Regulamento das Regras do Jogo do Bingo Online
O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril, determina, no n.º 3 do seu artigo 5.º, que as regras de execução dos jogos e apostas online são fixadas pela entidade de controlo, inspeção e regulação.
Com a habilitação e para execução desta disposição, estabelecem-se, com o presente regulamento, as regras base de execução e prática do jogo do bingo previsto na subalínea iv) da alínea c) do n.º 1 daquele mesmo artigo 5.º, sob a categoria de jogos de fortuna ou azar.
Em cumprimento do disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril, a entidade de controlo, inspeção e regulação publicitou o início do procedimento no seu sítio na Internet, com indicação do objeto e da forma como podiam ser apresentados contributos para a elaboração do regulamento.
Não foram apresentados quaisquer contributos no âmbito da consulta realizada.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 5.º e do artigo 48.º do RJO com a alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril, a Comissão de Jogos, na reunião de 15 de julho de 2015, deliberou:
1.º Aprovar sob a forma de regulamento as regras base de execução do jogo do bingo quando praticado à distância, em ambiente virtual, através de qualquer suporte eletrónico, informático, telemático e interativo ou por quaisquer outros meios (bingo online).
2.º As entidades exploradoras podem, no respeito, desenvolvimento e no uso das faculdades que lhes são conferidas no presente Regulamento, fixar regras específicas de execução do jogo do bingo.
3.º A fixação e modificação das regras específicas referidas no número anterior carece de aprovação prévia do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos.
4.º As regras constantes do presente Regulamento e as específicas previstas no n.º 2 são publicadas e disponibilizadas de forma permanente e gratuita pela entidade exploradora no seu sítio na Internet.
5.º O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
Regras do Jogo do Bingo Online
CAPÍTULO I
Disposições gerais ou comuns
1 - O jogo do bingo online é um jogo de fortuna ou azar em que o objetivo é formar, em cartões virtuais adquiridos pelo jogador, uma ou mais combinações de números que dão direito a um ou mais prémios, que são determinados através de uma extração aleatória, que integra todos os números da variante em exploração.
2 - Para efeitos das regras fixadas no presente Regulamento entende-se por:
a) «Bingo 30», variante do jogo do bingo que contém 30 números, do 1 ao 30, que podem ser substituídos por 30 símbolos diferentes entre si;
b) «Bingo 75», variante do jogo do bingo que contêm 75 números, do 1 ao 75;
c) «Bingo 80», variante do jogo do bingo que contém 80 números, do 1 ao 80;
d) «Bingo 90», variante do jogo do bingo que contém 90 números, do 1 ao 90;
e) «Cartões do jogo do bingo», representação gráfica virtual de um cartão físico, com um conjunto de quadrados ou retângulos com números, distribuídos por um número predeterminado de linhas horizontais e colunas verticais, variável de acordo com a variante do jogo do bingo;
f) «Denominação da sala ou de bingo», ambiente virtual do jogo do bingo e designação identificativa que é dada a uma sala ou a um bingo com características próprias, às quais estão indexados um conjunto de jogadores e na qual são contabilizados os cartões vendidos em cada jogada e determinados os prémios e valores a atribuir, bem como os prémios especiais acumulados que lhe estejam associados;
g) «Jogada», operações que se iniciam com a venda de cartões do jogo do bingo, seguido da extração aleatória de números e termina com a atribuição do prémio de bingo e pagamento de todos os demais prémios atribuídos;
h) «Modo repetição», reprodução em diferido de uma jogada anteriormente realizada.
