Primeira alteração ao Regulamento 810/2015, que aprova as regras dos jogos de póquer online em modo de torneio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 26 de novembro de 2015. O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto Lei 66/2015, de 29 de abril, determina, no n.º 3 do seu artigo 5.º, que as regras de execução dos jogos e apostas online são fixadas pela entidade de controlo, inspeção e regulação.
A Comissão de Jogos aprovou as regras de exploração, execução e prática dos jogos de póquer online em modo de torneio, através do Regulamento 810/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 26 de novembro de 2015.
Verificou-se, porém, que a regra n.º 53 do anexo ao referido Regulamento, que estabelece a proibição de celebração de acordos entre jogadores sobre a repartição de prémios, não tem paralelismo nas diversas jurisdições europeias.
Deste modo, considerando o atual estado de desenvolvimento da tecnologia e o controlo que as próprias entidades exploradoras exercem sobre o jogo, parece ser de admitir, à semelhança do que sucede nos países congéneres europeus, a presente alteração, eliminando-se essa proibição e permitindo-se que, verificados determinados pressupostos, as entidades exploradoras possam disponibilizar aos jogadores a possibilidade de celebrarem acordos sobre a repartição dos prémios a atribuir no torneio. A alteração que se efetua não configura uma alteração substancial das regras fixadas no Regulamento 810/2015, pelo que não se submeteu a mesma a prévia consulta pública, nem ao procedimento previsto na Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 5.º e do artigo 48.º do RJO com a alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto Lei 66/2015, de 29 de abril, a Comissão de Jogos, na reunião de 25 de julho de 2016, deliberou aprovar o seguinte Regulamento:
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento 810/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 26 de novembro de 2015, que aprova as regras de execução e prática dos jogos de póquer online em modo de torneio.
Artigo 2.º
Alteração às regras de execução e prática do jogo de póquer online em modo de torneio
A regra n.º 53 do anexo ao Regulamento 810/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 26 de novembro de 2015, passa a ter a seguinte redação:
53 - Os prémios são pagos nos termos previstos nas regras do torneio, podendo a entidade exploradora permitir que os jogadores façam acordos sobre a repartição dos prémios, sem necessidade de encontrar os vencedores efetivos de cada um dos lugares premiados, desde que esses acordos sejam estabelecidos por unanimidade entre os jogadores e quando se atinjam os lugares premiados.
»Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de agosto de 2016. - A VicePresidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
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AMBIENTE
Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza