Decreto do Governo n.º 69/84
de 22 de Outubro
Considerando o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e da democracia pelo cidadão português Luís António Ferreira, exprimindo-lhe público reconhecimento:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º De harmonia com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 43/78, de 11 de Março, é concedida uma pensão mensal a Luís António Ferreira, de quantitativo calculado nos termos do n.º 3 do citado artigo;
Art. 2.º A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Alípio Barrosa Pereira Dias.
Assinado em 10 de Outubro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 11 de Outubro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.