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Aviso 19590/2024/2, de 3 de Setembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 30 estagiários para o provimento de 30 postos de trabalho na categoria de inspetor de jogos, da carreira de inspetor superior de jogos, do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P.

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Aviso 19590/2024/2 Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de trinta estagiários para o provimentode trinta postos de trabalho na categoria de inspetor de jogos, da carreirade inspetor superior de jogos, do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P. Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por deliberação da Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I. P. tomada em 3 de junho de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso, para o recrutamento e seleção de 30 (trinta) estagiários, com vista ao preenchimento dos correspondentes postos de trabalho previstos e não ocupados na categoria de inspetor de jogos da carreira de inspetor superior de Jogos no mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P., na modalidade de nomeação. Através do Despacho 3186/2024, de 21 de março, dos Ministros da Presidência e das Finanças, foi fixado e autorizado o contingente de recrutamento externo para 2024, para ingresso na carreira de inspetor superior de jogos. Face ao disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a carreira de regime especial de inspetor superior de jogos rege-se, até à sua revisão, que deverá ter lugar nos termos legalmente previstos, pelas disposições normativas que lhe eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008. 1 - O concurso destina-se à ocupação de 30 (trinta) postos de trabalho do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P., na modalidade de nomeação, na carreira de inspetor superior de jogos e categoria de inspetor de jogos para o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos nos seguintes termos: Referência A - 8 Inspetores de Jogos para as áreas do jogo de base territorial, incluindo o combate ao jogo ilícito e a prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa; Referência B - 4 Inspetores de Jogos para a área de gestão de infraestrutura de tecnologias de informação do jogo. Referência C - 8 Inspetores de Jogos para a área dos sistemas de controlo e inspeção da integridade da informação do jogo. Referência D - 8 Inspetores de jogos para a área de inspeção e monitorização do jogo online. Referência E - 1 Inspetor de jogos para a área de projetos informáticos do jogo de base territorial. Referência F - 1 Inspetor de Jogos para a área da Regulamentação do Jogo. 1.1 - O número de lugares das referências B), C) e E) aumenta automaticamente caso o número de candidatos admitidos a estágio não preencha os lugares nelas previstos, de acordo com as seguintes regras: i) no caso de não serem preenchidos alguns ou todos os lugares da referência C) aqueles acrescem à dotação da referência B); ii) no caso de não serem preenchidos alguns ou todos os lugares da referência B) esses lugares acrescem à dotação da referência C; iii no caso de não ser preenchido o lugar da referência E esse lugar acresce à referência C). 2 - Para os efeitos previstos no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, e na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - DGAEP, que declarou, a 01 de julho de 2024, a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa. 3 - Legislação aplicável ao concurso - O presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2001, de 18 de setembro; alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro; Lei 82/2023, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2024); e demais legislação referida no presente aviso. Supletivamente, aplica-se, ainda, o Código do Procedimento Administrativo (CPA). 4 - Prazo de validade - O presente concurso tem o prazo de validade de um ano e destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho vagos e existentes à data da sua abertura, bem como aos que de entre esses vierem a vagar até ao termo do seu prazo de validade, nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. 5 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento destina-se a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, ao abrigo da autorização concedida pelo Despacho 3186/2024, de 21 de março, dos Ministros da Presidência e das Finanças. 6 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Nomeação, nos termos do disposto nos artigos 6.º e 8.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. 7 - Remuneração e Condições de trabalho - O vencimento é o estabelecido para esta categoria de pessoal no mapa I anexo ao Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril, acrescido do suplemento de função inspetiva a que se refere o artigo 12.º do mesmo diploma. 7.1 - Durante o período de estágio será abonada a remuneração correspondente ao índice 370, no valor de EUR 1.403,54 (Nível Remuneratório TRU - entre 16 e 17), acrescendo o abono do suplemento de função inspetiva suplemento de função inspetiva, que corresponde a 22,5 % da remuneração base, no valor de EUR 315,80; 7.2 - Após aprovação no referido estágio passará a ser abonada a remuneração correspondente ao índice 500, no valor de EUR 1.861,25 (Nível Remuneratório TRU25), acrescendo o abono do suplemento de função inspetiva, que corresponde a 22,5 % da remuneração base, de EUR 418,78; 7.3 - As condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública. 8 - Local de trabalho - As funções serão exercidas na sede do Turismo de Portugal, I. P. ou em qualquer localidade do País onde o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P. (SRIJ), exerça as suas funções de entidade de controlo, inspeção e regulação de jogos e apostas, nos termos da respetiva lei orgânica. 8.1 - Os candidatos colocados por via do presente concurso podem, por necessidade do serviço, ser colocados ou chamados a realizar deslocações fora do âmbito geográfico do serviço onde foram colocados. 9 - Requisitos gerais de admissão - Podem ser opositores ao presente concurso, os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, reúnam cumulativamente os requisitos gerais de admissão ao concurso constantes do n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho), designadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Tenham 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; g) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo; h) Habilitação legal para conduzir veículos da categoria B. 10 - Nível habilitacional exigido: Os cargos a prover, os candidatos devem ser portadores das seguintes licenciaturas, não sendo possível a substituição do nível habilitacional académico por formação ou experiência profissional: 10.1 - Referência A - Nível habilitacional exigido: licenciatura em Direito; Economia; Gestão; Organização e Gestão de Empresas, Gestão de Empresas, Gestão e Administração Publica, Gestão Turística, Turismo, Contabilidade, Auditoria, Finanças, Informática; Engenharia Informática, Engenharia Eletrotécnica e de Computadores e Engenharia Eletrónica e Telecomunicações 10.2 - Referência B - Nível habilitacional exigido: licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores; Engenharia Eletrotécnica e de Computadores; Ciência e Engenharia Informática; Engenharia Informática; Informática; Engenharia Informática, Redes e Telecomunicações; Informática de Gestão; Sistemas e Tecnologias de Informação, Ciências da Computação e Tecnologias de Informação. 10.3 - Referência C - Nível habilitacional exigido: licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores; Engenharia Eletrotécnica e de Computadores; Ciência e Engenharia Informática; Engenharia Informática; Informática; Engenharia Informática, Redes e Telecomunicações; Informática de Gestão; Sistemas e Tecnologias de Informação, Ciências da Computação e Tecnologias de Informação. 10.4 - Referência D - Nível habilitacional exigido: licenciatura em Economia; Gestão de Empresas; Organização e Gestão de Empresas, Gestão de Empresas, Gestão e Administração Publica Finanças; Matemática; Estatística; Informática de Gestão. 10.5 - Referência E - Nível habilitacional exigido: licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores, Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Ciência e Engenharia Informática, Engenharia Informática, Informática, Matemáticas Aplicadas (ramo de informática), Informática de Gestão, Inteligência Artificial e Ciência de Dados, Sistemas e Tecnologias de Informação, Ciências da Computação e Tecnologias de Informação. 10.6 - Referência F - Nível habilitacional exigido: licenciatura em Direito. 11 - Caracterização dos postos de trabalho: 11.1 - Os candidatos que vierem a ser providos nos lugares postos a concurso desempenharão a atividade de monitorização, controlo e inspeção, para além das referidas nas normas de competência expressas no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 14/2001, de 18 de setembro, e do exercício das competências previstas Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril, e das inerentes à formação académica de base. 11.2 - Requisitos específicos/perfil pretendido: 11.2.1 - Referência A - Os candidatos devem possuir bons conhecimentos da principal legislação da Administração Pública, nomeadamente, Código do Procedimento Administrativo, Regime Geral de Contraordenações, Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo e da Lei que estabelece a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia. Devem ainda ter conhecimentos ao nível das principais regras da instrução e tramitação processual no âmbito da Administração Pública. 