i) «Preço dos cartões de bingo», valor facial expresso em euros de cada cartão virtual do jogo do bingo;
j) «Prémios adicionais», os prémios que não são obrigatórios e que podem ser disponibilizados pelas entidades exploradoras;
k) «Prémio bingo», prémio que é atribuído ao jogador que, com os números extraídos no sorteio, complete uma combinação de números no cartão que, em função da variante do jogo do bingo, pode ser composto pela totalidade dos números do cartão ou apenas por parte deles que integram uma forma gráfica previamente definida;
l) «Prémio bingo acumulado», prémio, com ou sem um valor base de arranque, que é incrementado através da dedução de uma determinada percentagem ao valor destinado a prémios, que é atribuído ao jogador que faça a combinação de bingo com um número predeterminado pela entidade exploradora;
m) «Prémio linha», prémio que é atribuído ao jogador que, com os números extraídos no sorteio, complete no cartão a totalidade dos números que formam uma linha horizontal, vertical ou diagonal;
n) «Prémio linha acumulada», prémio, com ou sem um valor base de arranque, que é incrementado através da dedução de uma determinada percentagem ao valor destinado a prémios, que é atribuído ao jogador que faça a combinação de linha com um número predeterminado pela entidade exploradora;
o) «Prémios adicionais», os prémios que não são obrigatórios e que podem ser disponibilizados pelas entidades exploradoras;
p) «Prémios obrigatórios», o prémio bingo e, dependendo da variante do jogo em exploração, o prémio linha;
q) «Sessão de jogo», período de tempo ininterrupto que decorre entre o início e termo do acesso ao jogo do bingo pelo jogador;
r) «Sorteio de números», extração totalmente aleatória, pelo qual se determina a ordem de extração de um número de entre todos os que integram a variante do jogo do bingo em exploração;
s) «Venda de cartões», período de tempo em que o jogador pode adquirir cartões;
3 - A exploração e prática do jogo de bingo online decorre em tempo real e num ambiente virtual que reproduza as características próprias e o funcionamento do jogo.
4 - O ambiente virtual deve apresentar ao jogador, pelo menos, os seguintes elementos:
a) O valor unitário do cartão de bingo;
b) Os cartões que o jogador comprou para a jogada;
c) Número e valor total de cartões vendidos;
d) O valor de cada um dos prémios em atribuição na jogada e dos prémios acumulados, se aplicável;
e) Um painel com todos os números que integram a variante do jogo do bingo em exploração e cujos números vão sendo assinalados à medida que vão sendo extraídos;
f) Uma janela onde se identificam os números extraídos, devendo manter-se visíveis, pela ordem de extração, pelo menos os últimos 5 números;
g) Indicação contínua da quantidade total dos números extraídos e dos que faltam extrair, que é atualizada à medida que o sorteio se realiza.
5 - O jogo do bingo online pode ser explorado em regime contínuo ou de sessão.
6 - A exploração do jogo do bingo em modo contínuo está disponível permanentemente e funciona desde que estejam em jogo pelo menos três jogadores.
7 - A exploração do jogo do bingo em modo sessão funciona no período prefixado e anunciado pela entidade exploradora.
8 - A entidade exploradora pode disponibilizar em simultâneo diversas variantes do jogo do bingo ou, dentro da mesma variante, bingos com cartões faciais ou prémios diferentes.
9 - Para diferenciar as diferentes variantes do jogo do bingo em exploração ou, dentro destas, jogos com características e prémios diferenciados, a entidade exploradora pode adotar designações de fantasia de modo a distingui-los entre si, que podem estar indexadas nomeadamente a salas ou prémios.
10 - O valor unitário ou facial de cada cartão do jogo do bingo é definido pela entidade exploradora.
11 - A participação do jogador no jogo do bingo implica a compra de, pelo menos, um cartão.
12 - A compra de cartões pelo jogador não pode ser anulada e um jogador que tenha comprado cartões mas que por qualquer motivo perca a ligação ao jogo considera-se em jogo e se fizer alguma das combinações premiadas tem direito ao pagamento dos prémios.
13 - O jogador pode comprar mais do que um cartão por jogada e até ao limite que for definido pela entidade exploradora.
14 - O jogador que compre mais do que um cartão deve ter a possibilidade de selecionar uma opção que ordene por ordem de visibilidade os cartões que estejam mais próximos de obter uma combinação premiada.
15 - Os cartões apenas são válidos para a jogada a que respeitam e em cada jogada não pode haver dois ou mais cartões iguais, ou seja, que contenham exatamente os mesmos números.
16 - As jogadas iniciam-se com o período de venda de cartões, que é definido pela entidade exploradora.
17 - O período de venda de cartões decorre em simultâneo para todos os jogadores e todos se vinculam ao mesmo resultado da extração dos números.
18 - Uma vez encerrada a venda de cartões não é permitida a venda de cartões adicionais.
19 - Após o encerramento do período de venda de cartões são anunciados o número de cartões vendidos, o valor total dos prémios e o valor de cada um dos prémios a atribuir na jogada.
20 - Os jogadores que comprem cartões para uma jogada cuja extração de números não se inicie por insuficiência de jogadores são imediatamente reembolsados do valor despendido na compra de cartões.
21 - Havendo o número de jogadores suficientes, inicia-se a extração dos números que integram a variante do jogo do bingo em exploração, um de cada vez, com uma cadência que permita o acompanhamento dos números que vão sendo extraídos e a respetiva marcação no cartão pelo jogador.
22 - O intervalo de tempo entre a extração de cada número é definido pela entidade exploradora, mas não pode ser inferior a 1 segundo.
23 - Os números são assinalados no painel à medida que são extraídos.
24 - A extração dos números é suspensa sempre que um jogador faça uma combinação com direito a prémio, que é anunciada, prosseguindo depois até que um jogador faça a combinação de bingo da jogada.
25 - Com a atribuição do prémio bingo é dada por terminada a extração e sorteio de números da jogada.
26 - Todos os prémios atribuídos numa jogada são pagos após a confirmação do prémio bingo da jogada.
27 - A marcação dos números extraídos nos cartões pode ser feita de modo automático ou por ação de marcação do jogador.
28 - Os jogadores devem ser alertados sempre que falte apenas um número para fazer alguma das combinações premiadas, independentemente do modo de marcação dos números nos cartões.
29 - Independentemente do modo de marcação dos números no cartão, o reconhecimento e atribuição dos prémios não depende de qualquer ação do jogador e sempre que faça uma combinação premiada deve a mesma ser assinalada no respetivo cartão e anunciada a todos os jogadores.
30 - Sempre que uma combinação com direito a prémio seja formada em simultâneo por mais do que um jogador, o valor do prémio é repartido em partes iguais pelos respetivos jogadores.
31 - O valor total dos prémios de cada jogada é definido pela entidade exploradora e consiste numa percentagem sobre o valor total dos cartões vendidos que não pode ser inferior a 70 % nem superior a 90 %.
32 - Em todas as jogadas é atribuído o prémio bingo e dependendo da variante do jogo do bingo em exploração um ou mais prémios de menor valor atribuídos antes do prémio bingo.
33 - Com exceção do jogo do bingo nas variantes 75 e 30, em cada jogada e antes da atribuição do prémio bingo, é ainda atribuído obrigatoriamente um prémio de linha.
34 - O prémio linha, dependendo da variante do jogo em exploração e da opção da entidade exploradora, pode ser formado por todos os números que integram uma linha horizontal, vertical ou diagonal num cartão.
35 - Sem prejuízo do disposto nas regras anteriores, a entidade exploradora pode atribuir prémios adicionais, nomeadamente com as seguintes características:
a) Prémio duas linhas, quando os números extraídos preenchem os números constantes de duas linhas num cartão;
b) Prémio quatro cantos, quando os números extraídos preenchem os números constantes dos retângulos dos vértices de um cartão.
36 - Os prémios linha, duas linhas e quatro cantos são atribuídos ao primeiro jogador que faça a respetiva combinação, salvo se a combinação for formada em simultâneo por mais que um jogador.
37 - A repartição do valor total para prémios pelos diversos prémios, obrigatórios e adicionais, da jogada deve assegurar que as combinações de números que teoricamente apresentem maior dificuldade de obtenção correspondem a prémios de valor mais elevado.
38 - Para efeitos do disposto na regra anterior, considera-se que quanto maior a quantidade de números necessários para a formação de uma combinação maior é a dificuldade teórica na sua obtenção.
39 - Para além dos prémios obrigatórios e adicionais referidos nas regras anteriores podem ainda ser atribuído prémios especiais, denominados de prémio bingo acumulado.
40 - O prémio bingo acumulado é constituído e incrementado através da dedução automática de uma percentagem não superior a 5 % do total do valor destinado a prémios em cada jogada.
41 - Para além do incremento referido na regra anterior, a entidade exploradora pode adicionar um valor base ao prémio de bingo acumulado, a partir do qual se inicia o incremento até ser atribuído.
42 - O prémio bingo acumulado é atribuído ao jogador que complete a combinação de bingo num cartão até ao número prefixado.
43 - O prémio bingo acumulado está indexado e funciona de modo permanente com o funcionamento da sala ou do prémio a cuja denominação está indexado.
44 - O valor do prémio bingo acumulado deve estar permanentemente visível na denominação da sala ou prémio a que está indexado e ser automaticamente atualizado com o incremento após o termo do período de venda dos cartões.
45 - Quando haja interrupção das comunicações, por motivo de avaria ou qualquer outra falha, com origem no sistema técnico de jogo que impeça a conclusão de uma jogada ou a determinação do vencedor do prémio de bingo, a jogada é inválida e o valor dos cartões comprados é devolvido aos jogadores.
46 - Nos casos em que a situação referida na regra anterior ocorra depois de algum dos prémios do jogo do bingo ter sido atribuído, a entidade exploradora, para além de devolver o valor dos cartões comprados aos jogadores que não obtiveram qualquer prémio, deve proceder ao pagamento dos prémios atribuídos antes da interrupção aos vencedores.
47 - As devoluções, reembolso e transferências para a conta dos jogadores de valores resultante de anulações de jogadas não podem ser acrescidas ou deduzidas de qualquer custo por parte da entidade exploradora.
48 - Quando um jogador tenha comprado cartões para uma jogada e, por qualquer motivo, perca a ligação ao jogo, os respetivos cartões são contabilizados na jogada em curso e, se premiados, o jogador tem direito ao pagamento do prémio que é efetuado diretamente na sua conta de jogador.
49 - O pagamento referido no artigo anterior é efetuado imediatamente após o termo da jogada.
50 - A entidade exploradora deve disponibilizar ao jogador a possibilidade de este visualizar, pelo menos, as últimas três jogadas em que participou.
51 - A entidade exploradora deve disponibilizar ao jogador antes, durante e após a sessão de jogo informação clara, objetiva e adequada sobre as regras do jogo, quantidade e valor dos cartões comprados, prémios obtidos, bem como os mecanismos de reclamação.
52 - No final de cada sessão de jogo o operador deve disponibilizar ao jogador informação sobre a quantidade e valor total dos cartões comprados e do valor dos eventuais prémios ganhos por categoria de prémios.
53 - O início, duração e termo de cada sessão é definido pelo jogador.
54 - Sem prejuízo do disposto na regra anterior, a entidade exploradora pode convidar o jogador a terminar a sessão de jogo, sempre que este não compre cartões ema mais de cinco jogadas consecutivas.
55 - Nas situações previstas na regra anterior, caso o jogador não termine voluntariamente a sessão de jogo, a entidade exploradora deve adverti-lo que a sessão será terminada se o jogador não comprar cartões nas três jogadas posteriores.
56 - As regras próprias definidas pela entidade exploradora e todas as instruções escritas e de áudio sobre o desenrolar e execução do jogo do bingo devem apresentar-se em língua portuguesa.
57 - As informações referidas nas regras anteriores podem ainda ser disponibilizadas noutros idiomas para seleção por opção do jogador.
58 - A entidade exploradora pode disponibilizar no seu sítio na Internet aplicações de demonstração gratuitas com o jogo do bingo nas variantes em exploração, com as mesmas características das utilizadas na exploração com recurso a dinheiro.
59 - As aplicações de demonstração apenas podem atribuir o prolongamento gratuito do jogo em função da pontuação obtida, que não pode ser substituído ou convertido em dinheiro, vouchers para jogo, bens ou serviços de qualquer natureza ou espécie.
CAPÍTULO II
Variantes do Jogo do Bingo Online
SECÇÃO I
BINGO 90
60 - O jogo do bingo 90 é explorado com base numa extração de 90 números, do 1 ao 90.
61 - Os cartões para o jogo do bingo 90 são compostos por 27 retângulos ou quadrados, dispostos em três linhas horizontais e nove colunas verticais.
62 - Em cada cartão os números são distribuídos de modo a que cada linha tenha 5 números compreendidos do 1 ao 90 e que cada coluna contenha, pelo menos, um número, de acordo com as seguintes regras:
a) A primeira coluna compreende os números do 1 ao 9;
b) A segunda coluna compreende os números do 10 ao 19;
c) A terceira coluna compreende os números do 20 ao 29;
d) A quarta coluna compreende os números do 30 ao 39;
e) A quinta coluna compreende os números do 40 ao 49;
f) A sexta coluna compreende os números do 50 ao 59;
g) A sétima coluna compreende os números do 60 ao 69;
h) A oitava coluna compreende os números do 70 ao 79;
i) A nona coluna compreende os números do 80 ao 90.
63 - No jogo do bingo 90 são obrigatoriamente premiadas, em cada jogada, as seguintes combinações de números:
a) Linha: quando os números extraídos preenchem todos os números constantes da linha superior ou linha central ou da linha inferior de um cartão;
b) Bingo: quando os números extraídos preenchem todos os números que constam de um cartão.
SECÇÃO II
BINGO 80
64 - O jogo do bingo 80 é explorado com base numa extração de 80 números, do 1 ao 80.
65 - Os cartões para o jogo do bingo 80 são compostos por 16 retângulos ou quadrados, cada um deles com um número, dispostos em quatro linhas horizontais e quatro colunas verticais, cada uma delas com uma cor diferente das demais.
66 - Em cada cartão os números são distribuídos de modo a que cada retângulo ou quadrado de cada coluna contenha um número de acordo com a seguinte ordem:
a) Na primeira coluna, quatro números compreendidos entre o 1 e o 20;
b) Na segunda coluna, quatro números compreendidos entre o 21 e o 40;
c) Na terceira coluna, quatro números compreendidos entre o 41 e o 60;
d) Na quarta coluna, quatro números compreendidos entre o 61 e o 80.
67 - No jogo do bingo 80 são obrigatoriamente premiadas, em cada jogada, as seguintes combinações de números:
a) Linha, quando os números extraídos preenchem todos os números constantes de uma das quatro linhas de um cartão ou quando integram todos os números constantes de uma das quatro colunas ou uma das duas linhas diagonais;
b) Bingo, quando os números extraídos preenchem todos os números de um cartão;
68 - A entidade exploradora pode limitar a atribuição do prémio linha apenas às combinações de números formados em linha horizontal ou em linha de coluna vertical ou em linha diagonal, bem como atribuir o prémio indiferenciadamente a qualquer linha horizontal, vertical e diagonal.
SECÇÃO III
BINGO 75
69 - O jogo do bingo 75 é explorado com base numa extração de 75 números, do 1 ao 75.
70 - Os cartões para o jogo do bingo 75 são compostos por 25 retângulos ou quadrados que, com exceção do retângulo ou quadrado central, contêm um número, dispostos em cinco linhas horizontais e em cinco colunas verticais cada uma delas identificada por uma letra da palavra «BINGO», dispostas em cinco linhas horizontais.
71 - Em cada cartão os números são distribuídos de modo a que cada retângulo ou quadrado de cada coluna contenha um número de acordo com a seguinte ordem:
a) Na primeira coluna, correspondente à letra «B», cinco números compreendidos entre o 1 e o 15;
b) Na segunda coluna, correspondente à letra «I», cinco números compreendidos entre o 16 e o 30;
c) Na terceira coluna, correspondente à letra «N», quatro números compreendidos entre o 31 e o 45, sendo que o terceiro retângulo ou quadrado não contém ou pode não conter qualquer número e ser deixado em branco ou ser preenchido com um símbolo;
d) Na quarta coluna, correspondente à letra «G», cinco números compreendidos entre o 46 e o 60;
e) Na quinta coluna, correspondente à letra «O», cinco números compreendidos entre o 61 e o 75.
