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Regulamento 819/2016, de 19 de Agosto

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Sumário

Primeira alteração ao Regulamento n.º 810/2015, que aprova as regras dos jogos de póquer online em modo de torneio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 26 de novembro de 2015

Texto do documento

Regulamento 819/2016

Primeira alteração ao Regulamento 810/2015, que aprova as regras dos jogos de póquer online em modo de torneio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 26 de novembro de 2015. O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto Lei 66/2015, de 29 de abril, determina, no n.º 3 do seu artigo 5.º, que as regras de execução dos jogos e apostas online são fixadas pela entidade de controlo, inspeção e regulação.

A Comissão de Jogos aprovou as regras de exploração, execução e prática dos jogos de póquer online em modo de torneio, através do Regulamento 810/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 26 de novembro de 2015.

Verificou-se, porém, que a regra n.º 53 do anexo ao referido Regulamento, que estabelece a proibição de celebração de acordos entre jogadores sobre a repartição de prémios, não tem paralelismo nas diversas jurisdições europeias.

Deste modo, considerando o atual estado de desenvolvimento da tecnologia e o controlo que as próprias entidades exploradoras exercem sobre o jogo, parece ser de admitir, à semelhança do que sucede nos países congéneres europeus, a presente alteração, eliminando-se essa proibição e permitindo-se que, verificados determinados pressupostos, as entidades exploradoras possam disponibilizar aos jogadores a possibilidade de celebrarem acordos sobre a repartição dos prémios a atribuir no torneio. A alteração que se efetua não configura uma alteração substancial das regras fixadas no Regulamento 810/2015, pelo que não se submeteu a mesma a prévia consulta pública, nem ao procedimento previsto na Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 5.º e do artigo 48.º do RJO com a alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto Lei 66/2015, de 29 de abril, a Comissão de Jogos, na reunião de 25 de julho de 2016, deliberou aprovar o seguinte Regulamento:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento 810/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 26 de novembro de 2015, que aprova as regras de execução e prática dos jogos de póquer online em modo de torneio.

Artigo 2.º

Alteração às regras de execução e prática do jogo de póquer online em modo de torneio

A regra n.º 53 do anexo ao Regulamento 810/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 26 de novembro de 2015, passa a ter a seguinte redação:

«

53 - Os prémios são pagos nos termos previstos nas regras do torneio, podendo a entidade exploradora permitir que os jogadores façam acordos sobre a repartição dos prémios, sem necessidade de encontrar os vencedores efetivos de cada um dos lugares premiados, desde que esses acordos sejam estabelecidos por unanimidade entre os jogadores e quando se atinjam os lugares premiados.

»
Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de agosto de 2016. - A VicePresidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

209802315

AMBIENTE

Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2701210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Decreto-Lei 129/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-29 - Decreto-Lei 66/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, a Tabela Geral do Imposto do Selo, e o Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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