11.2.2 - Referência B - Os candidatos devem possuir conhecimentos, teóricos e práticos, em: i) Ambientes Microsoft (planeamento, implementação e manutenção) ao nível de administração de Sistemas Microsoft Windows Server, Exchange Server, Active Directory, Hyper-V, VMware 5.5; ii) Instalação, configuração e troubleshooting de equipamentos de Rede Cisco; iii) Gestão de Redes e Segurança; Conhecimentos em tecnologias de Firewall, VPN; iv) Conhecimentos de base de dados Oracle, SQL Server Conhecimentos de administração de SAN (storage area network); v) Routing e switching; vi) Segurança de rede de informação (Network Security); vii) Gestão de projetos de tecnologias de informação, sendo importante serem detentores de Certificações Microsoft, Oracle e Cisco; viii) Bases de dados relacionais, nomeadamente Oracle, DB2 e MS SQL Server e de infraestrutura baseada em Cloud Microsoft - Azure e/ou Cloud Oracle - Oracle Cloud Infrastructure. 11.2.3 - Referência C - Os candidatos devem possuir conhecimentos, teóricos e práticos, em: i) Bases de dados relacionais, nomeadamente Oracle, DB2 e MS SQL. ii) Gestão de projetos de tecnologias de informação e na administração, utilização, integração aplicacional e customização da linguagem Oracle Application Express (APEX); iii) Projetos ou atividades de desenvolvimento de software, nomeadamente, desenvolvimento Java (J2EE), aplicações ao nível do user interface (JavaScript, JQuery, JSP, RichFaces) e do middleware; iv) Webservices; v) Análise de dados e ferramentas de informação de gestão (nomeadamente, Microsoft BI, Oracle BIe/ou QlikView). 11.2.4 - Referência D - Os candidatos devem possuir conhecimentos, teóricos e práticos, em: i) Metodologias estatísticas e utilização de ferramentas de tratamento e análise de dados estatísticos; ii) Ferramentas de informação de gestão e de bases de dados. 11.2.5 - Referência E - Os candidatos devem possuir conhecimentos, teóricos e práticos, em: i) Linguagens de programação (vg. PL/SQL, C++, C#, Python, JavaScript, PHP; ii) Linguagens de programação orientadas para aplicações web, preferencialmente Oracle APEX; iii) Bases de dados relacionais, preferencialmente em Oracle; iv) Gestão e operação de repositórios Git; v) Bases de dados orientadas a grafos e/ou SIG; vi) AI/ML para deteção de padrões (vg. irregularidades de Jogo). 11.2.6 - Referência F - Os candidatos devem possuir bons conhecimentos de inglês, falado e escrito, e ter capacidade para redação de projetos de diplomas legais e regulamentares, elaboração de pareceres, instrução de processos de contraordenação, elaboração de procedimentos pré-contratuais para adjudicação de concessões, acompanhamento de dossiers comunitários em matéria de regulamentação do jogo, incluindo de processos judiciais junto do Tribunal de Justiça da União Europeia. 12 - Formalização das candidaturas: 12.1 - As candidaturas, dirigidas ao Presidente do Júri, devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte digital, através de formulário de candidatura, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P. em http://www.turismodeportugal.pt/ e na página do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P. em http://www.srij.turismodeportugal.pt/, devendo os candidatos identificar no formulário o posto de trabalho pretendido, através da inclusão do número de aviso e referência correspondente (no campo “Área de atividade”), usando para o efeito um formulário de candidatura por cada referência a que se candidata, sob pena de exclusão. 12.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA o candidato deve informar no formulário tipo de candidatura do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar. 12.3 - O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República. 12.4 - As candidaturas devem ser enviadas por correio eletrónico, para o endereço recrutamento@turismodeportugal.pt (documentação preferencialmente em formato pdf, não devendo existir quaisquer ícones, emoticons ou links, sob pena da mensagem ser rotulada com spam ou ser rejeitada) até às 23h59 m do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas. 12.5 - A correta formalização das candidaturas, implica a junção da documentação a seguir indicada ao formulário de candidatura, sob pena de exclusão ou da candidatura ser considerada nula: a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e sua duração; b) Certificado de habilitações literárias (certificado autêntico ou fotocópia simples), o qual, de um modo explícito, comprove a titularidade da licenciatura exigida no n.º 10 deste aviso de abertura, consoante a referência a que se candidata; c) Registo Criminal, passado nos três meses que antecedem a data de entrega. 