72 - Sempre que o retângulo ou quadrado central referido na alínea c) da regra anterior não contenha qualquer número considera-se automaticamente preenchido nos cartões se necessário para formar uma combinação premiada.
73 - No jogo do bingo 75 é obrigatoriamente premiada a combinação de bingo, e de acordo com as regras estabelecidas pela entidade exploradora, pode ser atribuído a quem completar uma das seguintes combinações de números:
a) Quando os números extraídos preenchem todos os números constantes de um cartão;
b) Quando os números extraídos preenchem num cartão a forma ou padrão geométrico que tiver sido definida antes de se iniciar a venda dos cartões.
74 - Se a combinação de bingo for atribuída nos termos da alínea a) da regra anterior, são ainda atribuídos, pelo menos, um dos seguintes prémios:
a) Linha, quando os números extraídos preenchem todos os números constantes de uma das quatro linhas de um cartão ou quando integrem todos os números constantes de uma das quatro colunas ou uma das duas linhas diagonais;
b) Quatro cantos, quando os números extraídos compreendam os quatros números constantes dos retângulos ou quadrados do vértice de um cartão;
75 - A entidade exploradora pode limitar a atribuição do prémio linha apenas às combinações de números formados em linha horizontal ou em linha de coluna vertical ou em linha diagonal, bem como atribuir o prémio indiferenciadamente a qualquer linha horizontal, vertical e diagonal.
76 - Quando a combinação bingo for atribuída nos termos da alínea b) da regra n.º 73, a forma ou padrão geométrico pode estar desenhada nos cartões da jogada.
77 - Na extração dos números no jogo do bingo 75, o anúncio do número pode ser antecedido pela identificação da letra que identifica a coluna a que respeita.
SECÇÃO IV
BINGO 30
78 - O jogo do bingo 30 é explorado com base numa extração, respetivamente, de 30 números, do 1 ao 30.
79 - Os números podem ser substituídos por 30 símbolos diferentes entre si e que não suscitem confusão ou dúvidas entre eles.
80 - Os cartões para o jogo do bingo 30 são compostos por 9 retângulos ou quadrados, cada um deles com um número ou símbolo, dispostos em 3 linhas horizontais e três colunas verticais.
81 - Em cada cartão os números ou símbolos são distribuídos de modo a que cada retângulo ou quadrado de cada coluna contenha um número ou símbolo de acordo com a seguinte ordem:
a) Na primeira coluna, 3 números compreendidos entre o 1 e o 10 ou três símbolos diferentes entre si;
b) Na segunda coluna, 3 números compreendidos entre o 11 e o 20 ou três símbolos diferentes entre si e diferentes dos constantes da primeira terceira coluna;
c) Na terceira coluna, 3 números compreendidos entre o 21 e o 30 ou três símbolos diferentes entre si e diferentes dos constantes da primeira e da segunda coluna.
82 - No jogo do bingo 30 é obrigatoriamente premiada a combinação de bingo que é atribuída quando os números extraídos preenchem todos os números constantes de um cartão.
83 - Para além do prémio bingo, pode ainda ser atribuído um dos seguintes prémios:
a) Linha, quanto os números ou símbolos extraídos completem, respetivamente, todos os números ou símbolos constantes de uma das 3 linhas horizontais ou de uma coluna vertical num cartão ou de uma das duas linhas diagonais;
b) Coluna, quando os números ou símbolos extraídos completem, respetivamente, todos os números ou símbolos constantes de uma das 3 colunas de um cartão;
c) Quatro cantos, quando os números ou símbolos extraídos completem, respetivamente, os quatro números ou símbolos constantes dos retângulos ou quadrados dos vértices de um cartão.
16 de julho de 2015. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
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