei 200/2012 - Ministério das Finanças

    Transforma o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., e aprova e publica em anexo os respetivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 214/2012 - Ministério das Finanças

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, que estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-13 - Decreto-Lei 246/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-21 - Decreto-Lei 29/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-09 - Decreto-Lei 60/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-21 - Decreto-Lei 119/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-10 - Decreto-Lei 20/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (quinta alteração) do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-08 - Decreto-Lei 134/2014 - Ministério das Finanças

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, no sentido de permitir a instituição de programas específicos de estágios adaptados às condições especiais de determinados órgãos e serviços na prossecução das respetivas missões e atividades.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-17 - Decreto-Lei 178/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-06 - Decreto-Lei 1/2015 - Ministério das Finanças

    Altera a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aprova os estatutos desta entidade, em conformidade com o regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-08 - Decreto-Lei 5/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-02-10 - Decreto-Lei 28/2015 - Ministério das Finanças

    Transfere a superintendência e tutela da Caixa Geral de Aposentações, I. P., do Ministério das Finanças para o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-06 - Portaria 198/2015 - Ministério das Finanças

    Fixa o número máximo de estagiários a selecionar anualmente e estabelece os prazos das candidaturas e a data de início dos estágios no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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