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Portaria 198/2015, de 6 de Julho

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Sumário

Fixa o número máximo de estagiários a selecionar anualmente e estabelece os prazos das candidaturas e a data de início dos estágios no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central

Texto do documento

Portaria 198/2015

de 6 de julho

O Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março, prevê no n.º 1 do artigo 6.º que a fixação do número máximo de estagiários a selecionar anualmente para o Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC), seja feito através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública, mediante proposta dos restantes membros do Governo. É com esse objetivo que a presente Portaria fixa o número de estagiários por cada entidade promotora, de acordo com as áreas de formação académica.

Sendo desde logo este o objeto desta portaria e constando o restante regime do PEPAC da regulamentação prevista pelo artigo 20.º do mesmo Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março, no que designadamente respeita a aspetos relativos às suas condições de acesso e ao seus termos de execução, a presente portaria tem ainda como objeto a calendarização de certas fases do procedimento.

Nomeadamente, são fixados os prazos dentro dos quais podem ser apresentadas as candidaturas e a data de início dos estágios.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, no uso das competências delegadas pelo Despacho 5580/2015, de 13 de maio, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2015, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Número de estagiários

1 - O número de estagiários admitidos à frequência da 3.ª edição do PEPAC com início no ano de 2015 é de 1437.

2 - O número de estagiários, destinado às entidades promotoras de acordo com as áreas de educação e formação (CNAEF) consta de anexo à presente portaria.

Artigo 2.º

Prazo de apresentação de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas decorre durante os primeiros 10 dias úteis a contar da entrada em vigor da presente portaria.

Artigo 3.º

Prazo relativo à ordenação e seleção dos candidatos

As listas dos candidatos selecionados são divulgadas no sítio do PEPAC a partir do dia 21 de setembro de 2015.

Artigo 4.º

Início dos estágios

Os estágios PEPAC de 2015 iniciam-se a partir do dia 1 de outubro de 2015.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins, em 29 de junho de 2015.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/958404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-03-19 - Decreto-Lei 18/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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