de 6 de julho
O Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março, prevê no n.º 1 do artigo 6.º que a fixação do número máximo de estagiários a selecionar anualmente para o Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC), seja feito através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública, mediante proposta dos restantes membros do Governo. É com esse objetivo que a presente Portaria fixa o número de estagiários por cada entidade promotora, de acordo com as áreas de formação académica.
Sendo desde logo este o objeto desta portaria e constando o restante regime do PEPAC da regulamentação prevista pelo artigo 20.º do mesmo Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março, no que designadamente respeita a aspetos relativos às suas condições de acesso e ao seus termos de execução, a presente portaria tem ainda como objeto a calendarização de certas fases do procedimento.
Nomeadamente, são fixados os prazos dentro dos quais podem ser apresentadas as candidaturas e a data de início dos estágios.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, no uso das competências delegadas pelo Despacho 5580/2015, de 13 de maio, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2015, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Número de estagiários
1 - O número de estagiários admitidos à frequência da 3.ª edição do PEPAC com início no ano de 2015 é de 1437.
2 - O número de estagiários, destinado às entidades promotoras de acordo com as áreas de educação e formação (CNAEF) consta de anexo à presente portaria.
Artigo 2.º
Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo para apresentação de candidaturas decorre durante os primeiros 10 dias úteis a contar da entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 3.º
Prazo relativo à ordenação e seleção dos candidatos
As listas dos candidatos selecionados são divulgadas no sítio do PEPAC a partir do dia 21 de setembro de 2015.
Artigo 4.º
Início dos estágios
Os estágios PEPAC de 2015 iniciam-se a partir do dia 1 de outubro de 2015.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins, em 29 de junho de 2015.
(ver documento original)