12.6 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável. 12.7 - A não apresentação da documentação exigida aos candidatos nas alíneas a), b) e c), do ponto 12.5 do presente aviso, no prazo fixado para o efeito, implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. 12.8 - O Júri, como previsto no artigo 32.º, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, quando haja dúvidas fundadas acerca do conteúdo ou autenticidade dos documentos, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência. 12.9 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos. 13 - Publicitação e informações - As listas dos candidatos admitidos e da classificação final serão divulgadas nos termos n.º 2 do artigo 33.º, n.os 1 do artigo 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugados com o n.º 1 do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor, e serão afixadas em local visível e público das instalações da sede do Turismo de Portugal, I. P. e ainda disponibilizadas na respetiva página eletrónica em http://www.turismodeportugal.pt/ bem como na página do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos em http://www.srij.turismodeportugal.pt/ Serão igualmente prestadas informações exclusivamente pelo endereço de correio eletrónico recrutamento@turismodeportugal.pt. 14 - Métodos de seleção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de seleção: a) Prova de conhecimentos, que reveste carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nela obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20; b) Entrevista profissional de seleção. 14.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita e efetuada em suporte de papel, comportará duas fases, não eliminatórias per se, com a duração de 60 e 90 minutos respetivamente, e basear-se-á nos programas de provas conforme enunciado publicado no anexo I ao presente aviso, do qual faz parte integrante. 14.1.1 - Legislação - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/08, de 11 de julho, a bibliografia e a legislação necessárias para a preparação das provas constam do anexo II do presente aviso. Em toda a legislação ali referida devem ser consideradas as versões atualizadas. 14.1.2 - Na realização da prova de conhecimentos é permitida a utilização e consulta de legislação, sem anotações. 14.1.3 - Na realização da segunda fase da prova de conhecimentos das referências B, C, D e E, pode ser usada máquina de calcular simples, sendo absolutamente interdito a utilização de quaisquer sistemas de comunicação móvel (computadores portáteis, aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis, tablets, etc.). 14.2 - Entrevista profissional de seleção: a) Visa avaliar, numa relação interpessoal, e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. b) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo os temas abordados, os parâmetros relevantes, a classificação obtida em cada um deles e respetiva fundamentação. 15 - São excluídos do concurso os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção indicados. 16 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula final: CF = 0,50 PC + 0,50 EPS em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; EPS = Entrevista profissional de seleção. 17 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores, tal como dispõe o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. 18 - Os candidatos admitidos após a realização da prova de conhecimentos serão convocados para realização do método entrevista profissional de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor, aplicável por força do n.º 2 do artigo 35.º daquele diploma legal. 19 - Os candidatos excluídos em sede de admissão ao concurso ou após a elaboração da proposta de lista de ordenação final serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor, para o exercício do direito de participação de interessados. 20 - A lista de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final e ordenação dos candidatos serão publicitadas através de afixação em local visível do Instituto e na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P. em http://www.turismodeportugal.pt e do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos em http://www.srij.turismodeportugal.pt/. 21 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 22 - Em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios enunciados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. 23 - O estágio terá a duração mínima de um ano e é de caráter eliminatório. 23.1 - A aprovação no estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores) é requisito de provimento nos lugares previstos no mapa de pessoal, conforme o estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril. 24 - Constituição do júri: 24.1 - Referência A: Presidente - Paulo Alexandre Major Duarte Lopes, Diretor do Departamento do Jogo de Base Territorial (DJBT). Vogais efetivos: 1.