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Decreto-lei 171/77, de 30 de Abril

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Sumário

Cria uma pensão a atribuir aos cidadãos portugueses que se tenham distinguido por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia.

Texto do documento

Decreto-Lei 171/77

de 30 de Abril

Nenhuma das modalidades de pensões actualmente instituídas se presta a exprimir o público reconhecimento da comunidade para com os seus cidadãos que se tenham distinguido por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia.

E dificilmente se encontrará outro país cujo condicionalismo histórico mais duramente e durante mais tempo tenha justificado e valorizado essa luta.

Testemunhar-lhes apreço e gratidão, a si ou à sua memória, neste caso na pessoa dos seus familiares, é também, senão sobretudo, uma forma de amor à liberdade que temos e à democracia que somos.

Não necessariamente relacionada com situações de carência, a pensão agora instituída pode também justificar-se, ao menos na sua duração e no seu montante, por essas situações.

Se todos estamos de acordo em que não devem deixar-se no esquecimento formas paradigmáticas de luta, por maioria de razão não devem passar privações aqueles ou os familiares daqueles que exemplarmente lutaram.

Animados desse espírito:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. O Conselho de Ministros, por proposta do Ministro das Finanças, poderá, mediante decreto, atribuir a cidadãos portugueses que se tenham distinguido por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia uma pensão, expressiva de público reconhecimento, cujo montante, duração, início, forma de pagamento e demais condições fixará.

2. A pensão só pode ser atribuída ao próprio cidadão ou aos seus herdeiros ou familiares que vivam ou tenham vivido exclusivamente na sua dependência económica.

A pensão atribuída ao próprio cidadão ou a viúvas com mais de 40 anos será sempre vitalícia; a atribuída aos seus herdeiros ou familiares caduca sempre que, sendo os beneficiários maiores ou tendo atingido a maioridade, não façam prova, até 31 de Dezembro de cada ano, de que estão impedidos, por razões estranhas à sua vontade ou por causas atendíveis, de ganhar convenientemente o seu sustento.

Art. 2.º - 1. A iniciativa da atribuição da pensão prevista no artigo anterior competirá ao Primeiro-Ministro, aos membros do Conselho da Revolução e do Governo, aos Deputados, aos órgãos de administração local e a quaisquer organismos ou instituições de interesse público.

2. As entidades referidas no número anterior enviarão proposta fundamentada ao Ministro das Finanças, o qual a apresentará, devidamente instruída e acompanhada do correspondente projecto de diploma, ao Conselho de Ministros.

Art. 3.º - 1. Uma vez concedidas, as pensões serão assentadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, não dependendo o seu abono de qualquer outra formalidade.

2. Os beneficiários receberão um título, cujo teor será determinado por despacho do Ministro das Finanças.

Art. 4.º As dúvidas surgidas na interpretação e aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro das Finanças.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 18 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/30/plain-57865.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57865.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-11 - Decreto-Lei 43/78 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção aos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril (pensão a atribuir a cidadãos portugueses que se tenham distinguido por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia).

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Despacho Normativo 9-H/80 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Esclarece dúvidas sobre a interpretação do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril (cria uma pensão a atribuir a cidadãos portugueses que se distinguiram pelo amor à liberdade e pela sua devoção à causa dos direitos humanos e da justiça social).

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto 19/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Concede uma pensão mensal a Armando Martins de Carvalho.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto 20/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Concede uma pensão mensal a Joaquim Pedro.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto 22/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Concede uma pensão mensal a Carlos Ferreira.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-28 - Decreto-Lei 31/81 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 1º do Decreto-Lei nº 171/77, de 30 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-06 - Decreto 35/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Concede uma pensão a Luís Augusto Pinto Garcia, de harmonia com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-27 - Decreto 132/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Concede a António Bernardino Pardal uma pensão ao abrigo do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-27 - Decreto 134/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Concede a Maria Susana da Silva Sousa uma pensão ao abrigo do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-27 - Decreto 133/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Concede a Manuel Augusto da Rosa Alpedrinha uma pensão ao abrigo do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-01 - Decreto 64/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Concede pensão a várias pessoas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto do Governo 53/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Confere, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 43/78, de 11 de Março, uma pensão mensal a Luísa Coelho da Silva Feijó

  • Não tem documento Em vigor 1983-07-02 - DECRETO 53/83 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

    Confere uma pensão mensal a Luísa Coelho da Silva Feijó.

  • Não tem documento Em vigor 1983-07-04 - DECRETO 54/83 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

    Confere uma pensão mensal a Rosa Cordas Carrilho Macedo.

  • Não tem documento Em vigor 1983-07-04 - DECRETO 55/83 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

    Confere uma pensão mensal a José dos Santos Viegas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-04 - Decreto do Governo 55/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Confere, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/78, de 11 de Março, uma pensão mensal a José dos Santos Viegas

  • Tem documento Em vigor 1983-07-04 - Decreto do Governo 54/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Confere, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/78, de 11 de Março, uma pensão mensal a Rosa Cordas Carrilho Macedo

  • Tem documento Em vigor 1984-04-16 - Decreto do Governo 17-A/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede pensões a 22 cidadãos portugueses que se distinguiram por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 43/78, de 11 de Março

  • Tem documento Em vigor 1984-04-16 - DECRETO 17-A/84 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Concede pensões a 22 cidadãos portugueses que se distinguiram por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-01 - Decreto do Governo 59/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede uma pensão mensal vitalícia a Júlia Rodrigues Brederode Rodrigues dos Santos, viúva de Nuno Aires Rodrigues dos Santos

  • Não tem documento Diploma não vigente 1984-10-01 - DECRETO 59/84 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Concede uma pensão mensal vitalícia a Júlia Rodrigues Brederode Rodrigues dos Santos, viúva de Nuno Aires Rodrigues dos Santos.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-22 - DECRETO 69/84 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

    Concede uma pensão mensal a Luís António Ferreira.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-22 - Decreto do Governo 69/84 - Ministério das Finanças e do Plano

    Concede uma pensão mensal a Luís António Ferreira

  • Tem documento Em vigor 1984-10-31 - Decreto do Governo 71/84 - Ministério das Finanças e do Plano

    Concede uma pensão mensal a António Nunes Gaspar

  • Não tem documento Em vigor 1984-10-31 - DECRETO 71/84 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

    Concede uma pensão mensal a António Nunes Gaspar.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-13 - DECRETO 2/85 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Concede, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 43/78, de 11 de Março, uma pensão vitalícia a Belmira da Cunha Santiago Carneiro Franco.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-13 - Decreto do Governo 2/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 43/78, de 11 de Março, uma pensão vitalícia a Belmira da Cunha Santiago Carneiro Franco

  • Tem documento Em vigor 1985-08-08 - DECRETO 27/85 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Concede pensões a 19 cidadãos portugueses que se distinguiram por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 43/78, de 11 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-08 - Decreto do Governo 27/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concede pensões a 19 cidadãos portugueses que se distinguiram por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 43/78, de 11 de Março

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Decreto do Governo 19/86 - Ministério das Finanças

    Concede a Abílio Gonçalves uma pensão, nos termos do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril

  • Não tem documento Em vigor 1986-12-31 - DECRETO 19/86 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Concede a Abílio Gonçalves uma pensão, nos termos do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-11 - Decreto do Governo 11/87 - Ministério das Finanças

    Concede a Domingos dos Santos uma pensão ao abrigo do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril

  • Não tem documento Em vigor 1987-02-11 - DECRETO 11/87 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Concede a Domingos dos Santos uma pensão ao abrigo do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-20 - Decreto-Lei 140/87 - Ministério das Finanças

    Transfere para o Montepio dos Servidores do Estado a competência que em matéria de pensões de preço de sangue e outras da responsabilidade do Ministério das Finanças pertence à Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 266/88 - Ministério das Finanças

    Altera o regime das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Decreto-Lei 189/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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