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Decreto do Governo 17-A/84, de 16 de Abril

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Sumário

Concede pensões a 22 cidadãos portugueses que se distinguiram por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 43/78, de 11 de Março

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 17-A/84

de 16 de Abril

Considerando que no ano em que ocorre o 10.º aniversário do 25 de Abril tal data também deve ser comemorada com a prática de actos concretos que tornem a efeméride especialmente significativa para os cidadãos que, tendo sido vítimas da opressão vivida no regime anterior, muito contribuíram com a sua actividade, espírito, luta e sacrifício pessoal para o derrube do mesmo;

Considerando o mérito excepcional da contribuição que esses cidadãos deram à defesa da liberdade e da democracia e exprimindo-lhes público reconhecimento:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º De harmonia com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 43/78, de 11 de Março, é concedida uma pensão de quantitativo calculado nos termos do n.º 3 do citado artigo a cada um dos cidadãos seguintes: Acácio José Costa, Álvaro Augusto Ferreira, Américo Martins Vicente, Eurico Pinto Mateus, Fernando do Carmo Quirino, Fernando Macedo de Sousa, Florinda Cândida da Conceição Machado Pereira, viúva de Francisco José Pereira, João Rodrigues, Joaquim Amaro, José Gilberto Florindo de Oliveira, José Tavares de Almeida, Júlio Ferreira, Leonido de Assunção Felizardo, Luís Duarte, Luís Ferreira Lima, Manuel Anselmo da Palma, Manuel Fontes, Manuel Pessanha, Maria Guerreiro Correia, viúva de José Correia Pires, Maria de Jesus Pires, viúva de Francisco Nascimento Gomes, Virgílio Celestino de Oliveira Martins e Virgílio de Sousa.

Art. 2.º As pensões começam a vencer-se na data da publicação do presente diploma.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Assinado em 13 de Abril de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 16 de Abril de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-30 - Decreto-Lei 171/77 - Ministério das Finanças

    Cria uma pensão a atribuir aos cidadãos portugueses que se tenham distinguido por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-11 - Decreto-Lei 43/78 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção aos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril (pensão a atribuir a cidadãos portugueses que se tenham distinguido por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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