º Licenciada Cláudia Maria de Almeida Vasconcelos Soares Relvas Fernandes, Inspetora superior de jogos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Licenciado Rui Manuel Almeida Fona, Inspetor superior de jogos. Vogais suplentes: 1.º Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, Diretora Coordenadora da Direção de Pessoas e Talentos; 2.º Laura Maria dos Santos Pereira da Costa Gomes, Técnica Superior da Direção de Pessoas e Talentos. 24.2 - Referência B: Presidente - Luís Miguel Moreno Dâmaso Rodrigues, Diretor do Departamento de Tecnologias de Informação do Jogo (DTIJ); Vogais efetivos: 1.º vogal: Gil Manuel de Silva Simões Bernardes, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Otimização de Tecnologias de Informação do Jogo; 2.º vogal: Pedro Miguel Pinto Dias Estevens, Inspetor Principal de Jogos do Departamento de Tecnologias de Informação do Jogo; Vogais suplentes: 1.º Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, Diretora Coordenadora da Direção de Pessoas e Talentos; 2.º Laura Maria dos Santos Pereira da Costa Gomes, Técnica Superior da Direção de Pessoas e Talentos. 24.3 - Referência C: Presidente: Luís Miguel Moreno Dâmaso Rodrigues, Diretor do Departamento de Tecnologias de Informação do Jogo (DTIJ); Vogais efetivos: 1.º vogal: Tânia Sofia Pereira São Mamede dos Santos, Inspetora Principal de Jogos do Departamento de Tecnologias de Informação do Jogo; 2.º vogal: Miguel José Domingos Ribeiro, Inspetor Principal de Jogos do Departamento de Tecnologias de Informação do Jogo; Vogais suplentes: 1.º Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, Diretora Coordenadora da Direção de Pessoas e Talentos; 2.º Laura Maria dos Santos Pereira da Costa Gomes, Técnica Superior da Direção de Pessoas e Talentos. 24.4 - Referência D: Presidente - Maria Esperança Matela Figueiredo, Diretora do Departamento de Jogo Online (DJOL). Vogais efetivos: 1.º Nuno Alexandre Apolónia do Estanque, Inspetor Principal de Jogos do DJOL, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Rui Jorge Abreu Cândido, Inspetor Principal de Jogos do DJOL. Vogais suplentes: 1.º Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, Diretora Coordenadora da Direção de Pessoas e Talentos; 2.º Laura Maria dos Santos Pereira da Costa Gomes, Técnica Superior da Direção de Pessoas e Talentos. 24.5 - Referência E: Presidente - Bruno Ricardo Vaz Vilaça dos Anjos, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Projetos Informáticos do Jogo (EMPIJ); Vogais efetivos: 1.º Manuela de Jesus Mendes da Silva, inspetora de jogos da Equipa Multidisciplinar de Projetos Informáticos do Jogo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Nelson Albino Campos Camacho, inspetor de jogos da Equipa Multidisciplinar de Projetos Informáticos do Jogo; Vogais suplentes: 1.º Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, Diretora Coordenadora da Direção de Pessoas e Talentos; 2.º Laura Maria dos Santos Pereira da Costa Gomes, Técnica Superior da Direção de Pessoas e Talentos. 24.6 - Referência F: Presidente - Manuela Maria Garcia de Almeida Bandeira Sales Abade, Diretora do Departamento de Regulamentação do Jogo (DERJ) Vogais efetivos: 1.º Susana Margarida Ortigoso Matias Melo Nunes, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º José Carlos Fonseca Madeira; Vogais suplentes: 1.º Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, Diretora Coordenadora da Direção de Pessoas e Talentos; 2.º Laura Maria dos Santos Pereira da Costa Gomes, Técnica Superior da Direção de Pessoas e Talentos. 25 - É garantida a quota para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro 26 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 27 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) a partir do 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P. em http://www.turismodeportugal.pt e do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos em http://www.srij.turismodeportugal.pt/ e por extrato, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional. 5 de julho de 2024. - A Diretora Coordenadora da Direção de Pessoas e Talentos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira. ANEXO I Programa das provas de conhecimentos gerais e específicos do concurso interno de ingressopara admissão de seis estagiários para provimentode seis lugares de inspetor de jogos, da carreira de inspetor superior de jogos I - A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre as seguintes matérias e será comum a todas as referências: 1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional; 1.1) Regime de férias, faltas e licenças; 1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública; 1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública Central, Regional e Local; 1.4) Deontologia do serviço público. 2) Atribuições e competências próprias do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal. II - Cada uma das provas de conhecimentos específicos incidirá sobre as seguintes matérias: 1) Referência A 1.1) Exploração e prática de jogos de fortuna ou azar de base territorial; 1.2) Jogos e apostas online; 1.3) Exercício da atividade de exploração do jogo do bingo; 1.4) Prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo; 1.5) Contratos de concessão; 1.6) Poderes da entidade concedente; 1.7) Modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar; 1.8) Máquinas de diversão; 1.9) lícito de mera ordenação social; 1.10) Classificação, cadastro e inventário de bens. 2) Referências B e C 2.1) Exploração e prática de jogos de fortuna ou azar de base territorial; 2.2) Jogos e apostas online; 2.3) Exercício da atividade de exploração do jogo do bingo; 2.4) Prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo; 2.5) Bases de Dados e Modelos Relacionais; 2.6) Regras de jogos e apostas; 2.7) Redes e segurança de sistemas de informação; 2.8) Sistemas operativos: Unix, Linux, Windows e Z/OS; 2.9) Sistemas de Gestão de Bases de Dados: Oracle; 2.10) Tipos de computadores e arquitetura de sistemas; 2.11) Linguagem de programação JAVA; 2.12) Linguagem SQL (Structured Query Language); 2.13) Sistemas de Gestão de Bases de Dados: Oracle; 2.14) Linguagem Oracle Application Express (APEX). 3) Referência D 3.1) Exploração e prática de jogos de fortuna ou azar de base territorial; 3.2) Jogos e apostas online; 3.3) Exercício da atividade de exploração do jogo do bingo; 3.4) Prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo; 3.5) Probabilidade e Estatística; 3.6) Análise combinatória; 3.7) Análise de Dados; 3.8) Bases de Dados e Modelos Relacionais; 3.9) Regras de jogos e apostas; 3.10) Regras e procedimentos relativos ao Registo e à Conta de Jogador. 4) Referência E 4.1) Exploração e prática de jogos de fortuna ou azar de base territorial; 4.2) Jogos e apostas online; 4.3) Exercício da atividade de exploração do jogo do bingo; 4.4) Prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo; 4.5) Bases de Dados e Modelos Relacionais; 4.6) Linguagens de programação e Algoritmia (vg. PL/SQL, C++, C#, Python, JavaScrip…); 4.7) Linguagem PL/SQL; 4.8) Plataforma de desenvolvimento para ambientes web, Oracle Application Express (APEX); 4.9) Gestão e operação de repositórios Git; 4.10) Bases de dados orientadas a grafos e/ou SIG; 4.11) AI/ML para deteção de padrões. 5) Referência F 5.1) Exploração e prática de jogos de fortuna ou azar de base territorial; 5.2) Jogos e apostas online; 5.3) Exercício da atividade de exploração do jogo do bingo; 5.4) Prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo; 5.6) Regras de jogos e apostas; 5.7) Publicidade de jogos e apostas; 5.8) Procedimentos pré-contratuais para adjudicação de contratos de concessão; 5.9) Contratos de concessão - poderes do concedente; 5.10) Licenças - poderes da entidade de controlo, inspeção e regulação; 5.11) Ilícito de mera ordenação social; 5.12) Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. ANEXO II Nos termos do n.º 4, do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, indica-se a bibliografia e legislação necessárias à realização da prova escrita de conhecimentos do concurso externo de ingresso para a categoria de Inspetor de jogos da carreira de Inspetor superior de Jogos. Nota. - Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada. Bibliografia Referência A: Amaral, Diogo Freitas, Curso de Direito Administrativo, vols. I e II, Livraria Almedina; Caetano, Marcello, Manual de Direito Administrativo, vols. I e II, Livraria Almedina; Caetano, Marcello, Princípios Fundamentais de Direito Administrativo, Companhia Editora Forense, Rio de Janeiro; João Luz Soares, Manuel Nobre Correia e Miguel Cardoso Matias - Regime da Prevenção de Branqueamento de Capitais - Anotado e Comentado, Nova Causa. Pereira de Deus, J. e Lé A. J., O Jogo em Portugal, Minerva; Pinheiro, J., Lei do Jogo - Anotada e Comentada, Almedina; Roque, V. V., A lei do Jogo e seus Regulamentos - Anotada e Comentada, Coimbra Editora. Referências B e C: Não dispõem de bibliografia específica Referência D: Andrade R., Reis E., Calapez T. e Melo P., Estatística Aplicada, Vol. 1 e 2, Sílabo; Ross, Sheldon M., Introduction to Probability and Statistics for Engineers and Scientists, Elsevier. Referência E: “Sistemas de Bases de Dados” de Ramez Elmasri e Shamkant B. Navathe; “Estruturas de Dados e Algoritmos em Python” de Michael T. Goodrich, Roberto Tamassia e Michael H. Goldwasser; “C++: Como Programar” de Paul Deitel e Harvey Deitel; “Oracle PL/SQL Programming” de Steven Feuerstein; “Oracle APEX Cookbook” de Marcel van der Plas e Michel van Zoest; “Git: Guia Prático” de Roger Dudler; “Graph Databases: New Opportunities for Connected Data” de Ian Robinson, Jim Webber e Emil Eifrem; “Data Science do Zero: Primeiras Regras com o Python” de Joel Grus. Referência F: Alfaia, João, Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, vols. I e II, Livraria Almedina; Amaral, Diogo Freitas, Curso de Direito Administrativo, vols. I e II, Livraria Almedina; Caetano, Marcello, Manual de Direito Administrativo, vols. I e II, Livraria Almedina; Caetano, Marcello, Princípios Fundamentais de Direito Administrativo, Companhia Editora Forense, Rio de Janeiro; Pinheiro, Januário, lei do Jogo - Anotada e Comentada, Livraria Almedina; Pereira de Deus, José, e António Jorge Lé, O Jogo em Portugal, Minerva Editora; Roque, Vasco Vilar, A lei do Jogo e seus Regulamentos - Anotada e Comentada, Coimbra Editora; Rui Soares Pereira, Filipe Abreu e Raquel Dias - Jogos e Apostas Online em Portugal - Regime jurídico e fiscal, Vida Económica; João Luz Soares, Manuel Nobre Correia e Miguel Cardoso Matias - Regime da Prevenção de Branqueamento de Capitais - Anotado e Comentado, Nova Causa. Legislação para todas as referências: Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2001, de 18 de setembro Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho; Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho; Portaria 413/2023, de 7 de dezembro; Deliberação do Instituto do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., n.º 435/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 05 de abril de 2024; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro. Legislação específica para cada referência: Referência A: Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro; Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril Decreto-Lei 31/2011, de 4 de março; Lei 83/2017, de 18 de agosto Portaria 128/2011, de 1 de abril; Portaria 217/2007, de 26 de fevereiro; Portaria 401/2015, de 9 de novembro; Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro - artigos 19.º a 27.º, 48.º e 52.º; Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; Lei 97/2017, de 23 de agosto. Referências B, C e D: Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro; Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril Decreto-Lei 31/2011, de 4 de março; Lei 83/2017, de 18 de agosto; Regulamento 425-A/2015, de 20 de julho, relativo às regras de jogo do Bingo Online. Regulamento 803/2015, de 26 de novembro, relativo às regras do jogo de Póquer sem Descarte Online. Regulamento 804/2015, de 26 de novembro, relativo às regras do jogo de Roleta Americana Online. Regulamento 805/2015, de 26 de novembro, relativo às regras do jogo de BlackJack/21 Online. Regulamento 806/2015, de 26 de novembro, relativo às regras do jogo de Póquer não Bancado na Variante "Hold’em" Online. Regulamento 807/2015, de 26 de novembro, relativo às regras do jogo de Roleta Francesa Online. Regulamento 808/2015, de 26 de novembro, relativo às regras do jogo de Banca Francesa Online. Regulamento 809/2015, de 26 de novembro, relativo às regras do jogo de Póquer não Bancado na Variante "Sintético" Online. Regulamento 810/2015, de 26 de novembro, relativo às regras do jogo de Póquer em Modo de Torneio Online, alterado pelo Regulamento 816/2016, de 19 de agosto, e Regulamento 348/202, de 20 de abril. Regulamento 811/2015, de 26 de novembro, relativo às regras do jogo de Póquer não Bancado na Variante "Omaha" Online. Regulamento 812/2015, de 26 de novembro, relativo às regras do jogo de Bacará Ponto e Banca/Macau Online. Regulamento 828/2015, de 2 de dezembro, relativo às regras do jogo em Máquinas Online. Regulamento 836/2015, de 4 de dezembro, relativo às regras e os procedimentos relativos ao Registo e à Conta de Jogador. Regulamento 903-A/2015, de 23 de dezembro, relativo às regras de execução das Apostas Desportivas à Cota. Regulamento 379-A/2016, de 13 de Abril, altera o Anexo I do Regulamento 903-B/2015 que define os Requisitos Técnicos do Sistema Técnico do Jogo Online. Regulamento 99/2018, de 9 de Fevereiro, altera o Anexo I do Regulamento 903-B/2015 que define os Requisitos Técnicos do Sistema Técnico do Jogo Online. Regulamento 308/2023, de 13 de março, relativo às regras de execução do jogo Saque ou Crash. Referência E: Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro; Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril Decreto-Lei 31/2011, de 4 de março; Lei 83/2017, de 18 de agosto. Referência F: Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro; Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril; Decreto-Lei 31/2011, de 4 de março; Lei 83/2017, de 18 de agosto; Portaria 217/2007, de 26 de fevereiro; Portaria 401/2005, de 09 de novembro; Decreto-Lei 31/2011, de 4 de março; Portaria 128/2011, de 1 de abril; Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro; Regulamento 425-A/2015, que aprova o regulamento das regras do jogo do Bingo Online, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho de 2015; Regulamento 803/2015, que aprova as regras do jogo Póquer sem Descarte Online, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 26 de novembro de 2015; Regulamento 804/2015, que aprova as regras do jogo Roleta Americana online, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 26 de novembro de 2015; Regulamento 805/2015, que aprova as regras do jogo BlackJack/21 online, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 26 de novembro de 2015; Regulamento 806/2015, que aprova as regras do jogo Póquer não bancado na variante "hold’em" online, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 26 de novembro de 2015; Regulamento 807/2015, que aprova as regras de jogo Roleta Francesa Online, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 26 de novembro de 2015; Regulamento 808/2015, que aprova as regras de jogo Banca Francesa Online, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 26 de novembro de 2015; Regulamento 809/2015, que aprova as regras de jogo Póquer não Bancado na Variante "Sintético" Online, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 26 de novembro de 2015; Regulamento 810/2015, que aprova as regras do jogo de Póquer em Modo de Torneio Online, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232 m, de 26 de novembro de 2015; Regulamento 811/2015, que aprova as regras do jogo Póquer não Bancado na Variante "Omaha" Online, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 26 de novembro de 2015; Regulamento 812/2015 que aprova as regras do bacará ponto e banca, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 26 de novembro de 2015; Regulamento 828/2015, que aprova as regras do jogo em máquinas online, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 2 de dezembro de 2015; Regulamento 836/2015, que define as regras e procedimentos relativos ao registo e à conta de jogador, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 04 de dezembro de 2015; Regulamento 903-A/2015, que aprova as regras de execução das Apostas Desportivas à Cota, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 23 de dezembro de 2015; Regulamento 819/2016, que procede à primeira alteração ao Regulamento 810/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de agosto de 2016; Regulamento 348/2021, que procede à segunda alteração ao Regulamento 810/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de abril de 2021 Regulamento 308/2023, que aprova as regras de execução do Jogo Saque ou Crash, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2023; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - procedimento concursal para a formação de contratos de concessão e regime substantivo dos contratos de concessão; Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei 330/90, de 23 de outubro - artigos 21.º e 40.º; Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, disponível em versão consolidada em: https://eur-lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar:9e8d52e1-2c70-11e6-b497-01aa75ed71a1.0019.01/DOC_3&format=PDF 317877628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5881672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-23 - Decreto-Lei 330/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o Código da Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-18 - Decreto Regulamentar 14/2001 - Ministério da Economia

    Regulamenta a carreira de inspector superior de jogos da Inspecção-Geral de Jogos.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-04 - Decreto-Lei 31/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Regula o exercício da actividade de exploração do jogo do bingo e o funcionamento das salas onde o mesmo é praticado.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Decreto-Lei 129/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-29 - Decreto-Lei 66/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, a Tabela Geral do Imposto do Selo, e o Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-18 - Lei 83/2017 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho

  • Tem documento Em vigor 2017-08-23 - Lei 97/2017 - Assembleia da República

    Regula a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e estabelece o regime sancionatório aplicável à violação destas medidas

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2024

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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