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Decreto 64/82, de 1 de Junho

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Sumário

Concede pensão a várias pessoas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril.

Texto do documento

Decreto 64/82
de 1 de Junho
Considerando o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e da democracia, exprimindo-lhes público reconhecimento no momento em que passa o 8.º aniversário do 25 de Abril;

Por proposta do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º De harmonia com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 43/78, de 11 de Março, é concedida uma pensão mensal de quantitativo calculado nos termos do n.º 3 do citado artigo a Emídio Santana, Maria de Lourdes Cal Brandão, viúva de Carlos Cal Brandão, António dos Santos Mesquita e Manuel Firmo.

Art. 2.º As pensões começam a vencer-se na data da publicação do presente diploma no Diário da República.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Abril de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 5 de Maio de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-30 - Decreto-Lei 171/77 - Ministério das Finanças

    Cria uma pensão a atribuir aos cidadãos portugueses que se tenham distinguido por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-11 - Decreto-Lei 43/78 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção aos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril (pensão a atribuir a cidadãos portugueses que se tenham distinguido por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1982-06-22 - DECLARAÇÃO DD6150 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 64/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 1 de Junho de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-22 - Declaração - Ministério da Educação e das Universidades - 10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 64/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 1 de Junho de 1982

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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